PEC da Alternância Técnica no STF

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O problema

PEC da Alternância Técnica no STF: por um Supremo mais plural, técnico e democrático

Sou cidadão, não político. E como tantos brasileiros, já me peguei perguntando: “O que aconteceu com o Estado Democrático de Direito?”

Esse termo aparece em discursos, manchetes e debates — mas muitas vezes parece vazio. Foi aí que decidi estudar, refletir e agir. Resultou em artigos e esta PEC, onde você pode entender sobre o tema e contribuir de forma colaborativa e construtiva, acima de tudo democrática. A página das postagem está no final desta petição.

Percebi que o problema não está apenas nas decisões do STF, mas na forma como seus ministros são escolhidos. Hoje, o Presidente da República indica quem vai julgar a Constituição. Isso é legal, mas é político — e pode comprometer a independência da Corte.

A Constituição não pode servir a partidos. Ela deve servir ao povo.

Por isso, proponho a PEC da Alternância Técnica no STF: uma reforma constitucional que cria mandato fixo, critérios técnicos e renovação intercalada. Um modelo que protege o Judiciário da influência política e fortalece a democracia.

O que propomos:

  • Mandato de 6 anos, com possibilidade de uma única recondução.
  • Escolha técnica entre membros do STJ com reputação ilibada.
  • Renovação intercalada a cada 2 anos (1/3 da Corte).
  • Transição ordenada dos atuais ministros.
  • Suplência técnica em caso de vacância.

Essa proposta não enfraquece o STF — ela o fortalece.

Ela transforma o voto político em voto técnico.

Ela devolve ao cidadão o protagonismo institucional.

📣 Assine esta petição e apoie a PEC da Alternância Técnica no STF.

📨 Enviaremos este abaixo-assinado ao Congresso Nacional, à OAB e às instituições democráticas.

A Constituição é do povo — não da política. E chegou a hora de protegê-la.

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Proposta de Emenda à Constituição
Reforma da Composição e Escolha dos Ministros do STF
Vanderlei Cadore

15/9/2025

 
 


Sumário

Resumo Executivo. 3

Proposta de Emenda à Constituição. 3

Objetivo da proposta. 3

Principais mudanças constitucionais. 3

Impactos esperados. 3

Referências internacionais. 3

Conclusão. 4

Proposta de Emenda à Constituição nº XX/2025. 5

Artigo 1º – Da Alteração do Artigo 101 da Constituição Federal 5

Artigo 2º – Do Acréscimo ao Artigo 104 da Constituição Federal 5

Artigo 3º – Das Disposições Transitórias. 5

Art. [Novo artigo a ser inserido no ADCT]. 6

Artigo 4º – Da Vigência. 6

Justificativas da Proposta. 7

1. Contexto e motivação. 7

2. Objetivos. 7

3. Fundamentação técnica. 7

4. Ciclo de Renovação Intercalada. 7

5. Referências internacionais. 8

Alemanha – Tribunal Constitucional Federal 8

Itália – Corte Constitucional 8

França – Conselho Constitucional 8

6. Impactos esperados. 9

7. Conclusão. 9

Petição Pública. 10

PEC da Alternância Técnica do STF. 10

Por um Supremo Tribunal Federal mais técnico, plural e previsível. 10

Quadro 1: Renovação Intercalada. 11

Quadro 2: Comparativo – Modelos Institucionais. 12

Quadro 3: Fluxo do Processo de Alternância Técnica. 13

Mobilização Popular e Participação Cidadã. 14

 

 

Resumo Executivo
Proposta de Emenda à Constituição 
Reforma da Composição e Escolha dos Ministros do STF

Objetivo da proposta
Reformar o modelo de composição do Supremo Tribunal Federal (STF), tornando-o mais técnico, democrático e previsível. A proposta estabelece critérios objetivos para escolha dos ministros, institui mandatos com recondução limitada e cria um sistema de renovação intercalada, fortalecendo a legitimidade institucional do tribunal.

Principais mudanças constitucionais
Composição técnica: STF passa a ser formado exclusivamente por membros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) com reputação ilibada e mínimo de 10 anos de exercício.
Mandato fixo: Cada ministro exercerá mandato de 6 anos, com possibilidade de uma única recondução.
Renovação intercalada: A cada 2 anos, 1/3 da composição (4 ministros) será renovada, garantindo alternância sem ruptura.
Suplência técnica: Em caso de vacância, ministros suplentes poderão ser nomeados temporariamente, sem integrar a primeira turma.
Transição ordenada: Os atuais ministros serão substituídos progressivamente, conforme antiguidade, em até 6 anos.
Impactos esperados
Redução da influência política na composição do STF
Fortalecimento da independência e legitimidade institucional
Estímulo à excelência jurídica e meritocracia
Maior previsibilidade e estabilidade nas decisões judiciais
Aproximação entre sociedade e Poder Judiciário
Referências internacionais
Modelos internacionais como os da Alemanha, Itália e França demonstram que cortes constitucionais podem ser compostas por critérios técnicos, mandatos fixos e renovação escalonada. A proposta brasileira se inspira especialmente no modelo alemão, com adaptações à realidade institucional do país. O objetivo é garantir pluralidade, previsibilidade e legitimidade democrática na composição do STF, podendo ser comparada claramente no quadro 2 em anexo a esta proposta.

Conclusão
A presente proposta de Emenda à Constituição visa fortalecer o Supremo Tribunal Federal por meio de critérios técnicos, mandato fixo e renovação intercalada. Trata-se de uma medida institucional, inspirada em modelos consolidados como o da Alemanha, que adota mandatos definidos e composição plural.

A transição será gradual e respeitosa, sem prejuízo à estabilidade jurídica. A escolha dos ministros será feita entre membros do STJ com reputação ilibada, garantindo mérito e previsibilidade.

Essa reforma não representa ruptura, mas aperfeiçoamento. É uma resposta democrática às demandas da sociedade por um Judiciário mais técnico, plural e confiável.

 

Proposta de Emenda à Constituição nº XX/2025
Altera o artigo 101 da Constituição Federal, acrescenta dispositivos ao artigo 104 e ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir novo modelo de composição e escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal.

Artigo 1º – Da Alteração do Artigo 101 da Constituição Federal
O artigo 101 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de 12 (doze) ministros, escolhidos exclusivamente entre os membros do Superior Tribunal de Justiça com, no mínimo, 10 (dez) anos de exercício, reputação ilibada e notável saber jurídico.

§1º A escolha será realizada por votação colegiada entre os membros do STJ, Tribunais Regionais Federais (TRFs) e Tribunais de Justiça (TJs), em processo público e técnico.

§2º O Senado Federal atuará como homologador técnico, sem poder de veto político.

§3º Cada ministro exercerá mandato de 6 (seis) anos, permitida uma única recondução imediata mediante nova votação colegiada.

§4º Após dois mandatos consecutivos, o ministro deverá cumprir intervalo mínimo de 4 (quatro) anos — equivalente a dois ciclos eleitorais — antes de poder concorrer novamente ao cargo.

§5º A composição do STF será renovada em 1/3 (um terço) a cada 2 (dois) anos, equivalente a 4 (quatro) ministros por ciclo.

§6º Ministros suplentes, nomeados em caráter temporário para suprir vacância, não poderão integrar a primeira turma do STF, que será composta pelos ministros com maior tempo de exercício no tribunal.

Artigo 2º – Do Acréscimo ao Artigo 104 da Constituição Federal
O artigo 104 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

§4º O Superior Tribunal de Justiça será composto por 36 (trinta e seis) ministros, conforme critérios técnicos e constitucionais vigentes, podendo servir como base de ascensão para composição do Supremo Tribunal Federal.

Artigo 3º – Das Disposições Transitórias
Ficam acrescidos os seguintes artigos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias:

Art. [Novo artigo a ser inserido no ADCT]. 
Os atuais ministros do Supremo Tribunal Federal serão substituídos progressivamente conforme o novo modelo de renovação intercalada, respeitando o ciclo de 1/3 (quatro ministros) a cada dois anos.

§1º Independentemente do tempo restante de mandato, os ministros atuais deverão ceder lugar ao novo grupo eleito conforme os critérios estabelecidos nesta Emenda, iniciando-se a substituição imediata a partir da promulgação.

§2º A ordem de substituição será definida por antiguidade no cargo, iniciando-se pelos quatro ministros com maior tempo de exercício.

§3º Em caso de vacância antecipada, será permitida a nomeação de suplente temporário, escolhido entre os membros do STJ, até a realização da próxima eleição colegiada.

§4º Ministros suplentes não poderão integrar a primeira turma do STF, devendo atuar exclusivamente na segunda turma ou em funções auxiliares.

§5º A composição das turmas será revista a cada ciclo de renovação, respeitando os critérios de antiguidade e estabilidade institucional.

§6º A transição será concluída em até 6 (seis) anos, com a composição do STF integralmente renovada conforme os novos critérios. 

Artigo 4º – Da Vigência
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

 

Justificativas da Proposta
1. Contexto e motivação
O atual modelo de nomeação dos ministros do STF concentra poder no Executivo, carece de alternância e compromete a percepção de independência institucional. A proposta busca corrigir essas distorções com um sistema técnico, democrático e rotativo, inspirado em boas práticas internacionais.

2. Objetivos
Democratizar a escolha dos ministros do STF
Estabelecer mandatos fixos com recondução limitada
Criar renovação intercalada e previsível
Valorizar a carreira jurídica e o mérito técnico
Evitar hegemonias e fortalecer a pluralidade
Estabelecer regras claras para suplência e turmas
3. Fundamentação técnica
A PEC altera o artigo 101 e acrescenta dispositivos ao artigo 104 da Constituição, além de incluir regras transitórias. O modelo de renovação intercalada — com 4 ministros substituídos a cada 2 anos — permite renovação total em 6 anos, com possibilidade de recondução e retorno após intervalo.

4. Ciclo de Renovação Intercalada
A proposta estabelece um modelo de renovação escalonada da composição do Supremo Tribunal Federal, com substituição de 1/3 dos ministros a cada dois anos. Essa dinâmica garante alternância institucional sem ruptura, permitindo que o tribunal se renove gradualmente, com previsibilidade e estabilidade.

A renovação intercalada é inspirada em modelos internacionais, como o da Alemanha, e visa evitar concentrações prolongadas de poder, hegemonias ideológicas e decisões judiciais descoladas da realidade democrática. Além disso, promove pluralidade técnica e reduz o impacto de nomeações concentradas em um único mandato presidencial.

O ciclo completo de transição será concluído em seis anos, com a entrada progressiva de três grupos de quatro ministros, conforme detalhado no Quadro 1: Renovação Intercalada. Esse quadro permite ao interlocutor compreender tecnicamente o funcionamento do modelo proposto, reforçando autenticidade e viabilidade institucional da reforma.

 

5. Referências internacionais
Modelos internacionais como os da Alemanha, Itália e França demonstram que cortes constitucionais podem ser compostas por critérios técnicos, mandatos fixos e renovação escalonada. A proposta brasileira se inspira especialmente no modelo alemão, com adaptações à realidade institucional do país. O objetivo é garantir pluralidade, previsibilidade e legitimidade democrática na composição do STF.

As consistentes formas de escolhas de cada país:

Alemanha – Tribunal Constitucional Federal
·         Composição: 16 ministros divididos em dois senados de 8 membros cada.

·         Escolha: Metade eleita pelo Bundestag (Parlamento) e metade pelo Bundesrat (órgão dos estados federados).

·         Mandato: 12 anos, sem recondução.

·         Requisitos: Idade entre 40 e 68 anos; juristas de alta reputação.

·         Renovação: Escalonada, com alternância institucional.

·         Proximidade com sua proposta: Alta — modelo técnico, mandato fixo, renovação intercalada e origem parlamentar.

Itália – Corte Constitucional
·         Composição: 15 ministros.

·         Escolha: 5 indicados pelo Presidente da República, 5 pelo Parlamento, 5 pelas cortes superiores.

·         Mandato: 9 anos, sem recondução.

·         Requisitos: Mínimo de 40 anos e 25 anos de experiência jurídica.

·         Renovação: Parcial, mas não intercalada por ciclos fixos.

·         Proximidade com sua proposta: Média — modelo técnico e plural, mas com múltiplas origens e sem renovação cíclica.

França – Conselho Constitucional
·         Composição: 9 membros + ex-presidentes vitalícios.

·         Escolha: 3 indicados pelo Presidente da República, 3 pelo Presidente da Assembleia Nacional, 3 pelo Presidente do Senado.

·         Mandato: 9 anos, sem recondução.

·         Renovação: A cada 3 anos, 1/3 dos membros é substituído.

·         Características: Forte influência política; não exige carreira jurídica.

·         Proximidade com sua proposta: Baixa — modelo político, sem origem técnica obrigatória.

Apresentamos no Quadro 2: Comparativo – Modelos Institucionais um resumo claro e objetivo sobre os modelos instituídos na Alemanha, Itália e França, comparando com o modelo proposto, permitindo uma leitura clara e objetiva sobre as intenções desta Proposta de EC.

6. Impactos esperados
Fortalecimento da legitimidade do STF
Redução da tensão entre os Poderes
Estímulo à excelência jurídica
Previsibilidade institucional
Aproximação do cidadão às instituições
7. Conclusão
Esta PEC representa um avanço estrutural na consolidação da democracia brasileira. Ao reformar o modelo de composição do STF, ela devolve à sociedade a confiança nas instituições, promove justiça técnica e fortalece os pilares da República.

 

Petição Pública
PEC da Alternância Técnica do STF
Por um Supremo Tribunal Federal mais técnico, plural e previsível.
Você tem ouvido falar muito em Estado Democrático de Direito. Mas sabe o que ele significa e como ele funciona na prática?

O Estado Democrático de Direito é aquele em que as leis valem para todos, os poderes são limitados pela Constituição, e o cidadão tem garantias institucionais contra abusos, arbitrariedades e decisões políticas travestidas de justiça. É nesse modelo que o Judiciário deve atuar como guardião da legalidade — e não como protagonista político.

É com esse espírito que propomos a PEC da Alternância Técnica do STF, que visa reformar a composição da Corte com base em critérios objetivos, técnicos e republicanos.

A proposta estabelece:

Mandato fixo de 6 anos, com possibilidade de uma recondução
Escolha técnica entre membros do STJ com reputação ilibada
Renovação intercalada de 1/3 dos ministros a cada 2 anos
Transição gradual e ordenada via ADCT, sem ruptura institucional
Inspirada em modelos internacionais como o da Alemanha, essa reforma busca fortalecer a legitimidade democrática do STF, reduzir a influência política nas nomeações e promover maior previsibilidade nas decisões judiciais.

Nós, cidadãos brasileiros, apoiamos a tramitação e aprovação desta PEC. Acreditamos que ela representa um avanço institucional necessário para proteger o Estado Democrático de Direito e devolver ao cidadão a confiança nas instituições.

Além disso, convidamos juristas, professores, instituições acadêmicas e órgãos de reputação ilibada a contribuírem com pareceres técnicos e jurídicos sobre o tema, enriquecendo o debate público e fortalecendo a construção democrática da proposta.

Assine e compartilhe. O Brasil merece um Judiciário mais plural, técnico e confiável.

 

 

Quadro 1 - Renovação Intercalada Quadro 2 - Comparativo – Modelos Institucionais

 

Quadro 3 - Fluxo do Processo de Alternância Técnica

Quadro 3 - Fluxo do Processo de Alternância Técnica

 

 

 

Mobilização Popular e Participação Cidadã
 

A proposta da PEC da Alternância Técnica do STF não nasce apenas de um esforço técnico e institucional — ela é também fruto de um movimento cívico que busca fortalecer o Estado Democrático de Direito.

A petição pública anexada a este dossiê foi criada com o objetivo de ampliar o debate e demonstrar o apoio popular à reforma. Ela convida cidadãos, juristas, professores e instituições de reputação ilibada a contribuírem com pareceres técnicos e jurídicos, enriquecendo o diálogo democrático e fortalecendo a legitimidade da proposta.

O Estado Democrático de Direito é uma garantia para o cidadão. Ele exige instituições previsíveis, equilibradas e limitadas pela Constituição. A reforma do STF, tal como proposta, é um passo necessário para consolidar esse modelo — e devolver ao povo brasileiro a confiança nas decisões judiciais e na estabilidade institucional.

Este dossiê, portanto, não é apenas uma entrega técnica: é um chamado à responsabilidade republicana. E cada assinatura na petição pública representa um voto de confiança na construção de um Judiciário mais plural, técnico e democrático.








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Vanderlei CadoreCriador do abaixo-assinado

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O problema

PEC da Alternância Técnica no STF: por um Supremo mais plural, técnico e democrático

Sou cidadão, não político. E como tantos brasileiros, já me peguei perguntando: “O que aconteceu com o Estado Democrático de Direito?”

Esse termo aparece em discursos, manchetes e debates — mas muitas vezes parece vazio. Foi aí que decidi estudar, refletir e agir. Resultou em artigos e esta PEC, onde você pode entender sobre o tema e contribuir de forma colaborativa e construtiva, acima de tudo democrática. A página das postagem está no final desta petição.

Percebi que o problema não está apenas nas decisões do STF, mas na forma como seus ministros são escolhidos. Hoje, o Presidente da República indica quem vai julgar a Constituição. Isso é legal, mas é político — e pode comprometer a independência da Corte.

A Constituição não pode servir a partidos. Ela deve servir ao povo.

Por isso, proponho a PEC da Alternância Técnica no STF: uma reforma constitucional que cria mandato fixo, critérios técnicos e renovação intercalada. Um modelo que protege o Judiciário da influência política e fortalece a democracia.

O que propomos:

  • Mandato de 6 anos, com possibilidade de uma única recondução.
  • Escolha técnica entre membros do STJ com reputação ilibada.
  • Renovação intercalada a cada 2 anos (1/3 da Corte).
  • Transição ordenada dos atuais ministros.
  • Suplência técnica em caso de vacância.

Essa proposta não enfraquece o STF — ela o fortalece.

Ela transforma o voto político em voto técnico.

Ela devolve ao cidadão o protagonismo institucional.

📣 Assine esta petição e apoie a PEC da Alternância Técnica no STF.

📨 Enviaremos este abaixo-assinado ao Congresso Nacional, à OAB e às instituições democráticas.

A Constituição é do povo — não da política. E chegou a hora de protegê-la.

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Proposta de Emenda à Constituição
Reforma da Composição e Escolha dos Ministros do STF
Vanderlei Cadore

15/9/2025

 
 


Sumário

Resumo Executivo. 3

Proposta de Emenda à Constituição. 3

Objetivo da proposta. 3

Principais mudanças constitucionais. 3

Impactos esperados. 3

Referências internacionais. 3

Conclusão. 4

Proposta de Emenda à Constituição nº XX/2025. 5

Artigo 1º – Da Alteração do Artigo 101 da Constituição Federal 5

Artigo 2º – Do Acréscimo ao Artigo 104 da Constituição Federal 5

Artigo 3º – Das Disposições Transitórias. 5

Art. [Novo artigo a ser inserido no ADCT]. 6

Artigo 4º – Da Vigência. 6

Justificativas da Proposta. 7

1. Contexto e motivação. 7

2. Objetivos. 7

3. Fundamentação técnica. 7

4. Ciclo de Renovação Intercalada. 7

5. Referências internacionais. 8

Alemanha – Tribunal Constitucional Federal 8

Itália – Corte Constitucional 8

França – Conselho Constitucional 8

6. Impactos esperados. 9

7. Conclusão. 9

Petição Pública. 10

PEC da Alternância Técnica do STF. 10

Por um Supremo Tribunal Federal mais técnico, plural e previsível. 10

Quadro 1: Renovação Intercalada. 11

Quadro 2: Comparativo – Modelos Institucionais. 12

Quadro 3: Fluxo do Processo de Alternância Técnica. 13

Mobilização Popular e Participação Cidadã. 14

 

 

Resumo Executivo
Proposta de Emenda à Constituição 
Reforma da Composição e Escolha dos Ministros do STF

Objetivo da proposta
Reformar o modelo de composição do Supremo Tribunal Federal (STF), tornando-o mais técnico, democrático e previsível. A proposta estabelece critérios objetivos para escolha dos ministros, institui mandatos com recondução limitada e cria um sistema de renovação intercalada, fortalecendo a legitimidade institucional do tribunal.

Principais mudanças constitucionais
Composição técnica: STF passa a ser formado exclusivamente por membros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) com reputação ilibada e mínimo de 10 anos de exercício.
Mandato fixo: Cada ministro exercerá mandato de 6 anos, com possibilidade de uma única recondução.
Renovação intercalada: A cada 2 anos, 1/3 da composição (4 ministros) será renovada, garantindo alternância sem ruptura.
Suplência técnica: Em caso de vacância, ministros suplentes poderão ser nomeados temporariamente, sem integrar a primeira turma.
Transição ordenada: Os atuais ministros serão substituídos progressivamente, conforme antiguidade, em até 6 anos.
Impactos esperados
Redução da influência política na composição do STF
Fortalecimento da independência e legitimidade institucional
Estímulo à excelência jurídica e meritocracia
Maior previsibilidade e estabilidade nas decisões judiciais
Aproximação entre sociedade e Poder Judiciário
Referências internacionais
Modelos internacionais como os da Alemanha, Itália e França demonstram que cortes constitucionais podem ser compostas por critérios técnicos, mandatos fixos e renovação escalonada. A proposta brasileira se inspira especialmente no modelo alemão, com adaptações à realidade institucional do país. O objetivo é garantir pluralidade, previsibilidade e legitimidade democrática na composição do STF, podendo ser comparada claramente no quadro 2 em anexo a esta proposta.

Conclusão
A presente proposta de Emenda à Constituição visa fortalecer o Supremo Tribunal Federal por meio de critérios técnicos, mandato fixo e renovação intercalada. Trata-se de uma medida institucional, inspirada em modelos consolidados como o da Alemanha, que adota mandatos definidos e composição plural.

A transição será gradual e respeitosa, sem prejuízo à estabilidade jurídica. A escolha dos ministros será feita entre membros do STJ com reputação ilibada, garantindo mérito e previsibilidade.

Essa reforma não representa ruptura, mas aperfeiçoamento. É uma resposta democrática às demandas da sociedade por um Judiciário mais técnico, plural e confiável.

 

Proposta de Emenda à Constituição nº XX/2025
Altera o artigo 101 da Constituição Federal, acrescenta dispositivos ao artigo 104 e ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir novo modelo de composição e escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal.

Artigo 1º – Da Alteração do Artigo 101 da Constituição Federal
O artigo 101 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de 12 (doze) ministros, escolhidos exclusivamente entre os membros do Superior Tribunal de Justiça com, no mínimo, 10 (dez) anos de exercício, reputação ilibada e notável saber jurídico.

§1º A escolha será realizada por votação colegiada entre os membros do STJ, Tribunais Regionais Federais (TRFs) e Tribunais de Justiça (TJs), em processo público e técnico.

§2º O Senado Federal atuará como homologador técnico, sem poder de veto político.

§3º Cada ministro exercerá mandato de 6 (seis) anos, permitida uma única recondução imediata mediante nova votação colegiada.

§4º Após dois mandatos consecutivos, o ministro deverá cumprir intervalo mínimo de 4 (quatro) anos — equivalente a dois ciclos eleitorais — antes de poder concorrer novamente ao cargo.

§5º A composição do STF será renovada em 1/3 (um terço) a cada 2 (dois) anos, equivalente a 4 (quatro) ministros por ciclo.

§6º Ministros suplentes, nomeados em caráter temporário para suprir vacância, não poderão integrar a primeira turma do STF, que será composta pelos ministros com maior tempo de exercício no tribunal.

Artigo 2º – Do Acréscimo ao Artigo 104 da Constituição Federal
O artigo 104 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

§4º O Superior Tribunal de Justiça será composto por 36 (trinta e seis) ministros, conforme critérios técnicos e constitucionais vigentes, podendo servir como base de ascensão para composição do Supremo Tribunal Federal.

Artigo 3º – Das Disposições Transitórias
Ficam acrescidos os seguintes artigos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias:

Art. [Novo artigo a ser inserido no ADCT]. 
Os atuais ministros do Supremo Tribunal Federal serão substituídos progressivamente conforme o novo modelo de renovação intercalada, respeitando o ciclo de 1/3 (quatro ministros) a cada dois anos.

§1º Independentemente do tempo restante de mandato, os ministros atuais deverão ceder lugar ao novo grupo eleito conforme os critérios estabelecidos nesta Emenda, iniciando-se a substituição imediata a partir da promulgação.

§2º A ordem de substituição será definida por antiguidade no cargo, iniciando-se pelos quatro ministros com maior tempo de exercício.

§3º Em caso de vacância antecipada, será permitida a nomeação de suplente temporário, escolhido entre os membros do STJ, até a realização da próxima eleição colegiada.

§4º Ministros suplentes não poderão integrar a primeira turma do STF, devendo atuar exclusivamente na segunda turma ou em funções auxiliares.

§5º A composição das turmas será revista a cada ciclo de renovação, respeitando os critérios de antiguidade e estabilidade institucional.

§6º A transição será concluída em até 6 (seis) anos, com a composição do STF integralmente renovada conforme os novos critérios. 

Artigo 4º – Da Vigência
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

 

Justificativas da Proposta
1. Contexto e motivação
O atual modelo de nomeação dos ministros do STF concentra poder no Executivo, carece de alternância e compromete a percepção de independência institucional. A proposta busca corrigir essas distorções com um sistema técnico, democrático e rotativo, inspirado em boas práticas internacionais.

2. Objetivos
Democratizar a escolha dos ministros do STF
Estabelecer mandatos fixos com recondução limitada
Criar renovação intercalada e previsível
Valorizar a carreira jurídica e o mérito técnico
Evitar hegemonias e fortalecer a pluralidade
Estabelecer regras claras para suplência e turmas
3. Fundamentação técnica
A PEC altera o artigo 101 e acrescenta dispositivos ao artigo 104 da Constituição, além de incluir regras transitórias. O modelo de renovação intercalada — com 4 ministros substituídos a cada 2 anos — permite renovação total em 6 anos, com possibilidade de recondução e retorno após intervalo.

4. Ciclo de Renovação Intercalada
A proposta estabelece um modelo de renovação escalonada da composição do Supremo Tribunal Federal, com substituição de 1/3 dos ministros a cada dois anos. Essa dinâmica garante alternância institucional sem ruptura, permitindo que o tribunal se renove gradualmente, com previsibilidade e estabilidade.

A renovação intercalada é inspirada em modelos internacionais, como o da Alemanha, e visa evitar concentrações prolongadas de poder, hegemonias ideológicas e decisões judiciais descoladas da realidade democrática. Além disso, promove pluralidade técnica e reduz o impacto de nomeações concentradas em um único mandato presidencial.

O ciclo completo de transição será concluído em seis anos, com a entrada progressiva de três grupos de quatro ministros, conforme detalhado no Quadro 1: Renovação Intercalada. Esse quadro permite ao interlocutor compreender tecnicamente o funcionamento do modelo proposto, reforçando autenticidade e viabilidade institucional da reforma.

 

5. Referências internacionais
Modelos internacionais como os da Alemanha, Itália e França demonstram que cortes constitucionais podem ser compostas por critérios técnicos, mandatos fixos e renovação escalonada. A proposta brasileira se inspira especialmente no modelo alemão, com adaptações à realidade institucional do país. O objetivo é garantir pluralidade, previsibilidade e legitimidade democrática na composição do STF.

As consistentes formas de escolhas de cada país:

Alemanha – Tribunal Constitucional Federal
·         Composição: 16 ministros divididos em dois senados de 8 membros cada.

·         Escolha: Metade eleita pelo Bundestag (Parlamento) e metade pelo Bundesrat (órgão dos estados federados).

·         Mandato: 12 anos, sem recondução.

·         Requisitos: Idade entre 40 e 68 anos; juristas de alta reputação.

·         Renovação: Escalonada, com alternância institucional.

·         Proximidade com sua proposta: Alta — modelo técnico, mandato fixo, renovação intercalada e origem parlamentar.

Itália – Corte Constitucional
·         Composição: 15 ministros.

·         Escolha: 5 indicados pelo Presidente da República, 5 pelo Parlamento, 5 pelas cortes superiores.

·         Mandato: 9 anos, sem recondução.

·         Requisitos: Mínimo de 40 anos e 25 anos de experiência jurídica.

·         Renovação: Parcial, mas não intercalada por ciclos fixos.

·         Proximidade com sua proposta: Média — modelo técnico e plural, mas com múltiplas origens e sem renovação cíclica.

França – Conselho Constitucional
·         Composição: 9 membros + ex-presidentes vitalícios.

·         Escolha: 3 indicados pelo Presidente da República, 3 pelo Presidente da Assembleia Nacional, 3 pelo Presidente do Senado.

·         Mandato: 9 anos, sem recondução.

·         Renovação: A cada 3 anos, 1/3 dos membros é substituído.

·         Características: Forte influência política; não exige carreira jurídica.

·         Proximidade com sua proposta: Baixa — modelo político, sem origem técnica obrigatória.

Apresentamos no Quadro 2: Comparativo – Modelos Institucionais um resumo claro e objetivo sobre os modelos instituídos na Alemanha, Itália e França, comparando com o modelo proposto, permitindo uma leitura clara e objetiva sobre as intenções desta Proposta de EC.

6. Impactos esperados
Fortalecimento da legitimidade do STF
Redução da tensão entre os Poderes
Estímulo à excelência jurídica
Previsibilidade institucional
Aproximação do cidadão às instituições
7. Conclusão
Esta PEC representa um avanço estrutural na consolidação da democracia brasileira. Ao reformar o modelo de composição do STF, ela devolve à sociedade a confiança nas instituições, promove justiça técnica e fortalece os pilares da República.

 

Petição Pública
PEC da Alternância Técnica do STF
Por um Supremo Tribunal Federal mais técnico, plural e previsível.
Você tem ouvido falar muito em Estado Democrático de Direito. Mas sabe o que ele significa e como ele funciona na prática?

O Estado Democrático de Direito é aquele em que as leis valem para todos, os poderes são limitados pela Constituição, e o cidadão tem garantias institucionais contra abusos, arbitrariedades e decisões políticas travestidas de justiça. É nesse modelo que o Judiciário deve atuar como guardião da legalidade — e não como protagonista político.

É com esse espírito que propomos a PEC da Alternância Técnica do STF, que visa reformar a composição da Corte com base em critérios objetivos, técnicos e republicanos.

A proposta estabelece:

Mandato fixo de 6 anos, com possibilidade de uma recondução
Escolha técnica entre membros do STJ com reputação ilibada
Renovação intercalada de 1/3 dos ministros a cada 2 anos
Transição gradual e ordenada via ADCT, sem ruptura institucional
Inspirada em modelos internacionais como o da Alemanha, essa reforma busca fortalecer a legitimidade democrática do STF, reduzir a influência política nas nomeações e promover maior previsibilidade nas decisões judiciais.

Nós, cidadãos brasileiros, apoiamos a tramitação e aprovação desta PEC. Acreditamos que ela representa um avanço institucional necessário para proteger o Estado Democrático de Direito e devolver ao cidadão a confiança nas instituições.

Além disso, convidamos juristas, professores, instituições acadêmicas e órgãos de reputação ilibada a contribuírem com pareceres técnicos e jurídicos sobre o tema, enriquecendo o debate público e fortalecendo a construção democrática da proposta.

Assine e compartilhe. O Brasil merece um Judiciário mais plural, técnico e confiável.

 

 

Quadro 1 - Renovação Intercalada Quadro 2 - Comparativo – Modelos Institucionais

 

Quadro 3 - Fluxo do Processo de Alternância Técnica

Quadro 3 - Fluxo do Processo de Alternância Técnica

 

 

 

Mobilização Popular e Participação Cidadã
 

A proposta da PEC da Alternância Técnica do STF não nasce apenas de um esforço técnico e institucional — ela é também fruto de um movimento cívico que busca fortalecer o Estado Democrático de Direito.

A petição pública anexada a este dossiê foi criada com o objetivo de ampliar o debate e demonstrar o apoio popular à reforma. Ela convida cidadãos, juristas, professores e instituições de reputação ilibada a contribuírem com pareceres técnicos e jurídicos, enriquecendo o diálogo democrático e fortalecendo a legitimidade da proposta.

O Estado Democrático de Direito é uma garantia para o cidadão. Ele exige instituições previsíveis, equilibradas e limitadas pela Constituição. A reforma do STF, tal como proposta, é um passo necessário para consolidar esse modelo — e devolver ao povo brasileiro a confiança nas decisões judiciais e na estabilidade institucional.

Este dossiê, portanto, não é apenas uma entrega técnica: é um chamado à responsabilidade republicana. E cada assinatura na petição pública representa um voto de confiança na construção de um Judiciário mais plural, técnico e democrático.








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Vanderlei CadoreCriador do abaixo-assinado

Os tomadores de decisão

Senador Luis Carlos Heinze
Senador Luis Carlos Heinze
Senador da República
Ordem dos Advogados do Brasi
Ordem dos Advogados do Brasi
Presidente
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)
Presidente

Atualizações do abaixo-assinado

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Abaixo-assinado criado em 15 de setembro de 2025