

Parque do Rio Bixiga com a permanência da população e da cultura do território!
O problema
Ao Exmo. Senhor Ricardo Nunes
Prefeito do Município de São Paulo.
Objeto: Regulamentação do território Bixiga, tendo como base o artigo 314, § 8º da Lei 17.975 de 8 de julho de 2023, que trata do Territórios de Interesse da Cultura e da Paisagem (TICP Bixiga), de forma participativa e inclusiva.
Prezado Senhor,
Nós, abaixo-assinados, solicitamos que junto a contratação da equipe vencedora do concurso de seleção do projeto para o Parque do Rio Bixiga que foi homologado no dia 18 de maio deste ano, seja instaurado o processo para reordenamento do território, tendo como base o artigo 314, § 8º da Lei 17.975 de 8 de julho de 2023, que trata do Território de Interesse da Cultura e da Paisagem (TICP Bixiga), de forma participativa e inclusiva por meio de metodologias que considerem a realidade local e as formas de ser e viver da comunidade Bixiga.
A regulamentação desse dispositivo pode contribuir para a inclusão socioeconômica e habitacional de grande parcela da população, considerando sobretudo o perfil racial, que se torna impactada pela conhecida especulação imobiliária e mudanças dos usos.
O Conselho Gestor do Parque Municipal do Bixiga, em razão de suas atribuições legais, e considerando a realização de oficinas públicas para definição das diretrizes para subsidiar a realização do concurso, apresentou propostas para criação de instrumentos para regulamentação do TICP Bixiga. Da mesma forma, foi demandado na reunião do Grupo de Trabalho Técnico (GTT) realizada em 27 de fevereiro de 2026, e em outras reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Gestor, a necessidade da adoção de medidas pela Prefeitura para assegurar direitos dessas populações.
Sem ter havido uma resposta formal da Prefeitura do Município de São Paulo, reivindicamos as providências necessárias para adequado cumprimento da previsão legal para evitar a violação de direitos da comunidade do Bixiga.

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O problema
Ao Exmo. Senhor Ricardo Nunes
Prefeito do Município de São Paulo.
Objeto: Regulamentação do território Bixiga, tendo como base o artigo 314, § 8º da Lei 17.975 de 8 de julho de 2023, que trata do Territórios de Interesse da Cultura e da Paisagem (TICP Bixiga), de forma participativa e inclusiva.
Prezado Senhor,
Nós, abaixo-assinados, solicitamos que junto a contratação da equipe vencedora do concurso de seleção do projeto para o Parque do Rio Bixiga que foi homologado no dia 18 de maio deste ano, seja instaurado o processo para reordenamento do território, tendo como base o artigo 314, § 8º da Lei 17.975 de 8 de julho de 2023, que trata do Território de Interesse da Cultura e da Paisagem (TICP Bixiga), de forma participativa e inclusiva por meio de metodologias que considerem a realidade local e as formas de ser e viver da comunidade Bixiga.
A regulamentação desse dispositivo pode contribuir para a inclusão socioeconômica e habitacional de grande parcela da população, considerando sobretudo o perfil racial, que se torna impactada pela conhecida especulação imobiliária e mudanças dos usos.
O Conselho Gestor do Parque Municipal do Bixiga, em razão de suas atribuições legais, e considerando a realização de oficinas públicas para definição das diretrizes para subsidiar a realização do concurso, apresentou propostas para criação de instrumentos para regulamentação do TICP Bixiga. Da mesma forma, foi demandado na reunião do Grupo de Trabalho Técnico (GTT) realizada em 27 de fevereiro de 2026, e em outras reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Gestor, a necessidade da adoção de medidas pela Prefeitura para assegurar direitos dessas populações.
Sem ter havido uma resposta formal da Prefeitura do Município de São Paulo, reivindicamos as providências necessárias para adequado cumprimento da previsão legal para evitar a violação de direitos da comunidade do Bixiga.

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Abaixo-assinado criado em 19 de maio de 2026