Garantia de programas municipais para o bem-estar das pessoas idosas com deficiência.


Garantia de programas municipais para o bem-estar das pessoas idosas com deficiência.
O problema
A ausência de mecanismos específicos da Lei Federal 10.741/2003 para orientar o repasse municipal a instituições que apresentem projetos continuados para promoção de bem-estar integral do Idoso. Exemplo a lei municipal 10.652 de 2018 em Maringá/PR programa “Viver Bem”. Lei maior deveria garantir que todo município realize um projeto continuado dessa natureza de acordo com sua lei orçamentária.
No Estatuto do Idoso (lei 10.741/2003), importante lei nacional nota-se que muitos municípios carecem de programas visando o bem-estar integral da população idosa. Esta lei foi essencial na melhoria de políticas públicas destinada a este problema, esta petição tem por objetivo garantir que todos os municípios brasileiros desenvolvam programas específicos garantindo o bem-estar da população idosa com deficiência. Para tal, há necessidade da inclusão de um inciso no artigo 9° que diz que é obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.
Houve melhorias consideráveis em políticas públicas voltadas para a população idosa, porém há municípios mais avançados na melhoria das condições da população idosa com deficiências intelectual, física, visual e auditiva, como o município de Maringá, no Paraná que instituiu a lei 10.652/2018. Esta petição parte da necessidade dos 5.570 (fonte IBGE) municípios brasileiros terem políticas públicas voltadas para garantir o bem-estar da população idosa com deficiência.
Para tal considera essencial a inclusão de um inciso ao artigo 9° garantindo que os municípios reservem uma parte do orçamento, considerando a lei orçamentária aprovada pelo legislativo municipal a inclusão de projetos em parceria com entidades filantrópicas e privadas de programas que visam garantir o bem-estar-social da população idosa com deficiência. Este. valor deve estar especificado nas leis orçamentárias (Plano Plurianual - PPA; Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA)

O problema
A ausência de mecanismos específicos da Lei Federal 10.741/2003 para orientar o repasse municipal a instituições que apresentem projetos continuados para promoção de bem-estar integral do Idoso. Exemplo a lei municipal 10.652 de 2018 em Maringá/PR programa “Viver Bem”. Lei maior deveria garantir que todo município realize um projeto continuado dessa natureza de acordo com sua lei orçamentária.
No Estatuto do Idoso (lei 10.741/2003), importante lei nacional nota-se que muitos municípios carecem de programas visando o bem-estar integral da população idosa. Esta lei foi essencial na melhoria de políticas públicas destinada a este problema, esta petição tem por objetivo garantir que todos os municípios brasileiros desenvolvam programas específicos garantindo o bem-estar da população idosa com deficiência. Para tal, há necessidade da inclusão de um inciso no artigo 9° que diz que é obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.
Houve melhorias consideráveis em políticas públicas voltadas para a população idosa, porém há municípios mais avançados na melhoria das condições da população idosa com deficiências intelectual, física, visual e auditiva, como o município de Maringá, no Paraná que instituiu a lei 10.652/2018. Esta petição parte da necessidade dos 5.570 (fonte IBGE) municípios brasileiros terem políticas públicas voltadas para garantir o bem-estar da população idosa com deficiência.
Para tal considera essencial a inclusão de um inciso ao artigo 9° garantindo que os municípios reservem uma parte do orçamento, considerando a lei orçamentária aprovada pelo legislativo municipal a inclusão de projetos em parceria com entidades filantrópicas e privadas de programas que visam garantir o bem-estar-social da população idosa com deficiência. Este. valor deve estar especificado nas leis orçamentárias (Plano Plurianual - PPA; Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA)

Abaixo-assinado encerrado
Compartilhe este abaixo-assinado
Atualizações do abaixo-assinado
Compartilhar este abaixo-assinado
Abaixo-assinado criado em 13 de julho de 2021