Parceria com SME para execução de contraturno escolar no Projeto Cor Ação


Parceria com SME para execução de contraturno escolar no Projeto Cor Ação
O problema
À
Secretaria Municipal de Educação de São Carlos – SP
Câmara Municipal de São Carlos – SP
Nós, pais, responsáveis, moradores da comunidade, colaboradores, parceiros e cidadãos comprometidos com a garantia dos direitos das crianças e adolescentes, manifestamos, por meio deste abaixo-assinado, nosso apoio à celebração de Termo de Parceria entre o Poder Público Municipal e a Organização da Sociedade Civil Projeto Cor Ação.
Fundado em 2017, o Projeto Cor Ação atua há 9 anos no território do Grande Aracy (10 bairros e 2 ocupações de São Carlos), desenvolvendo ações socioeducativas contínuas no contraturno escolar, atendendo atualmente mais de 150 crianças e adolescentes e acompanhando cerca de 90 famílias, contribuindo de forma efetiva para o desenvolvimento integral, a proteção social e o fortalecimento comunitário.
Entretanto, a instituição possui atualmente mais de 110 crianças, com idades entre 6 e 11 anos, em lista de espera, residentes na mesma região, que ainda não podem ser atendidas por insuficiência de recursos para o preenchimento de vagas.
A Constituição Federal assegura, em seu artigo 5º, inciso XXXIV, o direito de petição aos poderes públicos e estabelece, no artigo 227, que é dever do Estado, da família e da sociedade assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à educação, ao desenvolvimento e à proteção.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) reforça esse dever ao determinar:
Art. 4º – prioridade absoluta na efetivação dos direitos referentes à educação, dignidade e convivência comunitária;
Art. 86 e 87 – organização das políticas públicas em rede de atendimento integrada, com participação da sociedade civil;
Art. 53 – garantia de acesso e permanência em condições que favoreçam o desenvolvimento pleno.
Diante desse cenário, solicitamos respeitosamente:
A celebração de Termo de Parceria entre a Secretaria Municipal de Educação e o Projeto Cor Ação, com o objetivo de executar o atendimento educacional no contraturno para crianças de 6 a 11 anos residentes no Grande Aracy, especialmente aquelas que se encontram em lista de espera, assegurando condições adequadas para seu desenvolvimento integral.
Esta mobilização representa a voz legítima da comunidade em defesa do direito de suas crianças. Viabilizar esse atendimento significa prevenir vulnerabilidades, fortalecer vínculos familiares e promover oportunidades em contextos de maior fragilidade social.
Confiamos na sensibilidade do Poder Público Municipal para que, em cooperação com a sociedade civil organizada, seja possível garantir que nenhuma criança permaneça sem acesso a oportunidades de cuidado, aprendizagem e desenvolvimento.
Ao registrar seu apoio neste abaixo-assinado online, você contribui diretamente para a garantia de direitos e ampliação de oportunidades para as crianças do Grande Aracy.
São Carlos – SP, 2026.

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O problema
À
Secretaria Municipal de Educação de São Carlos – SP
Câmara Municipal de São Carlos – SP
Nós, pais, responsáveis, moradores da comunidade, colaboradores, parceiros e cidadãos comprometidos com a garantia dos direitos das crianças e adolescentes, manifestamos, por meio deste abaixo-assinado, nosso apoio à celebração de Termo de Parceria entre o Poder Público Municipal e a Organização da Sociedade Civil Projeto Cor Ação.
Fundado em 2017, o Projeto Cor Ação atua há 9 anos no território do Grande Aracy (10 bairros e 2 ocupações de São Carlos), desenvolvendo ações socioeducativas contínuas no contraturno escolar, atendendo atualmente mais de 150 crianças e adolescentes e acompanhando cerca de 90 famílias, contribuindo de forma efetiva para o desenvolvimento integral, a proteção social e o fortalecimento comunitário.
Entretanto, a instituição possui atualmente mais de 110 crianças, com idades entre 6 e 11 anos, em lista de espera, residentes na mesma região, que ainda não podem ser atendidas por insuficiência de recursos para o preenchimento de vagas.
A Constituição Federal assegura, em seu artigo 5º, inciso XXXIV, o direito de petição aos poderes públicos e estabelece, no artigo 227, que é dever do Estado, da família e da sociedade assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à educação, ao desenvolvimento e à proteção.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) reforça esse dever ao determinar:
Art. 4º – prioridade absoluta na efetivação dos direitos referentes à educação, dignidade e convivência comunitária;
Art. 86 e 87 – organização das políticas públicas em rede de atendimento integrada, com participação da sociedade civil;
Art. 53 – garantia de acesso e permanência em condições que favoreçam o desenvolvimento pleno.
Diante desse cenário, solicitamos respeitosamente:
A celebração de Termo de Parceria entre a Secretaria Municipal de Educação e o Projeto Cor Ação, com o objetivo de executar o atendimento educacional no contraturno para crianças de 6 a 11 anos residentes no Grande Aracy, especialmente aquelas que se encontram em lista de espera, assegurando condições adequadas para seu desenvolvimento integral.
Esta mobilização representa a voz legítima da comunidade em defesa do direito de suas crianças. Viabilizar esse atendimento significa prevenir vulnerabilidades, fortalecer vínculos familiares e promover oportunidades em contextos de maior fragilidade social.
Confiamos na sensibilidade do Poder Público Municipal para que, em cooperação com a sociedade civil organizada, seja possível garantir que nenhuma criança permaneça sem acesso a oportunidades de cuidado, aprendizagem e desenvolvimento.
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São Carlos – SP, 2026.

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Abaixo-assinado criado em 11 de fevereiro de 2026