PARA, PREPARA E AMPARA - PELA REFORMA DA LEI MARIA DA PENHA!!!

Abaixo-assinado encerrado

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O problema

Camila Gaspar, Italo Alves, Leandro Araujo, Ledi Ferreira e Lucas Matos

Enquanto você lê este texto, 8 mulheres acabaram de ser agredidas.

Ocorreram inúmeros avanços na legislação que objetiva enfrentar a violência contra as mulheres, contudo, o problema se agravou durante a pandemia.

Precisamos avançar, garantir segurança, qualidade de vida, condições efetivas e afetivas para que as mulheres possam recomeçar as suas vidas.

Defender a honra de um homem (agressor) que se vende como uma pessoa digna de respeito, como vimos no último caso de alta relevância, Dj Ivis, faz parte da vida de muitos brasileiros que não contrariam a atitude inescrupulosa e covarde do agressor em relação a sua esposa. Daí, eu pergunto: existe humanidade? Existe solução? 


Quando menos esperamos, surge outro caso notório de violência doméstica e não existe efetividade!! Não existe um movimento de real preocupação para readequação da lei para que o indivíduo agressor seja punido vexatoriamente, assim como o que ele causou à vítima. 

Propomos um UPGRADE (Atualização) da Lei Maria da Penha alicerçada em 3 eixos:

 

PARA: Visa reduzir o número de agressões e ampliar as possibilidades de punição

- Os agressores ficam impedidos de serem admitidos no serviço público, por pelo menos 6 meses e no máximo 2 anos, a depender da gravidade da agressão;

- Em casos de risco médio ou grave, são obrigados a usar tornozeleira eletrônica, para garantir o afastamento mínimo em relação à(s) vítima(s);

- Obrigação de pagar indenização financeira à(s) vítima(s)s de até 30% da sua renda mensal (ou salário mínimo) de acordo com a punição determinada pelo juiz;

- Ficam inelegíveis por dois mandatos a partir da condenação em segunda instância

 

PREPARA: Visa empoderar, potencializar e fortalecer a autonomia da mulher

- Inclui às mulheres vítimas de agressão no BPC, Benefício de Prestação Continuada, por no mínimo 12 meses;

- Obriga os governos estaduais a disponibilizarem cursos de qualificação à vítima de agressão e/ou aos seus familiares, quando for o caso.

- Obriga os municípios a disponibilizarem hospedagem e/ou aluguel social aos casos determinados pela justiça.

 

AMPARA: Objetiva oferecer apoio psicossocial às mulheres e responsabilizar os homens

- Criação de centros de educação e de reabilitação para os agressores;

- Repasse de recursos financeiros por Estados e Governo Federal para criação de Serviços Especializados para o Atendimento dos Casos de Violência Contra a Mulher (psicólogas/os, advogados, assistentes sociais, enfermeiras/os e médicas/os)

- Estabelece prazos para a criação de delegacias das mulheres nos municípios com mais de 100 mil habitantes;

- Estabelece prazos para criação dos conselhos municipais dos direitos das mulheres em todos os municípios brasileiros.

Atualizações do abaixo-assinado