Para a Prefeitura de São Paulo doar ração na quarentena


Para a Prefeitura de São Paulo doar ração na quarentena
O problema
Esta petição visa pressionar a Prefeitura de São Paulo para distribuir ração gratuitamente, no período da quarentena de prevenção à contaminação pelo novo coronavírus e por mais 6 meses subsequentes a esta.
Durante a quarentena, a quantidade de animais abandonados aumentou demais em toda a cidade. Cães e gatos estão famintos nas ruas e em abrigos independentes. O recebimento de doações também está prejudicado pelas dificuldades financeiras que muitos se encontram . Nesta fase, na qual esses animais encontram tantas dificuldades para se alimentar, a distribuição gratuita visa garantir a manutenção da alimentação desses animais e a continuidade do trabalho que vinha sendo realizado por protetoras e protetores independentes, hoje severamente atingido pelas dificuldades expostas neste parágrafo.
Os cães e gatos abandonados não escolheram esse destino. Infelizmente, eles foram vítimas do Crime de Abandono praticado por seres humanos irresponsáveis e impiedosos, que intensificou-se nesta fase de acometimento peloncoronavirus.. Se não fosse pelo trabalho árduo, incansável e voluntário dos protetores e protetoras, esses animais estariam vivendo em situação de total penúria e correndo risco de morrer por inanição.
Cientificamente está comprovado que os animais são seres sencientes. Assim como os humanos, possuem um sistema nervoso central, têm sentimentos e necessidades iguais a nós. Possuem valores morais e direitos garantidos por lei, que devem ser resguardados e assegurados por obrigação legal.
Cabe ao poder público a responsabilidade em assegurar políticas efetivas, preventivas e protetivas a esses animais em situação lastimável e em total vulnerabilidade.
Ratificamos essa questão citando o art. 225, §1º, VII da constituição federal que diz incumbir ao Poder Público proteger a fauna e a flora , vedando na forma da lei, as práticas que provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a maus tratos. Na Lei Federal 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais), nas leis estaduais e municipais, bem como na Declaração Universal dos Direitos dos Animais, legislações essas que devem ser seguidas pela Prefeitura.
O Art. 225 de nossa Constituição diz que compete ao Poder Público zelar pela fauna e pela flora, coibir a extinção de espécies e os maus tratos, devendo este tomar providências e não se omitir na sua competência constitucional. À Prefeitura de São Paulo cabe cumprir esse dispositivo .
Obrigada.
União de Ativistas da Proteção Animal da Cidade de São Paulo

227.994
O problema
Esta petição visa pressionar a Prefeitura de São Paulo para distribuir ração gratuitamente, no período da quarentena de prevenção à contaminação pelo novo coronavírus e por mais 6 meses subsequentes a esta.
Durante a quarentena, a quantidade de animais abandonados aumentou demais em toda a cidade. Cães e gatos estão famintos nas ruas e em abrigos independentes. O recebimento de doações também está prejudicado pelas dificuldades financeiras que muitos se encontram . Nesta fase, na qual esses animais encontram tantas dificuldades para se alimentar, a distribuição gratuita visa garantir a manutenção da alimentação desses animais e a continuidade do trabalho que vinha sendo realizado por protetoras e protetores independentes, hoje severamente atingido pelas dificuldades expostas neste parágrafo.
Os cães e gatos abandonados não escolheram esse destino. Infelizmente, eles foram vítimas do Crime de Abandono praticado por seres humanos irresponsáveis e impiedosos, que intensificou-se nesta fase de acometimento peloncoronavirus.. Se não fosse pelo trabalho árduo, incansável e voluntário dos protetores e protetoras, esses animais estariam vivendo em situação de total penúria e correndo risco de morrer por inanição.
Cientificamente está comprovado que os animais são seres sencientes. Assim como os humanos, possuem um sistema nervoso central, têm sentimentos e necessidades iguais a nós. Possuem valores morais e direitos garantidos por lei, que devem ser resguardados e assegurados por obrigação legal.
Cabe ao poder público a responsabilidade em assegurar políticas efetivas, preventivas e protetivas a esses animais em situação lastimável e em total vulnerabilidade.
Ratificamos essa questão citando o art. 225, §1º, VII da constituição federal que diz incumbir ao Poder Público proteger a fauna e a flora , vedando na forma da lei, as práticas que provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a maus tratos. Na Lei Federal 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais), nas leis estaduais e municipais, bem como na Declaração Universal dos Direitos dos Animais, legislações essas que devem ser seguidas pela Prefeitura.
O Art. 225 de nossa Constituição diz que compete ao Poder Público zelar pela fauna e pela flora, coibir a extinção de espécies e os maus tratos, devendo este tomar providências e não se omitir na sua competência constitucional. À Prefeitura de São Paulo cabe cumprir esse dispositivo .
Obrigada.
União de Ativistas da Proteção Animal da Cidade de São Paulo

227.994
Os tomadores de decisão
Atualizações do abaixo-assinado
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Abaixo-assinado criado em 11 de abril de 2020
