p/ Italianos / populações gerais no Brasil sob violações generalizadas de direitos humanos


p/ Italianos / populações gerais no Brasil sob violações generalizadas de direitos humanos
O problema
Direito Internacional dos Direitos Humanos: Conheça alguns casos em que o Brasil foi condenado na Corte Interamericana de Direitos Humanos
2006: Caso Ximenes Lopes vs. Brasil
2009: Caso Escher e outros vs. Brasil
2009: Caso Garibaldi vs. Brasil
2010: Caso Gomes Lund e Outros (“Guerrilha do Araguaia”) vs. Brasil
2016: Caso Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde vs. Brasil
2017: Caso Favela Nova Brasília vs. Brasil
2018: Caso do Povo Indígena Xucuru e seus membros vs. Brasil
2018: Caso Herzog e outros vs. Brasil
2021: Caso Empregados da Fábrica de Fogos de Santo Antônio de Jesus vs. Brasil
2022: Caso Sales Pimenta vs. Brasil
Referências
PIOVESAN, Flávia. Curso de Direitos Humanos: Sistema Interamericano. São Paulo: Grupo GEN, 2021.
RAMOS, André de Carvalho. Processo internacional de direitos humanos. 6. ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2019.
https://bdtd.ibict.br/vufind/Record/PUC_RIO-1_57995bd0fde44f893398ee7bc448211c
https://tst.jus.br/-/viola%C3%A7%C3%A3o-de-direitos-humanos-e-o-brasil-no-banco-dos-r%C3%A9us%C2%A0
contra-ameaças atual:
No BRASIL a Soberania e Defesa civil suspeitos de autoria/participação genocídio contra população geral por imprudência; tentando fazer o Italiano, bode expiatório através do uso da imagem de J.Messias.Bolsonaro na Presidência da República (Comandante Supremo das F.A. Brasil), mesmo eles não elegido-o;
Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia, da qual também participou Jurema Werneck, diretora-executiva da Anistia Internacional no Brasil e representante do Grupo Alerta.
— Quatro de cada cinco mortes teriam sido evitadas se estivéssemos na média mundial...
...nós teríamos poupado 400 mil vidas no Brasil — disse Pedro Hallal.
Fonte: Agência Senado
Já Eduardo Girão (Podemos-CE) afirmou que seria importante que o levantamento considerasse outros países...
— Erros nós tivemos no mundo inteiro — argumentou.
Fonte: Agência Senado
...
Não é necessária a certidão de trânsito em julgado para executar as sentenças de cidadania italiana” segundo acaba de decidir a Suprema Corte italiana (Corte di Cassazione) no bojo de um processo que envolve uma cidadã ítalo-brasileira. A informação é do advogado italiano Marco Mellone.
...
Observação final: como cidadão italiano, me sinto mal pensando que uma honesta mãe de família com filho menor de idade, cidadã italiana reconhecida por um Tribunal italiano, foi literalmente “deixada pela rua”, sem documentos, sem acesso à saúde, sem trabalhar (e inclusive recebeu propostas de trabalho) por uma decisão claramente ilegítima de um funcionário público que não quis cumprir com uma decisão judicial.”
Pode ser que o ancestral de alguns optou por renuncia de exercitar o direito sobre a opção de residir na Alemanha (acreditado que o direito era do tempo que não havia dupla naciona.) e optar pela Alemã:
O Anexo IV do tratado contém os Acordos De Gasperi-Gruber de 5 de setembro de 1946, com os quais a Itália se comprometeu a permitir a revogação das opções pela cidadania alemã previstas nos Acordos Mussolini-Hitler de 1939 para os habitantes de língua alemã do Alto Ádige.
(isto pode ser o fator de eventual suspeita ou inimizade contra Italianos no Brasil pois há um decreto vigente que determinava qur os Italianos eram solidários à Alemanha Nazi; o que seria no BRASIL um problema dos Brazileiros contra esses Italianos em geral que foram "notoriamente inseridos em colonias de concentração/localização de trabalhadores" e muitos prejudicados no dever militar ordinario;
considerando que a Itália e Brasil assinaram a paz em Paris 1947 e entregaram a quitação de débitos de guerra aos Italianos por decreto, e que a consequência resultante do término das hostilidades da assinatura do Armstício de Cassib1943 e a conv. genebra determina que a carta de quitação de débitos de guerra, fecha o evento da guerra entre Itália x Brasil em 1949; cita o diário oficial efeito da força do decreto e "dever de utilidade das empresas de colonização Italianas" dever de lhes concederem;
e sobre a omissão que ensejou "aparentemente por ordem executiva emitida por Ministro Tajani" ao menos durante 6 meses desconsiderar "ou demarcar no calendário atual" sobre as gerações recentes segundo o que era Republicado " excluindo " os mais novos Italianos que "nasciam al estero", no caso as populações de Italianos no Brasil que ficaram deslocados " e de fora das colônias territórios Italianos previstos na Lei da nacionalidade Italianos de 1912" e que possivelmente viram a guerra "não voluntariamente convertidos em Braisleiros previsto na lei da nacionalidade de 1991 que tinham o direito de não perdê-la" e da garantia prevista no artigo 20 1. e 2
e 3. da ordem executiva o decreto da Conv. americana cujo Brazil assinou em 1992/1987 o Ministério das Relações Exteriores e a Presidência da República José S. citação para fins efeitos efeitos
e que toda documentação prevista no acordo para migração 1945 e o internamento na respectiva colônia, e eleção do foro em HAIA; bem como necessário o certificado de emigrazione que têm validade de um documento de viagem e fins 'lavoro'
que é en face da garantia § 10 - Em tempo de paz qualquer pessoa pode... .. dele sair (do territorio Brasil) com a sua fortuna e bens, quando e como lhe convier, independentemente de passaporte.
SEÇÃO II
Declaração de Direitos
Art 72 - A Constituição assegura a brasileiros e a estrangeiros residentes no País a inviolabilidade dos direitos concernentes à liberdade, à segurança individual e à propriedade, nos termos seguintes:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao91.htm
a qual o Brasil muito têm desfalado;
e facultado-lhe que assine e a listagem que resultar será entregue à representante Italiano conforme a garantia do comrpomisso internacional que a Italia e o Brasil faça parte, uma vez que se fosse eventualmente o Italiano "al estero" após expatriado e suas crianças, mesmo depois eles adultos; deprivados da coisa prometida prevista na lei objeto da promessa de cessão prevista em lei; era lhes facjltado após 1947 a premissa do artigo 83 e depois dos previstos nos acordos de migração decadas 50 e 60; bem como rclamar ao Itamarati M.R.E. o acordo sobre a garantia de sucessão doa súditos Italianos; contudo o direito ao recurso é reconhecido no efeito do decreto de Americana, mas parece limitado devido ao Brasil "divergir das outras signatárias partes e interpretar sem submeter-se à Corte interamericana de DH a qual a Itália não faz parte, mas o Italiano remanescente poderia favorecer-se do direito ao recurso.
Senado favorável política em pró-agrícola dos Italianos; https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2024/07/15/pacheco-recebe-presidente-da-italia-em-visita-oficial
outras circunstâncias de implicação determinada pós-guerra
Who is a British subject
You became a British subject on 1 January 1983 if, until then, you were either:
a British subject without citizenship, which means you were a British subject on 31 December 1948 who did not become a citizen of the UK and Colonies, a Commonwealth country, Pakistan or Ireland
a person who had been a citizen of Ireland on 31 December 1948 and had made a claim to remain a British subject
You also became a British subject on 1 January 1983 if you were a woman who registered as a British subject on the basis of your marriage to a man in one of these categories.
Children of British subjects
British subjects cannot normally pass on that status to their children if the children were born after 1 January 1983.
However, a child may be a British subject if they were born on or after 1 January 1983 in the UK or a British overseas territory and all the following apply when they are born:
one of their parents is a British subject
neither parent is a British citizen, British overseas territories citizen or British overseas citizen
they would be stateless without British subject status
Rights as a British subject
You can:
hold a British passport
get consular assistance and protection from UK diplomatic posts
However, you:
are usually subject to immigration controls and do not have the automatic right to live or work in the UK (there are only rare exceptions to this)
are not considered a UK national by the European Union (EU)
Becoming a citizen of another country
Since 1 January 1983 anyone gaining citizenship of any other country cannot be a British subject, unless they’re also a citizen of Ireland.
https://www.gov.uk/types-of-british-nationality/british-subject
(subject) o importante é haver determinado que para a U.E. a classe dos afiliados à entes parentesco sujeitos à Jurisdição Britanica segunda guerra mundial, como o foram Italianos súditos (permanencia não espontanea; detidos 1942; noticiado via jornais do Rio de Janeiro 500 réis, bem mais que 3 mil) o Brasil "obedecia um mandado-mestre de prisão emitido por Reino Unido da Grã-Bretanha" e aderiu à O.N.U.; e emitiu decreto ordem em 1949 libertação dos Italianos (genebra) quitação de debitos do Estado de guerra.
sentença n°908 de 1978 emitida por Supremo Tribunal Italiano
...
Do ponto de vista jurisprudencial, essas restrições foram atenuadas (veja-se a sentença da Cassação de Nápoles de 1907, mencionada pela Cass. S.U. civ. n. 22317/2022, segundo a qual a naturalização não voluntária não implicava perda de cidadania, a menos que a cidadania estrangeira adquirida sem vontade própria fosse efetivamente utilizada).
...
corte de cassassão civil de 2009 determinava que a cidadania não se adquiria em virtude de nascimento mas de filiação.
talvez verificado isto "que a abrangencia da corte de cassação fosse a do estado civil de Roma" ela teria validade restrita àquele Stato civille daquela commune" a cassassão seria sem efeito contra a sentença n°908 de 1978 emitida por tribunal oficial Italiano para os nascidos " al estero" dante que "não se vincularia ao parentesco, como forma de limitação de exercicio de direitos e retenção "plantation" questão de uma expatriação e o exercicio da cidadania"; outra lei 123 determinava a não distinção de legitimos de naturais e adotados, no que concerne o exercicio de cidadania."
portanto o facto notorizado que Italianos que situavam-se em aguas Britanicas e sítios "plantations anglo-Portuguese" teriam sido British Subject tal qual Mussolini, contudo suas crianças nascidos após 1983 não teriam o mesma pretensão de direito sem o enquadramento; o que pode ter ensejado da parte dos "anglicanizados" como do Brasil as chantagens não só por alimento mas por "colocação"; mas que não restaria dúvida se a cassação fosse de tribunal civil continuariam militares, e sem restrição de permanencia não espontânea (suditos) favorecidos os nascidos afiliados à Italianos após 1983 (o que encontra-se republicado a descrição no Brasil de um decreto emitido como Italianos e não desceitos sob termo sudito após decada de 80).
Republicado:
1) Convenção concernente a certas questões relativas aos conflitos de leis sobre nacionalidade - com reservas no tocante aos artigos 5, 6, 7, 16 e 17, que o Brasil não adotará, por colidirem com principios basicos da sua legislação interna;
...o Brasil é há 90 anos notorizado contra a individualização dos que tinham ou eram sujeitos a nacionalidades, não voluntárias...
Portugal e Itália são signatários, deviam a individualização nos documentos (principio da individualidade , nominalidade);
signatário: Sua Majestade o Rei da Italia:
O professor Amedeo Giannini, Ministro plenipotenciario, Conselheiro de Estado.
signatário:
Le Président de la République portugaise:
Le docteur José Caeiro da Matta, Recteur de l'Universite de Lisbonne, Professeur aux Facultés de Droit de Coembri et de Lisbonne, Vice-Président du Conseil supérieur d'Instruction publique;
2) Protocolo relativo ás óbrigações militares, em certos casos de dupla nacionalidade;
a Itália não é signataria desde protocolo 2) o que implicaria sem quitação de serviço militar na Italia em perda de nacionalidade, salvo a condição de súdito Italiano (como no Brasil / Portugal "plantation"/ultramarinos; como suprimento após 1965 promulgado o acordo para o serviço militar na Italia que "admitia que o brasil excusasse-se de concedê-lo o alistamento"; e
Le présent texte remplace le texte du Protocole relatif aux obligations militaires dans certains cas de double nationalité qui est reproduit dans le document C.225. M. 112. 1930. V (V. Questions juridiques, 1930. V.4), ce dernier contenant un certain nombre d'erreurs d'impression.
signatário: Sua Majestade o Rei da Italia:
O professor Amedeo Giannini, Ministro plenipotenciario, Conselheiro de Estado.
sgnatário: Le Président de la République portugaise:
Le docteur José Caeiro da Matta, Recteur de l'Universite de Lisbonne, Professeur aux Facultés de Droit de Coembri et de Lisbonne, Vice-Président du Conseil supérieur d'Instruction publique;
o Brasil assina em 1992 emite decreto de Americana Conv. que determinava a convocação a força para serviço militar, uma prestação não-analoga a escravatura que se fosse exercida pela Soberania da Itália o Brasil não era contrario por anuencia ao artigo 20.
signatário: Presidência da República Senhor ITAMAR FRANCO
CONVENÇÃO Nº 097
Tema:
TRABALHADORES MIGRANTES (REVISTA, 1949)
ANEXO A
Regulamento, colocação e condições de trabalho dos trabalhadores imigrantes que não tenham sido contratados em virtude de acôrdos sôbre migrações coletivas celebradas sob contrôle governamental.
Artigo 1º
O presente anexo se aplica aos trabalhadores migrantes que não tenham sido recrutados em virtude de acôrdos sôbre migrações coletivas celebrados sob contrôle governamental.
Artigo 2º
Para os fins do presente anexo:
a) o têrmo "recrutamento" significa:
I) o fato de contratar uma pessoa em um território, por conta de empregador que se encontra em outro território;
II) o fato de se obrigar com relação a uma pessoa que se encontra em um território a lhe assegurar emprêgo em outro território, assim como a adoção de medidas relativas às operações compreendidas em I) e II), inclusive a procura e seleção de emigrantes e os preparativos da saída;
...
Artigo 4º
Todo Membro para o qual se ache em vigor êste anexo se obriga a garantir que as operações efetuadas pelos serviços públicos de emprêgo com relação ao recrutamento, à introdução e à colocação dos trabalhadores migrantes sejam gratuitas.
b) o têrmo "introdução" significa tôdas as operações efetuadas com o fim de garantir ou facilitar a chegada ou a admissão, em um território, de pessoas recrutadas nas condições enunciadas na alínea a do presente artigo; e
c) o têrmo "colocação", significa quaisquer operações efetuadas para garantir ou facilitar o emprêgo das pessoas introduzidas nas condições enunciadas na alínea b dêste artigo.
recentemente têm se notorizado nas midias jornais internacionais e na corte internacional de direitos humanos "do rechazo de solicitação de asilo refigio e destinos tradicionais de refúgio de brasileiros como era Portugal32; sem distinção de procedência etnica ou nacional Italia se dupla nacionalidade por imposição: sob evidência sobre países associados fronteiriços Mercosul; restando o Departamento Ultramarino da França e a prefeitura OFPRA
Artigo 6º
...
Artigo 8º
1. O trabalhador migrante que tenha sido admitido a título permanente e os membros de sua família que tenham sido autorizados a acompanhá-lo ou a êle se reunirem não poderão ser recambiados ao seu território de origem ou ao território de onde tenham emigrado, quando por motivo de enfermidade ou acidente o trabalhador imigrante não puder exercer seu trabalho, a menos que a pessoa interessada o deseje ou assim o estipule um acôrdo internacional em que seja parte o Membro.
2. Quando os trabalhadores imigrantes forem admitidos de maneira permanente deste a sua chegada ao país de imigração, a autoridade competente dêste país poderá decidir que as disposições do parágrafo 1º do presente artigo não tornarão efetivas se não depois de transcorrido um período razoável o qual não será, em caso algum, superior a cinco anos contados a partir da data de admissão de tais migrantes.
de certo a grande maioria dos expatriados "já tem muito mais que 5 anos período de permanencia no Brasil e se não recebeu nenhum comunicado nota do tribunal conforme previsto e seu bisneto está descontente com o resultado, mas que o pai e o avô Italianos fora nesse decreto de Tajavi recibido a ordem de regjlarizar os papeis deles "al estero" para que conservem-se Italianos, e conservar afiliação; podem recurso a intentar mudar essa condição se precária em recurso à "Tribunal do trabalho/OIT/IlO
Artigo 11
1. Para os efeitos da presente Convenção a expressão "trabalhador migrante" designa tôda pessoa que emigra de um país para outro com o fim de ocupar um emprêgo que não será exercido por sua própria conta, e compreende qualquer pessoa normalmente admitida como trabalhador migrante. "
2. A presente Convenção se aplica:
a) aos trabalhadores fronteiriços;
b) à entrada, por um curto período, de pessoas que exerçam profissão liberal e de artistas;
c) aos marítimos.
Brasília, 14 de julho de 1966;
H. Castello Branco
Anexo III
Importação de artigos de uso pessoal, ferramentas e equipamento dos trabalhadores migrantes
Artigo 1º
1. Os artigos de uso pessoal pertencentes aos trabalhadores migrantes recrutados e aos membros de sua família que tenham sido autorizados a acompanhá-los, ou a êles se reunirem deverão ser isentos de direitos aduaneiros ao entrarem no território de imigração.
Artigo 2º
1. Os artigos de uso pessoal pertencentes aos trabalhadores migrantes e aos membros de sua família que tenham sido autorizados a acompanhá-los ou a êles se reunirem, deverão ser isentos de direitos aduaneiros ao regressarem tais pessoas a seu país de origem, sempre que tenham conservado a nacionalidade dêsse país.
...
O Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho
Guildhaume Myrddin-Evans David A. Morse
sem hipótese de ocorrência deve-se desconsiderar a imposição de status de refugiado da parte do Brazil se efeito de uma pré-condicão de asilado ou status que teria sido hibridizado a igual a de refugiado, ou na hipótese que um Estado não parte da O.N.U. ou não signatário da Conv. de 1951 relating to the status of refugee, no caso a Guyana Britânica nunca dignou-se signatário, e o Brasil excluiu os Portugueses da premissa em reserva contratual Brazil17; destaca o trecho que é (não se reputa possível recurso de pedido de refúgio endereçado a Estado que reputado inimigo e ex-inimigo por ordem decreto vigente / o Italiano não pode ser enquadrado em excesso de emprego e posto de trabalho em outro local se não consensual a remoção do empregado em questão; para coloca: vigente ordem decreto de 1945) contra os Italianos inaplicável (independente de existir boletim do trabalho ou policial ou não existir) o seguinte:
DECRETO Nº 58.819, DE 14 De JULHO DE 1966
Congresso Nacional aprovado pelo decreto legislativo nº 20, de 1965
Artigo 11
Se um trabalhador migrante que possuir a qualidade de refugiado ou de pessoa descolada estiver em excesso em um emprêgo qualquer, em território de imigração onde haja entrado em conformidade com o artigo 3º do presente anexo, a autoridade competente dêste território deverá fazer todo o possível para permitir-lhe a obtenção de um emprêgo conveniente que não prejudique os trabalhadores nacionais, e deverá adotar disposições que garantam sua manutenção, enquanto aguardar colocação em emprêgo conveniente ou a sua fixação noutro local.
https://www.trt2.jus.br/geral/tribunal2/LEGIS/CLT/OIT/OIT_097.html
...
na hipótese para alguns ter ocorrido ameaça de perda da parte emissora Italia: contra-declarava a Repubblica Italiana (não era ainda autorizada dupla nacionalidade a titulados Italianos) a legge nº 23, de 1901, sobre a emigração, nos artigos 35 e 36, reduzia ou atenuava os efeitos de alguns casos de perda da cidadania.
...
contra-derivação materna al estero:
publicado por https://g1.globo.com
..." Itália limita naturalização por direito de sangue a duas gerações - G1
há 6 dias — Agora será preciso ter pai ou avô nascido na Itália para solicitar a nacionalidade. De acordo com um cálculo do Ministério italiano de Relações Exteriores"...
(legge 91 de 1992 previa emissão de uma ordem exec. decreto convocação que teria duração de 6 meses para atendê-la: os expatriados ao Brasil fora do alcance pró-bono da força do decreto exec. de autoria da Itália, podem recorrer ao Ministério das Relações Exteriores e embaixada da Italia ou Consul Plenipotenciario no Rio de Janeiro com comprovante de filiação ao bisavô paterno nascido na ITALIA e Titulado oficialmente (serve um extrato de nascitta emitido por Italia) a que o paterno (neto nascido al estero) tinha a obrigação 2) protocolo para casos de dupla nacionalidade HAIA previa a perda DE CITADINANZA ñ assinado pela ITALIA; por afiliação de transmiti-la a obrigação ao filho titular (a sucessão mesmo se intervivos, mas o MRE concordia previa transmissor se morto o ascendente) o que a tradição do papel em mãos fora omitida; ou que o neto que é paterno do filho mesmo se já atingida maioridade, a jurisprudência determinava a trasmissão da orbrigação por afiliação (o que parece coerente com com o MRE concordia sobre obrigações dos suditos Italianos);
outro motivo(s):
A Lei nº 91 de 1992 da Itália define as regras para aquisição e perda
Cidadania e guerra
Cidadãos italianos que servem nas forças armadas de outro país ou ocupam um cargo governamental no exterior perdem automaticamente a cidadania.
Cidadãos italianos que servem em um estado de guerra com outro país, ocupam um cargo governamental ou adquirem a cidadania desse país perdem automaticamente a cidadania.
contra-fundamentação: o Estado de Guerra no Brasil teve duração de 1939 -1993, decreto de resp. solidaria com Alemanha vigente e que associa ao Imperio do Japão e EIxO sem revogação, e conv. (genebra) determinadas conseguências da guerra;
Com Abolição da Monarquia reputada consumada no Reino da Itália quando 1946;
relativizaram
a validade do que foi assinado por Reino Da Itália na Societè des Naciones/Liga das Nações (questionando a repatriabilidade dos expatriados à América do Sul): "A tabela de resultados mostra algumas diferenças relevantes nas diferentes partes da Itália. A península parecia ser drasticamente cortada em duas, como se houvesse dois países homogêneos diferentes: o Norte para a república (com 66,2%); o Sul para a monarquia (com 63,8%). Alguns grupos monarquistas alegaram que houve manipulação por republicanos, socialistas e comunistas do norte. Outros argumentaram que a Itália ainda era muito caótica em 1946 para ter um referendo preciso.
Umberto II decidiu deixar a Itália em 13 de junho para evitar os confrontos entre monarquistas e republicanos, já manifestados em eventos sangrentos em várias cidades italianas, por medo de que pudessem se estender por todo o país. Ele se exilou em Portugal . [ 266 ] A partir de 1º de janeiro de 1948, com a entrada em vigor da Constituição da República Italiana , os descendentes masculinos de Umberto II de Saboia foram proibidos de entrar na Itália; a disposição foi revogada em 2002.
http://www.repubblica.it/online/politica/savoia/fedeli/fedeli.html
Outra(s) AmeaÇa:
publicado por https://www.cidadania4u.com.br
...É a estipulação de um limite geracional que faz com o projeto de lei 752 infrinja o artigo primeiro da atual lei de cidadania italiana..."
" Segundo o governo italiano, a proposta surge da “necessidade extraordinária e urgente” de enfrentar um fenômeno que, nas palavras do decreto, vem crescendo de forma “exponencial”: o número de estrangeiros descendentes de italianos que requerem o reconhecimento da cidadania italiana, especialmente na América do Sul. " https://www.insieme.com.br/pb/ja-esta-no-senado-italiano-projeto-que-propoe-conversao-em-lei-do-decreto-lei-que-restringe-a-cidadania-por-sangue-exposicao-de-motivos-e-longa/
Esse princípio...(trecho suprimido) ...já havia sido enunciado na sentença nº 903, de 23 de fevereiro de 1978, e dizia respeito ao “efeito instantâneo” dos atos e fatos que a lei estabelece como pressupostos para a aquisição ou perda da cidadania: o nascimento determina a aquisição da cidadania iure sanguinis com efeito imediato...
(não conhece o recurso ou não consta no extrato o caso in concreto ou a norma de outro Poder que não do Tribunal que vai contra o preceito fundamental e diritto individual no caso que fosse o requerente titulado; ou mesmo qual a norma abolida se o fosse assim, mas sim o dominio do facto onde era o nascimento presumido no territorio Italia daí diria-se que "al estero o não seria automático" contudo acredita que a nacionalidade originária é impassivel de perda "al estero" mas sim somente nos casos de aquisição voluntária de outra; o que era assinado por " Amedeo Giannini (no periodo monarquista) Conselheiro da magestade R. da Itália em 1930 Conv. conflitos de nacionalidade (no Brasil o documento encontra-se sob nome conferencia Berna/protocolo de HAIa 1932)
o publicador verificou o seguinte:
Com a sentença nº 4466 de 2009, a Corte de Cassação Civil, em Seções Unidas... (trecho do texto suprimido)
... afirmando que, se a situação pode ser objeto de tutela judicial, não se pode aplicar a norma declarada inconstitucional, mesmo que a inconstitucionalidade não fosse originária, mas superveniente.
(interpretado no Brasil que a maioria dos acordos Brasil x Italia foram denunciados ou expirados e revogados o que indicaria controle do governo/previsto na OIT/ILO, citrado regra por razões "ao que parece de certo ativismo judicial contra alguns fundamentos da resença dos Italianos "al estero" no Brasil)
...
O princípio de direito enunciado em 2009 foi além: a cidadania “por nascimento” não se adquire em virtude do nascimento, mas da relação de filiação. Consequentemente, não se deve considerar a data do nascimento, mas sim a relação de filiação ainda existente em 1º de janeiro de 1948, dado que: “As normas pré-constitucionais reconhecidas como ilegítimas pelo tribunal constitucional são inaplicáveis e não produzem mais efeitos a partir de 1º de janeiro de 1948 sobre as relações em que ainda incidem […] desde que haja uma pessoa sobre a qual continuem a gerar consequências injustas, mas tuteláveis em sede jurisdicional.”
o que pareceu-lhes também relativizado com a abolição da Monarquia calendario de 1947 fora a validade da letra do Tratado de Latrão que resolvia questão romana em 1929; a Santa Sé reconheceu a soberania italiana sobre os antigos Estados Pontifícios e a Itália reconheceu a soberania papal sobre a Cidade do Vaticano . A Santa Sé limitou seu pedido de indenização pela perda dos Estados Pontifícios e de propriedade eclesiástica confiscada pelo Estado italiano a muito menos do que lhe seria devido pela Lei de Garantias;
o que pareceu-lhes relativizado mais que perante alguns grupos de Italianos no Brasil só mantém contacto com representantes pontífices daqueles Estados que eram entregues à Soberania Italiana na história; mas que por no calendário do seculo XIX fossem uma grnade parte dos grupos de Italianos RaFugIaDOs Ignacistas 1840 calendário no Imperio catolico apostolico Romano; dos que eram distinguidos dos expat de 1870 e calendário posterior é o que fora notorizado na história no Brasil; concorrente à história reputada "al estero" da citadinanza Francesia di Garibaldi, diziam era contra o Império do Brasil em favor de rebeldes.
contra-atualidade
a Dinastia da Casa de Bragança pertencente à Portugal desde a reinante Austríaca Habsburg tinha na Itália a reinante Imperatriz AMEL desde o seculo XIX o que pode ter sido fator decisivo à Humberto II buscar a proteção em Portugal na iminência de "referendarem a Monarquia Parlamentar no Brasil" na atualidade;
https://ihp.org.br/imperatriz-dona-amelia-a-princesa-italiana/
Em 26 de abril de 1915, a Itália Aliado assina um tratado secreto com a Inglaterra e a França. Em troca da promessa de ganhos territoriais, ela lhes propõe entrar na guerra ao seu lado contra a Alemanha e a Áustria-Hungria, a quem estava ligada desde 1892, por meio da Tríplice Aliança.
...
contra-divisa imposta por Consulado Italiano é uma taxa valores em moeda EUrO p/ compelido encaminhamento à D.P.F. prejudicial ao favorecimento dos ITALIANOS virtude de segundo o Sacerdote da Anistia concedida também a estes Italianos que seriam prejudicados pela ordem executiva emitida por Tajani Ministro Italiano;
disse o Padre Italiano signori Paolo Parise de Marostica, no Norte da Itália, Padre Paolo tem 58 anos e é sacerdote há 30;
...no Brasil desde o calendário de 2009, com a sanção da Lei da Anistia Migratória — que autorizou a regularização provisória de estrangeiros que haviam chegado até 1º de fevereiro —, mais de 12 mil latino-americanos procuraram a entidade para informações sobre a regularização de documentos.
a concessão da anistia têm sido reputada desde calendário 2009 via jornal de notícias locais de renome: https://expresso.estadao.com.br/sao-paulo/tag/padre-paolo-parise/
Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 184 Vol. 5
Senado PL 105/1948 COMDIP
O Tratado de Paz de Paris foi assinados em 10 de fevereiro de 1947 após o fim da Segunda Guerra Mundial em 1945. A Conferência de Paz de Paris durou de 29 de julho a 15 de outubro de 1946.
resguarda-se que não era desconhecido da REPÚBLICA do Brasil que a Itália e os Italianos "al estero" nunca renunciaram à colônia(s) Italiana(s) nenhuma nas Américas; qualquer coisa em contrário era vista como de má-fé, a ameaça;
Seção IV
Colônias italianas
1. A Itália renuncia a todos os seus direitos e títulos sôbre as possessões territoriais italianas na África, isto é, a Líbia, a Eritréia e a Somália Italiana.
2. 3.
ANEXO XI 4.
Parecer 430 da Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal foi lido no DCN (Diário do Congresso Nacional) nas páginas 5106-5107 em 1 de julho de 1948. O parecer era favorável ao projeto, e o relator era Arthur Santos.
JOÃO HENRIQUE:
Saudação, como Presidente da Comissão
de Diplomacia e Tratados da Câmara dos
Deputados, a S. Ex.ª Harry Truman,
Presidente dos Estados Unidos da América
do Norte, na sessão solene em que
foi homenageado pelo Congresso
Nacional ....................................................... 96
...
NOVAES FILHO:
Encaminhando o Requerimento nº 129 de
1947 sôbre transcrição nos Anais do Senado
dos discursos pronunciados pelo Presidente
Harry Truman e pelo Chanceler Raul
Fernandes, na Assembléia Pan-Americana... 19
página XII
ANAIs do Senado
livro 7
ano 1947
Subesecretaria de Anais do Senado do Brazil
...
Ministro do Estado da Fazenda Gastão Vidigal assinado Diário Oficial de 14.4.1946 emissor da ordem no Brasil
não havia proibição expressa, e ordem pré-autorizado o(s) Italianos a expatriar-se e outra ordem DL7723 era aplicavel somente nos termos do:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/1937-1946/del9123.htm
aos Italianos (o texto não diz súditos quando eles encontrem-se no exterior), pessoas fisicas, que tem residir/residência domicilio no exterior;
O artigo 14 da Declaração Universal de Direitos Humanos diz ainda que o direito de asilo “não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas”.
Publicado em 23/08/2018 18h33
“Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países”. Este é o princípio fundamental do artigo 14 da Declaração Universal de Direitos Humanos (DUDH), que completa 77 anos em 2025
documento emitido por Brasil republicado diz sobre internalização afastamento das fronteiras (conv. asilo territorial); no caso do Italiano a ordem é premissa da externalização no DL7723 (emitido por Brasil); o evento 2a guerra mundial era reputado consumado extinto; https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2018/agosto/artigo-14-da-declaracao-universal-de-direitos-humanos-todo-ser-humano-vitima-de-perseguicao-tem-direito-a-asilo#:~:text=%E2%80%9CTodo%20ser%20humano%2C%20v%C3%ADtima%20de,gozar%20asilo%20em%20outros%20pa%C3%ADses%E2%80%9D
segundo o website Insieme
...cadastro unificado do registro dos italianos residentes no exterior e dos registros consulares, compilado nos termos do artigo 5 da Lei n.º 459/2001
dados sobre população Italians
dicembre 2024
Totale cittadini residenti all’estero 6.412.752
Nati in Italia 1.916.455
Nati all’estero 4.496.297
Nos registros consulares, em dezembro de 2024, o número de cidadãos italianos nascidos no exterior e residentes no exterior subiu para 5.178.336 pessoas.
É particularmente significativo o caso da América do Sul, destino de massivas ondas de emigração italiana desde o final do século XIX, com picos no início do século XX e nos dois períodos pós-guerra.
...
O artigo 23-6 do Código Civil francês, que ameniza a ausência de limites geracionais na transmissão da cidadania no exterior, com a seguinte formulação do princípio da efetividade: “A perda da cidadania francesa pode ser reconhecida por sentença quando o interessado, de origem francesa por descendência, não possui nenhuma presunção legal de status francês e nunca teve residência habitual na França,
(este tipo de trecho deve constar somente em original lingua vernaculo italiano e não lingua estrangeira:)
Também o Código Civil Albertino de 1837 do Reino da Sardenha seguia o modelo, ainda que com algumas restrições. O artigo 18 dispunha a aquisição da cidadania pelos nascidos no exterior de pai súdito sardo, impedindo, portanto, a aquisição da cidadania por parte dos filhos nascidos no exterior de pai privado dos direitos civis, por exemplo, por condenação penal.
Para o nascido no exterior de pai francês, o artigo 10 previa a aquisição automática da cidadania francesa.
(alguns Ancestrais que residiam na Cisalpina no passado a calendário prévio à 1860 poderiam ter sido quando viviam cidadão Franceses ou Emigranti na França em 1792 e podia estar proibido de retornar se o nome não estivesse na lista e eram foragidos sob ameaça/condenatória pena de morte, aquele tempo, disse a fonte no wikiped) isto é, o filho nascido na França de pai francês, cuja nacionalidade era considerada presumida, por ter sido assim durante o ancien régime (o súdito era tal porque nascia no território, ao qual estava vinculado por toda a vida), e porque a Constituição de 1791 (à época já não vigente, mas ainda usada como referência) constante do direito público transalpino);
Código Civil napoleônico, cujo artigo 9 permitia ao nascido na França de pai estrangeiro, no ano seguinte ao alcance da maioridade, tornar-se francês mediante declaração dessa vontade e fixação ou manutenção do domicílio na França
Como afirmou a sentença das Seções Unidas da Corte de Cassação nº 25317, de 24 de agosto de 2022 (ponto XXIX): “A cidadania por fato de nascimento adquire-se a título originário iure sanguinis, e o estado de cidadão, uma vez adquirido, tem natureza permanente, é imprescritível e pode ser reivindicado a qualquer tempo com base na simples prova da situação aquisitiva integrada pelo nascimento de cidadão italiano.”
Trata-se de uma linha interpretativa nova, diferente da prática seguida há várias décadas pela administração e do entendimento adotado pela jurisprudência de primeira instância (vejam-se, por exemplo, as circulares n.º 12/1985 do Ministério das Relações Exteriores, K.28.1 de 1991 do Ministério do Interior e 9/2001 do Ministério das Relações Exteriores, bem como a sentença n.º 7950/2021 da Corte de Apelação de Roma).
Sempre foi pacífico que o nascimento do filho após a perda da cidadania pelo genitor “dante causa” exclui a transmissão da cidadania italiana iure sanguinis (o genitor não era cidadão no momento do nascimento do filho) e, da mesma forma, que o filho, já nascido e ainda menor na data da naturalização do pai, perdia a cidadania italiana adquirida iure sanguinis ao nascimento, no caso de adquirir a cidadania estrangeira em razão da naturalização do pai (“communicatione iuris”) ou mesmo posteriormente a tal naturalização.
Além da compatibilidade com o direito interno, essa solução poderia violar o direito da União Europeia: como estabelecido pela Corte de Justiça da União Europeia na sentença Tjebbes (C-221/17), as autoridades e os órgãos jurisdicionais nacionais devem verificar se a perda da cidadania de um Estado-membro (hipótese à qual, por seus efeitos práticos, é totalmente assimilável a revogação de um reconhecimento efetuado de forma errônea pela administração) respeita o princípio da proporcionalidade, tendo em conta as consequências que tal decisão acarreta para a situação do interessado e, se for o caso, de seus familiares, à luz do direito da União Europeia
este trecho pode indicar o que têm se reputado no Brasil a ambição dos Italianos sob imposição mas a efetivamente utiliza la x o desejo de libertação do Italiano: mas há decreto "que genebra previa o dever de entregá-la a carta de libertação a ele(s) que já se encontram sem a lingua Italiana ou Alemã ou Francês" ;
Do ponto de vista jurisprudencial, essas restrições foram atenuadas (veja-se a sentença da Cassação de Nápoles de 1907, mencionada pela Cass. S.U. civ. n. 22317/2022, segundo a qual a naturalização não voluntária não implicava perda de cidadania, a menos que a cidadania estrangeira adquirida sem vontade própria fosse efetivamente utilizada).
"sobre o que caracteriza a eficácia da utilização de cidadania estrangeira se o concessor determinasse-a sob falso pretexto a titulo jus soli e malgrado e "ausente a graciosidade" mesmo que "por idade" e assemelhada a termos"permaculturistas" "o cedente dis-se não Outorgante mas caracterizado a figuração de Estado territorial embaidor / de causa suspiciosa como por decreto pré-reputados inimigos de uma passado e recentemente "sob referencia guerra ao Japão por decreto"; o que acredita que houvesse "da imposição a intenção de prejudicar"; o que após 1983 acredita não haveria mais nascidos comlulsorios british subject ou análogos
da ameaça da suspeição sub-arguida:
entende-se sobre o não voluntariamente naturalizado no Brasil ou por efeito de decreto-lei emitido por Brazil em caso de permanencia eram litigio "emitidos em tempo de Estado de guerra que aceite seria sujeito à Pena a impor por parte autor Tribunal da Itália pois passava-se para lado inimigo"
destarte Auro MOura do Senado Federal assinava
Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 8 Vol. 5
DECRETO LEGISLATIVO Nº 28, DE 1964
Aprova o Acordo sobre serviço militar entre o Brasil e a Itália, assinado a 6 de setembro de 1958, na cidade do Rio de Janeiro
Artigo I
Êste Acôrdo será aplicado às pessoas que estejam, ou venham a ficar sujeitas a prestar serviço militar obrigatório de acôrdo com as leis vigentes sôbre a prestação dêsse serviço no Brasil e na Itália.
Artigo II
...
Artigo III
As pessoas a quem se aplicar êste Acôrdo serão consideradas como havendo cumprido as obrigações impostas pela lei vigente na Itália, caso hajam cumprido suas obrigações nas Fôrças Armadas do Brasil e apresentem, como prova dêste fato, um certificado devidamente autenticado, fornecido, mediante requerimento, pelas autoridades competentes do Brasil.
....
Artigo VIII
Quaisquer dúvidas quanto à aplicação e a interpretação dêste Acôrdo deverão ser resolvidas por via diplomática, ou, caso falhe êste recurso, pelos meios que as Partes Contratantes venham a adotar.
Mas a forma do artigo IiI parece não aceitar que o Italiano apresente prova que a supra "equivalente" senão a prevista de milicia de voluntarios assinada por signori CACIROLO (Plenipotenciário da Itália) em genebra 1929 (não havia na letra previsão de conversão a Brasileiro"); novamente "assemelharia-se a uma premissa ao sudito italiano de um regime mais benefico" o que não lhes pareceu maos imposto status de sudito após 1983 por ordem decreto descreveu-se no brasil Italiano
De forma coerente com essas indicações, as Seções Unidas da Corte de Cassação reconheceram que “nenhuma referência exclusiva ao nascimento ou ao mero jus sanguinis justificava ou justifica a aquisição do status de cidadão, que surge da filiação ...
A bandeira de São Paulo oficialmente faz alusão no Republicado da Alesp as 3 cores representariam 3 raças, "bianca color" "a Européia" é ostentada de modo que seria 'inadmissável para a Itália na ordem constitucional defesa, bem como contra a ordem o africanismo x Ameríndianismo, no caso do residir; o que indicaria na verdade as 3 relações interespécies humanos o que no canôn lhes era tradicionalmente proibido o matrimonio, senão por Reis CATOLICOS.
... sendo duvidosa e superada a conexão entre o simples fato de nascer de uma pessoa com uma cidadania específica e a aquisição dessa cidadania, com uma visão que se aproxima perigosamente do conceito de ‘raça’, incompatível com a civilização e, antes de tudo, com o artigo 3º da Constituição” (sentença nº 4466 de 2009).
...
Paralelamente, a Corte Constitucional também reconheceu como elemento significativo no juízo de igualdade o decurso do tempo, afirmando que “os eventos sobre os quais incide o passar do tempo são caracterizados por peculiaridades que os diferenciam de situações análogas, objeto de comparação” (sentença nº 6 de 1988), uma vez que “a sucessão no tempo de fatos e atos pode, por si só, tornar legítima a aplicação de uma determinada disciplina em relação a outra”.
...desde as decisões Airola (1975) e Micheletti (1992), o Tribunal de Justiça da União Europeia ...
eis que pareceu-lhes favorecivel do seguinte aos bisnetos via paternal de Italiano legitimo nascido na Italia; afiliados bisnetos que nasceram em calendário antes de 1992 (da legge n°91 que exigia o registro por escrito nascita)
signori Leonardi Catolic a - Gaseta Uficiall n°153 de 30/06/1912
...
ART. 7.
SALVE SPECIALI DISPOSIZIONI DA STIPULARE CON TRATTATI INTERNAZIONALI, IL
CITTADINO ITALIANO NATO E RESIDENTE IN UNO STATO ESTERO, DAL QUALE SIA
RITENUTO PROPRIO CITTADINO PER NASCITA, CONSERVA LA CITTADINANZA
ITALIANA, MA, DIVENUTO MAGGIORENNE O EMANCIPATO, PUÒ RINUNZIARVI.
não há nenhum compromisso internacional de eficacia instantanea ao nascimento que criasse a obrigação senão "a ameaça de Italia uma declaração de guerra contra Estado estrangeiro.
outra ameaça ausencia de reciprocidade:
Na legislação italiana, a cidadania Jus Soli é prevista apenas em três casos (a estrangeiros):
apátridas;
filhos de pais desconhecidos;
impossibilidade de transmissão da cidadania dos genitores.
Portanto na assinatura da paz Paris 1947 e ordem decreto 1949 de quitação de debitos de guerra favorecido Italia, Italianos não previa nenhuma "clausula jus soli / conciliação sobre conversão em Brasileiro
PARTE IX
SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIAS
Artigo 83
e em tempo posterior até 1960 (nenhum negocio nulo sobre dupla nacionalidade) nacionalidade nenhum compromisso internacional foi assinado que contradissesse à articolo 7 da G. Uficialle n°153.
sobre a história de Brasil e Ministro plenip. Raul do Rio Branco na Sociedade das Nações (eram adversários dos Estados que participam os Italianos);
O Brasil pediu para se retirar da Liga das Nações, também conhecida como Sociedade das Nações, em 1926 (início da deseuropeirização da política externa Brasileira período da Pres. Republ. Washington L.). A saída (1928) do país foi marcada por mal-estar entre os integrantes da organização ...
Motivos da saída
O Brasil não conseguia reunir apoio para se eleger como membro permanente do Conselho da Liga.
O Brasil se isolou cada vez mais dentro da Liga, negando-se a votar a favor da admissão da Alemanha ao Conselho.
A Liga das Nações foi criada em 1919 pelos 32 países vencedores da Primeira Guerra Mundial. A organização foi dissolvida formalmente em 1946,
O Brasil era reputado opositor à Alemanha (Italianos também eram parte da população na Alemanha) participar "dos dialogos para paz como membro" bem como também foi contra a Espanha tornar-se permanente na associação da Sociedade das Nações; conflitos que cominaram na exclusão do Brasil daquela "membership" dizia era o unico representante Americano, e maior aliado dos Estados Unidos da America "Monroistas";
periódico FGV Eugenio Vargas da Silva
Brasil não faz parte da Otan ; o artigo 10 do acordo estipula que apenas países europeus..
Com isso, em 4 de outubro de 1949 foi assinado o tratado de Washington, que oficializou a criação da Otan.
precedência jurisprudencial deprivados em americana os trabalhadores Italianos e famílias da liberdade;
Royal Embassy of Italy,
Washington, D. C., June 20, 1906
Destruction of Tobacco Owned by the Italian Government.
Royal Embassy of Italy
On the night of December 8 two factories of the agents of the Italian Government at Trenton, Ky., managed by Mr. Joseph P. Russell, were set on fire and completely destroyed, with all the tobacco they contained. Other acts of violence were committed, to the prejudice of the American Tobacco Company and others..
https://history.state.gov/historicaldocuments/frus1906p2/d83
...articles 25 to 69 of the Italian civil code ...
.. been infringed (those articles determine the personal capacity of the parties to the marriage).
...The Italian subject must, within the three following months, cause the certificate of marriage to be recorded in the register of births, deaths, and marriages of the township in the Kingdom where he usually resides. The certificate must be authenticated by the proper Italian consular authorities.
Be pleased to accept, etc.,
G. C. Montagna
Observance of the Consular Convention between the United States and Italy.
(Documents 105–106
The Italian Chargé to the Secretary of State.
[Translation.]
Royal Embassy of Italy,
Washington, May 19, 1906.
No. 925.]
Mr. Secretary of State: By its note No. 409, of June 30, 1893, this royal embassy called the attention of the Federal Government to the nonobservance, on the part of the competent American authorities, of article 16 of the consular convention between Italy and the United States, which requires the local authorities to give prompt notice of the deaths and opening of the succession to the consuls and consular agents of the country to which the decedent belongs.
to remedy
Mr. Bromley Wharton, secretary to the governor of the State of Pennsylvania;
Mr. A. J. Montague, governor of the State of Virginia, answered: “I desire to express my regret at the absence of legal authorities empowering me to give the notice essential to effect the stipulation expressed in the convention between the United States and the Kingdom of Italy.”
Mr. C. W. May, attorney-general of the State of West Virginia, answered: “The treaty-making power is, by the Constitution of the United States, vested in the Federal Government, and article 16 of the consular convention, referred to by you, in which it is stated that the ‘competent local authorities shall give notice, etc.,’
Count Naselli, having further asked of the coroner of Harrisburg, Pa., on the 2d of April last, a notice of the death of an Italian of the name of Liborio Luciani, which notice the said coroner ought to have furnished of his own motion, under the aforesaid article 16, was told in answer that he would have to pay the sum of $2 for such a notice.
[Page 965]I therefore venture to draw your excellency’s attention to this fact and to the injury thereby caused to the heirs of Italian citizens dying in this country ...
G. C. Montagna
lei Itáia de jure ñ discrim. nobre "plebe" ; ignorav facto consum. no Estados Unid. Brazil e "Italy royal consul" omitia recolh 4 dóllar p/ acta casament. e nascim. e inventaria
Reportagem da bbc Brazil 'cemitério de estrangeiros..'
https://youtu.be/K87Sd85NIrs?si=GIVhXpNXS2NC6ETT
1
O problema
Direito Internacional dos Direitos Humanos: Conheça alguns casos em que o Brasil foi condenado na Corte Interamericana de Direitos Humanos
2006: Caso Ximenes Lopes vs. Brasil
2009: Caso Escher e outros vs. Brasil
2009: Caso Garibaldi vs. Brasil
2010: Caso Gomes Lund e Outros (“Guerrilha do Araguaia”) vs. Brasil
2016: Caso Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde vs. Brasil
2017: Caso Favela Nova Brasília vs. Brasil
2018: Caso do Povo Indígena Xucuru e seus membros vs. Brasil
2018: Caso Herzog e outros vs. Brasil
2021: Caso Empregados da Fábrica de Fogos de Santo Antônio de Jesus vs. Brasil
2022: Caso Sales Pimenta vs. Brasil
Referências
PIOVESAN, Flávia. Curso de Direitos Humanos: Sistema Interamericano. São Paulo: Grupo GEN, 2021.
RAMOS, André de Carvalho. Processo internacional de direitos humanos. 6. ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2019.
https://bdtd.ibict.br/vufind/Record/PUC_RIO-1_57995bd0fde44f893398ee7bc448211c
https://tst.jus.br/-/viola%C3%A7%C3%A3o-de-direitos-humanos-e-o-brasil-no-banco-dos-r%C3%A9us%C2%A0
contra-ameaças atual:
No BRASIL a Soberania e Defesa civil suspeitos de autoria/participação genocídio contra população geral por imprudência; tentando fazer o Italiano, bode expiatório através do uso da imagem de J.Messias.Bolsonaro na Presidência da República (Comandante Supremo das F.A. Brasil), mesmo eles não elegido-o;
Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia, da qual também participou Jurema Werneck, diretora-executiva da Anistia Internacional no Brasil e representante do Grupo Alerta.
— Quatro de cada cinco mortes teriam sido evitadas se estivéssemos na média mundial...
...nós teríamos poupado 400 mil vidas no Brasil — disse Pedro Hallal.
Fonte: Agência Senado
Já Eduardo Girão (Podemos-CE) afirmou que seria importante que o levantamento considerasse outros países...
— Erros nós tivemos no mundo inteiro — argumentou.
Fonte: Agência Senado
...
Não é necessária a certidão de trânsito em julgado para executar as sentenças de cidadania italiana” segundo acaba de decidir a Suprema Corte italiana (Corte di Cassazione) no bojo de um processo que envolve uma cidadã ítalo-brasileira. A informação é do advogado italiano Marco Mellone.
...
Observação final: como cidadão italiano, me sinto mal pensando que uma honesta mãe de família com filho menor de idade, cidadã italiana reconhecida por um Tribunal italiano, foi literalmente “deixada pela rua”, sem documentos, sem acesso à saúde, sem trabalhar (e inclusive recebeu propostas de trabalho) por uma decisão claramente ilegítima de um funcionário público que não quis cumprir com uma decisão judicial.”
Pode ser que o ancestral de alguns optou por renuncia de exercitar o direito sobre a opção de residir na Alemanha (acreditado que o direito era do tempo que não havia dupla naciona.) e optar pela Alemã:
O Anexo IV do tratado contém os Acordos De Gasperi-Gruber de 5 de setembro de 1946, com os quais a Itália se comprometeu a permitir a revogação das opções pela cidadania alemã previstas nos Acordos Mussolini-Hitler de 1939 para os habitantes de língua alemã do Alto Ádige.
(isto pode ser o fator de eventual suspeita ou inimizade contra Italianos no Brasil pois há um decreto vigente que determinava qur os Italianos eram solidários à Alemanha Nazi; o que seria no BRASIL um problema dos Brazileiros contra esses Italianos em geral que foram "notoriamente inseridos em colonias de concentração/localização de trabalhadores" e muitos prejudicados no dever militar ordinario;
considerando que a Itália e Brasil assinaram a paz em Paris 1947 e entregaram a quitação de débitos de guerra aos Italianos por decreto, e que a consequência resultante do término das hostilidades da assinatura do Armstício de Cassib1943 e a conv. genebra determina que a carta de quitação de débitos de guerra, fecha o evento da guerra entre Itália x Brasil em 1949; cita o diário oficial efeito da força do decreto e "dever de utilidade das empresas de colonização Italianas" dever de lhes concederem;
e sobre a omissão que ensejou "aparentemente por ordem executiva emitida por Ministro Tajani" ao menos durante 6 meses desconsiderar "ou demarcar no calendário atual" sobre as gerações recentes segundo o que era Republicado " excluindo " os mais novos Italianos que "nasciam al estero", no caso as populações de Italianos no Brasil que ficaram deslocados " e de fora das colônias territórios Italianos previstos na Lei da nacionalidade Italianos de 1912" e que possivelmente viram a guerra "não voluntariamente convertidos em Braisleiros previsto na lei da nacionalidade de 1991 que tinham o direito de não perdê-la" e da garantia prevista no artigo 20 1. e 2
e 3. da ordem executiva o decreto da Conv. americana cujo Brazil assinou em 1992/1987 o Ministério das Relações Exteriores e a Presidência da República José S. citação para fins efeitos efeitos
e que toda documentação prevista no acordo para migração 1945 e o internamento na respectiva colônia, e eleção do foro em HAIA; bem como necessário o certificado de emigrazione que têm validade de um documento de viagem e fins 'lavoro'
que é en face da garantia § 10 - Em tempo de paz qualquer pessoa pode... .. dele sair (do territorio Brasil) com a sua fortuna e bens, quando e como lhe convier, independentemente de passaporte.
SEÇÃO II
Declaração de Direitos
Art 72 - A Constituição assegura a brasileiros e a estrangeiros residentes no País a inviolabilidade dos direitos concernentes à liberdade, à segurança individual e à propriedade, nos termos seguintes:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao91.htm
a qual o Brasil muito têm desfalado;
e facultado-lhe que assine e a listagem que resultar será entregue à representante Italiano conforme a garantia do comrpomisso internacional que a Italia e o Brasil faça parte, uma vez que se fosse eventualmente o Italiano "al estero" após expatriado e suas crianças, mesmo depois eles adultos; deprivados da coisa prometida prevista na lei objeto da promessa de cessão prevista em lei; era lhes facjltado após 1947 a premissa do artigo 83 e depois dos previstos nos acordos de migração decadas 50 e 60; bem como rclamar ao Itamarati M.R.E. o acordo sobre a garantia de sucessão doa súditos Italianos; contudo o direito ao recurso é reconhecido no efeito do decreto de Americana, mas parece limitado devido ao Brasil "divergir das outras signatárias partes e interpretar sem submeter-se à Corte interamericana de DH a qual a Itália não faz parte, mas o Italiano remanescente poderia favorecer-se do direito ao recurso.
Senado favorável política em pró-agrícola dos Italianos; https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2024/07/15/pacheco-recebe-presidente-da-italia-em-visita-oficial
outras circunstâncias de implicação determinada pós-guerra
Who is a British subject
You became a British subject on 1 January 1983 if, until then, you were either:
a British subject without citizenship, which means you were a British subject on 31 December 1948 who did not become a citizen of the UK and Colonies, a Commonwealth country, Pakistan or Ireland
a person who had been a citizen of Ireland on 31 December 1948 and had made a claim to remain a British subject
You also became a British subject on 1 January 1983 if you were a woman who registered as a British subject on the basis of your marriage to a man in one of these categories.
Children of British subjects
British subjects cannot normally pass on that status to their children if the children were born after 1 January 1983.
However, a child may be a British subject if they were born on or after 1 January 1983 in the UK or a British overseas territory and all the following apply when they are born:
one of their parents is a British subject
neither parent is a British citizen, British overseas territories citizen or British overseas citizen
they would be stateless without British subject status
Rights as a British subject
You can:
hold a British passport
get consular assistance and protection from UK diplomatic posts
However, you:
are usually subject to immigration controls and do not have the automatic right to live or work in the UK (there are only rare exceptions to this)
are not considered a UK national by the European Union (EU)
Becoming a citizen of another country
Since 1 January 1983 anyone gaining citizenship of any other country cannot be a British subject, unless they’re also a citizen of Ireland.
https://www.gov.uk/types-of-british-nationality/british-subject
(subject) o importante é haver determinado que para a U.E. a classe dos afiliados à entes parentesco sujeitos à Jurisdição Britanica segunda guerra mundial, como o foram Italianos súditos (permanencia não espontanea; detidos 1942; noticiado via jornais do Rio de Janeiro 500 réis, bem mais que 3 mil) o Brasil "obedecia um mandado-mestre de prisão emitido por Reino Unido da Grã-Bretanha" e aderiu à O.N.U.; e emitiu decreto ordem em 1949 libertação dos Italianos (genebra) quitação de debitos do Estado de guerra.
sentença n°908 de 1978 emitida por Supremo Tribunal Italiano
...
Do ponto de vista jurisprudencial, essas restrições foram atenuadas (veja-se a sentença da Cassação de Nápoles de 1907, mencionada pela Cass. S.U. civ. n. 22317/2022, segundo a qual a naturalização não voluntária não implicava perda de cidadania, a menos que a cidadania estrangeira adquirida sem vontade própria fosse efetivamente utilizada).
...
corte de cassassão civil de 2009 determinava que a cidadania não se adquiria em virtude de nascimento mas de filiação.
talvez verificado isto "que a abrangencia da corte de cassação fosse a do estado civil de Roma" ela teria validade restrita àquele Stato civille daquela commune" a cassassão seria sem efeito contra a sentença n°908 de 1978 emitida por tribunal oficial Italiano para os nascidos " al estero" dante que "não se vincularia ao parentesco, como forma de limitação de exercicio de direitos e retenção "plantation" questão de uma expatriação e o exercicio da cidadania"; outra lei 123 determinava a não distinção de legitimos de naturais e adotados, no que concerne o exercicio de cidadania."
portanto o facto notorizado que Italianos que situavam-se em aguas Britanicas e sítios "plantations anglo-Portuguese" teriam sido British Subject tal qual Mussolini, contudo suas crianças nascidos após 1983 não teriam o mesma pretensão de direito sem o enquadramento; o que pode ter ensejado da parte dos "anglicanizados" como do Brasil as chantagens não só por alimento mas por "colocação"; mas que não restaria dúvida se a cassação fosse de tribunal civil continuariam militares, e sem restrição de permanencia não espontânea (suditos) favorecidos os nascidos afiliados à Italianos após 1983 (o que encontra-se republicado a descrição no Brasil de um decreto emitido como Italianos e não desceitos sob termo sudito após decada de 80).
Republicado:
1) Convenção concernente a certas questões relativas aos conflitos de leis sobre nacionalidade - com reservas no tocante aos artigos 5, 6, 7, 16 e 17, que o Brasil não adotará, por colidirem com principios basicos da sua legislação interna;
...o Brasil é há 90 anos notorizado contra a individualização dos que tinham ou eram sujeitos a nacionalidades, não voluntárias...
Portugal e Itália são signatários, deviam a individualização nos documentos (principio da individualidade , nominalidade);
signatário: Sua Majestade o Rei da Italia:
O professor Amedeo Giannini, Ministro plenipotenciario, Conselheiro de Estado.
signatário:
Le Président de la République portugaise:
Le docteur José Caeiro da Matta, Recteur de l'Universite de Lisbonne, Professeur aux Facultés de Droit de Coembri et de Lisbonne, Vice-Président du Conseil supérieur d'Instruction publique;
2) Protocolo relativo ás óbrigações militares, em certos casos de dupla nacionalidade;
a Itália não é signataria desde protocolo 2) o que implicaria sem quitação de serviço militar na Italia em perda de nacionalidade, salvo a condição de súdito Italiano (como no Brasil / Portugal "plantation"/ultramarinos; como suprimento após 1965 promulgado o acordo para o serviço militar na Italia que "admitia que o brasil excusasse-se de concedê-lo o alistamento"; e
Le présent texte remplace le texte du Protocole relatif aux obligations militaires dans certains cas de double nationalité qui est reproduit dans le document C.225. M. 112. 1930. V (V. Questions juridiques, 1930. V.4), ce dernier contenant un certain nombre d'erreurs d'impression.
signatário: Sua Majestade o Rei da Italia:
O professor Amedeo Giannini, Ministro plenipotenciario, Conselheiro de Estado.
sgnatário: Le Président de la République portugaise:
Le docteur José Caeiro da Matta, Recteur de l'Universite de Lisbonne, Professeur aux Facultés de Droit de Coembri et de Lisbonne, Vice-Président du Conseil supérieur d'Instruction publique;
o Brasil assina em 1992 emite decreto de Americana Conv. que determinava a convocação a força para serviço militar, uma prestação não-analoga a escravatura que se fosse exercida pela Soberania da Itália o Brasil não era contrario por anuencia ao artigo 20.
signatário: Presidência da República Senhor ITAMAR FRANCO
CONVENÇÃO Nº 097
Tema:
TRABALHADORES MIGRANTES (REVISTA, 1949)
ANEXO A
Regulamento, colocação e condições de trabalho dos trabalhadores imigrantes que não tenham sido contratados em virtude de acôrdos sôbre migrações coletivas celebradas sob contrôle governamental.
Artigo 1º
O presente anexo se aplica aos trabalhadores migrantes que não tenham sido recrutados em virtude de acôrdos sôbre migrações coletivas celebrados sob contrôle governamental.
Artigo 2º
Para os fins do presente anexo:
a) o têrmo "recrutamento" significa:
I) o fato de contratar uma pessoa em um território, por conta de empregador que se encontra em outro território;
II) o fato de se obrigar com relação a uma pessoa que se encontra em um território a lhe assegurar emprêgo em outro território, assim como a adoção de medidas relativas às operações compreendidas em I) e II), inclusive a procura e seleção de emigrantes e os preparativos da saída;
...
Artigo 4º
Todo Membro para o qual se ache em vigor êste anexo se obriga a garantir que as operações efetuadas pelos serviços públicos de emprêgo com relação ao recrutamento, à introdução e à colocação dos trabalhadores migrantes sejam gratuitas.
b) o têrmo "introdução" significa tôdas as operações efetuadas com o fim de garantir ou facilitar a chegada ou a admissão, em um território, de pessoas recrutadas nas condições enunciadas na alínea a do presente artigo; e
c) o têrmo "colocação", significa quaisquer operações efetuadas para garantir ou facilitar o emprêgo das pessoas introduzidas nas condições enunciadas na alínea b dêste artigo.
recentemente têm se notorizado nas midias jornais internacionais e na corte internacional de direitos humanos "do rechazo de solicitação de asilo refigio e destinos tradicionais de refúgio de brasileiros como era Portugal32; sem distinção de procedência etnica ou nacional Italia se dupla nacionalidade por imposição: sob evidência sobre países associados fronteiriços Mercosul; restando o Departamento Ultramarino da França e a prefeitura OFPRA
Artigo 6º
...
Artigo 8º
1. O trabalhador migrante que tenha sido admitido a título permanente e os membros de sua família que tenham sido autorizados a acompanhá-lo ou a êle se reunirem não poderão ser recambiados ao seu território de origem ou ao território de onde tenham emigrado, quando por motivo de enfermidade ou acidente o trabalhador imigrante não puder exercer seu trabalho, a menos que a pessoa interessada o deseje ou assim o estipule um acôrdo internacional em que seja parte o Membro.
2. Quando os trabalhadores imigrantes forem admitidos de maneira permanente deste a sua chegada ao país de imigração, a autoridade competente dêste país poderá decidir que as disposições do parágrafo 1º do presente artigo não tornarão efetivas se não depois de transcorrido um período razoável o qual não será, em caso algum, superior a cinco anos contados a partir da data de admissão de tais migrantes.
de certo a grande maioria dos expatriados "já tem muito mais que 5 anos período de permanencia no Brasil e se não recebeu nenhum comunicado nota do tribunal conforme previsto e seu bisneto está descontente com o resultado, mas que o pai e o avô Italianos fora nesse decreto de Tajavi recibido a ordem de regjlarizar os papeis deles "al estero" para que conservem-se Italianos, e conservar afiliação; podem recurso a intentar mudar essa condição se precária em recurso à "Tribunal do trabalho/OIT/IlO
Artigo 11
1. Para os efeitos da presente Convenção a expressão "trabalhador migrante" designa tôda pessoa que emigra de um país para outro com o fim de ocupar um emprêgo que não será exercido por sua própria conta, e compreende qualquer pessoa normalmente admitida como trabalhador migrante. "
2. A presente Convenção se aplica:
a) aos trabalhadores fronteiriços;
b) à entrada, por um curto período, de pessoas que exerçam profissão liberal e de artistas;
c) aos marítimos.
Brasília, 14 de julho de 1966;
H. Castello Branco
Anexo III
Importação de artigos de uso pessoal, ferramentas e equipamento dos trabalhadores migrantes
Artigo 1º
1. Os artigos de uso pessoal pertencentes aos trabalhadores migrantes recrutados e aos membros de sua família que tenham sido autorizados a acompanhá-los, ou a êles se reunirem deverão ser isentos de direitos aduaneiros ao entrarem no território de imigração.
Artigo 2º
1. Os artigos de uso pessoal pertencentes aos trabalhadores migrantes e aos membros de sua família que tenham sido autorizados a acompanhá-los ou a êles se reunirem, deverão ser isentos de direitos aduaneiros ao regressarem tais pessoas a seu país de origem, sempre que tenham conservado a nacionalidade dêsse país.
...
O Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho
Guildhaume Myrddin-Evans David A. Morse
sem hipótese de ocorrência deve-se desconsiderar a imposição de status de refugiado da parte do Brazil se efeito de uma pré-condicão de asilado ou status que teria sido hibridizado a igual a de refugiado, ou na hipótese que um Estado não parte da O.N.U. ou não signatário da Conv. de 1951 relating to the status of refugee, no caso a Guyana Britânica nunca dignou-se signatário, e o Brasil excluiu os Portugueses da premissa em reserva contratual Brazil17; destaca o trecho que é (não se reputa possível recurso de pedido de refúgio endereçado a Estado que reputado inimigo e ex-inimigo por ordem decreto vigente / o Italiano não pode ser enquadrado em excesso de emprego e posto de trabalho em outro local se não consensual a remoção do empregado em questão; para coloca: vigente ordem decreto de 1945) contra os Italianos inaplicável (independente de existir boletim do trabalho ou policial ou não existir) o seguinte:
DECRETO Nº 58.819, DE 14 De JULHO DE 1966
Congresso Nacional aprovado pelo decreto legislativo nº 20, de 1965
Artigo 11
Se um trabalhador migrante que possuir a qualidade de refugiado ou de pessoa descolada estiver em excesso em um emprêgo qualquer, em território de imigração onde haja entrado em conformidade com o artigo 3º do presente anexo, a autoridade competente dêste território deverá fazer todo o possível para permitir-lhe a obtenção de um emprêgo conveniente que não prejudique os trabalhadores nacionais, e deverá adotar disposições que garantam sua manutenção, enquanto aguardar colocação em emprêgo conveniente ou a sua fixação noutro local.
https://www.trt2.jus.br/geral/tribunal2/LEGIS/CLT/OIT/OIT_097.html
...
na hipótese para alguns ter ocorrido ameaça de perda da parte emissora Italia: contra-declarava a Repubblica Italiana (não era ainda autorizada dupla nacionalidade a titulados Italianos) a legge nº 23, de 1901, sobre a emigração, nos artigos 35 e 36, reduzia ou atenuava os efeitos de alguns casos de perda da cidadania.
...
contra-derivação materna al estero:
publicado por https://g1.globo.com
..." Itália limita naturalização por direito de sangue a duas gerações - G1
há 6 dias — Agora será preciso ter pai ou avô nascido na Itália para solicitar a nacionalidade. De acordo com um cálculo do Ministério italiano de Relações Exteriores"...
(legge 91 de 1992 previa emissão de uma ordem exec. decreto convocação que teria duração de 6 meses para atendê-la: os expatriados ao Brasil fora do alcance pró-bono da força do decreto exec. de autoria da Itália, podem recorrer ao Ministério das Relações Exteriores e embaixada da Italia ou Consul Plenipotenciario no Rio de Janeiro com comprovante de filiação ao bisavô paterno nascido na ITALIA e Titulado oficialmente (serve um extrato de nascitta emitido por Italia) a que o paterno (neto nascido al estero) tinha a obrigação 2) protocolo para casos de dupla nacionalidade HAIA previa a perda DE CITADINANZA ñ assinado pela ITALIA; por afiliação de transmiti-la a obrigação ao filho titular (a sucessão mesmo se intervivos, mas o MRE concordia previa transmissor se morto o ascendente) o que a tradição do papel em mãos fora omitida; ou que o neto que é paterno do filho mesmo se já atingida maioridade, a jurisprudência determinava a trasmissão da orbrigação por afiliação (o que parece coerente com com o MRE concordia sobre obrigações dos suditos Italianos);
outro motivo(s):
A Lei nº 91 de 1992 da Itália define as regras para aquisição e perda
Cidadania e guerra
Cidadãos italianos que servem nas forças armadas de outro país ou ocupam um cargo governamental no exterior perdem automaticamente a cidadania.
Cidadãos italianos que servem em um estado de guerra com outro país, ocupam um cargo governamental ou adquirem a cidadania desse país perdem automaticamente a cidadania.
contra-fundamentação: o Estado de Guerra no Brasil teve duração de 1939 -1993, decreto de resp. solidaria com Alemanha vigente e que associa ao Imperio do Japão e EIxO sem revogação, e conv. (genebra) determinadas conseguências da guerra;
Com Abolição da Monarquia reputada consumada no Reino da Itália quando 1946;
relativizaram
a validade do que foi assinado por Reino Da Itália na Societè des Naciones/Liga das Nações (questionando a repatriabilidade dos expatriados à América do Sul): "A tabela de resultados mostra algumas diferenças relevantes nas diferentes partes da Itália. A península parecia ser drasticamente cortada em duas, como se houvesse dois países homogêneos diferentes: o Norte para a república (com 66,2%); o Sul para a monarquia (com 63,8%). Alguns grupos monarquistas alegaram que houve manipulação por republicanos, socialistas e comunistas do norte. Outros argumentaram que a Itália ainda era muito caótica em 1946 para ter um referendo preciso.
Umberto II decidiu deixar a Itália em 13 de junho para evitar os confrontos entre monarquistas e republicanos, já manifestados em eventos sangrentos em várias cidades italianas, por medo de que pudessem se estender por todo o país. Ele se exilou em Portugal . [ 266 ] A partir de 1º de janeiro de 1948, com a entrada em vigor da Constituição da República Italiana , os descendentes masculinos de Umberto II de Saboia foram proibidos de entrar na Itália; a disposição foi revogada em 2002.
http://www.repubblica.it/online/politica/savoia/fedeli/fedeli.html
Outra(s) AmeaÇa:
publicado por https://www.cidadania4u.com.br
...É a estipulação de um limite geracional que faz com o projeto de lei 752 infrinja o artigo primeiro da atual lei de cidadania italiana..."
" Segundo o governo italiano, a proposta surge da “necessidade extraordinária e urgente” de enfrentar um fenômeno que, nas palavras do decreto, vem crescendo de forma “exponencial”: o número de estrangeiros descendentes de italianos que requerem o reconhecimento da cidadania italiana, especialmente na América do Sul. " https://www.insieme.com.br/pb/ja-esta-no-senado-italiano-projeto-que-propoe-conversao-em-lei-do-decreto-lei-que-restringe-a-cidadania-por-sangue-exposicao-de-motivos-e-longa/
Esse princípio...(trecho suprimido) ...já havia sido enunciado na sentença nº 903, de 23 de fevereiro de 1978, e dizia respeito ao “efeito instantâneo” dos atos e fatos que a lei estabelece como pressupostos para a aquisição ou perda da cidadania: o nascimento determina a aquisição da cidadania iure sanguinis com efeito imediato...
(não conhece o recurso ou não consta no extrato o caso in concreto ou a norma de outro Poder que não do Tribunal que vai contra o preceito fundamental e diritto individual no caso que fosse o requerente titulado; ou mesmo qual a norma abolida se o fosse assim, mas sim o dominio do facto onde era o nascimento presumido no territorio Italia daí diria-se que "al estero o não seria automático" contudo acredita que a nacionalidade originária é impassivel de perda "al estero" mas sim somente nos casos de aquisição voluntária de outra; o que era assinado por " Amedeo Giannini (no periodo monarquista) Conselheiro da magestade R. da Itália em 1930 Conv. conflitos de nacionalidade (no Brasil o documento encontra-se sob nome conferencia Berna/protocolo de HAIa 1932)
o publicador verificou o seguinte:
Com a sentença nº 4466 de 2009, a Corte de Cassação Civil, em Seções Unidas... (trecho do texto suprimido)
... afirmando que, se a situação pode ser objeto de tutela judicial, não se pode aplicar a norma declarada inconstitucional, mesmo que a inconstitucionalidade não fosse originária, mas superveniente.
(interpretado no Brasil que a maioria dos acordos Brasil x Italia foram denunciados ou expirados e revogados o que indicaria controle do governo/previsto na OIT/ILO, citrado regra por razões "ao que parece de certo ativismo judicial contra alguns fundamentos da resença dos Italianos "al estero" no Brasil)
...
O princípio de direito enunciado em 2009 foi além: a cidadania “por nascimento” não se adquire em virtude do nascimento, mas da relação de filiação. Consequentemente, não se deve considerar a data do nascimento, mas sim a relação de filiação ainda existente em 1º de janeiro de 1948, dado que: “As normas pré-constitucionais reconhecidas como ilegítimas pelo tribunal constitucional são inaplicáveis e não produzem mais efeitos a partir de 1º de janeiro de 1948 sobre as relações em que ainda incidem […] desde que haja uma pessoa sobre a qual continuem a gerar consequências injustas, mas tuteláveis em sede jurisdicional.”
o que pareceu-lhes também relativizado com a abolição da Monarquia calendario de 1947 fora a validade da letra do Tratado de Latrão que resolvia questão romana em 1929; a Santa Sé reconheceu a soberania italiana sobre os antigos Estados Pontifícios e a Itália reconheceu a soberania papal sobre a Cidade do Vaticano . A Santa Sé limitou seu pedido de indenização pela perda dos Estados Pontifícios e de propriedade eclesiástica confiscada pelo Estado italiano a muito menos do que lhe seria devido pela Lei de Garantias;
o que pareceu-lhes relativizado mais que perante alguns grupos de Italianos no Brasil só mantém contacto com representantes pontífices daqueles Estados que eram entregues à Soberania Italiana na história; mas que por no calendário do seculo XIX fossem uma grnade parte dos grupos de Italianos RaFugIaDOs Ignacistas 1840 calendário no Imperio catolico apostolico Romano; dos que eram distinguidos dos expat de 1870 e calendário posterior é o que fora notorizado na história no Brasil; concorrente à história reputada "al estero" da citadinanza Francesia di Garibaldi, diziam era contra o Império do Brasil em favor de rebeldes.
contra-atualidade
a Dinastia da Casa de Bragança pertencente à Portugal desde a reinante Austríaca Habsburg tinha na Itália a reinante Imperatriz AMEL desde o seculo XIX o que pode ter sido fator decisivo à Humberto II buscar a proteção em Portugal na iminência de "referendarem a Monarquia Parlamentar no Brasil" na atualidade;
https://ihp.org.br/imperatriz-dona-amelia-a-princesa-italiana/
Em 26 de abril de 1915, a Itália Aliado assina um tratado secreto com a Inglaterra e a França. Em troca da promessa de ganhos territoriais, ela lhes propõe entrar na guerra ao seu lado contra a Alemanha e a Áustria-Hungria, a quem estava ligada desde 1892, por meio da Tríplice Aliança.
...
contra-divisa imposta por Consulado Italiano é uma taxa valores em moeda EUrO p/ compelido encaminhamento à D.P.F. prejudicial ao favorecimento dos ITALIANOS virtude de segundo o Sacerdote da Anistia concedida também a estes Italianos que seriam prejudicados pela ordem executiva emitida por Tajani Ministro Italiano;
disse o Padre Italiano signori Paolo Parise de Marostica, no Norte da Itália, Padre Paolo tem 58 anos e é sacerdote há 30;
...no Brasil desde o calendário de 2009, com a sanção da Lei da Anistia Migratória — que autorizou a regularização provisória de estrangeiros que haviam chegado até 1º de fevereiro —, mais de 12 mil latino-americanos procuraram a entidade para informações sobre a regularização de documentos.
a concessão da anistia têm sido reputada desde calendário 2009 via jornal de notícias locais de renome: https://expresso.estadao.com.br/sao-paulo/tag/padre-paolo-parise/
Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 184 Vol. 5
Senado PL 105/1948 COMDIP
O Tratado de Paz de Paris foi assinados em 10 de fevereiro de 1947 após o fim da Segunda Guerra Mundial em 1945. A Conferência de Paz de Paris durou de 29 de julho a 15 de outubro de 1946.
resguarda-se que não era desconhecido da REPÚBLICA do Brasil que a Itália e os Italianos "al estero" nunca renunciaram à colônia(s) Italiana(s) nenhuma nas Américas; qualquer coisa em contrário era vista como de má-fé, a ameaça;
Seção IV
Colônias italianas
1. A Itália renuncia a todos os seus direitos e títulos sôbre as possessões territoriais italianas na África, isto é, a Líbia, a Eritréia e a Somália Italiana.
2. 3.
ANEXO XI 4.
Parecer 430 da Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal foi lido no DCN (Diário do Congresso Nacional) nas páginas 5106-5107 em 1 de julho de 1948. O parecer era favorável ao projeto, e o relator era Arthur Santos.
JOÃO HENRIQUE:
Saudação, como Presidente da Comissão
de Diplomacia e Tratados da Câmara dos
Deputados, a S. Ex.ª Harry Truman,
Presidente dos Estados Unidos da América
do Norte, na sessão solene em que
foi homenageado pelo Congresso
Nacional ....................................................... 96
...
NOVAES FILHO:
Encaminhando o Requerimento nº 129 de
1947 sôbre transcrição nos Anais do Senado
dos discursos pronunciados pelo Presidente
Harry Truman e pelo Chanceler Raul
Fernandes, na Assembléia Pan-Americana... 19
página XII
ANAIs do Senado
livro 7
ano 1947
Subesecretaria de Anais do Senado do Brazil
...
Ministro do Estado da Fazenda Gastão Vidigal assinado Diário Oficial de 14.4.1946 emissor da ordem no Brasil
não havia proibição expressa, e ordem pré-autorizado o(s) Italianos a expatriar-se e outra ordem DL7723 era aplicavel somente nos termos do:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/1937-1946/del9123.htm
aos Italianos (o texto não diz súditos quando eles encontrem-se no exterior), pessoas fisicas, que tem residir/residência domicilio no exterior;
O artigo 14 da Declaração Universal de Direitos Humanos diz ainda que o direito de asilo “não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas”.
Publicado em 23/08/2018 18h33
“Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países”. Este é o princípio fundamental do artigo 14 da Declaração Universal de Direitos Humanos (DUDH), que completa 77 anos em 2025
documento emitido por Brasil republicado diz sobre internalização afastamento das fronteiras (conv. asilo territorial); no caso do Italiano a ordem é premissa da externalização no DL7723 (emitido por Brasil); o evento 2a guerra mundial era reputado consumado extinto; https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2018/agosto/artigo-14-da-declaracao-universal-de-direitos-humanos-todo-ser-humano-vitima-de-perseguicao-tem-direito-a-asilo#:~:text=%E2%80%9CTodo%20ser%20humano%2C%20v%C3%ADtima%20de,gozar%20asilo%20em%20outros%20pa%C3%ADses%E2%80%9D
segundo o website Insieme
...cadastro unificado do registro dos italianos residentes no exterior e dos registros consulares, compilado nos termos do artigo 5 da Lei n.º 459/2001
dados sobre população Italians
dicembre 2024
Totale cittadini residenti all’estero 6.412.752
Nati in Italia 1.916.455
Nati all’estero 4.496.297
Nos registros consulares, em dezembro de 2024, o número de cidadãos italianos nascidos no exterior e residentes no exterior subiu para 5.178.336 pessoas.
É particularmente significativo o caso da América do Sul, destino de massivas ondas de emigração italiana desde o final do século XIX, com picos no início do século XX e nos dois períodos pós-guerra.
...
O artigo 23-6 do Código Civil francês, que ameniza a ausência de limites geracionais na transmissão da cidadania no exterior, com a seguinte formulação do princípio da efetividade: “A perda da cidadania francesa pode ser reconhecida por sentença quando o interessado, de origem francesa por descendência, não possui nenhuma presunção legal de status francês e nunca teve residência habitual na França,
(este tipo de trecho deve constar somente em original lingua vernaculo italiano e não lingua estrangeira:)
Também o Código Civil Albertino de 1837 do Reino da Sardenha seguia o modelo, ainda que com algumas restrições. O artigo 18 dispunha a aquisição da cidadania pelos nascidos no exterior de pai súdito sardo, impedindo, portanto, a aquisição da cidadania por parte dos filhos nascidos no exterior de pai privado dos direitos civis, por exemplo, por condenação penal.
Para o nascido no exterior de pai francês, o artigo 10 previa a aquisição automática da cidadania francesa.
(alguns Ancestrais que residiam na Cisalpina no passado a calendário prévio à 1860 poderiam ter sido quando viviam cidadão Franceses ou Emigranti na França em 1792 e podia estar proibido de retornar se o nome não estivesse na lista e eram foragidos sob ameaça/condenatória pena de morte, aquele tempo, disse a fonte no wikiped) isto é, o filho nascido na França de pai francês, cuja nacionalidade era considerada presumida, por ter sido assim durante o ancien régime (o súdito era tal porque nascia no território, ao qual estava vinculado por toda a vida), e porque a Constituição de 1791 (à época já não vigente, mas ainda usada como referência) constante do direito público transalpino);
Código Civil napoleônico, cujo artigo 9 permitia ao nascido na França de pai estrangeiro, no ano seguinte ao alcance da maioridade, tornar-se francês mediante declaração dessa vontade e fixação ou manutenção do domicílio na França
Como afirmou a sentença das Seções Unidas da Corte de Cassação nº 25317, de 24 de agosto de 2022 (ponto XXIX): “A cidadania por fato de nascimento adquire-se a título originário iure sanguinis, e o estado de cidadão, uma vez adquirido, tem natureza permanente, é imprescritível e pode ser reivindicado a qualquer tempo com base na simples prova da situação aquisitiva integrada pelo nascimento de cidadão italiano.”
Trata-se de uma linha interpretativa nova, diferente da prática seguida há várias décadas pela administração e do entendimento adotado pela jurisprudência de primeira instância (vejam-se, por exemplo, as circulares n.º 12/1985 do Ministério das Relações Exteriores, K.28.1 de 1991 do Ministério do Interior e 9/2001 do Ministério das Relações Exteriores, bem como a sentença n.º 7950/2021 da Corte de Apelação de Roma).
Sempre foi pacífico que o nascimento do filho após a perda da cidadania pelo genitor “dante causa” exclui a transmissão da cidadania italiana iure sanguinis (o genitor não era cidadão no momento do nascimento do filho) e, da mesma forma, que o filho, já nascido e ainda menor na data da naturalização do pai, perdia a cidadania italiana adquirida iure sanguinis ao nascimento, no caso de adquirir a cidadania estrangeira em razão da naturalização do pai (“communicatione iuris”) ou mesmo posteriormente a tal naturalização.
Além da compatibilidade com o direito interno, essa solução poderia violar o direito da União Europeia: como estabelecido pela Corte de Justiça da União Europeia na sentença Tjebbes (C-221/17), as autoridades e os órgãos jurisdicionais nacionais devem verificar se a perda da cidadania de um Estado-membro (hipótese à qual, por seus efeitos práticos, é totalmente assimilável a revogação de um reconhecimento efetuado de forma errônea pela administração) respeita o princípio da proporcionalidade, tendo em conta as consequências que tal decisão acarreta para a situação do interessado e, se for o caso, de seus familiares, à luz do direito da União Europeia
este trecho pode indicar o que têm se reputado no Brasil a ambição dos Italianos sob imposição mas a efetivamente utiliza la x o desejo de libertação do Italiano: mas há decreto "que genebra previa o dever de entregá-la a carta de libertação a ele(s) que já se encontram sem a lingua Italiana ou Alemã ou Francês" ;
Do ponto de vista jurisprudencial, essas restrições foram atenuadas (veja-se a sentença da Cassação de Nápoles de 1907, mencionada pela Cass. S.U. civ. n. 22317/2022, segundo a qual a naturalização não voluntária não implicava perda de cidadania, a menos que a cidadania estrangeira adquirida sem vontade própria fosse efetivamente utilizada).
"sobre o que caracteriza a eficácia da utilização de cidadania estrangeira se o concessor determinasse-a sob falso pretexto a titulo jus soli e malgrado e "ausente a graciosidade" mesmo que "por idade" e assemelhada a termos"permaculturistas" "o cedente dis-se não Outorgante mas caracterizado a figuração de Estado territorial embaidor / de causa suspiciosa como por decreto pré-reputados inimigos de uma passado e recentemente "sob referencia guerra ao Japão por decreto"; o que acredita que houvesse "da imposição a intenção de prejudicar"; o que após 1983 acredita não haveria mais nascidos comlulsorios british subject ou análogos
da ameaça da suspeição sub-arguida:
entende-se sobre o não voluntariamente naturalizado no Brasil ou por efeito de decreto-lei emitido por Brazil em caso de permanencia eram litigio "emitidos em tempo de Estado de guerra que aceite seria sujeito à Pena a impor por parte autor Tribunal da Itália pois passava-se para lado inimigo"
destarte Auro MOura do Senado Federal assinava
Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 8 Vol. 5
DECRETO LEGISLATIVO Nº 28, DE 1964
Aprova o Acordo sobre serviço militar entre o Brasil e a Itália, assinado a 6 de setembro de 1958, na cidade do Rio de Janeiro
Artigo I
Êste Acôrdo será aplicado às pessoas que estejam, ou venham a ficar sujeitas a prestar serviço militar obrigatório de acôrdo com as leis vigentes sôbre a prestação dêsse serviço no Brasil e na Itália.
Artigo II
...
Artigo III
As pessoas a quem se aplicar êste Acôrdo serão consideradas como havendo cumprido as obrigações impostas pela lei vigente na Itália, caso hajam cumprido suas obrigações nas Fôrças Armadas do Brasil e apresentem, como prova dêste fato, um certificado devidamente autenticado, fornecido, mediante requerimento, pelas autoridades competentes do Brasil.
....
Artigo VIII
Quaisquer dúvidas quanto à aplicação e a interpretação dêste Acôrdo deverão ser resolvidas por via diplomática, ou, caso falhe êste recurso, pelos meios que as Partes Contratantes venham a adotar.
Mas a forma do artigo IiI parece não aceitar que o Italiano apresente prova que a supra "equivalente" senão a prevista de milicia de voluntarios assinada por signori CACIROLO (Plenipotenciário da Itália) em genebra 1929 (não havia na letra previsão de conversão a Brasileiro"); novamente "assemelharia-se a uma premissa ao sudito italiano de um regime mais benefico" o que não lhes pareceu maos imposto status de sudito após 1983 por ordem decreto descreveu-se no brasil Italiano
De forma coerente com essas indicações, as Seções Unidas da Corte de Cassação reconheceram que “nenhuma referência exclusiva ao nascimento ou ao mero jus sanguinis justificava ou justifica a aquisição do status de cidadão, que surge da filiação ...
A bandeira de São Paulo oficialmente faz alusão no Republicado da Alesp as 3 cores representariam 3 raças, "bianca color" "a Européia" é ostentada de modo que seria 'inadmissável para a Itália na ordem constitucional defesa, bem como contra a ordem o africanismo x Ameríndianismo, no caso do residir; o que indicaria na verdade as 3 relações interespécies humanos o que no canôn lhes era tradicionalmente proibido o matrimonio, senão por Reis CATOLICOS.
... sendo duvidosa e superada a conexão entre o simples fato de nascer de uma pessoa com uma cidadania específica e a aquisição dessa cidadania, com uma visão que se aproxima perigosamente do conceito de ‘raça’, incompatível com a civilização e, antes de tudo, com o artigo 3º da Constituição” (sentença nº 4466 de 2009).
...
Paralelamente, a Corte Constitucional também reconheceu como elemento significativo no juízo de igualdade o decurso do tempo, afirmando que “os eventos sobre os quais incide o passar do tempo são caracterizados por peculiaridades que os diferenciam de situações análogas, objeto de comparação” (sentença nº 6 de 1988), uma vez que “a sucessão no tempo de fatos e atos pode, por si só, tornar legítima a aplicação de uma determinada disciplina em relação a outra”.
...desde as decisões Airola (1975) e Micheletti (1992), o Tribunal de Justiça da União Europeia ...
eis que pareceu-lhes favorecivel do seguinte aos bisnetos via paternal de Italiano legitimo nascido na Italia; afiliados bisnetos que nasceram em calendário antes de 1992 (da legge n°91 que exigia o registro por escrito nascita)
signori Leonardi Catolic a - Gaseta Uficiall n°153 de 30/06/1912
...
ART. 7.
SALVE SPECIALI DISPOSIZIONI DA STIPULARE CON TRATTATI INTERNAZIONALI, IL
CITTADINO ITALIANO NATO E RESIDENTE IN UNO STATO ESTERO, DAL QUALE SIA
RITENUTO PROPRIO CITTADINO PER NASCITA, CONSERVA LA CITTADINANZA
ITALIANA, MA, DIVENUTO MAGGIORENNE O EMANCIPATO, PUÒ RINUNZIARVI.
não há nenhum compromisso internacional de eficacia instantanea ao nascimento que criasse a obrigação senão "a ameaça de Italia uma declaração de guerra contra Estado estrangeiro.
outra ameaça ausencia de reciprocidade:
Na legislação italiana, a cidadania Jus Soli é prevista apenas em três casos (a estrangeiros):
apátridas;
filhos de pais desconhecidos;
impossibilidade de transmissão da cidadania dos genitores.
Portanto na assinatura da paz Paris 1947 e ordem decreto 1949 de quitação de debitos de guerra favorecido Italia, Italianos não previa nenhuma "clausula jus soli / conciliação sobre conversão em Brasileiro
PARTE IX
SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIAS
Artigo 83
e em tempo posterior até 1960 (nenhum negocio nulo sobre dupla nacionalidade) nacionalidade nenhum compromisso internacional foi assinado que contradissesse à articolo 7 da G. Uficialle n°153.
sobre a história de Brasil e Ministro plenip. Raul do Rio Branco na Sociedade das Nações (eram adversários dos Estados que participam os Italianos);
O Brasil pediu para se retirar da Liga das Nações, também conhecida como Sociedade das Nações, em 1926 (início da deseuropeirização da política externa Brasileira período da Pres. Republ. Washington L.). A saída (1928) do país foi marcada por mal-estar entre os integrantes da organização ...
Motivos da saída
O Brasil não conseguia reunir apoio para se eleger como membro permanente do Conselho da Liga.
O Brasil se isolou cada vez mais dentro da Liga, negando-se a votar a favor da admissão da Alemanha ao Conselho.
A Liga das Nações foi criada em 1919 pelos 32 países vencedores da Primeira Guerra Mundial. A organização foi dissolvida formalmente em 1946,
O Brasil era reputado opositor à Alemanha (Italianos também eram parte da população na Alemanha) participar "dos dialogos para paz como membro" bem como também foi contra a Espanha tornar-se permanente na associação da Sociedade das Nações; conflitos que cominaram na exclusão do Brasil daquela "membership" dizia era o unico representante Americano, e maior aliado dos Estados Unidos da America "Monroistas";
periódico FGV Eugenio Vargas da Silva
Brasil não faz parte da Otan ; o artigo 10 do acordo estipula que apenas países europeus..
Com isso, em 4 de outubro de 1949 foi assinado o tratado de Washington, que oficializou a criação da Otan.
precedência jurisprudencial deprivados em americana os trabalhadores Italianos e famílias da liberdade;
Royal Embassy of Italy,
Washington, D. C., June 20, 1906
Destruction of Tobacco Owned by the Italian Government.
Royal Embassy of Italy
On the night of December 8 two factories of the agents of the Italian Government at Trenton, Ky., managed by Mr. Joseph P. Russell, were set on fire and completely destroyed, with all the tobacco they contained. Other acts of violence were committed, to the prejudice of the American Tobacco Company and others..
https://history.state.gov/historicaldocuments/frus1906p2/d83
...articles 25 to 69 of the Italian civil code ...
.. been infringed (those articles determine the personal capacity of the parties to the marriage).
...The Italian subject must, within the three following months, cause the certificate of marriage to be recorded in the register of births, deaths, and marriages of the township in the Kingdom where he usually resides. The certificate must be authenticated by the proper Italian consular authorities.
Be pleased to accept, etc.,
G. C. Montagna
Observance of the Consular Convention between the United States and Italy.
(Documents 105–106
The Italian Chargé to the Secretary of State.
[Translation.]
Royal Embassy of Italy,
Washington, May 19, 1906.
No. 925.]
Mr. Secretary of State: By its note No. 409, of June 30, 1893, this royal embassy called the attention of the Federal Government to the nonobservance, on the part of the competent American authorities, of article 16 of the consular convention between Italy and the United States, which requires the local authorities to give prompt notice of the deaths and opening of the succession to the consuls and consular agents of the country to which the decedent belongs.
to remedy
Mr. Bromley Wharton, secretary to the governor of the State of Pennsylvania;
Mr. A. J. Montague, governor of the State of Virginia, answered: “I desire to express my regret at the absence of legal authorities empowering me to give the notice essential to effect the stipulation expressed in the convention between the United States and the Kingdom of Italy.”
Mr. C. W. May, attorney-general of the State of West Virginia, answered: “The treaty-making power is, by the Constitution of the United States, vested in the Federal Government, and article 16 of the consular convention, referred to by you, in which it is stated that the ‘competent local authorities shall give notice, etc.,’
Count Naselli, having further asked of the coroner of Harrisburg, Pa., on the 2d of April last, a notice of the death of an Italian of the name of Liborio Luciani, which notice the said coroner ought to have furnished of his own motion, under the aforesaid article 16, was told in answer that he would have to pay the sum of $2 for such a notice.
[Page 965]I therefore venture to draw your excellency’s attention to this fact and to the injury thereby caused to the heirs of Italian citizens dying in this country ...
G. C. Montagna
lei Itáia de jure ñ discrim. nobre "plebe" ; ignorav facto consum. no Estados Unid. Brazil e "Italy royal consul" omitia recolh 4 dóllar p/ acta casament. e nascim. e inventaria
Reportagem da bbc Brazil 'cemitério de estrangeiros..'
https://youtu.be/K87Sd85NIrs?si=GIVhXpNXS2NC6ETT
1
Os tomadores de decisão
Abaixo-assinado criado em 2 de abril de 2025