Orla Marítima de Mongaguá - MP


Orla Marítima de Mongaguá - MP
O problema
REPRESENTAÇÃO E ABAIXO-ASSINADO
AO
MINISTÉRIO PÚBLICO DE SÃO PAULO – PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MONGAGUÁ – SP
ASSUNTO: Representação em face da Municipalidade de Mongaguá por omissão na gestão de resíduos sólidos, falha na fiscalização de posturas municipais e negligência no controle de pragas (Zoonoses) na orla marítima.
I. DOS FATOS
Os abaixo-assinados, cidadãos e contribuintes do município de Mongaguá, vêm à presença de V.Sas., expor e requerer providências quanto à grave situação de degradação ambiental e sanitária na Avenida Governador Mario Covas Junior (Avenida da Praia) e respectiva faixa de areia. Observa-se, reiteradamente:
Déficit de Infraestrutura de Descarte: O número de lixeiras é manifestamente insuficiente para a demanda. As unidades existentes possuem baixa capacidade volumétrica, ocasionando o transbordamento constante de resíduos que acabam espalhados pelo vento ou levados pelas águas das chuvas.
Infestação de Roedores: As pedras de contenção das marés (enrocamento) tornaram-se criadouros de ratos devido ao acúmulo de lixo orgânico residual, gerando um grave risco de zoonoses (como a leptospirose) para banhistas e moradores.
Inobservância do Código de Posturas: Há total ausência de fiscalização efetiva quanto à presença de animais domésticos na areia, realização de churrascos na orla e poluição sonora (som alto), atividades que comprometem a balneabilidade e o sossego público.
II. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A presente representação fundamenta-se no Art. 225 da Constituição Federal, que garante o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, e na Lei nº 12.305/10 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), que impõe ao Município o dever de gestão integrada e manejo ambientalmente adequado dos resíduos. Além disso, a omissão na fiscalização infringe o próprio Código de Posturas Municipal (lei municipal 361/1966) e as normas de Vigilância Sanitária.
III. DOS PEDIDOS
Diante da gravidade relatada, solicitamos que este Ministério Público:
Instaure Inquérito Civil para apurar a omissão da Prefeitura Municipal de Mongaguá.
Recomende ou obrigue o Município a:
Substituir as lixeiras atuais por modelos de grande capacidade (tipo contêiner ou cestos robustos) e ampliar o número de pontos de descarte ao longo de toda a orla;
Realizar, em caráter de urgência, a desratização técnica das pedras de contenção;
Implementar fiscalização ostensiva e periódica para coibir churrascos, animais na areia e poluição sonora;
Realizar campanhas educativas e distribuição de sacolas biodegradáveis em períodos de alta temporada.
Nestes termos, pede-se e aguarda-se deferimento.
Mongaguá, 20 de março de 2026.

O problema
REPRESENTAÇÃO E ABAIXO-ASSINADO
AO
MINISTÉRIO PÚBLICO DE SÃO PAULO – PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MONGAGUÁ – SP
ASSUNTO: Representação em face da Municipalidade de Mongaguá por omissão na gestão de resíduos sólidos, falha na fiscalização de posturas municipais e negligência no controle de pragas (Zoonoses) na orla marítima.
I. DOS FATOS
Os abaixo-assinados, cidadãos e contribuintes do município de Mongaguá, vêm à presença de V.Sas., expor e requerer providências quanto à grave situação de degradação ambiental e sanitária na Avenida Governador Mario Covas Junior (Avenida da Praia) e respectiva faixa de areia. Observa-se, reiteradamente:
Déficit de Infraestrutura de Descarte: O número de lixeiras é manifestamente insuficiente para a demanda. As unidades existentes possuem baixa capacidade volumétrica, ocasionando o transbordamento constante de resíduos que acabam espalhados pelo vento ou levados pelas águas das chuvas.
Infestação de Roedores: As pedras de contenção das marés (enrocamento) tornaram-se criadouros de ratos devido ao acúmulo de lixo orgânico residual, gerando um grave risco de zoonoses (como a leptospirose) para banhistas e moradores.
Inobservância do Código de Posturas: Há total ausência de fiscalização efetiva quanto à presença de animais domésticos na areia, realização de churrascos na orla e poluição sonora (som alto), atividades que comprometem a balneabilidade e o sossego público.
II. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A presente representação fundamenta-se no Art. 225 da Constituição Federal, que garante o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, e na Lei nº 12.305/10 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), que impõe ao Município o dever de gestão integrada e manejo ambientalmente adequado dos resíduos. Além disso, a omissão na fiscalização infringe o próprio Código de Posturas Municipal (lei municipal 361/1966) e as normas de Vigilância Sanitária.
III. DOS PEDIDOS
Diante da gravidade relatada, solicitamos que este Ministério Público:
Instaure Inquérito Civil para apurar a omissão da Prefeitura Municipal de Mongaguá.
Recomende ou obrigue o Município a:
Substituir as lixeiras atuais por modelos de grande capacidade (tipo contêiner ou cestos robustos) e ampliar o número de pontos de descarte ao longo de toda a orla;
Realizar, em caráter de urgência, a desratização técnica das pedras de contenção;
Implementar fiscalização ostensiva e periódica para coibir churrascos, animais na areia e poluição sonora;
Realizar campanhas educativas e distribuição de sacolas biodegradáveis em períodos de alta temporada.
Nestes termos, pede-se e aguarda-se deferimento.
Mongaguá, 20 de março de 2026.

Vitória
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Abaixo-assinado criado em 20 de março de 2026