Os alvarás de até R$ 5mil devem ser pagos no ato da apresentação, conforme norma do BACEN.

Os alvarás de até R$ 5mil devem ser pagos no ato da apresentação, conforme norma do BACEN.

O problema

O Banco do Brasil tem adotado prática ilegal e abusiva, que viola os direitos dos advogados e partes no recebimento de valores constantes em contas judiciais (Alvarás).

O condicionamento de pagamento dos alvarás de valor inferior a R$5 mil ao prazo de 48h é ilegal e viola as prerrogativas dos advogados.

Tal exigência afronta flagrantemente as Resoluções 2.878/01 e 3695/09 do BACEN/CMN.

Nos termos dos arts. 16º da Ress. 2.878/01 e 2º da 3695/09, em valores inferiores a R$5mil, as instituições bancárias não podem condicionar o saque a qualquer prazo.


Conforme dispõem tais normas, somente o levantamento de valores superiores a R$5mil pode ser condicionado ao prazo de até 24h, jamais 48h.


Resolução do BACEN nº 2.878/01

Art. 16 - Nos saques em espécie, de valores acima de R$5.000,00 (cinco mil reais), realizados em conta de depósitos à vista, as instituições poderão postergar a operação para o expediente seguinte, vedada a utilização de tal faculdade nos saques de valores inferiores ao estabelecido.


Resolução do BACEN nº 3.695/09

Art. 2º É vedado postergar saques em espécie de contas de depósitos à vista de valor igual ou inferior a R$5.000,00 (cinco mil reais), admitida a postergação para o expediente seguinte de saques de valor superior ao estabelecido.

Temos ainda, que é inadmissível que os advogados tenham que enfrentar filas comuns para sacar alvarás, já que é expressa a dicção da Lei Federal nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia):


Art. 7º. São direitos do advogado:

VI – ingressar livremente:c) em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado;


Concordam os abaixo-assinantes, que é papel da OAB-BA defender os direitos e prerrogativas dos Advogados, sendo dever dela tomar as providências cabíveis para garantir aos advogados o direito de levantamento à vista dos alvarás com valor igual ou inferior a R$5mil, na forma da lei 4.595/64, Estatuto da OAB e Resoluções nº 2.878/01 e nº 3.695/09 do BACEN/CMN.

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MATEUS SILVACriador do abaixo-assinado
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O problema

O Banco do Brasil tem adotado prática ilegal e abusiva, que viola os direitos dos advogados e partes no recebimento de valores constantes em contas judiciais (Alvarás).

O condicionamento de pagamento dos alvarás de valor inferior a R$5 mil ao prazo de 48h é ilegal e viola as prerrogativas dos advogados.

Tal exigência afronta flagrantemente as Resoluções 2.878/01 e 3695/09 do BACEN/CMN.

Nos termos dos arts. 16º da Ress. 2.878/01 e 2º da 3695/09, em valores inferiores a R$5mil, as instituições bancárias não podem condicionar o saque a qualquer prazo.


Conforme dispõem tais normas, somente o levantamento de valores superiores a R$5mil pode ser condicionado ao prazo de até 24h, jamais 48h.


Resolução do BACEN nº 2.878/01

Art. 16 - Nos saques em espécie, de valores acima de R$5.000,00 (cinco mil reais), realizados em conta de depósitos à vista, as instituições poderão postergar a operação para o expediente seguinte, vedada a utilização de tal faculdade nos saques de valores inferiores ao estabelecido.


Resolução do BACEN nº 3.695/09

Art. 2º É vedado postergar saques em espécie de contas de depósitos à vista de valor igual ou inferior a R$5.000,00 (cinco mil reais), admitida a postergação para o expediente seguinte de saques de valor superior ao estabelecido.

Temos ainda, que é inadmissível que os advogados tenham que enfrentar filas comuns para sacar alvarás, já que é expressa a dicção da Lei Federal nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia):


Art. 7º. São direitos do advogado:

VI – ingressar livremente:c) em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado;


Concordam os abaixo-assinantes, que é papel da OAB-BA defender os direitos e prerrogativas dos Advogados, sendo dever dela tomar as providências cabíveis para garantir aos advogados o direito de levantamento à vista dos alvarás com valor igual ou inferior a R$5mil, na forma da lei 4.595/64, Estatuto da OAB e Resoluções nº 2.878/01 e nº 3.695/09 do BACEN/CMN.

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MATEUS SILVACriador do abaixo-assinado

Os tomadores de decisão

Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Bahia
Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Bahia
Comissão de Direitos e Prerrogativas

Atualizações do abaixo-assinado

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Abaixo-assinado criado em 17 de outubro de 2016