Opor aos valores de condomínio e tudo que isso implica


Opor aos valores de condomínio e tudo que isso implica
O problema
Prosseguir com uma proposta de administração de condomínio, uma conversa com o Incorporador se ele está de acordo ou se o síndico está de acordo, e se existe algum motivo para rescindir o contrato sem pagar a multa contratual.
Com ralação à inadimplência o valor vem aumentando mensalmente, e tem a tendência de aumentar ainda mais, com os novos custos por conta da implantação do condomínio. Então, é prudente verificar junto ao síndico se as unidades já estão sendo cobradas na justiça
Resumo dos pontos importantes da convenção para debate e reestruturação:
1- Síndico pode ser condômino ou não. Então é permitido a contratação de síndico profissional
2- O cargo de subsíndico poderá ou não ser preenchido, ou seja, não é obrigatório a eleição de 1 subsíndico, mas eu aconselho ele assume na ausência do síndico
3- O conselho consultivo é formado por 6 condôminos sendo 3 conselheiros (entre eles 1 presidente) e mais 3 suplentes;
4- Síndico, subsíndico e conselheiros são eleitoa pelo períod máximo de 2 anos. No caso do síndico, só pode se eleito por 2 mandatos consecutivos, e só poderá ser reeleito com pelo menos 1 mandato de intervalo
5- O síndico não pode presidir a assembleia
6- a Assembleia ordinária deve ocorrer entre Janeiro e Março;
7- Fundo de Reserva 5% do valor do condomíno, mas atenção, para a sua composição, conforme definido na página 29 da convenção do seu condomínio;
8- As cotas em atraso podem ser cobradas judicialmente apertir de 15 dias de atraso, conforme item 8.3.3 da convenção na página 31;
9- Conforme itens 9.6 e 9.6.1, a Incorporadora nos primeiros 2 anos(a contar da 1ª assembleia) poderá indicar a administradora e o síndico. No caso do síndico é a Incorporadora que decide se quer ou não indicar um síndico;
Com relação ao contrato com a Lello
1- o contrato iniciou em 28/07/23 foi firmado por 2 anos, e no caso de rescisão tem uma multa de 50% das parcelas remanescentes
2- No final do ano será cobrado a 13ª taxa adm
3- Ao final de 24 meses o contrato pode ser rescindido por qualquer uma das partes com aviso prévio de 30 dias
O valor da taxa de administração mensal é de R$3.000,00 e uma parcela adicional em dezembro a título de 13ª taxa.
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O problema
Prosseguir com uma proposta de administração de condomínio, uma conversa com o Incorporador se ele está de acordo ou se o síndico está de acordo, e se existe algum motivo para rescindir o contrato sem pagar a multa contratual.
Com ralação à inadimplência o valor vem aumentando mensalmente, e tem a tendência de aumentar ainda mais, com os novos custos por conta da implantação do condomínio. Então, é prudente verificar junto ao síndico se as unidades já estão sendo cobradas na justiça
Resumo dos pontos importantes da convenção para debate e reestruturação:
1- Síndico pode ser condômino ou não. Então é permitido a contratação de síndico profissional
2- O cargo de subsíndico poderá ou não ser preenchido, ou seja, não é obrigatório a eleição de 1 subsíndico, mas eu aconselho ele assume na ausência do síndico
3- O conselho consultivo é formado por 6 condôminos sendo 3 conselheiros (entre eles 1 presidente) e mais 3 suplentes;
4- Síndico, subsíndico e conselheiros são eleitoa pelo períod máximo de 2 anos. No caso do síndico, só pode se eleito por 2 mandatos consecutivos, e só poderá ser reeleito com pelo menos 1 mandato de intervalo
5- O síndico não pode presidir a assembleia
6- a Assembleia ordinária deve ocorrer entre Janeiro e Março;
7- Fundo de Reserva 5% do valor do condomíno, mas atenção, para a sua composição, conforme definido na página 29 da convenção do seu condomínio;
8- As cotas em atraso podem ser cobradas judicialmente apertir de 15 dias de atraso, conforme item 8.3.3 da convenção na página 31;
9- Conforme itens 9.6 e 9.6.1, a Incorporadora nos primeiros 2 anos(a contar da 1ª assembleia) poderá indicar a administradora e o síndico. No caso do síndico é a Incorporadora que decide se quer ou não indicar um síndico;
Com relação ao contrato com a Lello
1- o contrato iniciou em 28/07/23 foi firmado por 2 anos, e no caso de rescisão tem uma multa de 50% das parcelas remanescentes
2- No final do ano será cobrado a 13ª taxa adm
3- Ao final de 24 meses o contrato pode ser rescindido por qualquer uma das partes com aviso prévio de 30 dias
O valor da taxa de administração mensal é de R$3.000,00 e uma parcela adicional em dezembro a título de 13ª taxa.
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Atualizações do abaixo-assinado
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Abaixo-assinado criado em 6 de maio de 2024