

Não aprovação do PLC 83/2020 de Rondônia pela Assembleia Legislativa de Rondônia


Não aprovação do PLC 83/2020 de Rondônia pela Assembleia Legislativa de Rondônia
O problema
Não aprovação do Projeto de Lei Complementar n 83/2020 do Estado de Rondônia que pretende retirar as funções legais dos Oficiais de Justiça de citar e intimar as partes e repassar isso aos Cartórios Extrajudiciais (de Notas e Registros). Isto é inconstitucional, pois fere o art. 22, da CF. Não é uma inovação, é inconstitucionalidade e a Assembleia Legislativa de Rondônia não tem competência para legislar sobre questões relacionadas ao processo judicial no Brasil. Saiba mais em @oficiaistjro.

O problema
Não aprovação do Projeto de Lei Complementar n 83/2020 do Estado de Rondônia que pretende retirar as funções legais dos Oficiais de Justiça de citar e intimar as partes e repassar isso aos Cartórios Extrajudiciais (de Notas e Registros). Isto é inconstitucional, pois fere o art. 22, da CF. Não é uma inovação, é inconstitucionalidade e a Assembleia Legislativa de Rondônia não tem competência para legislar sobre questões relacionadas ao processo judicial no Brasil. Saiba mais em @oficiaistjro.

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Os tomadores de decisão
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Abaixo-assinado criado em 28 de novembro de 2020