Atualização do abaixo-assinadoOCUPAÇÃO IRREGULAR DAS CALÇADAS

Alô Alô Prefeito Eduardo Paes!!! Não sancione este PL Nº 996/2014

FÓRUM DA CIDADANIA RJ
22 de mai. de 2021

Os moradores da Rua Dias Ferreira no Leblon não foram consultados e muito menos houve uma Audiência Pública para decidir sobre o POLO GASTRONÔMICO. Hoje a situação é extremamente caótica imaginamos que com aprovação desta lei a desordem urbana se instalara definitivamente.

A Dias Ferreira foi apelidada de rua da COVID; pois não existe fiscalização o suficiente para multar os estabelecimentos irregulares que não cumprem as regras do DECRETO Nº 47550

Foi aprovada em segunda votação o PROJETO DE LEI Nº 996/2014 EMENTA: RECONHECE COMO POLO  GASTRONÔMICO  DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO A
RUA DIAS FERREIRA, NO BAIRRO DO LEBLON.

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