ABAIXO-ASSINADO EM DEFESA DA RETOMADA DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS DO TRT18 E TJ-GO


ABAIXO-ASSINADO EM DEFESA DA RETOMADA DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS DO TRT18 E TJ-GO
O problema
ABAIXO-ASSINADO EM DEFESA DA RETOMADA DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS E ABERTURA DOS FÓRUNS DO TRT18 e TJ-GO
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) e a Associação Goiana da Advocacia Trabalhista (Agatra) se unem para promover o presente abaixo-assinado visando a retomada das atividades presenciais no Tribunal Regional do Trabalho – 18ª Região e do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás:
Hoje, já se sabe que, embora a vacina, em si, não impeça totalmente a infecção ou a transmissão de algumas variantes do vírus, é, sem dúvida nenhuma, altamente eficaz na diminuição drástica e expressiva do número de casos graves e mortes.
Por esta razão, a Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES-GO) mudou a estratégia de combate à COVID-19, interrompendo, no último dia 04, o uso da plataforma “Mapa de Risco” por considerar não ser a melhor ferramenta para medir a realidade epidemiológica em Goiás.
Esse mapa foi utilizado, por diversas vezes, para definir o número de pacientes infectados por SARSCoV em cada região e implementar medidas de combate e controle, inclusive com interrupção de atividades não essenciais.
Com o avanço da vacinação, no entanto, e levando-se em conta o perfil da variante ômicron, decidiu-se interromper o uso da plataforma pela SES-GO, como também promover a atualização da nota técnica. Isto porque já se sabe que a melhor forma de combate à pandemia é a vacinação e controle de locais fechados com a uso de máscara e higienização das mãos.
Por isso, hoje não há em nosso Estado nenhuma espécie de restrição ao funcionamento de qualquer atividade por parte das autoridades sanitárias. Ao contrário, todas as atividades da sociedade, inclusive as que não são de natureza essencial, seguem em pleno funcionamento.
E mais, todos os serviços públicos dos demais Poderes estão abertos em horário integral.
Por tais razões, a suspensão do atendimento presencial do Poder Judiciário, mesmo diante da retomada do funcionamento presencial de todos os serviços não essenciais, causa grande apreensão e traz prejuízos à advocacia, diante da essencialidade de que se revestem os serviços prestados, motivo pelo qual não pode ficar de portas fechadas ao público externo enquanto todos os demais serviços públicos permanecem em pleno funcionamento.
Com efeito, o retorno das atividades presenciais no âmbito do Poder Judiciário é imprescindível, tendo em vista o déficit gerado na prestação jurisdicional decorrente do longo período de suspensão das atividades presenciais, e ainda considerando a natureza essencial da atividade jurisdicional e a necessidade de serem asseguradas condições mínimas para sua continuidade quando não for possível realizá-la de forma remota.
Sobre esse assunto, o jornal FOLHA DE S.PAULO publicou, no último dia 08, uma reportagem com números sobre a virtualização da Justiça durante a pandemia, e com alerta de especialistas sobre “aspectos negativos que precisam ser observados, como risco de violação de direitos fundamentais e menor acesso à Justiça pelos mais vulneráveis”.
Segundo dados levantados pelo jornal, 56% dos Tribunais passaram a adotar as audiências virtuais somente a partir da pandemia. A queda foi imediata no número de audiências em primeira instância, com uma redução de 6,2 milhões (2019) para 2,4 milhões. A reportagem lembra ainda que, quase dois anos após o início da pandemia, ainda “falta uma legislação sobre a virtualização da Justiça, que tem sido regulada por meio de resoluções do CNJ e dos próprios tribunais”.
Com efeito, a suspensão de suas atividades presenciais impõe, sem dúvida, restrição ao cidadão e à atividade da advocacia, que, conforme o artigo 133 da CF, é indispensável à administração da Justiça e, por força do artigo 7º da Lei 8906/94, deve possuir livre acesso a qualquer recinto em que funcionem os prédios do Poder Judiciário.
Convém ressaltar, por fim, que este pedido da advocacia em nada representa menosprezo à saúde de Servidores e Magistrados do Poder Judiciário, mas, ao contrário, demonstra a sua importância e o quanto os serviços presenciais oferecidos são essenciais para a advocacia e também para a sociedade.
Assim, tendo em vista que a advocacia e os próprios jurisdicionados anseiam pelo retorno do atendimento presencial para que possam exercer amplamente a profissão e os seus direitos, o presente abaixo-assinado busca sensibilizar o Poder Judiciário, extensivo à sociedade, sobre a necessidade de retomada das atividades presenciais, seguindo todas as normas de saúde e vigilância sanitária, como: aferição de temperatura, utilização de máscaras e álcool em gel.
Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO)
Associação Goiana da Advocacia Trabalhista (Agatra)
O problema
ABAIXO-ASSINADO EM DEFESA DA RETOMADA DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS E ABERTURA DOS FÓRUNS DO TRT18 e TJ-GO
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) e a Associação Goiana da Advocacia Trabalhista (Agatra) se unem para promover o presente abaixo-assinado visando a retomada das atividades presenciais no Tribunal Regional do Trabalho – 18ª Região e do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás:
Hoje, já se sabe que, embora a vacina, em si, não impeça totalmente a infecção ou a transmissão de algumas variantes do vírus, é, sem dúvida nenhuma, altamente eficaz na diminuição drástica e expressiva do número de casos graves e mortes.
Por esta razão, a Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES-GO) mudou a estratégia de combate à COVID-19, interrompendo, no último dia 04, o uso da plataforma “Mapa de Risco” por considerar não ser a melhor ferramenta para medir a realidade epidemiológica em Goiás.
Esse mapa foi utilizado, por diversas vezes, para definir o número de pacientes infectados por SARSCoV em cada região e implementar medidas de combate e controle, inclusive com interrupção de atividades não essenciais.
Com o avanço da vacinação, no entanto, e levando-se em conta o perfil da variante ômicron, decidiu-se interromper o uso da plataforma pela SES-GO, como também promover a atualização da nota técnica. Isto porque já se sabe que a melhor forma de combate à pandemia é a vacinação e controle de locais fechados com a uso de máscara e higienização das mãos.
Por isso, hoje não há em nosso Estado nenhuma espécie de restrição ao funcionamento de qualquer atividade por parte das autoridades sanitárias. Ao contrário, todas as atividades da sociedade, inclusive as que não são de natureza essencial, seguem em pleno funcionamento.
E mais, todos os serviços públicos dos demais Poderes estão abertos em horário integral.
Por tais razões, a suspensão do atendimento presencial do Poder Judiciário, mesmo diante da retomada do funcionamento presencial de todos os serviços não essenciais, causa grande apreensão e traz prejuízos à advocacia, diante da essencialidade de que se revestem os serviços prestados, motivo pelo qual não pode ficar de portas fechadas ao público externo enquanto todos os demais serviços públicos permanecem em pleno funcionamento.
Com efeito, o retorno das atividades presenciais no âmbito do Poder Judiciário é imprescindível, tendo em vista o déficit gerado na prestação jurisdicional decorrente do longo período de suspensão das atividades presenciais, e ainda considerando a natureza essencial da atividade jurisdicional e a necessidade de serem asseguradas condições mínimas para sua continuidade quando não for possível realizá-la de forma remota.
Sobre esse assunto, o jornal FOLHA DE S.PAULO publicou, no último dia 08, uma reportagem com números sobre a virtualização da Justiça durante a pandemia, e com alerta de especialistas sobre “aspectos negativos que precisam ser observados, como risco de violação de direitos fundamentais e menor acesso à Justiça pelos mais vulneráveis”.
Segundo dados levantados pelo jornal, 56% dos Tribunais passaram a adotar as audiências virtuais somente a partir da pandemia. A queda foi imediata no número de audiências em primeira instância, com uma redução de 6,2 milhões (2019) para 2,4 milhões. A reportagem lembra ainda que, quase dois anos após o início da pandemia, ainda “falta uma legislação sobre a virtualização da Justiça, que tem sido regulada por meio de resoluções do CNJ e dos próprios tribunais”.
Com efeito, a suspensão de suas atividades presenciais impõe, sem dúvida, restrição ao cidadão e à atividade da advocacia, que, conforme o artigo 133 da CF, é indispensável à administração da Justiça e, por força do artigo 7º da Lei 8906/94, deve possuir livre acesso a qualquer recinto em que funcionem os prédios do Poder Judiciário.
Convém ressaltar, por fim, que este pedido da advocacia em nada representa menosprezo à saúde de Servidores e Magistrados do Poder Judiciário, mas, ao contrário, demonstra a sua importância e o quanto os serviços presenciais oferecidos são essenciais para a advocacia e também para a sociedade.
Assim, tendo em vista que a advocacia e os próprios jurisdicionados anseiam pelo retorno do atendimento presencial para que possam exercer amplamente a profissão e os seus direitos, o presente abaixo-assinado busca sensibilizar o Poder Judiciário, extensivo à sociedade, sobre a necessidade de retomada das atividades presenciais, seguindo todas as normas de saúde e vigilância sanitária, como: aferição de temperatura, utilização de máscaras e álcool em gel.
Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO)
Associação Goiana da Advocacia Trabalhista (Agatra)
Abaixo-assinado encerrado
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Abaixo-assinado criado em 15 de fevereiro de 2022