“O CROMG É Nosso! Assine Agora e Exija a Convocação de Assembleia Geral Extraordinária”


“O CROMG É Nosso! Assine Agora e Exija a Convocação de Assembleia Geral Extraordinária”
O problema
O Conselho Regional de Odontologia de MG vive uma crise institucional sem precedentes: decisões autoritárias, falta de transparência, prejuízo à categoria e omissão do CFO. Cirurgiões-dentistas de Minas estão sendo silenciados. É hora de reagir! Exija o cumprimento da lei e a convocação de Assembleia Geral Extraordinária.
ABAIXO-ASSINADO PARA CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DOS CIRURGIÕES-DENTISTAS INSCRITOS NO CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE MINAS GERAIS – CROMG
Considerando o disposto no artigo 29 do Regimento Interno do Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais (CRO-MG), que assegura aos profissionais inscritos o direito de requerer a convocação de Assembleia Geral Extraordinária, mediante abaixo-assinado com a assinatura de, no mínimo, 1/20 (um vinte avos) ou 5% dos profissionais inscritos, quites com suas obrigações legais e financeiras, para deliberar sobre matérias de interesse da classe;
Considerando o artigo 30 do mesmo Regimento, que determina que, caso o Presidente do Conselho não convoque a Assembleia no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento do requerimento, a convocação poderá ser feita diretamente pelos profissionais signatários, mediante publicação em órgão oficial de imprensa e em jornal de grande circulação, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas;
Considerando que, nos termos do artigo 5º da Lei Federal nº 4.324/1964 e do artigo 12 do Decreto nº 68.704/1971, os Conselhos Regionais de Odontologia possuem autonomia administrativa e funcional, devendo se organizar por meio de regimentos internos próprios, aprovados pelo Conselho Federal de Odontologia;
Considerando que o Regimento Interno do CRO-MG foi aprovado pelo Conselho Federal de Odontologia por meio da Decisão CFO nº 14/1976, conferindo-lhe plena validade jurídica e força normativa dentro da estrutura do Sistema Conselhos;
Considerando o agravamento da crise institucional no CRO-MG, com intervenções sucessivas, afastamentos de conselheiros sem direito ao contraditório, ausência de princípios claros e o devido processo administrativo;
Considerando a omissão do Conselho Federal de Odontologia (CFO) diante de denúncias formais e documentadas de assédio moral, vazamento de dados, e possível improbidade administrativa, além da condução política e unilateral da gestão interventora;
Considerando a usurpação do voto da classe, com o afastamento dos conselheiros eleitos, a nomeação de diretorias provisórias sem consulta à categoria, e a convocação de eleições em duplicidade e em prazo inferior a 90 dias, ferindo a autonomia do voto profissional;
Considerando que o atendimento ao inscrito no CRO-MG sofreu severa piora nos últimos meses, com relatos de desorganização interna, demora na emissão de documentos, ausência de resposta a demandas protocolares e fragilidade no acesso a serviços básicos;
Considerando a necessidade de garantir a participação efetiva da categoria nas decisões que impactam diretamente o funcionamento do seu Conselho Regional e o exercício da profissão;
Os cirurgiões-dentistas abaixo-assinados, inscritos no Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais (CRO-MG), quites com suas obrigações legais e financeiras e no pleno gozo de seus direitos, com base no artigo 29 do Regimento Interno do CRO-MG, bem como na Lei Federal nº 4.324/1964, e no Decreto nº 68.704/1971, REQUEREM a convocação de Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada em data e horário a serem definidos em plataforma online que permita o voto eletrônico a ser disponibilizada pelo CRO-MG, com ampla divulgação, para tratar da seguinte ordem do dia:
ORDEM DO DIA:
1. Afastamento da atual diretoria do CRO-MG, para apuração de denúncias de assédio moral, ineficiência comprovada através de relatório da própria diretoria interventora, vazamento de dados e atos que podem configurar improbidade administrativa, denúncias que foram ignoradas pelo CFO em ato de desídia em sua função.
2. Contratação de empresa de auditoria independente, desvinculada da atual diretoria do CRO-MG e do Conselho Federal de Odontologia (CFO), para apuração técnico-contábil dos atos administrativos da diretoria afastada em 2024 e das diretorias provisórias.
3. Concessão do direito ao contraditório e ampla defesa aos conselheiros do plenário afastado em agosto de 2024, direito este garantido pelo artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal, mas cerceado no processo de intervenção e no julgamento de suas contas.
4. Cancelamento da eleição marcada para o dia 18 de julho de 2025, em observância ao princípio da economicidade e da razoabilidade administrativa, uma vez que já existe eleição prevista neste exercício para outubro, com intervalo inferior a 3 meses.
5. Recomposição do plenário afastado em 2024, diante da ausência de comprovação dos fatos alegados no processo de intervenção, do não reconhecimento do direito à defesa e da ilegalidade de nova intervenção, conforme reconhecido por unanimidade pelo plenário do CFO, porém decretado de forma política.
6. Garantia da liberdade de expressão nas redes sociais institucionais do CRO-MG, proibindo a restrição ou exclusão de comentários legítimos dos profissionais da categoria.
Nos termos do artigo 30 do Regimento Interno, caso o Presidente do CRO-MG não convoque a Assembleia no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o protocolo deste requerimento, a convocação será feita diretamente pelos signatários, mediante publicação em órgão de imprensa oficial do Estado e em jornal de grande circulação, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da data designada para sua realização.
Belo Horizonte/MG, 21 de Abril de 2025.

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O problema
O Conselho Regional de Odontologia de MG vive uma crise institucional sem precedentes: decisões autoritárias, falta de transparência, prejuízo à categoria e omissão do CFO. Cirurgiões-dentistas de Minas estão sendo silenciados. É hora de reagir! Exija o cumprimento da lei e a convocação de Assembleia Geral Extraordinária.
ABAIXO-ASSINADO PARA CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DOS CIRURGIÕES-DENTISTAS INSCRITOS NO CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE MINAS GERAIS – CROMG
Considerando o disposto no artigo 29 do Regimento Interno do Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais (CRO-MG), que assegura aos profissionais inscritos o direito de requerer a convocação de Assembleia Geral Extraordinária, mediante abaixo-assinado com a assinatura de, no mínimo, 1/20 (um vinte avos) ou 5% dos profissionais inscritos, quites com suas obrigações legais e financeiras, para deliberar sobre matérias de interesse da classe;
Considerando o artigo 30 do mesmo Regimento, que determina que, caso o Presidente do Conselho não convoque a Assembleia no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento do requerimento, a convocação poderá ser feita diretamente pelos profissionais signatários, mediante publicação em órgão oficial de imprensa e em jornal de grande circulação, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas;
Considerando que, nos termos do artigo 5º da Lei Federal nº 4.324/1964 e do artigo 12 do Decreto nº 68.704/1971, os Conselhos Regionais de Odontologia possuem autonomia administrativa e funcional, devendo se organizar por meio de regimentos internos próprios, aprovados pelo Conselho Federal de Odontologia;
Considerando que o Regimento Interno do CRO-MG foi aprovado pelo Conselho Federal de Odontologia por meio da Decisão CFO nº 14/1976, conferindo-lhe plena validade jurídica e força normativa dentro da estrutura do Sistema Conselhos;
Considerando o agravamento da crise institucional no CRO-MG, com intervenções sucessivas, afastamentos de conselheiros sem direito ao contraditório, ausência de princípios claros e o devido processo administrativo;
Considerando a omissão do Conselho Federal de Odontologia (CFO) diante de denúncias formais e documentadas de assédio moral, vazamento de dados, e possível improbidade administrativa, além da condução política e unilateral da gestão interventora;
Considerando a usurpação do voto da classe, com o afastamento dos conselheiros eleitos, a nomeação de diretorias provisórias sem consulta à categoria, e a convocação de eleições em duplicidade e em prazo inferior a 90 dias, ferindo a autonomia do voto profissional;
Considerando que o atendimento ao inscrito no CRO-MG sofreu severa piora nos últimos meses, com relatos de desorganização interna, demora na emissão de documentos, ausência de resposta a demandas protocolares e fragilidade no acesso a serviços básicos;
Considerando a necessidade de garantir a participação efetiva da categoria nas decisões que impactam diretamente o funcionamento do seu Conselho Regional e o exercício da profissão;
Os cirurgiões-dentistas abaixo-assinados, inscritos no Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais (CRO-MG), quites com suas obrigações legais e financeiras e no pleno gozo de seus direitos, com base no artigo 29 do Regimento Interno do CRO-MG, bem como na Lei Federal nº 4.324/1964, e no Decreto nº 68.704/1971, REQUEREM a convocação de Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada em data e horário a serem definidos em plataforma online que permita o voto eletrônico a ser disponibilizada pelo CRO-MG, com ampla divulgação, para tratar da seguinte ordem do dia:
ORDEM DO DIA:
1. Afastamento da atual diretoria do CRO-MG, para apuração de denúncias de assédio moral, ineficiência comprovada através de relatório da própria diretoria interventora, vazamento de dados e atos que podem configurar improbidade administrativa, denúncias que foram ignoradas pelo CFO em ato de desídia em sua função.
2. Contratação de empresa de auditoria independente, desvinculada da atual diretoria do CRO-MG e do Conselho Federal de Odontologia (CFO), para apuração técnico-contábil dos atos administrativos da diretoria afastada em 2024 e das diretorias provisórias.
3. Concessão do direito ao contraditório e ampla defesa aos conselheiros do plenário afastado em agosto de 2024, direito este garantido pelo artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal, mas cerceado no processo de intervenção e no julgamento de suas contas.
4. Cancelamento da eleição marcada para o dia 18 de julho de 2025, em observância ao princípio da economicidade e da razoabilidade administrativa, uma vez que já existe eleição prevista neste exercício para outubro, com intervalo inferior a 3 meses.
5. Recomposição do plenário afastado em 2024, diante da ausência de comprovação dos fatos alegados no processo de intervenção, do não reconhecimento do direito à defesa e da ilegalidade de nova intervenção, conforme reconhecido por unanimidade pelo plenário do CFO, porém decretado de forma política.
6. Garantia da liberdade de expressão nas redes sociais institucionais do CRO-MG, proibindo a restrição ou exclusão de comentários legítimos dos profissionais da categoria.
Nos termos do artigo 30 do Regimento Interno, caso o Presidente do CRO-MG não convoque a Assembleia no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o protocolo deste requerimento, a convocação será feita diretamente pelos signatários, mediante publicação em órgão de imprensa oficial do Estado e em jornal de grande circulação, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da data designada para sua realização.
Belo Horizonte/MG, 21 de Abril de 2025.

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