O Brasil Não Pode Ser Refúgio para Criminosos de Guerra


O Brasil Não Pode Ser Refúgio para Criminosos de Guerra
O problema
AO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES (ITAMARATY) E AO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Nós, a população brasileira, viemos por meio deste documento manifestar nossa profunda preocupação com situações recorrentes que vêm impactando diretamente nossas comunidades.
Há anos, presenciamos a chegada de grupos de cidadãos estrangeiros, em especial militares e ex-militares israelenses, que após a prestação do serviço militar, recebem uma espécie de indenização do estado de Israel para tirar férias remuneradas. Milhares destes escolhem cidades turísticas brasileiras como destino. O referido serviço militar vinculado ao conflito em curso na Faixa de Gaza, amplamente denunciado por organizações internacionais por crimes de guerra e genocídio.
Isto só vem à tona, pois com a intensificação do genocídio em Gaza, desde 2023, aumentaram as denúncias e preocupações relacionadas ao "turismo" de criminosos de guerra. É de se ressaltar que durante esse período, foram registrados episódios de violência, incluindo práticas de racismo, ameaças, ofensas, e, em alguns casos, agressões físicas contra moradores locais, provocando temores entre moradores destas comunidades, que se sentem acuadas em seu próprio território.
Diante desse cenário, e da insegurança da população brasileira, que sem qualquer controle vem recebendo em seus destinos turísticos criminosos de guerra, é necessário que o Estado brasileiro tome providências para impedir a entrada de pessoas procuradas e acusadas de crimes de guerra.
Entendemos que o Brasil deveria adotar mecanismos de segurança e investigação social semelhantes aos de países como a Austrália, que incluem em seus formulários de visto perguntas diretas sobre envolvimento em genocídio e crimes de guerra, aplicadas a qualquer solicitante independentemente da nacionalidade.
Não se trata de política discriminatória direcionada exclusivamente a um determinado grupo, mas de procedimento padrão para casos que exigem investigação complementar. Esse precedente demonstra que é possível exigir maior rigor na entrada de pessoas em idade militar provenientes de países acusados de genocídio e crimes de guerra, inclusive em casos reconhecidos pelo próprio governo brasileiro.
Ressalte-se que o Brasil é signatário do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional (TPI), incorporado ao ordenamento jurídico nacional pelo Decreto nº 4.388/2002, no qual o Brasil se compromete-se com a cooperação internacional na investigação e responsabilização de indivíduos envolvidos em crimes de guerra e violações de direitos humanos.
Dessa forma, solicitamos:
- A revisão de acordos de isenção de visto com base em segurança pública, em especial no que tange a entrada de cidadãos israelenses no Brasil, como medida de controle migratório mais rigoroso e proteção da ordem pública e das comunidades locais;
- A revisão e atualização da Portaria nº 770/2019, para que passe a incluir expressamente, entre as hipóteses de repatriação, impedimento de entrada e deportação, situações em que existam sérias razões que indiquem envolvimento em crimes de guerra, crimes contra a humanidade e genocídio; bem como a autorização para que autoridades brasileiras, em especial a Polícia Federal, realizem procedimentos de triagem (screening) baseados em indícios razoáveis, independentemente da existência de processo ou condenação formal, considerando as limitações atuais de acesso às investigações conduzidas pelo Tribunal Penal Internacional;
- A adoção de mecanismos de verificação e investigação sobre
possíveis envolvimentos desses indivíduos em crimes de guerra ou violações de direitos humanos; - A atuação das autoridades competentes para que, havendo indícios ou comprovações, sejam aplicadas as medidas legais cabíveis, incluindo detenção, cooperação internacional e eventual deportação;
Reafirmamos nosso compromisso com a hospitalidade, o respeito entre os povos e os direitos humanos, e por isto cabe ao governo brasileiro a garantia da segurança, dignidade e integridade das populações locais.
Certos de vossa atenção e providências, subscrevemo-nos.

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O problema
AO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES (ITAMARATY) E AO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Nós, a população brasileira, viemos por meio deste documento manifestar nossa profunda preocupação com situações recorrentes que vêm impactando diretamente nossas comunidades.
Há anos, presenciamos a chegada de grupos de cidadãos estrangeiros, em especial militares e ex-militares israelenses, que após a prestação do serviço militar, recebem uma espécie de indenização do estado de Israel para tirar férias remuneradas. Milhares destes escolhem cidades turísticas brasileiras como destino. O referido serviço militar vinculado ao conflito em curso na Faixa de Gaza, amplamente denunciado por organizações internacionais por crimes de guerra e genocídio.
Isto só vem à tona, pois com a intensificação do genocídio em Gaza, desde 2023, aumentaram as denúncias e preocupações relacionadas ao "turismo" de criminosos de guerra. É de se ressaltar que durante esse período, foram registrados episódios de violência, incluindo práticas de racismo, ameaças, ofensas, e, em alguns casos, agressões físicas contra moradores locais, provocando temores entre moradores destas comunidades, que se sentem acuadas em seu próprio território.
Diante desse cenário, e da insegurança da população brasileira, que sem qualquer controle vem recebendo em seus destinos turísticos criminosos de guerra, é necessário que o Estado brasileiro tome providências para impedir a entrada de pessoas procuradas e acusadas de crimes de guerra.
Entendemos que o Brasil deveria adotar mecanismos de segurança e investigação social semelhantes aos de países como a Austrália, que incluem em seus formulários de visto perguntas diretas sobre envolvimento em genocídio e crimes de guerra, aplicadas a qualquer solicitante independentemente da nacionalidade.
Não se trata de política discriminatória direcionada exclusivamente a um determinado grupo, mas de procedimento padrão para casos que exigem investigação complementar. Esse precedente demonstra que é possível exigir maior rigor na entrada de pessoas em idade militar provenientes de países acusados de genocídio e crimes de guerra, inclusive em casos reconhecidos pelo próprio governo brasileiro.
Ressalte-se que o Brasil é signatário do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional (TPI), incorporado ao ordenamento jurídico nacional pelo Decreto nº 4.388/2002, no qual o Brasil se compromete-se com a cooperação internacional na investigação e responsabilização de indivíduos envolvidos em crimes de guerra e violações de direitos humanos.
Dessa forma, solicitamos:
- A revisão de acordos de isenção de visto com base em segurança pública, em especial no que tange a entrada de cidadãos israelenses no Brasil, como medida de controle migratório mais rigoroso e proteção da ordem pública e das comunidades locais;
- A revisão e atualização da Portaria nº 770/2019, para que passe a incluir expressamente, entre as hipóteses de repatriação, impedimento de entrada e deportação, situações em que existam sérias razões que indiquem envolvimento em crimes de guerra, crimes contra a humanidade e genocídio; bem como a autorização para que autoridades brasileiras, em especial a Polícia Federal, realizem procedimentos de triagem (screening) baseados em indícios razoáveis, independentemente da existência de processo ou condenação formal, considerando as limitações atuais de acesso às investigações conduzidas pelo Tribunal Penal Internacional;
- A adoção de mecanismos de verificação e investigação sobre
possíveis envolvimentos desses indivíduos em crimes de guerra ou violações de direitos humanos; - A atuação das autoridades competentes para que, havendo indícios ou comprovações, sejam aplicadas as medidas legais cabíveis, incluindo detenção, cooperação internacional e eventual deportação;
Reafirmamos nosso compromisso com a hospitalidade, o respeito entre os povos e os direitos humanos, e por isto cabe ao governo brasileiro a garantia da segurança, dignidade e integridade das populações locais.
Certos de vossa atenção e providências, subscrevemo-nos.

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Abaixo-assinado criado em 22 de março de 2026