NUTRICIONISTA PARA TODOS: SAÚDE NÃO É APENAS TRATAR DOENÇAS, É PREVENI-LAS

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O problema

PETIÇÃO PÚBLICA PELA AMPLIAÇÃO DO ACESSO A NUTRICIONISTAS NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS)

 

Às autoridades municipais, estaduais e federais responsáveis pela saúde pública,

Nós, cidadãos brasileiros abaixo-assinados, solicitamos a ampliação do acesso aos serviços de Nutrição no Sistema Único de Saúde (SUS), com a disponibilização de nutricionistas em quantidade suficiente para atender a toda a população, sem exceções, nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) e postos de saúde, garantindo atendimento preventivo, educativo e contínuo.

A Constituição Federal estabelece que a saúde é direito social fundamental, e o artigo 196 determina expressamente que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos”. Portanto, a Constituição não trata apenas do tratamento de doenças já instaladas, mas também da prevenção e da redução dos riscos à saúde.

Da mesma forma, a Lei nº 8.080/1990, que organiza o Sistema Único de Saúde, estabelece que as ações de saúde devem envolver a promoção, a proteção e a recuperação da saúde, demonstrando que o SUS não deve atuar apenas quando a população já está doente, mas também na prevenção dos agravos e na promoção da qualidade de vida.

Entretanto, a realidade enfrentada por grande parte da população brasileira é muito diferente do que determina a Constituição. Em muitos municípios, o número de nutricionistas é insuficiente para atender à demanda da população, e em diversas unidades de saúde o cidadão sequer consegue acesso direto ao profissional, sendo obrigado a passar inicialmente por consulta médica para que seja avaliada a necessidade de encaminhamento.

Na prática, isso faz com que muitas pessoas só tenham acesso ao nutricionista quando já apresentam uma doença instalada ou uma condição de saúde agravada, o que torna esse modelo incompatível com a lógica da prevenção. A orientação nutricional não deve ser um recurso utilizado apenas quando a doença já existe, mas sim estar acessível antes que os problemas apareçam.

Uma pessoa que apresenta hábitos alimentares inadequados hoje pode desenvolver futuramente doenças como diabetes, hipertensão arterial, obesidade, doenças cardiovasculares, problemas renais e diversas outras enfermidades relacionadas à alimentação. A prevenção dessas condições é muito mais eficiente, humana e econômica do que o tratamento após seu surgimento.

Da mesma forma, muitas pessoas frequentam academias, praticam atividades físicas ou buscam melhorar sua aparência e saúde, mas não possuem acesso à orientação profissional adequada, o que frequentemente leva ao uso indiscriminado de suplementos alimentares, vitaminas e outros produtos sem acompanhamento técnico. Esse uso inadequado pode provocar efeitos nocivos à saúde, incluindo intoxicações, desequilíbrios nutricionais e complicações decorrentes do excesso de determinados nutrientes, como vitamina A e outras vitaminas lipossolúveis.

Além disso, diversos grupos da população seriam amplamente beneficiados pelo acesso facilitado ao nutricionista, como:

- gestantes que necessitam de orientação para garantir sua própria saúde e o desenvolvimento adequado do bebê

- crianças que dependem de uma alimentação equilibrada para o crescimento, desenvolvimento físico e cognitivo e prevenção da obesidade infantil

- adolescentes que enfrentam mudanças fisiológicas e recebem frequentemente informações inadequadas sobre alimentação e imagem corporal

- idosos que muitas vezes sofrem com desnutrição, perda de massa muscular e dificuldades alimentares

- pessoas com hipertensão que podem se beneficiar de intervenções alimentares capazes de melhorar significativamente sua qualidade de vida

- pessoas com obesidade que necessitam de acompanhamento contínuo para prevenir complicações futuras

- pessoas de baixa renda que não recebem orientações adequadas dentro de sua realidade econômica

- pacientes em recuperação de cirurgias que dependem de nutrição adequada para recuperação mais rápida e segura

- pessoas com alergias e intolerâncias alimentares

- praticantes de atividade física

- pacientes em tratamentos complexos, incluindo oncológicos

- pessoas com transtornos alimentares que podem se beneficiar de acompanhamento precoce.

Enfim, esses e outros casos demonstram que toda a população, independentemente da existência de doença, precisa ter acesso ao nutricionista, pois a educação alimentar constitui ferramenta fundamental para a promoção da saúde coletiva.

Além disso, do ponto de vista econômico, a ampliação do acesso ao nutricionista representa economia para os cofres públicos; estudos de custo-efetividade indicam que investimentos em promoção da saúde e educação alimentar reduzem significativamente gastos com internações evitáveis, medicamentos e tratamentos de doenças crônicas. Dessa forma, a ampliação de nutricionistas fortalece a Atenção Primária à Saúde, gera empregos qualificados, movimenta a economia local e contribui para uma gestão mais eficiente dos recursos públicos.

Garantir acesso à orientação nutricional não é privilégio, mas sim uma medida coerente com os princípios constitucionais da promoção da saúde, da prevenção de doenças e da dignidade da pessoa humana.

Essa ampliação também gera emprego e renda para milhares de nutricionistas, profissionais que muitas vezes enfrentam dificuldades de inserção no mercado de trabalho devido à insuficiência de vagas no serviço público. Assim, o aumento do quadro de nutricionistas no SUS representa não apenas um investimento em saúde, mas também uma política de valorização profissional e desenvolvimento econômico.

 

O CUSTO DA MÁ GESTÃO E DA CORRUPÇÃO PARA A SAÚDE PÚBLICA

A eficiência das políticas de prevenção depende diretamente da correta aplicação dos recursos públicos. Quando há desperdício, desvios ou corrupção, toda a sociedade sofre as consequências. Enquanto faltam nutricionistas nas Unidades Básicas de Saúde, medicamentos nas farmácias públicas e profissionais suficientes para atender a população, recursos que deveriam financiar políticas essenciais acabam sendo desperdiçados ou desviados por práticas ilícitas.

A corrupção compromete diretamente o orçamento do Estado de oferecer serviços de qualidade, reduz investimentos em prevenção, dificulta a contratação de profissionais e prejudica milhões de cidadãos que dependem do SUS. O fortalecimento dos mecanismos de transparência, fiscalização e responsabilização é indispensável para garantir que os recursos destinados à saúde sejam efetivamente utilizados em benefício da população.

 

EXEMPLO: UM CASO NO JUDICIÁRIO:

Observe como o dinheiro público do povo é desviado pelo próprio Judiciário e pelo Ministério Público em crimes de corrupção:

O descaso com a vida e a integridade do cidadão não se limita às esferas administrativas, mas penetra as instituições judiciárias. Um exemplo concreto dessa prática de corrupção e abuso de autoridade e poder é o processo número 1014051-48.2019.8.26.0320, que tramita na Vara da Família e Sucessões em Limeira/SP. Neste caso, os pais de Marykelen Curcio, deram entrada num processo fraudulento com uso de um laudo médico falso, em 2019, para impedir seu trabalho, moradia e renda, e terem lucros nos crimes até mesmo em desvio de verbas do INSS.

Em 2020, eles pediram EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, e juiz, promotor continuaram apenas para nomearem peritos que forjaram seus laudos e o próprio MP e juízes usam nos arquivamentos de processos contra os acusados. Agem com extrema parcialidade, má-fé e dolo, ignorando os INCONTÁVEIS laudos da Mary provando que ela só tem ansiedade, e claro que isso não incapacita ninguém. A Mary, inclusive, tem o seu próprio médico, nutricionista e psicóloga quando precisa, e não precisa em nada do setor público pois tem boa saúde e qualidade de vida. 

Mas o juiz André Quintela Alves Rodrigues e o promotor Rafael Augusto Pressuto, com nítido interesse até  em desvio de VERBAS PÚBLICAS ( INSS)  para o médico que emitiu um laudo falso em 2019, ora utilizam o processo judicial como um instrumento fraudulento para exploração financeira, para que a Mary se torne um subproduto da CORRUPÇÃO, ora agem para MATAR a Mary e se apropriar de bens e pertences de todos da família, e não ter processo contra eles. E a Mary sequer tem advogado no processo de suspeição contra o juiz, sendo que ela tem pleno direito ao atendimento da Defensoria Pública de Goiás.  

É inadmissível que autoridades façam uso da máquina pública para a prática de crimes, pois somos nós, O POVO, que pagamos os salários de juízes, promotores, peritos e demais autoridades que trabalham nas Corregedorias e no CNJ, e quando  eles praticam a corrupção, inclusive para o desvio de verbas públicas do INSS, nós, O POVO, que ficamos sem o direito à saúde, — como na luta pelo acesso universal a nutricionistas no SUS, por exemplo.

É urgente exigir o AFASTAMENTO IMEDIATO DO JUÍZ ENVOLVIDO e a EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, conforme os INCONTÁVEIS pedidos de ambas as partes, pois não aceitaremos mais ser mantidos como reféns dessa corrupção que utiliza o aparato estatal para fins ilícitos.

 

FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA CRÍTICA DA SAÚDE PÚBLICA (KARL MARX E MICHEL FOUCAULT)

A corrupção no Judiciário é uma prática ilícita combatida historicamente desde as Leis de Moisés e o Código de Hamurabi, enquanto a exigência de universalização do acesso à nutrição no SUS fundamenta-se na economia política de Karl Marx, especialmente nos conceitos de força de trabalho, reprodução social e acumulação de capital.

Em Marx, a saúde está diretamente ligada à reprodução da força de trabalho, isto é, à capacidade do corpo social de continuar produzindo valor, sendo a alimentação uma condição estrutural dessa reprodução. A ausência de políticas nutricionais universais não é neutra, mas produz degradação das condições de vida da classe trabalhadora, aumentando doenças crônicas e elevando os custos sociais da reprodução do capital.

Já em Michel Foucault, especialmente em “Vigiar e Punir” e “História da Sexualidade I”, o poder moderno é compreendido como biopolítico, ou seja, voltado à gestão da vida, dos corpos e das populações. Nesse sentido, a nutrição integra diretamente os mecanismos de biopoder, ao regular padrões alimentares e produzir normas de saúde. No entanto, existe uma contradição central: exige-se autocuidado e responsabilidade individual sobre a alimentação sem que haja universalização do acesso às condições institucionais necessárias para isso, o que produz uma forma de responsabilização individual sem suporte estrutural, típica de racionalidades neoliberais da saúde.

Assim, a ampliação do acesso ao nutricionista no SUS deve ser compreendida simultaneamente como reprodução social da força de trabalho saudável, como instrumento de biopolítica e gestão da vida e como mecanismo de redução estrutural das desigualdades sanitárias, deslocando o modelo de saúde de uma lógica reativa para uma lógica preventiva.

 

CONCLUSÃO

A promoção da saúde é uma política de valorização da vida. Garantir acesso à orientação nutricional significa oferecer condições para que cada cidadão cuide da própria saúde antes que a doença apareça. A economia não perde quando investe em prevenção, ao contrário, torna-se mais sustentável e eficiente.

 

COMO DEVEMOS COMBATER A CORRUPÇÃO: 

Assine esta petição pública, e compartilhe em suas redes sociais, para conscientizar seus amigos e familiares a respeito dos seus direitos a boa saúde, trabalho e qualidade de vida, pois você já paga seus impostos, agora só precisa usufruir seus direitos.

 

DEMAIS SOLICITAÇÕES

1. Ampliação do número de nutricionistas na rede pública de saúde, com presença de nutricionistas em quantidade suficiente nas UBS e postos de saúde para ampliação da oferta de consultas preventivas e fortalecimento da educação alimentar.

2. E, neste caso em específico de corrupção no Judiciário (1014051-48.2019.8.26.0320), o imediato levantamento do segredo de justiça, a imediata retirada do juiz envolvido e a IMEDIATA EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, conforme o pedido de ambas as partes. 

 

O Brasil não pode continuar ignorando o seu compromisso com a dignidade humana. 

Assine e compartilhe com seus amigos.

 

BIBLIOGRAFIA

MARX, Karl. O Capital. Boitempo.

MARX, Karl. Manuscritos Econômico-Filosóficos. Boitempo.

MARX, Karl; ENGELS, Friedrich. A Ideologia Alemã. Boitempo.

FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir. Vozes.

FOUCAULT, Michel. História da Sexualidade I. Graal.

FOUCAULT, Michel. Nascimento da Biopolítica. Martins Fontes.

 

 

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Terceiros InteressadosCriador do abaixo-assinadoAmigos da Mary.

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