
Situação de Inadimplência: Inadimplência Efetiva Atraso na Entrega da Documentação
Modalidade: Termo de Fomento | Situação no SIAFI: Enviado para o SIAFI - 2023NS000260
Código do Instrumento: 941311 | Número da Proposta: 012295/2023
Leia a matéria completa: Mangueira está inadimplente junto ao Governo Federal brasileiro
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Abaixo segue a matéria:
O COLETIVO TRANSPARÊNCIA MANGUEIRA, cumprindo sua missão de informar, comunicar, investigar, analisar, cobrar, ensinar, formar e contribuir para a qualificação da gestão da Estação Primeira de Mangueira, vem a público tratar da necessidade de aprimoramento da execução de projetos, da constituição de uma política institucional de compras e aquisições, da adoção de código de ética e da implementação de mecanismos efetivos de governança, controle social e transparência na aplicação de recursos públicos.
No âmbito do Termo de Fomento nº 941311/2023, vinculado à Proposta nº 012295/2023, cujo objeto é a “Pesquisa e criação do Centro de Memória Digital da Estação Primeira de Mangueira: Ancestralidade, Memória e o Poder Feminino em sua história”, a agremiação recebeu recursos oriundos da Emenda Parlamentar nº 41600008/2023, de autoria do então deputado federal Marcelo Freixo (PT), no valor de R$ 1.140.446,00. Os valores foram liberados na conta do projeto em 6 de fevereiro de 2024, dando início ao período de doze meses inicialmente previsto para sua execução.
A parceria tem fundamento na Lei nº 13.019/2014, conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil — MROSC, que estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil. Essa legislação padroniza regras de seleção, formalização, execução, monitoramento, avaliação e prestação de contas, impondo às entidades beneficiárias o dever de demonstrar, de forma objetiva, a correta aplicação dos recursos públicos e o cumprimento das metas pactuadas.
O PROJETO
O projeto, elaborado pelo então vice-presidente financeiro da Estação Primeira de Mangueira, o historiador Pablo Brandão, e aprovado pelo Ministério da Cultura, pretendia preservar as memórias da Estação Primeira de Mangueira, estabelecendo uma conexão entre a história da agremiação, as experiências de resistência da população negra e periférica e a construção da sociedade carioca. A proposta demonstrava a importância de registrar e salvaguardar histórias, trajetórias e experiências, especialmente das mulheres negras da Mangueira, sejam elas componentes da escola ou moradoras da comunidade, antes que tais memórias se perdessem definitivamente.
Nesse sentido, foi apresentado ao Ministério da Cultura um conjunto de ações voltadas à preservação, organização e difusão da memória mangueirense. Entre os resultados esperados, a Mangueira propôs:
Preservação das memórias: por meio da criação do Centro de Memória Digital, na forma de um portal on-line e de livre acesso;
Divulgação pública do acervo: garantindo que o Centro de Memória Digital proporcionasse livre acesso às informações históricas da Mangueira;
Promoção do engajamento comunitário; com participação de moradores, componentes, pesquisadores e agentes culturais vinculados à história da agremiação;
Criação de uma ferramenta educacional: fazendo do portal um importante repositório para estudantes, pesquisadores, professores, sambistas e para o público em geral.
No Plano de Trabalho consta a formação de sete equipes, compostas por sete mulheres negras, moradoras ou componentes da Mangueira, e por sete alunas do curso de História da Universidade do Estado do Rio de Janeiro — UERJ. Essas equipes, após treinamento e com o uso de equipamentos eletrônicos, tais como câmeras fotográficas digitais, notebooks, microfones e demais instrumentos de registro, deveriam atuar ao longo de dez meses na coleta de aproximadamente 2.500 entrevistas com mulheres moradoras da comunidade da Mangueira ou componentes da escola.
DAS IRREGULARIDADES
O Coletivo Transparência Mangueira questiona formalmente a gestão de Guanayra Firmino: onde estão as entrevistas que deveriam ter sido realizadas pelas sete equipes contratadas pela Mangueira para a execução do projeto? Após mais de um ano do início da execução, só é possível localizar publicamente 12 entrevistas realizadas, número absolutamente incompatível com a meta originalmente apresentada ao Ministério da Cultura.
Até o momento, a gestão Guanayra Firmino não respondeu de forma objetiva aos questionamentos apresentados. Em vez de esclarecer onde estão os produtos do projeto, quais metas foram cumpridas, quais entrevistas foram efetivamente realizadas, quais arquivos foram organizados e qual é o endereço público do Centro de Memória Digital, limita-se a afirmar que os questionamentos seriam fruto de misoginia.
A situação de inadimplência foi identificada a partir de pedido de acesso à informação realizado pelo Coletivo Transparência Mangueira, que solicitou ao Ministério da Cultura o acesso aos registros fotográficos produzidos para comprovar a execução da emenda parlamentar. O pedido foi apresentado porque o próprio Plano de Trabalho previa, em diferentes etapas, a produção de fotografias devidamente datadas como meio formal de comprovação da execução.
Segundo a documentação analisada, a exigência de registros fotográficos não era acessória.
§ Meta 1 Planejamento e Produção: o Plano de Trabalho previa a contratação de fotógrafo para registro, com a atribuição de realizar o registro fotográfico das ações do projeto;
§ Metas 1, 2, 3 e 5: os registros fotográficos devidamente datados apareciam como forma de comprovação das atividades;
§ Meta 2: previa oficinas de formação em filmagem, roteiro, fotografia e edição;
§ Meta 3: previa pesquisa e documentação em campo, com deslocamentos pela Comunidade da Mangueira;
§ Meta 5: previa a realização de seminário público de encerramento e lançamento do acervo.
DO PATRIMONIALISMO E DOS CONFLITOS DE INTERESSE
O projeto previu e pagou por serviços de fotografia, mas a execução material dessa contratação ainda permanece sob questionamento. Passados mais de dois anos do início da vigência do Termo de Fomento nº 941311/2023, a gestão de Guanayra Firmino dos Santos ainda não apresentou, de forma pública e satisfatória, os registros fotográficos devidamente datados que deveriam comprovar a execução das atividades previstas no Plano de Trabalho.
O orçamento aprovado previa o valor total de R$ 24.000,00 para a contratação de fotógrafo, dividido em 12 parcelas de R$ 2.000,00. Os registros localizados indicam pagamentos mensais, de março a novembro de 2024, totalizando R$ 18.000,00, a Márcio Diniz Neto, identificado como responsável pela empresa 54.274.515 Márcio Diniz Neto. Outros R$ 6.000,00 teriam sido pagos a um segundo profissional, correspondentes aos meses de dezembro de 2024, janeiro de 2025 e fevereiro de 2025.
As notas fiscais emitidas por Márcio Diniz Neto descrevem o serviço como “serviço de fotógrafo para registro” do projeto “Estação Primeira de Mangueira: Ancestralidade, Memória e o Poder Feminino em sua história”, vinculado ao Termo de Fomento nº 941311/2023. O contrato correspondente aparece identificado como Contrato nº 09/2024, com assinatura em 29 de fevereiro de 2024. A justificativa para a inserção e autorização desses pagamentos no sistema estava, portanto, vinculada à rubrica prevista no Plano de Trabalho: registrar fotograficamente as ações do projeto e produzir documentação comprobatória das metas pactuadas.
O Coletivo Transparência Mangueira denunciou que o caso ganha maior gravidade diante do fato de Márcio Diniz Neto ser cônjuge da presidente da Estação Primeira de Mangueira, Guanayra Firmino dos Santos. Além disso, documentos analisados indicam que ele possuía vínculo funcional com o Instituto de Ciência, Tecnologia e Inovação de Maricá — ICTIM, onde aparece como Assessor 01, com carga horária de 40 horas semanais e remuneração bruta registrada em torno de R$ 10 mil em determinadas competências.
Esse conjunto de fatos exige apuração específica, pois pode revelar, em tese, indícios de prática patrimonialista, conflito de interesses e confusão entre a esfera institucional da associação, os recursos públicos destinados à comunidade e relações pessoais ou familiares da direção da entidade. A questão central não é apenas a qualificação técnica do prestador contratado, mas a necessidade de comprovar a regularidade da contratação, a impessoalidade da escolha, a compatibilidade de preços, a efetiva prestação dos serviços e a entrega dos produtos fotográficos que justificaram os pagamentos realizados.
Em uma associação sem fins lucrativos, de interesse público e beneficiária de recursos públicos federais, a gestão não pode se confundir com interesses privados, familiares ou pessoais de seus dirigentes. A contratação de pessoa ligada diretamente à presidente da entidade, especialmente quando os produtos contratados não foram apresentados de forma transparente, impõe o dever de esclarecimento público e de apuração pelos órgãos competentes.
Enquanto isso, novos contratos e novos recursos destinados à Mangueira e à sua comunidade seguem sendo objeto de questionamento público. Soma-se ao valor deste projeto um conjunto de recursos superiores a R$ 15 milhões, cuja execução, segundo os questionamentos apresentados pelo Coletivo, ainda não foi demonstrada de forma minimamente satisfatória, transparente e compatível com os deveres de prestação de contas, publicidade e controle social exigidos para a aplicação de recursos públicos.
DO ENQUADRAMENTO JURÍDICO DA MANGUEIRA
O Estatuto Social do Grêmio Recreativo Escola de Samba Estação Primeira de Mangueira, registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do Rio de Janeiro em 26 de julho de 2023, sob o nº EEMN38426HSS, inicia seu Capítulo I tratando “Da Escola de Samba e seus fins”. No artigo 1º, a entidade se apresenta nos seguintes termos:
“Fica constituído, por prazo indeterminado, o Grêmio Recreativo Escola de Samba Estação Primeira de Mangueira, doravante denominado Grêmio neste Estatuto, fundado em 28 de abril de 1928, no bairro da Mangueira, com sede na Rua Visconde de Niterói, 1072 (Palácio do Samba) e nos demais endereços, sito à Rua Santos Melo, 73 — São Francisco Xavier e Rua João Rodrigues, s/n — Triagem (Vila Olímpica Carlos Alberto Dória); Travessa Saião Lobato, 23 — 1ª sede do Grêmio, com foro nesta Cidade do Rio de Janeiro, compondo-se de número ilimitado de sócios de ambos os sexos.”
O artigo 2º do Estatuto define seus objetivos institucionais, vinculando a existência do Grêmio à realização anual do desfile de escola de samba, à preservação e difusão do samba como manifestação da cultura nacional, à prestação de serviços beneficentes de natureza filantrópica, à execução de projetos sociais, à promoção do lazer, do entretenimento, da interação social e da troca de saberes a partir do samba.
Neste sentido é importante pontuar que a Mangueira, juridicamente está no mesmo lugar que uma associação de moradores, de um clube, de organizações destinadas a pesquisa, do que instituições religiosas e as famosas ONGs, todas atuam dentro do mesmo corpo administrativo.
ENTENDA O SIGNIFICADO DE INADIMPLÊNCIA EFETIVA
A inadimplência efetiva ocorre quando a OSC, após o vencimento dos prazos legais e administrativos, deixa de apresentar a prestação de contas, deixa de cumprir diligência, tem suas contas rejeitadas e não devolve os valores, ou não adota medida válida de ressarcimento, tornando-se formalmente INADIMPLENTE perante a Administração Pública.
Em síntese: inadimplência efetiva é a inadimplência já configurada, formalizada ou apta a registro oficial, depois de vencidas as oportunidades de apresentação, correção, recurso, devolução ou ressarcimento previstas no MROSC e nas normas federais de transferências públicas.
AS AÇÕES DO COLETIVO TRANSPARÊNCIA MANGUEIRA
Desde o seu surgimento, o Coletivo Transparência Mangueira tem atuado publicamente na formulação de denúncias, análises e questionamentos enfáticos sobre a gravidade do momento institucional enfrentado pela Estação Primeira de Mangueira, às vésperas de seu centenário de fundação. Não medimos a tinta da caneta quando afirmamos que a Mangueira atravessa uma das maiores crises institucionais de sua história.
Em 2007, a agremiação já havia sido atingida por uma crise de grandes proporções, quando vieram à tona denúncias envolvendo a participação do então presidente Percival Pires na festa de casamento de Luiz Fernando da Costa, conhecido como Fernandinho Beira-Mar, apontado à época como uma das principais lideranças do tráfico de drogas no país.
A gestão de Percival Pires acumulou episódios de forte desgaste institucional. Entre eles, destacam-se a expulsão de Beth Carvalho do carro dos Baluartes, a escolha do enredo sobre o centenário do frevo em detrimento do centenário de Cartola, em razão de patrocínio no valor de R$ 3,5 milhões, e a posterior repercussão do samba escolhido, que tinha entre seus compositores Francisco Paulo Testas Monteiro, apontado como integrante do tráfico e identificado artisticamente pelo codinome Francisco do Pagode.
O ápice daquela crise ocorreu quando Percival Pires participou da festa de casamento de Fernandinho Beira-Mar, então liderança do Comando Vermelho. Além de sua presença, também foram noticiadas a participação da bateria da Mangueira e do casal de mestre-sala e porta-bandeira. Na ocasião, Percival ainda teria entregue um diploma aos noivos, com os seguintes dizeres:
“O Grêmio Recreativo Escola de Samba Estação Primeira de Mangueira parabeniza os nubentes Jacqueline Alcântara de Moraes e Luiz Fernando da Costa pelo enlace matrimonial. Rio de Janeiro, 20 de outubro de 2007. Assinado: Percival Pires, presidente.”
No dia 6 de dezembro de 2007, em meio aos desdobramentos da investigação iniciada com a Operação Fênix, deflagrada pela Polícia Federal, que apreendeu fotos, vídeos e o diploma referente à festa de casamento de Jacqueline Alcântara de Moraes e Luiz Fernando da Costa, realizada em 20 de outubro de 2007, na Barra da Tijuca, Percival Pires renunciou à presidência da Mangueira, deixando a escola mergulhada em profunda crise institucional.
Apesar dos danos causados à imagem e à estabilidade política da Estação Primeira de Mangueira, Percival Pires tentou retornar à presidência em pelo menos três ocasiões:
A PRIMEIRA: Ocorreu em 2013, quando disputou a eleição em uma chapa que tinha como vice-presidente o advogado Luiz André Vasserstein, atual vice-presidente jurídico da Estação Primeira de Mangueira na gestão Guanayra Firmino;
A SEGUNDA: No ano de 2016, quando foi novamente derrotado, Percival Pires ficou atrás de Chiquinho da Mangueira, reeleito presidente, e de Libério Anastácio, que terminou em segundo lugar. Perci obteve menos de 40 votos, número inferior ao mínimo necessário para viabilizar politicamente uma chapa, composta por 42 nomes, entre presidente, vice-presidente, 30 integrantes titulares dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, além de dez suplentes;
A TERCEIRA: Em 2019, quando tentou concorrer pela última vez, mas teve o registro de sua chapa impugnado. Naquela eleição, não houve chapas concorrentes.
Diferentemente daquele contexto, em que ainda havia maior margem para manobras políticas internas e menor estrutura normativa sobre as parcerias firmadas entre o poder público e as organizações da sociedade civil, o cenário atual é substancialmente distinto. Hoje, a execução de recursos públicos por entidades privadas sem fins lucrativos está submetida a um regime jurídico mais rigoroso, especialmente a partir da Lei nº 13.019/2014, conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil — MROSC.
Esse marco legal impõe deveres objetivos de planejamento, transparência, execução, monitoramento, avaliação e prestação de contas. Portanto, a crise atual da Mangueira não pode ser tratada apenas como uma disputa interna ou como divergência política entre grupos. Trata-se de uma questão institucional, administrativa e pública, pois envolve a gestão de recursos públicos, a regularidade de parcerias celebradas com o Estado e o direito da comunidade mangueirense de saber o que foi contratado, o que foi executado, quem recebeu, quais produtos foram entregues e quais resultados efetivamente retornaram para a escola, para seus componentes e para o território da Mangueira.
O DECRETO FEDERAL Nº 8.726/2016
O Decreto regulamenta a Lei nº 13.019/2014 no âmbito da administração pública federal. Serve para tratar de chamamento público, plano de trabalho, execução, monitoramento, avaliação, prestação de contas, responsabilidade da OSC e deveres do órgão concedente.
Além do MROSC, após 2008 foi aprovada a Lei nº 12.527/2011 — Lei de Acesso à Informação (LAI), está lei permite solicitar ao Ministério da Cultura e a outros órgãos públicos todos os documentos relacionados à parceria:
§ Plano de trabalho;
§ Pareceres técnicos;
§ Notas de empenho;
§ Ordens bancárias;
§ Relatórios de execução;
§ Registros fotográficos;
§ Diligências;
§ Notificações;
§ Prestações de contas;
§ Eventuais processos de apuração.
Em 2013, foi aprovada a LEI ANTICORRUPÇÃO que trata da responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública. É uma referência útil quando se analisa a conduta de empresas contratadas pela OSC ou eventual uso de pessoa jurídica para execução fictícia, direcionada ou irregular.
QUADRO COMPARATIVO
Parcerias entre Poder Público e Organizações da Sociedade Civil: 2008 × 2026
TEMA: EM 2008 – COMO ERA x COMO FICOU EM 2026
REGIME JURÍDICO
Predominavam convênios e contratos de repasse, regulados principalmente pelo Decreto nº 6.170/2007 e pela Portaria Interministerial nº 127/2008.
As parcerias com OSCs são regidas pela Lei nº 13.019/2014 — MROSC, com termos de fomento, colaboração e acordos de cooperação.
PLANO DE TRABALHO
Já era exigido, com objeto, metas, cronograma, plano de aplicação e prestação de contas.
Passa a ser peça central da parceria, com metas mensuráveis, indicadores, custos, prazos, resultados e meios de comprovação.
CONTRATAÇÕES
A entidade deveria realizar cotação prévia de preços, observar economicidade e registrar despesas no sistema.
A OSC deve seguir regulamento próprio de compras, comprovar preço compatível com o mercado, impessoalidade, vínculo com o objeto e entrega efetiva do serviço.
TRANSPARÊNCIA
O SICONV permitia consulta pública, mas o controle social era mais limitado e menos estruturado.
O Transferegov, a Lei de Acesso à Informação e o MROSC ampliam o acesso a planos, contratos, pagamentos, relatórios, fotos, listas, produtos e prestação de contas.
PRETAÇÃO DE CONTAS
A entidade deveria apresentar relatório de cumprimento do objeto, relação de bens, serviços, beneficiários, notas fiscais e saldo remanescente.
A prestação de contas deve demonstrar a execução física e financeira, o cumprimento das metas, a entrega dos produtos e a boa aplicação dos recursos públicos.
INADIMPLÊNCIA
A omissão ou irregularidade podia gerar registro de inadimplência, suspensão de repasses e tomada de contas especial.
A inadimplência no Transferegov indica pendência formal relevante e pode gerar diligências, restrições, glosas, devolução de recursos e responsabilização.
PENALIDADES
Podiam ocorrer suspensão de repasses, devolução de valores, tomada de contas especial e responsabilização administrativa, civil e penal.
O MROSC prevê advertência, suspensão de novas parcerias, declaração de inidoneidade, devolução de recursos, tomada de contas especial e responsabilização de dirigentes e gestores.
CONTROLE SOCIAL
Dependia mais de denúncias, imprensa, órgãos de controle e acesso limitado aos documentos.
Qualquer interessado pode solicitar documentos, acompanhar a execução, comparar plano de trabalho, pagamentos e produtos entregues.
RESPONSABILIDADE INSTITUCIONAL
A crise podia ser tratada principalmente como questão política, associativa ou moral.
A crise envolve também governança, recursos públicos, cumprimento de metas, transparência, prestação de contas e dever legal de comprovação.
DAS POSSÍVEIS CONSEQUÊNCIAS
A situação descrita pode produzir consequências relevantes tanto para a organização da sociedade civil beneficiária de recursos públicos federais, quanto para seus dirigentes, gestores, responsáveis técnicos, ordenadores internos, prestadores contratados e demais pessoas que tenham participado da execução, autorização, validação ou prestação de contas do projeto.
Para a Mangueira, a primeira consequência é a manutenção ou agravamento de sua situação de inadimplência perante os sistemas federais, especialmente no Transferegov:
Esse registro pode gerar restrições administrativas, dificuldades para celebrar novas parcerias, impedimento de receber novos repasses, bloqueio de liberações futuras, necessidade de saneamento documental e exigência de apresentação imediata dos documentos pendentes.
A segunda consequência é a possibilidade de glosa de despesas. Caso o Ministério da Cultura conclua que determinados pagamentos não possuem comprovação suficiente, não guardam relação com o Plano de Trabalho, não resultaram em produto entregue ou não demonstram a efetiva prestação do serviço contratado, os valores correspondentes podem ser considerados irregulares e sujeitos à devolução.
A terceira consequência é a rejeição total ou parcial da prestação de contas. Se não forem comprovadas o cumprimento das metas pactuadas, a entrega dos produtos, a realização das entrevistas, a existência dos registros fotográficos datados, a criação do Centro de Memória Digital e a regularidade das contratações, o órgão concedente poderá rejeitar as contas, total ou parcialmente.
A quarta consequência é a instauração de Tomada de Contas Especial, caso seja identificado dano ao erário, omissão no dever de prestar contas, ausência de comprovação da execução, desvio de finalidade, pagamento sem entrega correspondente ou impossibilidade de demonstrar a boa e regular aplicação dos recursos públicos. Nesse cenário, busca-se identificar responsáveis, quantificar eventual dano e promover o ressarcimento aos cofres públicos.
A quinta consequência é a aplicação de sanções administrativas previstas no MROSC, que podem incluir advertência, suspensão temporária de participação em chamamento público, impedimento de celebrar novas parcerias com a administração pública e, nos casos mais graves, declaração de inidoneidade enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que ocorra a reabilitação.
Para a gestão atual, as consequências podem ser ainda mais diretas. Dirigentes e responsáveis pela execução do projeto podem ser chamados a responder pessoalmente caso fique demonstrado que autorizaram pagamentos sem entrega comprovada, validaram produtos inexistentes, omitiram documentos, descumpriram o Plano de Trabalho, permitiram contratação irregular, favoreceram pessoas próximas ou deixaram de adotar providências para corrigir falhas conhecidas.
Também pode haver responsabilização solidária pela devolução de valores, especialmente se a apuração concluir que houve ato de gestão ilegítimo, antieconômico, direcionado ou incompatível com a finalidade pública do projeto. Nessa hipótese, a responsabilidade pode atingir a entidade, seus dirigentes, responsáveis pela execução financeira e administrativa, fiscais internos, pareceristas, prestadores de serviço e eventuais beneficiários diretos de pagamentos irregulares.
No campo civil e administrativo, os fatos podem justificar apuração por improbidade administrativa, desde que demonstrado dolo, especialmente se houver indícios de enriquecimento ilícito, dano ao erário ou violação consciente dos princípios da administração pública. No campo da responsabilização de pessoas jurídicas, a conduta de empresas contratadas também pode ser examinada sob a ótica da Lei Anticorrupção, caso se identifique simulação, fraude, favorecimento, execução fictícia ou ato lesivo contra a administração pública.
Mangueira. Rio de Janeiro-RJ.
28 de junho de 2026.