Nota Pública do Setor Cultural de Araçatuba
Nota Pública do Setor Cultural de Araçatuba
O problema
Em defesa do diálogo, da liberdade artística e do respeito à cultura local
Nós, trabalhadoras e trabalhadores da cultura, artistas, produtores e fazedores de arte de Araçatuba, manifestamos publicamente nossa preocupação e repúdio ao Projeto de Lei nº 121/2025, de autoria da vereadora Sol do Autismo e do vereador Fernando Fabris, que “veda a utilização de recursos públicos municipais para contratação ou apoio institucional a artistas, shows ou eventos abertos ao público infantojuvenil”.
Reconhecemos e compartilhamos a importância da proteção integral da infância e da juventude, princípio inegociável previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Contudo, o referido projeto parte de premissas equivocadas e generalistas, que abrem brecha para interpretações subjetivas sobre o que seria moralmente aceitável ou não em uma apresentação artística.
Ao atribuir à Câmara Municipal o poder de avaliar, previamente, o conteúdo de expressões culturais, a proposta cria um mecanismo que se aproxima de uma forma de censura prévia, incompatível com os valores democráticos e com os direitos fundamentais assegurados pela Constituição de 1988, especialmente a liberdade de expressão e de criação artística (art. 5º, IX e art. 220, §2º).
Além disso, é importante registrar que nunca houve em Araçatuba qualquer evento cultural financiado com recursos públicos que promovesse ou fizesse apologia a práticas ilícitas, à violência ou à sexualização infantil. Assim, a iniciativa legislativa parece descolada da realidade local e não se fundamenta em fatos concretos, servindo antes como instrumento que deslegitima o trabalho do setor cultural e gera desinformação junto à população.
Vale destacar que todas as produções artísticas e culturais, independentemente de sua linguagem ou formato, seguem a obrigatoriedade de indicar claramente a classificação etária indicativa, conforme as normas do Ministério da Justiça. Essa sinalização orienta o público e as famílias sobre a faixa etária mais adequada para cada obra, garantindo transparência e respeito ao público infantojuvenil sem necessidade de medidas restritivas ou censórias.
Também lamentamos profundamente que nenhum representante do setor cultural ou do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Araçatuba tenha sido consultado durante a elaboração do projeto. Essa ausência de diálogo reforça o distanciamento entre o Poder Legislativo e uma das áreas mais pulsantes e transformadoras da cidade. Acreditamos que a cultura é um espaço de encontro, reflexão e construção coletiva de sentidos, e que o poder público tem o dever de fomentar o debate democrático e ouvir quem produz arte e cultura no município antes de legislar sobre o tema.
Por isso, convidamos a autora do projeto de lei, e todos os demais vereadores e vereadoras de Araçatuba, para um encontro público com o setor artístico e cultural da cidade, 11/11 – 20h no Centro Cultural Associata (R. XV de Novembro, 275), com o objetivo de dialogar abertamente sobre o papel da arte na formação cidadã, o uso responsável dos recursos públicos e as políticas culturais necessárias para o desenvolvimento humano, social e econômico do município.
Nosso compromisso é com uma Araçatuba plural, democrática e criativa, onde a cultura e a arte sejam reconhecidas como direitos fundamentais e instrumentos legítimos de transformação social.
Com respeito, serenidade e firmeza,
reafirmamos nossa disposição para o diálogo e nossa defesa intransigente da liberdade artística, da diversidade cultural e da democracia.
Araçatuba, 30/10/2025
Assinam:
Trabalhadoras e Trabalhadores da Cultura de Araçatuba (Coletivos, artistas, produtores e entidades culturais locais)

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O problema
Em defesa do diálogo, da liberdade artística e do respeito à cultura local
Nós, trabalhadoras e trabalhadores da cultura, artistas, produtores e fazedores de arte de Araçatuba, manifestamos publicamente nossa preocupação e repúdio ao Projeto de Lei nº 121/2025, de autoria da vereadora Sol do Autismo e do vereador Fernando Fabris, que “veda a utilização de recursos públicos municipais para contratação ou apoio institucional a artistas, shows ou eventos abertos ao público infantojuvenil”.
Reconhecemos e compartilhamos a importância da proteção integral da infância e da juventude, princípio inegociável previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Contudo, o referido projeto parte de premissas equivocadas e generalistas, que abrem brecha para interpretações subjetivas sobre o que seria moralmente aceitável ou não em uma apresentação artística.
Ao atribuir à Câmara Municipal o poder de avaliar, previamente, o conteúdo de expressões culturais, a proposta cria um mecanismo que se aproxima de uma forma de censura prévia, incompatível com os valores democráticos e com os direitos fundamentais assegurados pela Constituição de 1988, especialmente a liberdade de expressão e de criação artística (art. 5º, IX e art. 220, §2º).
Além disso, é importante registrar que nunca houve em Araçatuba qualquer evento cultural financiado com recursos públicos que promovesse ou fizesse apologia a práticas ilícitas, à violência ou à sexualização infantil. Assim, a iniciativa legislativa parece descolada da realidade local e não se fundamenta em fatos concretos, servindo antes como instrumento que deslegitima o trabalho do setor cultural e gera desinformação junto à população.
Vale destacar que todas as produções artísticas e culturais, independentemente de sua linguagem ou formato, seguem a obrigatoriedade de indicar claramente a classificação etária indicativa, conforme as normas do Ministério da Justiça. Essa sinalização orienta o público e as famílias sobre a faixa etária mais adequada para cada obra, garantindo transparência e respeito ao público infantojuvenil sem necessidade de medidas restritivas ou censórias.
Também lamentamos profundamente que nenhum representante do setor cultural ou do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Araçatuba tenha sido consultado durante a elaboração do projeto. Essa ausência de diálogo reforça o distanciamento entre o Poder Legislativo e uma das áreas mais pulsantes e transformadoras da cidade. Acreditamos que a cultura é um espaço de encontro, reflexão e construção coletiva de sentidos, e que o poder público tem o dever de fomentar o debate democrático e ouvir quem produz arte e cultura no município antes de legislar sobre o tema.
Por isso, convidamos a autora do projeto de lei, e todos os demais vereadores e vereadoras de Araçatuba, para um encontro público com o setor artístico e cultural da cidade, 11/11 – 20h no Centro Cultural Associata (R. XV de Novembro, 275), com o objetivo de dialogar abertamente sobre o papel da arte na formação cidadã, o uso responsável dos recursos públicos e as políticas culturais necessárias para o desenvolvimento humano, social e econômico do município.
Nosso compromisso é com uma Araçatuba plural, democrática e criativa, onde a cultura e a arte sejam reconhecidas como direitos fundamentais e instrumentos legítimos de transformação social.
Com respeito, serenidade e firmeza,
reafirmamos nossa disposição para o diálogo e nossa defesa intransigente da liberdade artística, da diversidade cultural e da democracia.
Araçatuba, 30/10/2025
Assinam:
Trabalhadoras e Trabalhadores da Cultura de Araçatuba (Coletivos, artistas, produtores e entidades culturais locais)

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Abaixo-assinado criado em 31 de outubro de 2025