

NOTA DE REPÚDIO AO GOVERNO DO ESPÍRITO SANTO


NOTA DE REPÚDIO AO GOVERNO DO ESPÍRITO SANTO
O problema
O Núcleo do Espírito Santo da REDE PELA SOBERANIA (RPS), organização da sociedade civil comprometida com a defesa do Estado Democrático de Direito, da Constituição Federal e dos direitos fundamentais, vem a público manifestar preocupação com declarações recentes do governador do Espírito Santo, Ricardo Ferraço, que, no exercício do governo estadual, em evento público, defendeu a tipificação de facções criminosas brasileiras como organizações terroristas.
Embora o enfrentamento qualificado ao crime organizado seja uma demanda urgente e legítima da sociedade, é necessário afirmar com clareza que a equiparação entre organizações criminosas e terrorismo não encontra respaldo no ordenamento jurídico brasileiro, especialmente à luz da Lei nº 13.260/2016 (Lei do Terrorismo), nem nos princípios constitucionais que regem o direito penal em um Estado Democrático.
A legislação vigente define o terrorismo com base em motivações específicas, como xenofobia, discriminação ou preconceito, e na finalidade de provocar "terror social ou generalizado", o que não se confunde, do ponto de vista jurídico e conceitual, com a atuação de facções criminosas, ainda que estas pratiquem crimes graves e sistemáticos.
A ampliação indevida desse conceito abre precedentes perigosos para interpretações arbitrárias, com potenciais violações de direitos e garantias fundamentais da sociedade civil.
Ademais, a adoção de tal classificação pode gerar implicações significativas no plano internacional, inclusive com riscos à soberania nacional, ao permitir enquadramentos que favoreçam pressões ou interferências externas em políticas de segurança pública e economia interna. Experiências internacionais demonstram que o uso expansivo do conceito de terrorismo frequentemente resulta em medidas excepcionais, que fragilizam liberdades civis e ampliam o poder punitivo do Estado sem necessariamente reduzir a criminalidade.
O combate ao crime organizado deve ser conduzido com base em inteligência; investigação séria, com uso de força policial se necessário; políticas públicas estruturadas e investimento social, mas respeito IRRESTRITO à Constituição. Propostas simplificadoras, ainda que bem-intencionadas, não podem se sobrepor ao rigor técnico e jurídico exigido por temas de tamanha complexidade.
Diante disso, conclamamos as autoridades públicas, instituições de justiça e a sociedade capixaba a promoverem um debate responsável, transparente e comprometido com a legalidade democrática, evitando soluções superficiais, “politiqueiras”, que não chegam a resultado concreto nenhum, mas que possam comprometer direitos e garantias legais do cidadão comum e a própria SOBERANIA do país e seus entes federados.
Vitória, ES, 28 de abril de 2026
REDE PELA SOBERANIA – NÚCLEO-ES
Assine a nota para ampliarmos o alcance desta importante denúncia!

157
O problema
O Núcleo do Espírito Santo da REDE PELA SOBERANIA (RPS), organização da sociedade civil comprometida com a defesa do Estado Democrático de Direito, da Constituição Federal e dos direitos fundamentais, vem a público manifestar preocupação com declarações recentes do governador do Espírito Santo, Ricardo Ferraço, que, no exercício do governo estadual, em evento público, defendeu a tipificação de facções criminosas brasileiras como organizações terroristas.
Embora o enfrentamento qualificado ao crime organizado seja uma demanda urgente e legítima da sociedade, é necessário afirmar com clareza que a equiparação entre organizações criminosas e terrorismo não encontra respaldo no ordenamento jurídico brasileiro, especialmente à luz da Lei nº 13.260/2016 (Lei do Terrorismo), nem nos princípios constitucionais que regem o direito penal em um Estado Democrático.
A legislação vigente define o terrorismo com base em motivações específicas, como xenofobia, discriminação ou preconceito, e na finalidade de provocar "terror social ou generalizado", o que não se confunde, do ponto de vista jurídico e conceitual, com a atuação de facções criminosas, ainda que estas pratiquem crimes graves e sistemáticos.
A ampliação indevida desse conceito abre precedentes perigosos para interpretações arbitrárias, com potenciais violações de direitos e garantias fundamentais da sociedade civil.
Ademais, a adoção de tal classificação pode gerar implicações significativas no plano internacional, inclusive com riscos à soberania nacional, ao permitir enquadramentos que favoreçam pressões ou interferências externas em políticas de segurança pública e economia interna. Experiências internacionais demonstram que o uso expansivo do conceito de terrorismo frequentemente resulta em medidas excepcionais, que fragilizam liberdades civis e ampliam o poder punitivo do Estado sem necessariamente reduzir a criminalidade.
O combate ao crime organizado deve ser conduzido com base em inteligência; investigação séria, com uso de força policial se necessário; políticas públicas estruturadas e investimento social, mas respeito IRRESTRITO à Constituição. Propostas simplificadoras, ainda que bem-intencionadas, não podem se sobrepor ao rigor técnico e jurídico exigido por temas de tamanha complexidade.
Diante disso, conclamamos as autoridades públicas, instituições de justiça e a sociedade capixaba a promoverem um debate responsável, transparente e comprometido com a legalidade democrática, evitando soluções superficiais, “politiqueiras”, que não chegam a resultado concreto nenhum, mas que possam comprometer direitos e garantias legais do cidadão comum e a própria SOBERANIA do país e seus entes federados.
Vitória, ES, 28 de abril de 2026
REDE PELA SOBERANIA – NÚCLEO-ES
Assine a nota para ampliarmos o alcance desta importante denúncia!

157
Mensagens de apoiadores
Atualizações do abaixo-assinado
Compartilhar este abaixo-assinado
Abaixo-assinado criado em 29 de abril de 2026