NOTA DE REPÚDIO AO GOVERNO DO ESPÍRITO SANTO

NOTA DE REPÚDIO AO GOVERNO DO ESPÍRITO SANTO

Assinantes recentes:
SORLENE MARTINELLI e outras 19 pessoas assinaram recentemente.

O problema

O Núcleo do Espírito Santo da REDE PELA SOBERANIA (RPS), organização da sociedade civil comprometida com a defesa do Estado Democrático de Direito, da Constituição Federal e dos direitos fundamentais, vem a público manifestar preocupação com declarações recentes do governador do Espírito Santo, Ricardo Ferraço, que, no exercício do governo estadual, em evento público, defendeu a tipificação de facções criminosas brasileiras como organizações terroristas.


Embora o enfrentamento qualificado ao crime organizado seja uma demanda urgente e legítima da sociedade, é necessário afirmar com clareza que a equiparação entre organizações criminosas e terrorismo não encontra respaldo no ordenamento jurídico brasileiro, especialmente à luz da Lei nº 13.260/2016 (Lei do Terrorismo), nem nos princípios constitucionais que regem o direito penal em um Estado Democrático.


A legislação vigente define o terrorismo com base em motivações específicas, como xenofobia, discriminação ou preconceito, e na finalidade de provocar "terror social ou generalizado", o que não se confunde, do ponto de vista jurídico e conceitual, com a atuação de facções criminosas, ainda que estas pratiquem crimes graves e sistemáticos.  


A ampliação indevida desse conceito abre precedentes perigosos para interpretações arbitrárias, com potenciais violações de direitos e garantias fundamentais da sociedade civil.


Ademais, a adoção de tal classificação pode gerar implicações significativas no plano internacional, inclusive com riscos à soberania nacional, ao permitir enquadramentos que favoreçam pressões ou interferências externas em políticas de segurança pública e economia interna. Experiências internacionais demonstram que o uso expansivo do conceito de terrorismo frequentemente resulta em medidas excepcionais, que fragilizam liberdades civis e ampliam o poder punitivo do Estado sem necessariamente reduzir a criminalidade.


O combate ao crime organizado deve ser conduzido com base em inteligência; investigação séria, com uso de força policial se necessário; políticas públicas estruturadas e investimento social, mas respeito IRRESTRITO à Constituição. Propostas simplificadoras, ainda que bem-intencionadas, não podem se sobrepor ao rigor técnico e jurídico exigido por temas de tamanha complexidade.


Diante disso, conclamamos as autoridades públicas, instituições de justiça e a sociedade capixaba a promoverem um debate responsável, transparente e comprometido com a legalidade democrática, evitando soluções superficiais, “politiqueiras”, que não chegam a resultado concreto nenhum, mas que possam comprometer direitos e garantias legais do cidadão comum e a própria SOBERANIA do país e seus entes federados.

 

 

 

Vitória, ES, 28 de abril de 2026

 

 

REDE PELA SOBERANIA – NÚCLEO-ES

Assine a nota para ampliarmos o alcance desta importante denúncia!

157

Assinantes recentes:
SORLENE MARTINELLI e outras 19 pessoas assinaram recentemente.

O problema

O Núcleo do Espírito Santo da REDE PELA SOBERANIA (RPS), organização da sociedade civil comprometida com a defesa do Estado Democrático de Direito, da Constituição Federal e dos direitos fundamentais, vem a público manifestar preocupação com declarações recentes do governador do Espírito Santo, Ricardo Ferraço, que, no exercício do governo estadual, em evento público, defendeu a tipificação de facções criminosas brasileiras como organizações terroristas.


Embora o enfrentamento qualificado ao crime organizado seja uma demanda urgente e legítima da sociedade, é necessário afirmar com clareza que a equiparação entre organizações criminosas e terrorismo não encontra respaldo no ordenamento jurídico brasileiro, especialmente à luz da Lei nº 13.260/2016 (Lei do Terrorismo), nem nos princípios constitucionais que regem o direito penal em um Estado Democrático.


A legislação vigente define o terrorismo com base em motivações específicas, como xenofobia, discriminação ou preconceito, e na finalidade de provocar "terror social ou generalizado", o que não se confunde, do ponto de vista jurídico e conceitual, com a atuação de facções criminosas, ainda que estas pratiquem crimes graves e sistemáticos.  


A ampliação indevida desse conceito abre precedentes perigosos para interpretações arbitrárias, com potenciais violações de direitos e garantias fundamentais da sociedade civil.


Ademais, a adoção de tal classificação pode gerar implicações significativas no plano internacional, inclusive com riscos à soberania nacional, ao permitir enquadramentos que favoreçam pressões ou interferências externas em políticas de segurança pública e economia interna. Experiências internacionais demonstram que o uso expansivo do conceito de terrorismo frequentemente resulta em medidas excepcionais, que fragilizam liberdades civis e ampliam o poder punitivo do Estado sem necessariamente reduzir a criminalidade.


O combate ao crime organizado deve ser conduzido com base em inteligência; investigação séria, com uso de força policial se necessário; políticas públicas estruturadas e investimento social, mas respeito IRRESTRITO à Constituição. Propostas simplificadoras, ainda que bem-intencionadas, não podem se sobrepor ao rigor técnico e jurídico exigido por temas de tamanha complexidade.


Diante disso, conclamamos as autoridades públicas, instituições de justiça e a sociedade capixaba a promoverem um debate responsável, transparente e comprometido com a legalidade democrática, evitando soluções superficiais, “politiqueiras”, que não chegam a resultado concreto nenhum, mas que possam comprometer direitos e garantias legais do cidadão comum e a própria SOBERANIA do país e seus entes federados.

 

 

 

Vitória, ES, 28 de abril de 2026

 

 

REDE PELA SOBERANIA – NÚCLEO-ES

Assine a nota para ampliarmos o alcance desta importante denúncia!

Mensagens de apoiadores

Atualizações do abaixo-assinado

Compartilhar este abaixo-assinado

Abaixo-assinado criado em 29 de abril de 2026