Nota de Repúdio ao 1º Congresso Antifeminista de Santa Catarina
Nota de Repúdio ao 1º Congresso Antifeminista de Santa Catarina
O problema
É com profunda preocupação e consternação que expressamos nossa veemente oposição ao 1º Congresso Antifeminista que está programado para ocorrer na Assembleia Legislativa de Santa Catarina no dia 08/03 – Dia Internacional da Mulher. Reconhecemos a importância do debate e da diversidade de opiniões, mas consideramos essencial denunciar e repudiar eventos que promovam ideologias contrárias aos princípios fundamentais de igualdade e respeito pelos direitos das mulheres, principalmente em uma data que é lembrada pela luta das 90 mil operárias russas que percorreram as ruas reivindicando melhores condições de trabalho e de vida em 1917.
O feminismo é um movimento que luta pela equidade de gênero, buscando garantir que mulheres tenham os mesmos direitos, oportunidades e dignidade que os homens. Eventos que se declaram explicitamente antifeministas, portanto, sinalizam uma postura contraproducente ao avanço social e à promoção da igualdade.
É imperativo diferenciar entre opiniões divergentes e ideologias que, de maneira deliberada, buscam minar conquistas fundamentais para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. É fundamental reafirmar nosso compromisso com a construção de uma sociedade onde todos os indivíduos, independentemente do gênero, sejam tratados com justiça e igualdade.
Vale a pena relembrar que a Constituição de 1988 foi a primeira a trazer ao ordenamento jurídico brasileiro a igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres (artigo 5º, inciso I). O movimento feminista dentro dos órgãos nacionais foi essencial para a construção de legislações que hoje são fundamentais no direto das mulheres como:
- Lei Maria da Penha - 11.340;
- Lei da Aposentadoria feminina - 9.032;
- Lei Anencefalia - PL 4360/2004;
- Lei Prisão Domiciliar - 12.258/2010;
- Lei Creche e Pré-Escola: Emenda Constitucional nº 56/2006;
- Lei da Igualdade Salarial entre mulheres e homens -14.611;
- Lei de Proteção imediata para mulheres que denunciam violência doméstica - 14.550;
- Lei de Prioridade para mulheres em situação de violência doméstica no Sine - 14.542;
- Lei Carolina Dieckmann - 12.737/2012;
- Lei do Feminicídio - 13.104/2015;
Reiteramos nossa disposição para o diálogo construtivo e inclusivo, promovendo a compreensão mútua e a busca por soluções que beneficiem toda a sociedade. Acreditamos que, através do respeito e da colaboração, podemos construir um futuro mais justo e igualitário para todos.
12.738
O problema
É com profunda preocupação e consternação que expressamos nossa veemente oposição ao 1º Congresso Antifeminista que está programado para ocorrer na Assembleia Legislativa de Santa Catarina no dia 08/03 – Dia Internacional da Mulher. Reconhecemos a importância do debate e da diversidade de opiniões, mas consideramos essencial denunciar e repudiar eventos que promovam ideologias contrárias aos princípios fundamentais de igualdade e respeito pelos direitos das mulheres, principalmente em uma data que é lembrada pela luta das 90 mil operárias russas que percorreram as ruas reivindicando melhores condições de trabalho e de vida em 1917.
O feminismo é um movimento que luta pela equidade de gênero, buscando garantir que mulheres tenham os mesmos direitos, oportunidades e dignidade que os homens. Eventos que se declaram explicitamente antifeministas, portanto, sinalizam uma postura contraproducente ao avanço social e à promoção da igualdade.
É imperativo diferenciar entre opiniões divergentes e ideologias que, de maneira deliberada, buscam minar conquistas fundamentais para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. É fundamental reafirmar nosso compromisso com a construção de uma sociedade onde todos os indivíduos, independentemente do gênero, sejam tratados com justiça e igualdade.
Vale a pena relembrar que a Constituição de 1988 foi a primeira a trazer ao ordenamento jurídico brasileiro a igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres (artigo 5º, inciso I). O movimento feminista dentro dos órgãos nacionais foi essencial para a construção de legislações que hoje são fundamentais no direto das mulheres como:
- Lei Maria da Penha - 11.340;
- Lei da Aposentadoria feminina - 9.032;
- Lei Anencefalia - PL 4360/2004;
- Lei Prisão Domiciliar - 12.258/2010;
- Lei Creche e Pré-Escola: Emenda Constitucional nº 56/2006;
- Lei da Igualdade Salarial entre mulheres e homens -14.611;
- Lei de Proteção imediata para mulheres que denunciam violência doméstica - 14.550;
- Lei de Prioridade para mulheres em situação de violência doméstica no Sine - 14.542;
- Lei Carolina Dieckmann - 12.737/2012;
- Lei do Feminicídio - 13.104/2015;
Reiteramos nossa disposição para o diálogo construtivo e inclusivo, promovendo a compreensão mútua e a busca por soluções que beneficiem toda a sociedade. Acreditamos que, através do respeito e da colaboração, podemos construir um futuro mais justo e igualitário para todos.
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Abaixo-assinado criado em 6 de março de 2024