Nota de Repúdio ao 1º Congresso Antifeminista de Santa Catarina

O problema

É com profunda preocupação e consternação que expressamos nossa veemente oposição ao 1º Congresso Antifeminista que está programado para ocorrer na Assembleia Legislativa de Santa Catarina no dia 08/03 – Dia Internacional da Mulher.  Reconhecemos a importância do debate e da diversidade de opiniões, mas consideramos essencial denunciar e repudiar eventos que promovam ideologias contrárias aos princípios fundamentais de igualdade e respeito pelos direitos das mulheres, principalmente em uma data que é lembrada pela luta das 90 mil operárias russas que percorreram as ruas reivindicando melhores condições de trabalho e de vida em 1917.

O feminismo é um movimento que luta pela equidade de gênero, buscando garantir que mulheres tenham os mesmos direitos, oportunidades e dignidade que os homens. Eventos que se declaram explicitamente antifeministas, portanto, sinalizam uma postura contraproducente ao avanço social e à promoção da igualdade.

É imperativo diferenciar entre opiniões divergentes e ideologias que, de maneira deliberada, buscam minar conquistas fundamentais para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. É fundamental reafirmar nosso compromisso com a construção de uma sociedade onde todos os indivíduos, independentemente do gênero, sejam tratados com justiça e igualdade.

Vale a pena relembrar que a Constituição de 1988 foi a primeira a trazer ao ordenamento jurídico brasileiro a igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres (artigo 5º, inciso I). O movimento feminista dentro dos órgãos nacionais foi essencial para a construção de legislações que hoje são fundamentais no direto das mulheres como:

  • Lei Maria da Penha - 11.340;
  • Lei da Aposentadoria feminina - 9.032;
  • Lei Anencefalia - PL 4360/2004;
  • Lei Prisão Domiciliar - 12.258/2010;
  • Lei Creche e Pré-Escola: Emenda Constitucional nº 56/2006;
  • Lei da Igualdade Salarial entre mulheres e homens -14.611;
  • Lei de Proteção imediata para mulheres que denunciam violência doméstica - 14.550;
  • Lei de Prioridade para mulheres em situação de violência doméstica no Sine - 14.542;
  • Lei Carolina Dieckmann - 12.737/2012;
  • Lei do Feminicídio - 13.104/2015;

Reiteramos nossa disposição para o diálogo construtivo e inclusivo, promovendo a compreensão mútua e a busca por soluções que beneficiem toda a sociedade. Acreditamos que, através do respeito e da colaboração, podemos construir um futuro mais justo e igualitário para todos.

 

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Cassia CarvalhoCriador do abaixo-assinado

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O problema

É com profunda preocupação e consternação que expressamos nossa veemente oposição ao 1º Congresso Antifeminista que está programado para ocorrer na Assembleia Legislativa de Santa Catarina no dia 08/03 – Dia Internacional da Mulher.  Reconhecemos a importância do debate e da diversidade de opiniões, mas consideramos essencial denunciar e repudiar eventos que promovam ideologias contrárias aos princípios fundamentais de igualdade e respeito pelos direitos das mulheres, principalmente em uma data que é lembrada pela luta das 90 mil operárias russas que percorreram as ruas reivindicando melhores condições de trabalho e de vida em 1917.

O feminismo é um movimento que luta pela equidade de gênero, buscando garantir que mulheres tenham os mesmos direitos, oportunidades e dignidade que os homens. Eventos que se declaram explicitamente antifeministas, portanto, sinalizam uma postura contraproducente ao avanço social e à promoção da igualdade.

É imperativo diferenciar entre opiniões divergentes e ideologias que, de maneira deliberada, buscam minar conquistas fundamentais para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. É fundamental reafirmar nosso compromisso com a construção de uma sociedade onde todos os indivíduos, independentemente do gênero, sejam tratados com justiça e igualdade.

Vale a pena relembrar que a Constituição de 1988 foi a primeira a trazer ao ordenamento jurídico brasileiro a igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres (artigo 5º, inciso I). O movimento feminista dentro dos órgãos nacionais foi essencial para a construção de legislações que hoje são fundamentais no direto das mulheres como:

  • Lei Maria da Penha - 11.340;
  • Lei da Aposentadoria feminina - 9.032;
  • Lei Anencefalia - PL 4360/2004;
  • Lei Prisão Domiciliar - 12.258/2010;
  • Lei Creche e Pré-Escola: Emenda Constitucional nº 56/2006;
  • Lei da Igualdade Salarial entre mulheres e homens -14.611;
  • Lei de Proteção imediata para mulheres que denunciam violência doméstica - 14.550;
  • Lei de Prioridade para mulheres em situação de violência doméstica no Sine - 14.542;
  • Lei Carolina Dieckmann - 12.737/2012;
  • Lei do Feminicídio - 13.104/2015;

Reiteramos nossa disposição para o diálogo construtivo e inclusivo, promovendo a compreensão mútua e a busca por soluções que beneficiem toda a sociedade. Acreditamos que, através do respeito e da colaboração, podemos construir um futuro mais justo e igualitário para todos.

 

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Cassia CarvalhoCriador do abaixo-assinado

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Abaixo-assinado criado em 6 de março de 2024