SOS Educação Belém/PA: NOMEAÇÃO TOTAL DO CADASTRO DE RESERVA - CONCURSO SEMEC/PMB 02/2020!


SOS Educação Belém/PA: NOMEAÇÃO TOTAL DO CADASTRO DE RESERVA - CONCURSO SEMEC/PMB 02/2020!
O problema
Somos profissionais da educação aprovadas(os) no Concurso Público da Secretaria Municipal de Educação de Belém/PA nº 02/2020 para os cargos de técnicas(os) e professoras(es) da Educação Básica cujo objetivo de tal certame seria suprir as vacâncias do município para cargos efetivos da Prefeitura de Belém (PMB).
Constam, no Cadastro do Concurso nº 02/2020, 982 aprovados(as) distribuídos(as) em 85 Técnico(as) Pedagógicos(as) e nas seguintes licenciaturas plenas: 80 de Inglês; 54 de História; 99 de Geografia; 85 de Português; 88 de Ciências; 111 de Artes; 182 de Matemática; 80 de Educação Física; e 118 de Educação Infantil!
Infelizmente, a atual gestão municipal do Prefeito Edmilson Rodrigues tem valorizado mais a contratação de serviços temporários, em detrimento de serviços efetivos. Prova está em pesquisa feita por nós junto ao Tribunal de Contas do Município (TCM), através da Demanda nº18082022003, que constatou que existiram, até 2021, 38,5% de temporários ativos!!!
Essa quantidade excessiva de de temporários no quadro de profissionais da educação (38,5%), viola as Metas 18 das Leis Federal nº 13005/2014 e Lei Municipal nº 9129/2015 (Plano Nacional e Municipal de Educação, respectivamente) que estabelecem o quantitativo máximo de temporários de até 10%, a fim de garantir a qualidade do ensino, melhorando os indicadores educacionais do Ministério da Educação (MEC).
A Constituição Federal de 1988 (CF88), no artigo 206, inciso V, estabelece que o ingresso à carreira de Magistério seja feita exclusivamente por meio de concurso de provas e títulos, porém a Prefeitura de Belém privilegia, no quadro, a contratação efêmera, através de Processos Seletivos (PSSs), o que também viola o artigo 37, inciso IX, da CF88, pois este regime deveria ser adotado pelo Entre Público apenas como de mera excepcionalidade e nunca de forma contínua!
Agora, Belém que já enfrenta há muito tempo a falta de profissionais da educação na Rede (conforme notícias de jornais locais, do SINTEPP Belém e de relatos das comunidades!), em breve poderá lidar com o maior "apagão" da História do município, devido aos distratos de temporários, aumentando a ausência docente em salas de aulas e deixando milhares de crianças e adolescentes sem estudar! Embora haja quase mil profissionais da educação, aprovado(as) em concurso público, à disposição...
Isso porque os últimos contratos de temporários estarão vencendo nos próximos meses e a PMB não agiu de forma diligente, nomeando em tempo os mais 900 professoras(es) e técnicas(os) do cadastro de reserva que poderiam suprir quase totalmente a necessidade da capital paraense, e substituir adequadamente os temporários. Isso irá gerar novas violações para nossas crianças e adolescentes, inviabilizando para este público o Direito à Educação de qualidade, garantido ainda pela CF88 e pelas Leis Federais 8069/90 (ECA) e 9394/96 (LDB)!
Assim, pedimos o seu apoio e engajamento no sentido de assinar o nosso Abaixo-Assinado, visando obrigar com que o Prefeito de Belém, Edmilson Rodrigues, nomeie urgentemente todo o cadastro de reserva do concurso público SEMEC/PMB nº02/2020, a fim de evitar um prejuízo incalculável para nossas crianças e adolescentes belenenses: a interrupção das aulas! Já bastam os prejuízos sociais, emocionais, educacionais e de outras ordens, herdados pela Pandemia de COVID19, não podemos permitir mais esse dano! Está em nossas mãos construirmos um mundo melhor, de oportunidades e Direitos, para quem mais precisa: a nossa infância e juventude!
Vote. Divulgue. Mude.

400
O problema
Somos profissionais da educação aprovadas(os) no Concurso Público da Secretaria Municipal de Educação de Belém/PA nº 02/2020 para os cargos de técnicas(os) e professoras(es) da Educação Básica cujo objetivo de tal certame seria suprir as vacâncias do município para cargos efetivos da Prefeitura de Belém (PMB).
Constam, no Cadastro do Concurso nº 02/2020, 982 aprovados(as) distribuídos(as) em 85 Técnico(as) Pedagógicos(as) e nas seguintes licenciaturas plenas: 80 de Inglês; 54 de História; 99 de Geografia; 85 de Português; 88 de Ciências; 111 de Artes; 182 de Matemática; 80 de Educação Física; e 118 de Educação Infantil!
Infelizmente, a atual gestão municipal do Prefeito Edmilson Rodrigues tem valorizado mais a contratação de serviços temporários, em detrimento de serviços efetivos. Prova está em pesquisa feita por nós junto ao Tribunal de Contas do Município (TCM), através da Demanda nº18082022003, que constatou que existiram, até 2021, 38,5% de temporários ativos!!!
Essa quantidade excessiva de de temporários no quadro de profissionais da educação (38,5%), viola as Metas 18 das Leis Federal nº 13005/2014 e Lei Municipal nº 9129/2015 (Plano Nacional e Municipal de Educação, respectivamente) que estabelecem o quantitativo máximo de temporários de até 10%, a fim de garantir a qualidade do ensino, melhorando os indicadores educacionais do Ministério da Educação (MEC).
A Constituição Federal de 1988 (CF88), no artigo 206, inciso V, estabelece que o ingresso à carreira de Magistério seja feita exclusivamente por meio de concurso de provas e títulos, porém a Prefeitura de Belém privilegia, no quadro, a contratação efêmera, através de Processos Seletivos (PSSs), o que também viola o artigo 37, inciso IX, da CF88, pois este regime deveria ser adotado pelo Entre Público apenas como de mera excepcionalidade e nunca de forma contínua!
Agora, Belém que já enfrenta há muito tempo a falta de profissionais da educação na Rede (conforme notícias de jornais locais, do SINTEPP Belém e de relatos das comunidades!), em breve poderá lidar com o maior "apagão" da História do município, devido aos distratos de temporários, aumentando a ausência docente em salas de aulas e deixando milhares de crianças e adolescentes sem estudar! Embora haja quase mil profissionais da educação, aprovado(as) em concurso público, à disposição...
Isso porque os últimos contratos de temporários estarão vencendo nos próximos meses e a PMB não agiu de forma diligente, nomeando em tempo os mais 900 professoras(es) e técnicas(os) do cadastro de reserva que poderiam suprir quase totalmente a necessidade da capital paraense, e substituir adequadamente os temporários. Isso irá gerar novas violações para nossas crianças e adolescentes, inviabilizando para este público o Direito à Educação de qualidade, garantido ainda pela CF88 e pelas Leis Federais 8069/90 (ECA) e 9394/96 (LDB)!
Assim, pedimos o seu apoio e engajamento no sentido de assinar o nosso Abaixo-Assinado, visando obrigar com que o Prefeito de Belém, Edmilson Rodrigues, nomeie urgentemente todo o cadastro de reserva do concurso público SEMEC/PMB nº02/2020, a fim de evitar um prejuízo incalculável para nossas crianças e adolescentes belenenses: a interrupção das aulas! Já bastam os prejuízos sociais, emocionais, educacionais e de outras ordens, herdados pela Pandemia de COVID19, não podemos permitir mais esse dano! Está em nossas mãos construirmos um mundo melhor, de oportunidades e Direitos, para quem mais precisa: a nossa infância e juventude!
Vote. Divulgue. Mude.

400
Os tomadores de decisão
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Abaixo-assinado criado em 4 de junho de 2023