NENHUMA PESSOA DEVE SER INTERNADA À FORÇA SEM NECESSIDADE REAL


NENHUMA PESSOA DEVE SER INTERNADA À FORÇA SEM NECESSIDADE REAL
O problema
Meu nome é Guilherme R. Tissot. Sou poeta, escritor, homossexual, intelectual marxista, candidato ao Mestrado em Teoria Psicanalítica da UFRGS e ativista da luta antimanicomial. Hoje, tenho minha liberdade restringida por uma internação compulsória e por uma tutela provisória que considero arbitrárias, desproporcionais e profundamente lesivas à minha dignidade, à minha autonomia e ao meu direito de defesa. O que me acontece não pode ser lido como simples episódio individual: trata-se de um caso emblemático do perigo que ainda representa, no Brasil, a banalização de medidas psiquiátricas coercitivas contra sujeitos vulneráveis, dissidentes ou socialmente incompreendidos.
A reforma psiquiátrica brasileira e a Lei 10.216/2001 foram criadas justamente para romper com a tradição manicomial, segundo a qual sofrimento psíquico e diferença podiam ser tratados como motivo automático para segregação. Essa lei afirma que a internação deve ser excepcional e só cabe quando os recursos extra-hospitalares forem insuficientes. O Ministério da Saúde reconhece que a Rede de Atenção Psicossocial oferece múltiplos dispositivos de cuidado, e o país alcançou 3.019 CAPS habilitados em 2024, o que reforça a existência de alternativas ao confinamento. O Conselho Nacional de Saúde reafirmou em 2024 o caráter antimanicomial da política pública, e o próprio Estado brasileiro, por meio do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, registrou violações em instituições de saúde mental recentemente inspecionadas. (Planalto)
Quando uma pessoa perde a liberdade sob a justificativa genérica de cuidado, sem que haja proporcionalidade rigorosa e respeito máximo aos seus direitos, toda a sociedade deve se alarmar. Esta petição é um apelo pela minha liberdade, por nova avaliação independente e pela recusa pública da violência manicomial sob novas roupagens. Assiná-la é afirmar que saúde mental não pode ser usada como linguagem de opressão nem como atalho para segregação arbitrária.

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O problema
Meu nome é Guilherme R. Tissot. Sou poeta, escritor, homossexual, intelectual marxista, candidato ao Mestrado em Teoria Psicanalítica da UFRGS e ativista da luta antimanicomial. Hoje, tenho minha liberdade restringida por uma internação compulsória e por uma tutela provisória que considero arbitrárias, desproporcionais e profundamente lesivas à minha dignidade, à minha autonomia e ao meu direito de defesa. O que me acontece não pode ser lido como simples episódio individual: trata-se de um caso emblemático do perigo que ainda representa, no Brasil, a banalização de medidas psiquiátricas coercitivas contra sujeitos vulneráveis, dissidentes ou socialmente incompreendidos.
A reforma psiquiátrica brasileira e a Lei 10.216/2001 foram criadas justamente para romper com a tradição manicomial, segundo a qual sofrimento psíquico e diferença podiam ser tratados como motivo automático para segregação. Essa lei afirma que a internação deve ser excepcional e só cabe quando os recursos extra-hospitalares forem insuficientes. O Ministério da Saúde reconhece que a Rede de Atenção Psicossocial oferece múltiplos dispositivos de cuidado, e o país alcançou 3.019 CAPS habilitados em 2024, o que reforça a existência de alternativas ao confinamento. O Conselho Nacional de Saúde reafirmou em 2024 o caráter antimanicomial da política pública, e o próprio Estado brasileiro, por meio do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, registrou violações em instituições de saúde mental recentemente inspecionadas. (Planalto)
Quando uma pessoa perde a liberdade sob a justificativa genérica de cuidado, sem que haja proporcionalidade rigorosa e respeito máximo aos seus direitos, toda a sociedade deve se alarmar. Esta petição é um apelo pela minha liberdade, por nova avaliação independente e pela recusa pública da violência manicomial sob novas roupagens. Assiná-la é afirmar que saúde mental não pode ser usada como linguagem de opressão nem como atalho para segregação arbitrária.

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Os tomadores de decisão
Abaixo-assinado criado em 26 de março de 2026