NENHUMA PESSOA DEVE SER INTERNADA À FORÇA SEM NECESSIDADE REAL

NENHUMA PESSOA DEVE SER INTERNADA À FORÇA SEM NECESSIDADE REAL

O problema

Meu nome é Guilherme R. Tissot. Sou poeta, escritor, homossexual, intelectual marxista, candidato ao Mestrado em Teoria Psicanalítica da UFRGS e ativista da luta antimanicomial. Hoje, tenho minha liberdade restringida por uma internação compulsória e por uma tutela provisória que considero arbitrárias, desproporcionais e profundamente lesivas à minha dignidade, à minha autonomia e ao meu direito de defesa. O que me acontece não pode ser lido como simples episódio individual: trata-se de um caso emblemático do perigo que ainda representa, no Brasil, a banalização de medidas psiquiátricas coercitivas contra sujeitos vulneráveis, dissidentes ou socialmente incompreendidos.

A reforma psiquiátrica brasileira e a Lei 10.216/2001 foram criadas justamente para romper com a tradição manicomial, segundo a qual sofrimento psíquico e diferença podiam ser tratados como motivo automático para segregação. Essa lei afirma que a internação deve ser excepcional e só cabe quando os recursos extra-hospitalares forem insuficientes. O Ministério da Saúde reconhece que a Rede de Atenção Psicossocial oferece múltiplos dispositivos de cuidado, e o país alcançou 3.019 CAPS habilitados em 2024, o que reforça a existência de alternativas ao confinamento. O Conselho Nacional de Saúde reafirmou em 2024 o caráter antimanicomial da política pública, e o próprio Estado brasileiro, por meio do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, registrou violações em instituições de saúde mental recentemente inspecionadas. (Planalto)

Quando uma pessoa perde a liberdade sob a justificativa genérica de cuidado, sem que haja proporcionalidade rigorosa e respeito máximo aos seus direitos, toda a sociedade deve se alarmar. Esta petição é um apelo pela minha liberdade, por nova avaliação independente e pela recusa pública da violência manicomial sob novas roupagens. Assiná-la é afirmar que saúde mental não pode ser usada como linguagem de opressão nem como atalho para segregação arbitrária.

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O problema

Meu nome é Guilherme R. Tissot. Sou poeta, escritor, homossexual, intelectual marxista, candidato ao Mestrado em Teoria Psicanalítica da UFRGS e ativista da luta antimanicomial. Hoje, tenho minha liberdade restringida por uma internação compulsória e por uma tutela provisória que considero arbitrárias, desproporcionais e profundamente lesivas à minha dignidade, à minha autonomia e ao meu direito de defesa. O que me acontece não pode ser lido como simples episódio individual: trata-se de um caso emblemático do perigo que ainda representa, no Brasil, a banalização de medidas psiquiátricas coercitivas contra sujeitos vulneráveis, dissidentes ou socialmente incompreendidos.

A reforma psiquiátrica brasileira e a Lei 10.216/2001 foram criadas justamente para romper com a tradição manicomial, segundo a qual sofrimento psíquico e diferença podiam ser tratados como motivo automático para segregação. Essa lei afirma que a internação deve ser excepcional e só cabe quando os recursos extra-hospitalares forem insuficientes. O Ministério da Saúde reconhece que a Rede de Atenção Psicossocial oferece múltiplos dispositivos de cuidado, e o país alcançou 3.019 CAPS habilitados em 2024, o que reforça a existência de alternativas ao confinamento. O Conselho Nacional de Saúde reafirmou em 2024 o caráter antimanicomial da política pública, e o próprio Estado brasileiro, por meio do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, registrou violações em instituições de saúde mental recentemente inspecionadas. (Planalto)

Quando uma pessoa perde a liberdade sob a justificativa genérica de cuidado, sem que haja proporcionalidade rigorosa e respeito máximo aos seus direitos, toda a sociedade deve se alarmar. Esta petição é um apelo pela minha liberdade, por nova avaliação independente e pela recusa pública da violência manicomial sob novas roupagens. Assiná-la é afirmar que saúde mental não pode ser usada como linguagem de opressão nem como atalho para segregação arbitrária.

Os tomadores de decisão

Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Dr. João Paulo Maceis
Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Dr. João Paulo Maceis
TJRS - Comarca de Porto Xavier
TJRS - Vara Judicial da Comarca de Porto Xavier
TJRS - Vara Judicial da Comarca de Porto Xavier

Atualizações do abaixo-assinado

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Abaixo-assinado criado em 26 de março de 2026