Não retirem a herança da viúva: pela manutenção do cônjuge como herdeiro necessário

Não retirem a herança da viúva: pela manutenção do cônjuge como herdeiro necessário

Assinantes recentes:
Patricia ROSA DOS SANTOS Rosa e outras 19 pessoas assinaram recentemente.

O problema

Esta petição acompanha uma manifestação técnica completa que será entregue ao Senado Federal, junto com um anexo de mais de 120 mil assinaturas já reunidas.

Se você já assinou antes, assine novamente. Esta é uma nova etapa da mobilização, e sua assinatura aqui soma ao documento que vai ao Senado.

Em julho de 2026, o Senado Federal poderá votar uma reforma do Código Civil que tira da esposa a garantia de receber herança do marido.

A herança em questão é tudo aquilo que o marido tinha antes do casamento, recebeu como herança de outra pessoa ou recebeu por doação. Em muitos casamentos, é justamente esse patrimônio que sustentou a casa por décadas. Com a mudança, esses bens passariam inteiros para os filhos, e a esposa ficaria em terceiro lugar na ordem da herança, atrás até dos próprios sogros.

Um esclarecimento importante. Quando falo aqui em viúva, a regra se aplica também ao viúvo, ou seja, ao cônjuge sobrevivente, homem ou mulher. Mas a mudança afetará desproporcionalmente as mulheres, e a seguir vou explicar por quê.

A proposta é defendida sob o argumento de que a mulher brasileira já alcançou autonomia e participação igualitária na vida familiar. Os dados oficiais mostram o contrário.

Veja a realidade das mulheres brasileiras em 2026.

Mulheres ganham, em média, 21,2% a menos que os homens, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego em novembro de 2025.

92% das pessoas dedicadas exclusivamente aos afazeres domésticos não remunerados são mulheres, conforme a PNAD Contínua do IBGE de 2022.

As aposentadorias femininas no INSS são, em média, 23,6% menores que as masculinas, segundo o Anuário Estatístico da Previdência Social, dados de 2023.

Embora as mulheres sejam 44,1% das declarantes do Imposto de Renda, detêm patrimônio médio 46,9% inferior ao dos homens, conforme o Ministério da Fazenda em dezembro de 2025.

A desigualdade patrimonial aumenta com a idade. A mulher idosa é, no Brasil, a parcela mais vulnerável da população. E é justamente ela quem mais será atingida pela reforma.

Como compensação, o projeto oferece à viúva um usufruto judicial sobre bens da herança, dado pelo juiz mediante comprovação de insuficiência de recursos. Na prática, isso significa contratar advogado, esperar anos por uma decisão e litigar contra os enteados, sogros ou até mesmo contra os próprios filhos para conseguir o mínimo de subsistência.

Vale destacar que a meação, que é a metade dos bens construídos pelo casal durante o casamento, não é tratada na reforma. O que está sendo retirada é a proteção sucessória do cônjuge. 

Em todos os países que tradicionalmente influenciam o Direito brasileiro, Alemanha, Itália, Portugal, Espanha, Argentina, o cônjuge é herdeiro protegido por lei e não pode ser totalmente excluído da herança. O mesmo vale para os países nórdicos, referência mundial em igualdade de gênero, Noruega, Dinamarca e Suécia. O Brasil, ao excluir, ficaria como exceção isolada entre as principais tradições jurídicas do mundo.

Sete senadores de cinco partidos diferentes, PT, PL, PDT, PODEMOS e PSD, já apresentaram emendas pela manutenção do cônjuge como herdeiro necessário. A convergência política raramente vista em torno desse ponto indica que o problema é estrutural, não ideológico.

Pedimos aos Senadores e Senadoras da Comissão Temporária do Código Civil o seguinte:

1.  A rejeição das alterações propostas pelo PL 4/2025 que retiram o cônjuge do rol de herdeiros necessários.

2. O acolhimento das emendas já apresentadas pelos senadores que defendem a manutenção.

3.  A realização de audiência pública específica sobre a perspectiva de gênero na reforma, com participação das signatárias e dos signatários desta petição, de mulheres viúvas e de organizações da sociedade civil que atuam na defesa dos direitos das mulheres.

A votação está prevista para a primeira semana de julho de 2026. O tempo é agora. 

Assine. Compartilhe. Cobre os senadores do seu estado.

A invisibilidade econômica das mulheres brasileiras não pode virar lei.

 

O documento técnico completo desta petição que será enviado ao senado, com fundamentação constitucional, dados oficiais e direito comparado, está disponível no perfil do Instagram @dra.mirianeferreira.

Miriane Ferreira

Advogada, Mestre em Direito e Especialista em Direito de Família e Sucessões

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Miriane FerreiraCriador do abaixo-assinado

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Esta petição acompanha uma manifestação técnica completa que será entregue ao Senado Federal, junto com um anexo de mais de 120 mil assinaturas já reunidas.

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Em julho de 2026, o Senado Federal poderá votar uma reforma do Código Civil que tira da esposa a garantia de receber herança do marido.

A herança em questão é tudo aquilo que o marido tinha antes do casamento, recebeu como herança de outra pessoa ou recebeu por doação. Em muitos casamentos, é justamente esse patrimônio que sustentou a casa por décadas. Com a mudança, esses bens passariam inteiros para os filhos, e a esposa ficaria em terceiro lugar na ordem da herança, atrás até dos próprios sogros.

Um esclarecimento importante. Quando falo aqui em viúva, a regra se aplica também ao viúvo, ou seja, ao cônjuge sobrevivente, homem ou mulher. Mas a mudança afetará desproporcionalmente as mulheres, e a seguir vou explicar por quê.

A proposta é defendida sob o argumento de que a mulher brasileira já alcançou autonomia e participação igualitária na vida familiar. Os dados oficiais mostram o contrário.

Veja a realidade das mulheres brasileiras em 2026.

Mulheres ganham, em média, 21,2% a menos que os homens, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego em novembro de 2025.

92% das pessoas dedicadas exclusivamente aos afazeres domésticos não remunerados são mulheres, conforme a PNAD Contínua do IBGE de 2022.

As aposentadorias femininas no INSS são, em média, 23,6% menores que as masculinas, segundo o Anuário Estatístico da Previdência Social, dados de 2023.

Embora as mulheres sejam 44,1% das declarantes do Imposto de Renda, detêm patrimônio médio 46,9% inferior ao dos homens, conforme o Ministério da Fazenda em dezembro de 2025.

A desigualdade patrimonial aumenta com a idade. A mulher idosa é, no Brasil, a parcela mais vulnerável da população. E é justamente ela quem mais será atingida pela reforma.

Como compensação, o projeto oferece à viúva um usufruto judicial sobre bens da herança, dado pelo juiz mediante comprovação de insuficiência de recursos. Na prática, isso significa contratar advogado, esperar anos por uma decisão e litigar contra os enteados, sogros ou até mesmo contra os próprios filhos para conseguir o mínimo de subsistência.

Vale destacar que a meação, que é a metade dos bens construídos pelo casal durante o casamento, não é tratada na reforma. O que está sendo retirada é a proteção sucessória do cônjuge. 

Em todos os países que tradicionalmente influenciam o Direito brasileiro, Alemanha, Itália, Portugal, Espanha, Argentina, o cônjuge é herdeiro protegido por lei e não pode ser totalmente excluído da herança. O mesmo vale para os países nórdicos, referência mundial em igualdade de gênero, Noruega, Dinamarca e Suécia. O Brasil, ao excluir, ficaria como exceção isolada entre as principais tradições jurídicas do mundo.

Sete senadores de cinco partidos diferentes, PT, PL, PDT, PODEMOS e PSD, já apresentaram emendas pela manutenção do cônjuge como herdeiro necessário. A convergência política raramente vista em torno desse ponto indica que o problema é estrutural, não ideológico.

Pedimos aos Senadores e Senadoras da Comissão Temporária do Código Civil o seguinte:

1.  A rejeição das alterações propostas pelo PL 4/2025 que retiram o cônjuge do rol de herdeiros necessários.

2. O acolhimento das emendas já apresentadas pelos senadores que defendem a manutenção.

3.  A realização de audiência pública específica sobre a perspectiva de gênero na reforma, com participação das signatárias e dos signatários desta petição, de mulheres viúvas e de organizações da sociedade civil que atuam na defesa dos direitos das mulheres.

A votação está prevista para a primeira semana de julho de 2026. O tempo é agora. 

Assine. Compartilhe. Cobre os senadores do seu estado.

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O documento técnico completo desta petição que será enviado ao senado, com fundamentação constitucional, dados oficiais e direito comparado, está disponível no perfil do Instagram @dra.mirianeferreira.

Miriane Ferreira

Advogada, Mestre em Direito e Especialista em Direito de Família e Sucessões

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Miriane FerreiraCriador do abaixo-assinado

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