🚨 NÃO À CENSURA PENAL NO BRASIL: DIGA NÃO AO PL DA “MISOGINIA” 🚨

Assinantes recentes:
Oseas Do Prado Costa e outras 19 pessoas assinaram recentemente.

O problema

O Brasil está diante de um momento crítico para a liberdade e a segurança jurídica. O Projeto de Lei nº 896/2023, já aprovado no Senado, segue agora para a Câmara dos Deputados, onde será analisado pelas comissões competentes, incluindo a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), responsável pela avaliação da constitucionalidade do texto. O projeto também poderá passar por comissões como a de Direitos Humanos e a de Defesa dos Direitos da Mulher, antes de eventual deliberação final.

Essa proposta não é um simples avanço legislativo. Trata-se de uma mudança profunda e perigosa na estrutura do direito penal brasileiro.

A Lei nº 7.716/1989 foi criada para combater o racismo, protegendo grupos historicamente definidos por raça, cor, etnia, religião ou origem nacional. Agora, pretende-se ampliar essa legislação para incluir a chamada “condição de ser mulher”, por meio de um conceito vago, subjetivo e aberto a interpretações.

Na prática, isso significa que opiniões, críticas e posicionamentos poderão ser interpretados como crime.

O projeto prevê pena de reclusão de 2 a 5 anos, além de multa, classificando o crime como inafiançável e imprescritível, ou seja, uma das formas mais severas de punição no ordenamento jurídico brasileiro.

Além disso, é importante destacar que o ordenamento jurídico brasileiro já possui mecanismos eficazes para a tutela de condutas ofensivas. Os crimes contra a honra, injúria, difamação e calúnia, já permitem a responsabilização por ofensas, críticas abusivas e imputações indevidas. Soma-se a isso a existência de legislação específica de proteção à mulher, como a Lei Maria da Penha, que já abrange, de forma expressa, hipóteses de violência psicológica e moral.

A criação de um novo tipo penal amplo e indeterminado, portanto, não apenas se mostra desnecessária, como também gera sobreposição de normas, insegurança jurídica e risco de aplicação arbitrária.

Outro ponto extremamente preocupante está na própria redação do projeto, que utiliza expressões como “constrangimento”, “humilhação”, “vergonha”, “medo” ou “exposição indevida”. Trata-se de termos abertos, indeterminados e desprovidos de definição objetiva, cuja configuração depende diretamente da percepção subjetiva de quem se diz ofendido e, igualmente, da valoração de quem julga.

Essa indeterminação compromete a previsibilidade da norma penal, amplia excessivamente o campo interpretativo e fragiliza garantias fundamentais, abrindo espaço para decisões arbitrárias e para a utilização do direito penal com base em critérios subjetivos e não em parâmetros jurídicos claros e objetivos.

Ao afastar-se da exigência de tipicidade estrita, o projeto tensiona princípios estruturantes do direito penal, como a legalidade e a taxatividade, permitindo que a definição do que é crime varie conforme interpretações individuais. Isso gera insegurança jurídica e rompe com a necessária estabilidade das normas penais.

Na prática, qualquer manifestação, seja uma opinião, crítica ou posicionamento, poderá ser enquadrada como criminosa, a depender da leitura subjetiva atribuída ao caso concreto. Esse cenário cria um ambiente propício ao uso abusivo da norma, especialmente em contextos de conflito pessoal, familiar ou patrimonial, nos quais o direito penal pode ser instrumentalizado como mecanismo de pressão e vantagem processual.

Há ainda uma grave questão de isonomia que não pode ser ignorada. Enquanto se propõe a criminalização ampla e severa de manifestações qualificadas como “misoginia”, observa-se, no cenário social e digital, a recorrente prática de manifestações de desprezo, hostilidade e discurso de ódio contra homens e meninos, a chamada misandria, frequentemente toleradas ou sem qualquer reprovação institucional proporcional.

Essa assimetria no tratamento jurídico e social das condutas levanta sérios questionamentos sobre o respeito ao princípio da igualdade, pilar fundamental do Estado de Direito. A proteção penal não pode ser seletiva, nem orientada por critérios ideológicos, sob pena de comprometer a legitimidade e a coerência do próprio sistema jurídico.

As consequências são graves. O direito penal deixa de atuar como instrumento de proteção de bens jurídicos relevantes e passa a operar como ferramenta de controle social e limitação do pensamento.

📌 O que já foi feito

Um grupo de advogadas, Fernanda Tripode, Rafaela Filter, Jamily Wenceslau, Priscila Dias e Beatriz Barros, encaminhou ao Senado Federal um parecer técnico-jurídico apontando falhas estruturais no projeto e recomendando sua rejeição.

O documento foi elaborado com o objetivo de contribuir tecnicamente com o debate legislativo, analisando a compatibilidade do projeto com os princípios constitucionais e com a estrutura dogmática do direito penal brasileiro.

Além disso, as advogadas lançaram uma campanha de conscientização por meio de um vídeo, com um posicionamento claro e direto: Junte-se a nós. Sou mulher, quero justiça e sou contra o PL da misoginia.

As autoras seguem atuando ativamente para tentar impedir a aprovação da proposta, tanto no campo institucional quanto na mobilização da sociedade civil.

📢 Por que você deve assinar esta petição

Porque o direito penal exige precisão, limites claros e respeito às garantias fundamentais.
Porque liberdade de expressão não pode ser relativizada por conceitos vagos.
Porque leis abertas e subjetivas geram abuso, insegurança e injustiça.
Porque a igualdade deve ser respeitada de forma real e não seletiva.

✍️ Assine esta petição e ajude a defender

A liberdade de expressão
A segurança jurídica
O devido processo legal
O princípio da igualdade
O equilíbrio do sistema penal

O Brasil precisa de justiça. Não de censura.

👉 Assine, compartilhe e faça parte dessa mobilização.

1.538

Assinantes recentes:
Oseas Do Prado Costa e outras 19 pessoas assinaram recentemente.

O problema

O Brasil está diante de um momento crítico para a liberdade e a segurança jurídica. O Projeto de Lei nº 896/2023, já aprovado no Senado, segue agora para a Câmara dos Deputados, onde será analisado pelas comissões competentes, incluindo a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), responsável pela avaliação da constitucionalidade do texto. O projeto também poderá passar por comissões como a de Direitos Humanos e a de Defesa dos Direitos da Mulher, antes de eventual deliberação final.

Essa proposta não é um simples avanço legislativo. Trata-se de uma mudança profunda e perigosa na estrutura do direito penal brasileiro.

A Lei nº 7.716/1989 foi criada para combater o racismo, protegendo grupos historicamente definidos por raça, cor, etnia, religião ou origem nacional. Agora, pretende-se ampliar essa legislação para incluir a chamada “condição de ser mulher”, por meio de um conceito vago, subjetivo e aberto a interpretações.

Na prática, isso significa que opiniões, críticas e posicionamentos poderão ser interpretados como crime.

O projeto prevê pena de reclusão de 2 a 5 anos, além de multa, classificando o crime como inafiançável e imprescritível, ou seja, uma das formas mais severas de punição no ordenamento jurídico brasileiro.

Além disso, é importante destacar que o ordenamento jurídico brasileiro já possui mecanismos eficazes para a tutela de condutas ofensivas. Os crimes contra a honra, injúria, difamação e calúnia, já permitem a responsabilização por ofensas, críticas abusivas e imputações indevidas. Soma-se a isso a existência de legislação específica de proteção à mulher, como a Lei Maria da Penha, que já abrange, de forma expressa, hipóteses de violência psicológica e moral.

A criação de um novo tipo penal amplo e indeterminado, portanto, não apenas se mostra desnecessária, como também gera sobreposição de normas, insegurança jurídica e risco de aplicação arbitrária.

Outro ponto extremamente preocupante está na própria redação do projeto, que utiliza expressões como “constrangimento”, “humilhação”, “vergonha”, “medo” ou “exposição indevida”. Trata-se de termos abertos, indeterminados e desprovidos de definição objetiva, cuja configuração depende diretamente da percepção subjetiva de quem se diz ofendido e, igualmente, da valoração de quem julga.

Essa indeterminação compromete a previsibilidade da norma penal, amplia excessivamente o campo interpretativo e fragiliza garantias fundamentais, abrindo espaço para decisões arbitrárias e para a utilização do direito penal com base em critérios subjetivos e não em parâmetros jurídicos claros e objetivos.

Ao afastar-se da exigência de tipicidade estrita, o projeto tensiona princípios estruturantes do direito penal, como a legalidade e a taxatividade, permitindo que a definição do que é crime varie conforme interpretações individuais. Isso gera insegurança jurídica e rompe com a necessária estabilidade das normas penais.

Na prática, qualquer manifestação, seja uma opinião, crítica ou posicionamento, poderá ser enquadrada como criminosa, a depender da leitura subjetiva atribuída ao caso concreto. Esse cenário cria um ambiente propício ao uso abusivo da norma, especialmente em contextos de conflito pessoal, familiar ou patrimonial, nos quais o direito penal pode ser instrumentalizado como mecanismo de pressão e vantagem processual.

Há ainda uma grave questão de isonomia que não pode ser ignorada. Enquanto se propõe a criminalização ampla e severa de manifestações qualificadas como “misoginia”, observa-se, no cenário social e digital, a recorrente prática de manifestações de desprezo, hostilidade e discurso de ódio contra homens e meninos, a chamada misandria, frequentemente toleradas ou sem qualquer reprovação institucional proporcional.

Essa assimetria no tratamento jurídico e social das condutas levanta sérios questionamentos sobre o respeito ao princípio da igualdade, pilar fundamental do Estado de Direito. A proteção penal não pode ser seletiva, nem orientada por critérios ideológicos, sob pena de comprometer a legitimidade e a coerência do próprio sistema jurídico.

As consequências são graves. O direito penal deixa de atuar como instrumento de proteção de bens jurídicos relevantes e passa a operar como ferramenta de controle social e limitação do pensamento.

📌 O que já foi feito

Um grupo de advogadas, Fernanda Tripode, Rafaela Filter, Jamily Wenceslau, Priscila Dias e Beatriz Barros, encaminhou ao Senado Federal um parecer técnico-jurídico apontando falhas estruturais no projeto e recomendando sua rejeição.

O documento foi elaborado com o objetivo de contribuir tecnicamente com o debate legislativo, analisando a compatibilidade do projeto com os princípios constitucionais e com a estrutura dogmática do direito penal brasileiro.

Além disso, as advogadas lançaram uma campanha de conscientização por meio de um vídeo, com um posicionamento claro e direto: Junte-se a nós. Sou mulher, quero justiça e sou contra o PL da misoginia.

As autoras seguem atuando ativamente para tentar impedir a aprovação da proposta, tanto no campo institucional quanto na mobilização da sociedade civil.

📢 Por que você deve assinar esta petição

Porque o direito penal exige precisão, limites claros e respeito às garantias fundamentais.
Porque liberdade de expressão não pode ser relativizada por conceitos vagos.
Porque leis abertas e subjetivas geram abuso, insegurança e injustiça.
Porque a igualdade deve ser respeitada de forma real e não seletiva.

✍️ Assine esta petição e ajude a defender

A liberdade de expressão
A segurança jurídica
O devido processo legal
O princípio da igualdade
O equilíbrio do sistema penal

O Brasil precisa de justiça. Não de censura.

👉 Assine, compartilhe e faça parte dessa mobilização.

305 pessoas assinaram hoje

1.538


Mensagens de apoiadores

Atualizações do abaixo-assinado

Compartilhar este abaixo-assinado

Abaixo-assinado criado em 25 de março de 2026