

Não à alteração da Progressão Vertical da EBSERH!


Não à alteração da Progressão Vertical da EBSERH!
O problema
ABAIXO-ASSINADO DOS COLABORADORES DA EBSERH EM DEFESA DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS PELA NORMA SEI Nº 1/2023/DGP-EBSERH
Os(as) abaixo-assinados(as), empregados(as) públicos(as) da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH, vêm, por meio deste instrumento, manifestar veemente discordância em relação à iniciativa da Divisão de Gestão de Pessoas de desconsiderar a Norma SEI nº 1/2023/DGP-EBSERH, atualmente vigente, que regulamenta os critérios e procedimentos para progressão vertical no âmbito do Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS).
É de conhecimento de todos que a referida norma estabeleceu critérios objetivos, técnicos e isonômicos para a progressão vertical, assegurando a valorização por mérito, com base em avaliação de desempenho, formação, experiência e demais requisitos previamente estabelecidos. Essa sistemática respeita os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, fundamentos da administração pública.
Entretanto, de forma unilateral e sem ampla consulta à totalidade dos(as) colaboradores(as) da Rede Ebserh, a DGP vem conduzindo discussões por meio de Grupos de Trabalho (GTs) com o objetivo de alterar significativamente o modelo de progressão, inclusive propondo a extinção da progressão vertical nos moldes atuais, sem que haja aprovação definitiva de novo regramento interno, tampouco respaldo formal por instâncias colegiadas ou por processo transparente de participação.
Reforçamos que nenhuma norma substitutiva foi publicada ou homologada, e, portanto, a Norma SEI nº 1/2023/DGP-EBSERH permanece vigente. Assim, a tentativa de aplicação de critérios não formalizados ou que contradigam os preceitos da norma atual configura violação aos princípios da legalidade e da segurança jurídica, gerando instabilidade e desmotivação entre os(as) trabalhadores(as), além de prejuízos concretos àqueles(as) que preencheram os requisitos estabelecidos e aguardam o justo reconhecimento de sua evolução profissional.
É inadmissível que se cogite substituir critérios objetivos e meritocráticos por critérios exclusivamente baseados em antiguidade, sem respaldo normativo ou consulta democrática. Tal proposta fere a equidade, desconsidera o esforço contínuo dos(as) profissionais pela qualificação e desempenho, e desestrutura a lógica de desenvolvimento institucional baseada na competência técnica.
Diante do exposto, os(as) signatários(as) deste abaixo-assinado requerem:
1 - A manutenção da plena vigência e aplicação da Norma SEI nº 1/2023/DGP-EBSERH, até que qualquer nova regulamentação seja formalmente aprovada, em conformidade com os trâmites legais e com ampla participação dos(as) colaboradores(as);
2 - Que qualquer proposta de alteração no modelo de progressão vertical seja submetida à consulta pública interna, respeitando os princípios da gestão democrática e transparente;
3 - A imediata suspensão de quaisquer medidas que desconsiderem os critérios estabelecidos pela norma vigente, até que haja deliberação formal e legítima sobre eventual novo modelo.
Contamos com a sensibilidade e compromisso institucional da alta gestão da Ebserh para que os direitos dos(as) colaboradores(as) sejam respeitados, e que qualquer evolução normativa seja construída de forma ética, transparente e participativa.
1.309
O problema
ABAIXO-ASSINADO DOS COLABORADORES DA EBSERH EM DEFESA DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS PELA NORMA SEI Nº 1/2023/DGP-EBSERH
Os(as) abaixo-assinados(as), empregados(as) públicos(as) da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH, vêm, por meio deste instrumento, manifestar veemente discordância em relação à iniciativa da Divisão de Gestão de Pessoas de desconsiderar a Norma SEI nº 1/2023/DGP-EBSERH, atualmente vigente, que regulamenta os critérios e procedimentos para progressão vertical no âmbito do Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS).
É de conhecimento de todos que a referida norma estabeleceu critérios objetivos, técnicos e isonômicos para a progressão vertical, assegurando a valorização por mérito, com base em avaliação de desempenho, formação, experiência e demais requisitos previamente estabelecidos. Essa sistemática respeita os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, fundamentos da administração pública.
Entretanto, de forma unilateral e sem ampla consulta à totalidade dos(as) colaboradores(as) da Rede Ebserh, a DGP vem conduzindo discussões por meio de Grupos de Trabalho (GTs) com o objetivo de alterar significativamente o modelo de progressão, inclusive propondo a extinção da progressão vertical nos moldes atuais, sem que haja aprovação definitiva de novo regramento interno, tampouco respaldo formal por instâncias colegiadas ou por processo transparente de participação.
Reforçamos que nenhuma norma substitutiva foi publicada ou homologada, e, portanto, a Norma SEI nº 1/2023/DGP-EBSERH permanece vigente. Assim, a tentativa de aplicação de critérios não formalizados ou que contradigam os preceitos da norma atual configura violação aos princípios da legalidade e da segurança jurídica, gerando instabilidade e desmotivação entre os(as) trabalhadores(as), além de prejuízos concretos àqueles(as) que preencheram os requisitos estabelecidos e aguardam o justo reconhecimento de sua evolução profissional.
É inadmissível que se cogite substituir critérios objetivos e meritocráticos por critérios exclusivamente baseados em antiguidade, sem respaldo normativo ou consulta democrática. Tal proposta fere a equidade, desconsidera o esforço contínuo dos(as) profissionais pela qualificação e desempenho, e desestrutura a lógica de desenvolvimento institucional baseada na competência técnica.
Diante do exposto, os(as) signatários(as) deste abaixo-assinado requerem:
1 - A manutenção da plena vigência e aplicação da Norma SEI nº 1/2023/DGP-EBSERH, até que qualquer nova regulamentação seja formalmente aprovada, em conformidade com os trâmites legais e com ampla participação dos(as) colaboradores(as);
2 - Que qualquer proposta de alteração no modelo de progressão vertical seja submetida à consulta pública interna, respeitando os princípios da gestão democrática e transparente;
3 - A imediata suspensão de quaisquer medidas que desconsiderem os critérios estabelecidos pela norma vigente, até que haja deliberação formal e legítima sobre eventual novo modelo.
Contamos com a sensibilidade e compromisso institucional da alta gestão da Ebserh para que os direitos dos(as) colaboradores(as) sejam respeitados, e que qualquer evolução normativa seja construída de forma ética, transparente e participativa.
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Abaixo-assinado criado em 28 de julho de 2025