

Municipalização de Trechos Rodoviários Urbanos
O problema
Nós, cidadãos e residentes de Campina Grande do Sul, bem como todos aqueles que frequentam nossa cidade e utilizam a Rodovia do Caqui (PR-506) para seus deslocamentos, viemos por meio desta petição expressar nossa profunda preocupação com a atual condição da referida rodovia. Solicitamos encarecidamente a municipalização do trecho que se estende desde a BR-116 até a sede de Campina Grande do Sul, com o intuito de tornar as obras de segurança e manutenções mais eficientes. Abaixo, explicamos os motivos que nos levam a fazer este apelo:
Quem está sendo afetado?
Moradores Locais: Os residentes de Campina Grande do Sul são diretamente afetados pela precária condição da Rodovia do Caqui. A falta de segurança na estrada representa um risco constante para suas vidas e a de suas famílias. Muitos de nós dependem dessa rodovia diariamente para acessar serviços básicos, como escolas e hospitais.
Motoristas: Qualquer pessoa que passa pela região e utiliza a Rodovia do Caqui é afetada pela qualidade e segurança da estrada. A rodovia atualmente coloca em risco a segurança de todos que a utilizam, resultando em acidentes.
Comércio Local: As empresas locais são prejudicadas pela condição da rodovia, uma vez que a estrada sem uma sinalização adequada pode desencorajar visitantes e turistas de frequentar esses estabelecimentos. A economia local está sendo afetada negativamente pela falta de acessibilidade.
O que está em jogo?
Segurança Viária: A principal preocupação é a segurança das pessoas que utilizam a Rodovia do Caqui. A situação atual coloca em risco vidas humanas devido a acidentes frequentes e perigos evidentes na estrada.
Economia Local: O comércio local e a economia da região estão em jogo. Uma rodovia segura e bem mantida pode atrair mais visitantes, turistas e negócios, beneficiando a comunidade como um todo.
Qualidade de Vida: A qualidade de vida dos moradores locais está comprometida devido à falta de uma rodovia segura. A municipalização e melhoria da estrada podem proporcionar uma vida mais segura e conveniente.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEIL/DER N° 001/2021
Art.1° A presente instrução normativa estabelece as condicionantes mínimas exigíveis e os procedimentos a serem seguidos no âmbito da SEIL/DER, para exclusão de trechos rodoviários estaduais do Sistema Rodoviário Estadual
Art.2° Para fins desta instrução normativa são estabelecidas as seguintes definições e informações:
III. Municipalização de trechos rodoviários estaduais: procedimento pelo qual se efetua a
transferência para o Governo Municipal, de um trecho rodoviário ou conjunto de trechos
rodoviários e acessos, que estão sob jurisdição estadual.
Art.3° Condicionantes - para exclusão de trechos de rodovias estaduais e transferência aos MUNICÍPIOS é necessário satisfazer as seguintes condições:
I. Análise técnica emitida pela SEIL, que demonstre que a solicitação se enquadra em uma
(1) das seguintes situações:
a) Poderão ser doados os acessos e trechos de rodovias estaduais envolvidos por área
urbana, ou envolvidos por área em processo de urbanização, e que a municipalização
não irá interferir com a integração multimodal que eventualmente a rodovia atenda.
b) Poderão ser objeto de doação os acessos e trechos de rodovias estaduais substituídos
em decorrência da construção de novos trechos, acessos ou contornos.
II. Análise técnica emitida pelo DER, que apresente manifestação a respeito da conveniência
da transferência, conforme requisitos técnicos que o próprio considere relevantes.
III. Inventário patrimonial do trecho a ser transferido, realizado pelo DER, ficando a critério
do corpo técnico do órgão a inserção de informações que considere relevantes constar em
um relatório de inventário patrimonial.
IV. Declaração de Anuência assinada pelo Prefeito Municipal, concordando com a
transferência, a qual se dará sem nenhum ônus ao Estado do Paraná, assumindo plena
responsabilidade sobre o trecho, e pelas despesas de investimento e custeio, bem como
responsabilidade pelo licenciamento ambiental, passivos ambientais e questões jurídicas
pendentes.
V. Lei aprovada pela Assembleia Legislativa Estadual autorizando o poder executivo a doar e
transferir o trecho estadual para o município, conforme Art. 10° da Constituição Estadual,
e Decreto de municipalização devidamente sancionados pelo Governador do Estado e
publicados no DOE.
Art.4° Procedimentos - para exclusão de trechos de rodovias estaduais e transferência aos MUNICÍPIOS:
I. Todas as solicitações de exclusão de trechos do SRE deverão ser encaminhadas ao
Departamento de Gestão e Planejamento de Infraestrutura e Logística - DGPIL/SEIL.
II. O DGPIL/SEIL analisará preliminarmente a proposta e, de acordo com as condicionantes
do Art. 3, inciso I, caso considere procedente o pedido, iniciará os trâmites visando a
desincorporação do trecho.
III. O DGPIL/SEIL encaminhará consulta ao Departamento de Estradas de Rodagem – DER,
para análise técnica e para que se manifeste sobre a conveniência de tal municipalização,
conforme disposto em seu regulamento, Art. 15, inciso II, alínea e) do Decreto nº
2.458/2000.
IV. Não havendo objeções por parte do DER, este deverá encaminhar o Inventário Patrimonial
e demais documentações, conforme Art. 3º, incisos II e III desta Instrução Normativa.
V. A SEIL solicitará à Prefeitura Municipal interessada o envio da Declaração de Anuência,
que deverá ser assinada pelo Prefeito Municipal e anexar cópia escaneada ao protocolo
eletrônico.
VI. A SEIL receberá os documentos relacionados nos incisos IV e V deste artigo e, com base
nas análises técnicas, dará sequência no processo de municipalização de acordo com as
diretrizes do Decreto Estadual n° 7.300/2021 ou norma que venha o substituir, o qual
estabelece regras e diretrizes para elaboração e encaminhamento de propostas de decretos
e de anteprojetos de lei ao Chefe do Poder Executivo pelos órgãos e entidades da
Administração Pública Estadual;
VII. Após aprovação do anteprojeto de Lei, aprovação do Decreto Governamental e publicação
no Diário Oficial do Estado, a DGPIL/SEIL encaminhará o processo concluído ao DER
para ciência, divulgação e providências quanto a edição do cadastro de rodovias do Sistema
Rodoviário Estadual, e comunicará a Prefeitura interessada via Ofício do Secretário.
Por que agora é a hora de agir?
A situação atual da Rodovia do Caqui representa uma ameaça iminente à segurança de nossos cidadãos e ao desenvolvimento econômico de Campina Grande do Sul. Não podemos esperar mais tempo para resolver esse problema. A municipalização é a solução mais eficaz para acelerar as obras de segurança e manutenção, garantindo uma rodovia segura e acessível para todos.
Ressaltamos que a mobilização da comunidade é alta, e estamos dispostos a colaborar ativamente com as autoridades municipais e estaduais para tornar essa iniciativa uma realidade. A municipalização da Rodovia do Caqui não é apenas uma necessidade, mas uma prioridade para garantir a segurança e o bem-estar de todos.
Portanto, pedimos que as autoridades estaduais e municipais tomem medidas imediatas para iniciar o processo de municipalização do trecho da Rodovia do Caqui mencionado. Juntos, podemos transformar nossa rodovia e nossa cidade em um lugar mais seguro e próspero para todos.

Abaixo-assinado encerrado
O problema
Nós, cidadãos e residentes de Campina Grande do Sul, bem como todos aqueles que frequentam nossa cidade e utilizam a Rodovia do Caqui (PR-506) para seus deslocamentos, viemos por meio desta petição expressar nossa profunda preocupação com a atual condição da referida rodovia. Solicitamos encarecidamente a municipalização do trecho que se estende desde a BR-116 até a sede de Campina Grande do Sul, com o intuito de tornar as obras de segurança e manutenções mais eficientes. Abaixo, explicamos os motivos que nos levam a fazer este apelo:
Quem está sendo afetado?
Moradores Locais: Os residentes de Campina Grande do Sul são diretamente afetados pela precária condição da Rodovia do Caqui. A falta de segurança na estrada representa um risco constante para suas vidas e a de suas famílias. Muitos de nós dependem dessa rodovia diariamente para acessar serviços básicos, como escolas e hospitais.
Motoristas: Qualquer pessoa que passa pela região e utiliza a Rodovia do Caqui é afetada pela qualidade e segurança da estrada. A rodovia atualmente coloca em risco a segurança de todos que a utilizam, resultando em acidentes.
Comércio Local: As empresas locais são prejudicadas pela condição da rodovia, uma vez que a estrada sem uma sinalização adequada pode desencorajar visitantes e turistas de frequentar esses estabelecimentos. A economia local está sendo afetada negativamente pela falta de acessibilidade.
O que está em jogo?
Segurança Viária: A principal preocupação é a segurança das pessoas que utilizam a Rodovia do Caqui. A situação atual coloca em risco vidas humanas devido a acidentes frequentes e perigos evidentes na estrada.
Economia Local: O comércio local e a economia da região estão em jogo. Uma rodovia segura e bem mantida pode atrair mais visitantes, turistas e negócios, beneficiando a comunidade como um todo.
Qualidade de Vida: A qualidade de vida dos moradores locais está comprometida devido à falta de uma rodovia segura. A municipalização e melhoria da estrada podem proporcionar uma vida mais segura e conveniente.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEIL/DER N° 001/2021
Art.1° A presente instrução normativa estabelece as condicionantes mínimas exigíveis e os procedimentos a serem seguidos no âmbito da SEIL/DER, para exclusão de trechos rodoviários estaduais do Sistema Rodoviário Estadual
Art.2° Para fins desta instrução normativa são estabelecidas as seguintes definições e informações:
III. Municipalização de trechos rodoviários estaduais: procedimento pelo qual se efetua a
transferência para o Governo Municipal, de um trecho rodoviário ou conjunto de trechos
rodoviários e acessos, que estão sob jurisdição estadual.
Art.3° Condicionantes - para exclusão de trechos de rodovias estaduais e transferência aos MUNICÍPIOS é necessário satisfazer as seguintes condições:
I. Análise técnica emitida pela SEIL, que demonstre que a solicitação se enquadra em uma
(1) das seguintes situações:
a) Poderão ser doados os acessos e trechos de rodovias estaduais envolvidos por área
urbana, ou envolvidos por área em processo de urbanização, e que a municipalização
não irá interferir com a integração multimodal que eventualmente a rodovia atenda.
b) Poderão ser objeto de doação os acessos e trechos de rodovias estaduais substituídos
em decorrência da construção de novos trechos, acessos ou contornos.
II. Análise técnica emitida pelo DER, que apresente manifestação a respeito da conveniência
da transferência, conforme requisitos técnicos que o próprio considere relevantes.
III. Inventário patrimonial do trecho a ser transferido, realizado pelo DER, ficando a critério
do corpo técnico do órgão a inserção de informações que considere relevantes constar em
um relatório de inventário patrimonial.
IV. Declaração de Anuência assinada pelo Prefeito Municipal, concordando com a
transferência, a qual se dará sem nenhum ônus ao Estado do Paraná, assumindo plena
responsabilidade sobre o trecho, e pelas despesas de investimento e custeio, bem como
responsabilidade pelo licenciamento ambiental, passivos ambientais e questões jurídicas
pendentes.
V. Lei aprovada pela Assembleia Legislativa Estadual autorizando o poder executivo a doar e
transferir o trecho estadual para o município, conforme Art. 10° da Constituição Estadual,
e Decreto de municipalização devidamente sancionados pelo Governador do Estado e
publicados no DOE.
Art.4° Procedimentos - para exclusão de trechos de rodovias estaduais e transferência aos MUNICÍPIOS:
I. Todas as solicitações de exclusão de trechos do SRE deverão ser encaminhadas ao
Departamento de Gestão e Planejamento de Infraestrutura e Logística - DGPIL/SEIL.
II. O DGPIL/SEIL analisará preliminarmente a proposta e, de acordo com as condicionantes
do Art. 3, inciso I, caso considere procedente o pedido, iniciará os trâmites visando a
desincorporação do trecho.
III. O DGPIL/SEIL encaminhará consulta ao Departamento de Estradas de Rodagem – DER,
para análise técnica e para que se manifeste sobre a conveniência de tal municipalização,
conforme disposto em seu regulamento, Art. 15, inciso II, alínea e) do Decreto nº
2.458/2000.
IV. Não havendo objeções por parte do DER, este deverá encaminhar o Inventário Patrimonial
e demais documentações, conforme Art. 3º, incisos II e III desta Instrução Normativa.
V. A SEIL solicitará à Prefeitura Municipal interessada o envio da Declaração de Anuência,
que deverá ser assinada pelo Prefeito Municipal e anexar cópia escaneada ao protocolo
eletrônico.
VI. A SEIL receberá os documentos relacionados nos incisos IV e V deste artigo e, com base
nas análises técnicas, dará sequência no processo de municipalização de acordo com as
diretrizes do Decreto Estadual n° 7.300/2021 ou norma que venha o substituir, o qual
estabelece regras e diretrizes para elaboração e encaminhamento de propostas de decretos
e de anteprojetos de lei ao Chefe do Poder Executivo pelos órgãos e entidades da
Administração Pública Estadual;
VII. Após aprovação do anteprojeto de Lei, aprovação do Decreto Governamental e publicação
no Diário Oficial do Estado, a DGPIL/SEIL encaminhará o processo concluído ao DER
para ciência, divulgação e providências quanto a edição do cadastro de rodovias do Sistema
Rodoviário Estadual, e comunicará a Prefeitura interessada via Ofício do Secretário.
Por que agora é a hora de agir?
A situação atual da Rodovia do Caqui representa uma ameaça iminente à segurança de nossos cidadãos e ao desenvolvimento econômico de Campina Grande do Sul. Não podemos esperar mais tempo para resolver esse problema. A municipalização é a solução mais eficaz para acelerar as obras de segurança e manutenção, garantindo uma rodovia segura e acessível para todos.
Ressaltamos que a mobilização da comunidade é alta, e estamos dispostos a colaborar ativamente com as autoridades municipais e estaduais para tornar essa iniciativa uma realidade. A municipalização da Rodovia do Caqui não é apenas uma necessidade, mas uma prioridade para garantir a segurança e o bem-estar de todos.
Portanto, pedimos que as autoridades estaduais e municipais tomem medidas imediatas para iniciar o processo de municipalização do trecho da Rodovia do Caqui mencionado. Juntos, podemos transformar nossa rodovia e nossa cidade em um lugar mais seguro e próspero para todos.

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Abaixo-assinado criado em 30 de setembro de 2023