PROTEÇÃO À COMUNIDADE TRADICIONAL DA PRAIA DO FORTE

PROTEÇÃO À COMUNIDADE TRADICIONAL DA PRAIA DO FORTE

Assinantes recentes:
Jéssica Costa e outras 19 pessoas assinaram recentemente.

O problema

Moradores que nasceram na Comunidade Tradicional da Praia do Forte / SC e lá residem desde sempre, estão sendo despejados de suas casas e de sua história sob a alegação de serem INVASORES, em sentença judicial datada do ano de 1999.

De lá para cá, várias foram as proteções legais instituídas, com enfoque principal  à criação das Comunidades Tradicionais (Decreto Federal 6.040/2007), inexistente à época da decisão judicial ora em sede de cumprimento.

Ainda, em Laudo Antropológico realizado por profissional do próprio MPF, datado de JUNHO/2015 em processo semelhante, contudo mais recente, os Moradores Nativos foram mencionados como participantes do processo de colonização daquela região, o que leva a inequívoca necessidade de preservar a história e a cultura daquele povo, mantendo-os na terra em que nasceram, cujo histórico familiar data desde o ano de 1752.

Assim, os moradores nativos da Comunidade Tradicional da Praia do Forte clamam pelo APOIO DA SOCIEDADE nesta causa, sendo este o provável último recurso deste povo, conhecido por viver da pesca artesanal, rendeiras e atividades ligadas à temporadas de veraneio (bares, aluguel de cadeiras, entre outras).

Atualização

Nesta segunda feira, dia 10/2/25, os moradores receberam uma notificação de que deveriam desocupar as suas casas em 5 dias corridos e que no dia 18/2/25 as casas serão lacradas e será dado incício as demolições.

Aguardamos uma análise do recurso que foi peticionado.

A comunidade espera um bom senso do magistrado e que chamem a comunidade para um acordo.

 

 

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O problema

Moradores que nasceram na Comunidade Tradicional da Praia do Forte / SC e lá residem desde sempre, estão sendo despejados de suas casas e de sua história sob a alegação de serem INVASORES, em sentença judicial datada do ano de 1999.

De lá para cá, várias foram as proteções legais instituídas, com enfoque principal  à criação das Comunidades Tradicionais (Decreto Federal 6.040/2007), inexistente à época da decisão judicial ora em sede de cumprimento.

Ainda, em Laudo Antropológico realizado por profissional do próprio MPF, datado de JUNHO/2015 em processo semelhante, contudo mais recente, os Moradores Nativos foram mencionados como participantes do processo de colonização daquela região, o que leva a inequívoca necessidade de preservar a história e a cultura daquele povo, mantendo-os na terra em que nasceram, cujo histórico familiar data desde o ano de 1752.

Assim, os moradores nativos da Comunidade Tradicional da Praia do Forte clamam pelo APOIO DA SOCIEDADE nesta causa, sendo este o provável último recurso deste povo, conhecido por viver da pesca artesanal, rendeiras e atividades ligadas à temporadas de veraneio (bares, aluguel de cadeiras, entre outras).

Atualização

Nesta segunda feira, dia 10/2/25, os moradores receberam uma notificação de que deveriam desocupar as suas casas em 5 dias corridos e que no dia 18/2/25 as casas serão lacradas e será dado incício as demolições.

Aguardamos uma análise do recurso que foi peticionado.

A comunidade espera um bom senso do magistrado e que chamem a comunidade para um acordo.

 

 

Os tomadores de decisão

JFSC
JFSC
UFSC
UFSC

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Abaixo-assinado criado em 26 de julho de 2021