Justiça pelas cotas raciais no Concurso PRF 2021

O problema

Trata-se de ocorrência de violação de direito ao acesso das minorias no concurso público da Polícia Rodoviária Federal (1 PRF/2021), conforme a Lei de Cotas Raciais - 12.990 e a ADC-41 / DF.

No início de 2021 a banca CEBRASPE conduziu o certame da PRF, conforme o Edital de nº 1 PRF/2021, trazendo o quantitativo de 1.500(mil e quinhentas vagas) imediatas e 500(quinhentas) excedentes(mediatas). O edital supracitado, no item 10.6.1, previa o total de 6000(seis mil) redações corrigidas na segunda etapa, sendo 4.500(quatro mil e quinhentas) para ampla concorrência; 1.200(mil e duzentas) para COTISTAS NEGROS e 300(trezentos) para Deficientes.

O ITEM 6.10 DO EDITAL Nº 1 PRF/2021 DETERMINA QUE "EM CADA UMA DAS FASES DO CONCURSO, NÃO SERÃO COMPUTADOS, PARA EFEITO DE PREENCHIMENTO DO PERCENTUAL DE VAGAS RESERVADAS A CANDIDATOS NEGROS, NOS TERMOS DA LEI Nº 12.990/2014, OS CANDIDATOS AUTODECLARADOS NEGROS CLASSIFICADOS OU APROVADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS OFERECIDO A AMPLA CONCORRÊNCIA".

O ADC 41/DF, assim como o item 6.10 do edital 1 PRF/2021, já supracitado, determinam que os candidatos negros cotistas que sejam aprovados na ampla concorrência não poderão figurar nas vagas de cotas raciais. Porém tais itens elencados pelo edital, assim como pela lei cotas foram flagrantemente violados, pois o candidatos que se declaram negros e que obtiveram nota para ampla concorrência estão sendo computados nas vagas das duas listas, cotas raciais e ampla concorrência, o que fere o direito das minorias. Além disso, mais de 900 (novecentos) candidatos estão em duplicidade na ampla e cotas.

Frise-se que no concurso da ABIN/2018 este mesmo direito foi violado, situação em que o MPF entrou com uma Ação Civil e em cumprimento à decisão judicial que tramitou na 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Goiás os candidatos que se autodeclararam negros e que não foram incluídos no Edital tiveram suas provas objetivas e discursivas corrigidas.

Nossa luta é pelo cumprimento da lei de cotas, atualizando a lista de cotistas aprovados por direito.

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Cotistas PRF 2021Criador do abaixo-assinado
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O problema

Trata-se de ocorrência de violação de direito ao acesso das minorias no concurso público da Polícia Rodoviária Federal (1 PRF/2021), conforme a Lei de Cotas Raciais - 12.990 e a ADC-41 / DF.

No início de 2021 a banca CEBRASPE conduziu o certame da PRF, conforme o Edital de nº 1 PRF/2021, trazendo o quantitativo de 1.500(mil e quinhentas vagas) imediatas e 500(quinhentas) excedentes(mediatas). O edital supracitado, no item 10.6.1, previa o total de 6000(seis mil) redações corrigidas na segunda etapa, sendo 4.500(quatro mil e quinhentas) para ampla concorrência; 1.200(mil e duzentas) para COTISTAS NEGROS e 300(trezentos) para Deficientes.

O ITEM 6.10 DO EDITAL Nº 1 PRF/2021 DETERMINA QUE "EM CADA UMA DAS FASES DO CONCURSO, NÃO SERÃO COMPUTADOS, PARA EFEITO DE PREENCHIMENTO DO PERCENTUAL DE VAGAS RESERVADAS A CANDIDATOS NEGROS, NOS TERMOS DA LEI Nº 12.990/2014, OS CANDIDATOS AUTODECLARADOS NEGROS CLASSIFICADOS OU APROVADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS OFERECIDO A AMPLA CONCORRÊNCIA".

O ADC 41/DF, assim como o item 6.10 do edital 1 PRF/2021, já supracitado, determinam que os candidatos negros cotistas que sejam aprovados na ampla concorrência não poderão figurar nas vagas de cotas raciais. Porém tais itens elencados pelo edital, assim como pela lei cotas foram flagrantemente violados, pois o candidatos que se declaram negros e que obtiveram nota para ampla concorrência estão sendo computados nas vagas das duas listas, cotas raciais e ampla concorrência, o que fere o direito das minorias. Além disso, mais de 900 (novecentos) candidatos estão em duplicidade na ampla e cotas.

Frise-se que no concurso da ABIN/2018 este mesmo direito foi violado, situação em que o MPF entrou com uma Ação Civil e em cumprimento à decisão judicial que tramitou na 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Goiás os candidatos que se autodeclararam negros e que não foram incluídos no Edital tiveram suas provas objetivas e discursivas corrigidas.

Nossa luta é pelo cumprimento da lei de cotas, atualizando a lista de cotistas aprovados por direito.

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Cotistas PRF 2021Criador do abaixo-assinado

Os tomadores de decisão

Ministério Público da União
Ministério Público da União
Dpü
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Abaixo-assinado criado em 16 de junho de 2021