

Pelo fim das carroças no Estado do Rio. Pelo cumprimento da Lei Estadual 7194/2016


Pelo fim das carroças no Estado do Rio. Pelo cumprimento da Lei Estadual 7194/2016
O problema
Solicitamos ao Governo do Estado do Rio de Janeiro e à prefeitura de Campos dos Goytacazes-RJ, que tem à frente (2025) o prefeito Wladimir Garotinho, a aplicação de um decreto proibindo a tração animal em Campos-RJ e em todos os municípios do Estado do RJ ou o cumprimento da LEI ESTADUAL 7.194/2016, que proíbe o tráfego de animais em carroças no Estado do Rio de Janeiro, e, ainda, a criação de um programa estadual/municipal para libertar os cavalos e demais animais de grande porte usados em tração e redirecionar os carroceiros.
No Estado do RJ, são inúmeros os episódios de cavalos, mulas, burros abandonados feridos, debilitados ou já mortos, "descartados" após anos de exploração em carroças. Além disso, há episódios de colisões entre carroças e carros, ferindo os animais ou levando-os a óbito, além de causar riscos a seres humanos. Em pleno 2025, caminhando para 2026, com os avanços do Direito Animal no país, é urgente que essa problemática seja solucionada no Estado.
A Lei Estadual número 7.194/2016, que colocou o Estado do Rio de Janeiro como o primeiro a proibir a tração animal no país, deixa claro que: § 1° - Fica o poder público obrigado, através de seus órgãos competentes, a recolher os animais utilizados em transporte de cargas, materiais ou pessoas que sofram maus-tratos por parte de seus donos e/ou usuários.
E a carroça, por si só, já configura maus-tratos, como o Direito Animal comprova, por meio de diferentes dispositivos, como, por exemplo:
a) A Constituição Federal de 88:
§ 1º [...] Incumbe ao Poder Público: [...] VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade;
b) e o Decreto Lei nº 3.688/1941 (Lei de Contravenções Penais), que em seu artigo 64 penaliza quem tratar animal com crueldade ou submetê-lo a trabalho excessivo.
Carroças já são, por si só, violação do Direito Animal, e quando sua circulação coloca em risco também a vida de pessoas também temos a violação dos Direitos Humanos.
E ainda que a Lei supracitada possa estar incompleta ou não dê todas as coordenadas, solicitamos ao Governo do Estado do RJ a aplicação de um decreto completo ou, então, a definição de ações para complementar essa Lei, libertando os animais e capacitando os carroceiros para guiarem carrinhos sem animais.
Solicitamos ao Governo do Estado do Rio de Janeiro e à Prefeitura Municipal de Campos a aplicação de um programa estadual que dê condições dignas aos carroceiros para que transportem seus materiais com carrinhos sem o uso de qualquer espécie de animal, e que os animais libertados das carroças sejam destinados a organizações de proteção animal fidedignas no Brasil e para adotantes que não os usarão para montaria ou carga (total "aposentadoria" do animal).

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O problema
Solicitamos ao Governo do Estado do Rio de Janeiro e à prefeitura de Campos dos Goytacazes-RJ, que tem à frente (2025) o prefeito Wladimir Garotinho, a aplicação de um decreto proibindo a tração animal em Campos-RJ e em todos os municípios do Estado do RJ ou o cumprimento da LEI ESTADUAL 7.194/2016, que proíbe o tráfego de animais em carroças no Estado do Rio de Janeiro, e, ainda, a criação de um programa estadual/municipal para libertar os cavalos e demais animais de grande porte usados em tração e redirecionar os carroceiros.
No Estado do RJ, são inúmeros os episódios de cavalos, mulas, burros abandonados feridos, debilitados ou já mortos, "descartados" após anos de exploração em carroças. Além disso, há episódios de colisões entre carroças e carros, ferindo os animais ou levando-os a óbito, além de causar riscos a seres humanos. Em pleno 2025, caminhando para 2026, com os avanços do Direito Animal no país, é urgente que essa problemática seja solucionada no Estado.
A Lei Estadual número 7.194/2016, que colocou o Estado do Rio de Janeiro como o primeiro a proibir a tração animal no país, deixa claro que: § 1° - Fica o poder público obrigado, através de seus órgãos competentes, a recolher os animais utilizados em transporte de cargas, materiais ou pessoas que sofram maus-tratos por parte de seus donos e/ou usuários.
E a carroça, por si só, já configura maus-tratos, como o Direito Animal comprova, por meio de diferentes dispositivos, como, por exemplo:
a) A Constituição Federal de 88:
§ 1º [...] Incumbe ao Poder Público: [...] VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade;
b) e o Decreto Lei nº 3.688/1941 (Lei de Contravenções Penais), que em seu artigo 64 penaliza quem tratar animal com crueldade ou submetê-lo a trabalho excessivo.
Carroças já são, por si só, violação do Direito Animal, e quando sua circulação coloca em risco também a vida de pessoas também temos a violação dos Direitos Humanos.
E ainda que a Lei supracitada possa estar incompleta ou não dê todas as coordenadas, solicitamos ao Governo do Estado do RJ a aplicação de um decreto completo ou, então, a definição de ações para complementar essa Lei, libertando os animais e capacitando os carroceiros para guiarem carrinhos sem animais.
Solicitamos ao Governo do Estado do Rio de Janeiro e à Prefeitura Municipal de Campos a aplicação de um programa estadual que dê condições dignas aos carroceiros para que transportem seus materiais com carrinhos sem o uso de qualquer espécie de animal, e que os animais libertados das carroças sejam destinados a organizações de proteção animal fidedignas no Brasil e para adotantes que não os usarão para montaria ou carga (total "aposentadoria" do animal).

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Abaixo-assinado criado em 27 de dezembro de 2021