MOVIMENTO - RIO PIRACICABA PARA SEMPRE

O problema

O NOSSO RIO SERÁ SALVO POR TODOS

No dia 7 de julho de 2024, o Rio Piracicaba foi impactado mais uma vez pelo lançamento de carga poluidora em um rio doente, provocando a morte de dezenas de toneladas de peixes. A cena foi horrível: peixes de muitas espécies e tamanhos, uma das maiores mortandades de todos os tempos. No dia 24 de julho de 2024, o SEMAE – Serviço Municipal de Água e Esgotos de Piracicaba, lançou lodo de tratamento de água da ETA ao lado do Rio Piracicaba, causando novamente a morte de peixes.

Esses fatos são sinais do crescimento não sustentável, desrespeitando as Legislações vigentes, evidenciando a devastação provocada pelo desequilíbrio humano. Não estamos falando apenas da usina que lançou a carga poluidora ou do SEMAE, mas de toda a sociedade da Bacia do Rio Piracicaba e da ausência de decisões técnicas e políticas adequadas, que deveriam adotar regras para os usos das águas.

BASTA! Chega de admitir a quebra dos direitos à vida. A sociedade deve se levantar contra a violação desses direitos e a favor da necessidade de um meio ambiente saudável, fundamental para a vida. Mais uma vez, os diferentes setores devem se unir para enfrentar o inimigo comum: o vírus do descontrole. Devemos nos articular e exigir o cumprimento das leis e das necessidades para uma vida ecologicamente adequada à manutenção da vida. Quando matamos os animais sem qualquer respeito, significa que a morte humana está em curso e recairá sobre todos.

O Decreto 8468, de 8 de setembro de 1976, regulamenta a Lei n.º 997/76, estabelecendo os padrões de lançamento e as características de cada classe de corpo hídrico. O Rio Piracicaba é classificado como Classe 2, nos termos do Decreto Estadual n.º 10.755, de 22 de novembro de 1977, que dispõe sobre o enquadramento dos corpos de água receptores na classificação prevista no Decreto n.º 8468/76.

A Resolução CONAMA n.º 357, de 17 de março de 2005, dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes, e dá outras providências, nas quais o Rio Piracicaba deve ser reconhecido como classe 2.

CLASSE DO RIO PIRACICABA

Na alínea 1 do Decreto 10755/77, os corpos de água pertencentes à Classe 1 no Rio Piracicaba são: a) Rio Atibainha e todos os seus afluentes até a Barragem da SABESP - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, no município de Nazaré Paulista. b) Rio Cachoeira e todos os seus afluentes até a Barragem da SABESP - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, no município de Piracicaba. c) Rio Jaguari e todos os seus afluentes até a confluência com o Rio Jacareí, no município de Bragança Paulista.

Na alínea 4 do Decreto 10755/77, os corpos de água pertencentes à Classe 4 são: a) Córrego da Servidão até a confluência com o Rio Corumbataí, no município de Rio Claro. b) Ribeirão Anhumas, afluente do Rio Atibaia, no município de Campinas. c) Ribeirão Lava Pés, afluente do Rio Jaguari, no município de Bragança Paulista. d) Ribeirão Tatu, afluente do Rio Piracicaba, no trecho do município de Limeira.

Com exceção dos corpos hídricos mencionados nas alíneas 1 e 4 do Decreto 10755/77, TODO O RIO PIRACICABA E SEUS PRINCIPAIS FORMADORES SÃO CLASSE 2.

Um pouco de história:

  • Sistema Cantareira: 

Abastece 8,8 milhões de habitantes com múltiplos usos, utilizando uma vazão de cerca de 33 metros cúbicos por segundo das águas dos formadores da Bacia do Rio Piracicaba. A construção iniciou em 1966, com a promessa de liberar para a Bacia do Rio Piracicaba a vazão que ela dispunha, ou seja, a gestão de volumes deveria acumular água para o abastecimento de 4,8 milhões de habitantes e manter a vazão para regularidade da Bacia. Isso não se concretizou; a população cresceu e a água foi priorizada para reforçar a população da região metropolitana de São Paulo. Restou para o município de Piracicaba o excedente, sempre com proliferação de organismos aquáticos e aumento da carga poluidora, como espumas, peixes mortos, gosto horrível na água consumida, e assim por diante. A mortandade de peixes do dia 7 de julho foi causada por uma carga poluidora lançada indevidamente em um rio doente e com baixíssimo oxigênio dissolvido (OD). Sim, houve um crime, mas também uma gestão precária do nosso rio e da nossa bacia.

  • Tratamento de esgotos:

Embora o tratamento de esgotos na bacia tenha avançado, não há controle adequado sobre o impacto das cargas poluidoras durante a estiagem. Os Comitês de Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí – PCJ (Estadual e Federal), existentes há mais de 30 conseguiram políticas públicas para o tratamento de esgotos, e a CETESB realiza o licenciamento de cargas poluidoras. No entanto, ainda falta muito para que tudo esteja em ordem.

  • Sistema de gestão de bacias:

O documento "Bacia do Rio Piracicaba – Estabelecimento de Metas Ambientais e Reenquadramento dos Corpos D’Água", proposta de discussão de setembro de 1994, apresenta um volume extenso de dados sobre vazões e qualidade das águas dos rios da bacia, populações, cargas poluidoras, demandas de uso da água, e outras informações necessárias para a gestão ambiental, econômica e política da Bacia do Rio Piracicaba. Desenvolvido com modelos matemáticos e conceitos sólidos de gestão, esse material foi gerado pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente com a participação de todos os órgãos e atores envolvidos. No final da década de 1990, foram criados grupos de trabalho para atualização dos dados, consolidação de informações, negociação de conflitos e padronização de análises laboratoriais. Com um convênio entre as Agências Ambientais do Estado de São Paulo e do Canadá, que possui experiência em gestão de bacias hidrográficas, como o Rio Credit com foz no Lago Ontário, tínhamos e temos tudo para estabelecer uma gestão eficaz da Bacia do Rio Piracicaba. Perguntamos: O QUE MOTIVOU O NÃO USO DE INSTRUMENTOS TÉCNICOS E SOCIAIS PARA ESTABELECER UM SISTEMA DE GESTÃO NO NOSSO RIO? Certamente, interesses que não são voltados para a sustentabilidade.

Os instrumentos do Sistema de Gestão das Bacias PCJ, demonstram que não trazem segurança à vida no Rio Piracicaba, deveriam ser instrumentos fortes de gestão, logo, têm necessidade urgente de revisão e adotar postura forte nas políticas públicas da Bacia do Rio Piracicaba, e seus formadores.

A pergunta que fazemos é: A QUEM INTERESSA ESSE DESCONTROLE E FALTA DE GESTÃO? Certamente a ninguém que seja consciente e tenha um mínimo de senso de cidadania. Não há regras objetivas e claras para a expansão econômica e social, reproduzindo uma fala da década de 70: "O Brasil crescerá a qualquer custo."

Este é um pequeno resumo dos cenários. Diante do exposto, a população da Bacia do Rio Piracicaba exige:

  1. A retomada do Sistema de Gestão de Bacias, sabido que os instrumentos de gestão dos Comitês não são efetivos para a recuperação do Rio Piracicaba e sua estabilidade ambiental, estabelecendo o máximo de cargas poluidoras permitidas em cada trecho de interesse no Rio Piracicaba, em vazão Q7-10, ou seja, em vazões de estiagem.
  2. O estabelecimento da vazão ecológica em Piracicaba e a manutenção dessa vazão pela gestora do sistema Cantareira e pelos órgãos outorgantes (DAEE) e ambientais (CETESB), com acompanhamento por meio de pontos de controle e monitoramento, mantendo a vazão existente antes da construção do sistema Cantareira. A responsabilidade das construções de barragens regularizadoras de vazão é da SABESP, visto ser a principal motivadora da redução de água, devido a retirada pelo Sistema Cantareira.
  3. Rever a classificação dos rios de classe 4, previstos no Decreto 10755/77, trazendo-os para classe 3, no mínimo.
  4. A cessação e/ou revisão das autorizações ou licenças para fontes de cargas poluidoras que ampliem o atual quadro de poluição em toda a Bacia do Rio Piracicaba e seus formadores, até que a qualidade da água e o enquadramento (Classe 2) sejam recuperados, com a melhoria dos instrumentos de gestão dos recursos hídricos, bem como das vazões outorgadas, com a devida participação e discussão com as representações da população civil.
  5. Monitoramento, todas as empresas com carga poluidora significativa que lançam poluentes nos rios ou estão instaladas ao lado desses rios, devem instalar pontos de monitoramento, no mínimo de oxigênio dissolvido, a montante (antes) e a jusante (depois) de seus lançamentos, com informações diretas à Sala de Situação das Bacias PCJ.
  6. Instalação de monitoramento automático, com transmissão online, de oxigênio dissolvido e outros parâmetros de interesse para abastecimento de água nos Rios Corumbataí e Piracicaba, e a montante de todas as captações de água da bacia, para monitoramento da matéria-prima da água para abastecimento público e condições de vida aquática.
  7. Estabelecimento de grupo de acompanhamento dos trabalhos nos COMITÊS de Bacias, formado por Associações da Sociedade Civil, visando o acompanhamento da evolução do sistema de gestão.
  8. Comitês de Bacias, a interação do Estado e sociedade requer paridade como boa pratica de governança pública. Atualmente a sociedade organizada representa apenas 1/3 das cadeira votantes do Comitê, as demais são ocupadas por organismos governamentais, estaduais e municipais. Deverá ser 50% de cadeiras governamentais, estadual e municipal, e 50% de cadeiras para a sociedade civil. Devem considerar a recomendação de n° 25 da segunda Conferência Nacional das Cidades: "A deliberação de que os Conselhos Estaduais e Municipais tenham em sua composição 40% de representantes do Poder Público e 60% da Sociedade Civil."  Fundamental para garantir a Democracia Participativa, já que o Povo detém todo o Poder (conforme Art. 1° da Constituição, parágrafo único);
  9. Que todos os valores de multas relativas às fontes de poluição das águas, e captação de água, na Bacia do Rio Piracicaba, sejam aplicados em recuperação da vida aquática e na recuperação dessa bacia, bem como a indenização da população afetada.
  10. Repovoamento e pesquisas continuas da vida aquática,   garantindo a recuperação e desenvolvimento da biodiversidade atingida.
  11. Aumento de produção de água, identificação e recuperação de todas as nascentes, antiga aterradas e atuais, bem como a recuperação das APP – Áreas de Proteção Ambiental, em cumprimento ao Código Florestal vigente.
  12. Recuperar a Represa de Salto Grande, Americana, retornando à condição de organismo aquático para turismo e lazer, como Classe 2, nos termos do Decreto Estadual n.º 10.755, de 22 de novembro de 1977.

ORGANIZAÇÕES QUE EDITARAM E PROPÕEM O ABAIXO ASSINADO:

  • Associação Ordem Shitall 

CNPJ - 32.648.993/0001-07

  • Associação SOS RIO PIRACICABA

Gian Carlos Rodrigues Machado - Presidente 

CPF. 319.305.988-90

  • Associação Protetora do Bairro Jardim Santa Rosa

CNPJ 43.332.713/0001-65

  • Instituto Beira Rio 

14.247.319/0001-20

  • AMA - Associação dos Moradores e Amigos da Nova Piracicaba. 

CNPJ 32.331.946/0001-27

  • Associação Remo Piracicaba 

CNPJ 48.562.057/0001-00

  • Associação dos Amigos da Cidadania e do Meio Ambiente de Piracicaba - AMAPIRA

CNPJ 11.758.689/0001-34

  • SODEMAP – Sociedade para Defesa do Meio Ambiente de Piracicaba

CNPJ 56.974.322/0001-96

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Sergio HorninkCriador do abaixo-assinado

3.432

O problema

O NOSSO RIO SERÁ SALVO POR TODOS

No dia 7 de julho de 2024, o Rio Piracicaba foi impactado mais uma vez pelo lançamento de carga poluidora em um rio doente, provocando a morte de dezenas de toneladas de peixes. A cena foi horrível: peixes de muitas espécies e tamanhos, uma das maiores mortandades de todos os tempos. No dia 24 de julho de 2024, o SEMAE – Serviço Municipal de Água e Esgotos de Piracicaba, lançou lodo de tratamento de água da ETA ao lado do Rio Piracicaba, causando novamente a morte de peixes.

Esses fatos são sinais do crescimento não sustentável, desrespeitando as Legislações vigentes, evidenciando a devastação provocada pelo desequilíbrio humano. Não estamos falando apenas da usina que lançou a carga poluidora ou do SEMAE, mas de toda a sociedade da Bacia do Rio Piracicaba e da ausência de decisões técnicas e políticas adequadas, que deveriam adotar regras para os usos das águas.

BASTA! Chega de admitir a quebra dos direitos à vida. A sociedade deve se levantar contra a violação desses direitos e a favor da necessidade de um meio ambiente saudável, fundamental para a vida. Mais uma vez, os diferentes setores devem se unir para enfrentar o inimigo comum: o vírus do descontrole. Devemos nos articular e exigir o cumprimento das leis e das necessidades para uma vida ecologicamente adequada à manutenção da vida. Quando matamos os animais sem qualquer respeito, significa que a morte humana está em curso e recairá sobre todos.

O Decreto 8468, de 8 de setembro de 1976, regulamenta a Lei n.º 997/76, estabelecendo os padrões de lançamento e as características de cada classe de corpo hídrico. O Rio Piracicaba é classificado como Classe 2, nos termos do Decreto Estadual n.º 10.755, de 22 de novembro de 1977, que dispõe sobre o enquadramento dos corpos de água receptores na classificação prevista no Decreto n.º 8468/76.

A Resolução CONAMA n.º 357, de 17 de março de 2005, dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes, e dá outras providências, nas quais o Rio Piracicaba deve ser reconhecido como classe 2.

CLASSE DO RIO PIRACICABA

Na alínea 1 do Decreto 10755/77, os corpos de água pertencentes à Classe 1 no Rio Piracicaba são: a) Rio Atibainha e todos os seus afluentes até a Barragem da SABESP - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, no município de Nazaré Paulista. b) Rio Cachoeira e todos os seus afluentes até a Barragem da SABESP - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, no município de Piracicaba. c) Rio Jaguari e todos os seus afluentes até a confluência com o Rio Jacareí, no município de Bragança Paulista.

Na alínea 4 do Decreto 10755/77, os corpos de água pertencentes à Classe 4 são: a) Córrego da Servidão até a confluência com o Rio Corumbataí, no município de Rio Claro. b) Ribeirão Anhumas, afluente do Rio Atibaia, no município de Campinas. c) Ribeirão Lava Pés, afluente do Rio Jaguari, no município de Bragança Paulista. d) Ribeirão Tatu, afluente do Rio Piracicaba, no trecho do município de Limeira.

Com exceção dos corpos hídricos mencionados nas alíneas 1 e 4 do Decreto 10755/77, TODO O RIO PIRACICABA E SEUS PRINCIPAIS FORMADORES SÃO CLASSE 2.

Um pouco de história:

  • Sistema Cantareira: 

Abastece 8,8 milhões de habitantes com múltiplos usos, utilizando uma vazão de cerca de 33 metros cúbicos por segundo das águas dos formadores da Bacia do Rio Piracicaba. A construção iniciou em 1966, com a promessa de liberar para a Bacia do Rio Piracicaba a vazão que ela dispunha, ou seja, a gestão de volumes deveria acumular água para o abastecimento de 4,8 milhões de habitantes e manter a vazão para regularidade da Bacia. Isso não se concretizou; a população cresceu e a água foi priorizada para reforçar a população da região metropolitana de São Paulo. Restou para o município de Piracicaba o excedente, sempre com proliferação de organismos aquáticos e aumento da carga poluidora, como espumas, peixes mortos, gosto horrível na água consumida, e assim por diante. A mortandade de peixes do dia 7 de julho foi causada por uma carga poluidora lançada indevidamente em um rio doente e com baixíssimo oxigênio dissolvido (OD). Sim, houve um crime, mas também uma gestão precária do nosso rio e da nossa bacia.

  • Tratamento de esgotos:

Embora o tratamento de esgotos na bacia tenha avançado, não há controle adequado sobre o impacto das cargas poluidoras durante a estiagem. Os Comitês de Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí – PCJ (Estadual e Federal), existentes há mais de 30 conseguiram políticas públicas para o tratamento de esgotos, e a CETESB realiza o licenciamento de cargas poluidoras. No entanto, ainda falta muito para que tudo esteja em ordem.

  • Sistema de gestão de bacias:

O documento "Bacia do Rio Piracicaba – Estabelecimento de Metas Ambientais e Reenquadramento dos Corpos D’Água", proposta de discussão de setembro de 1994, apresenta um volume extenso de dados sobre vazões e qualidade das águas dos rios da bacia, populações, cargas poluidoras, demandas de uso da água, e outras informações necessárias para a gestão ambiental, econômica e política da Bacia do Rio Piracicaba. Desenvolvido com modelos matemáticos e conceitos sólidos de gestão, esse material foi gerado pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente com a participação de todos os órgãos e atores envolvidos. No final da década de 1990, foram criados grupos de trabalho para atualização dos dados, consolidação de informações, negociação de conflitos e padronização de análises laboratoriais. Com um convênio entre as Agências Ambientais do Estado de São Paulo e do Canadá, que possui experiência em gestão de bacias hidrográficas, como o Rio Credit com foz no Lago Ontário, tínhamos e temos tudo para estabelecer uma gestão eficaz da Bacia do Rio Piracicaba. Perguntamos: O QUE MOTIVOU O NÃO USO DE INSTRUMENTOS TÉCNICOS E SOCIAIS PARA ESTABELECER UM SISTEMA DE GESTÃO NO NOSSO RIO? Certamente, interesses que não são voltados para a sustentabilidade.

Os instrumentos do Sistema de Gestão das Bacias PCJ, demonstram que não trazem segurança à vida no Rio Piracicaba, deveriam ser instrumentos fortes de gestão, logo, têm necessidade urgente de revisão e adotar postura forte nas políticas públicas da Bacia do Rio Piracicaba, e seus formadores.

A pergunta que fazemos é: A QUEM INTERESSA ESSE DESCONTROLE E FALTA DE GESTÃO? Certamente a ninguém que seja consciente e tenha um mínimo de senso de cidadania. Não há regras objetivas e claras para a expansão econômica e social, reproduzindo uma fala da década de 70: "O Brasil crescerá a qualquer custo."

Este é um pequeno resumo dos cenários. Diante do exposto, a população da Bacia do Rio Piracicaba exige:

  1. A retomada do Sistema de Gestão de Bacias, sabido que os instrumentos de gestão dos Comitês não são efetivos para a recuperação do Rio Piracicaba e sua estabilidade ambiental, estabelecendo o máximo de cargas poluidoras permitidas em cada trecho de interesse no Rio Piracicaba, em vazão Q7-10, ou seja, em vazões de estiagem.
  2. O estabelecimento da vazão ecológica em Piracicaba e a manutenção dessa vazão pela gestora do sistema Cantareira e pelos órgãos outorgantes (DAEE) e ambientais (CETESB), com acompanhamento por meio de pontos de controle e monitoramento, mantendo a vazão existente antes da construção do sistema Cantareira. A responsabilidade das construções de barragens regularizadoras de vazão é da SABESP, visto ser a principal motivadora da redução de água, devido a retirada pelo Sistema Cantareira.
  3. Rever a classificação dos rios de classe 4, previstos no Decreto 10755/77, trazendo-os para classe 3, no mínimo.
  4. A cessação e/ou revisão das autorizações ou licenças para fontes de cargas poluidoras que ampliem o atual quadro de poluição em toda a Bacia do Rio Piracicaba e seus formadores, até que a qualidade da água e o enquadramento (Classe 2) sejam recuperados, com a melhoria dos instrumentos de gestão dos recursos hídricos, bem como das vazões outorgadas, com a devida participação e discussão com as representações da população civil.
  5. Monitoramento, todas as empresas com carga poluidora significativa que lançam poluentes nos rios ou estão instaladas ao lado desses rios, devem instalar pontos de monitoramento, no mínimo de oxigênio dissolvido, a montante (antes) e a jusante (depois) de seus lançamentos, com informações diretas à Sala de Situação das Bacias PCJ.
  6. Instalação de monitoramento automático, com transmissão online, de oxigênio dissolvido e outros parâmetros de interesse para abastecimento de água nos Rios Corumbataí e Piracicaba, e a montante de todas as captações de água da bacia, para monitoramento da matéria-prima da água para abastecimento público e condições de vida aquática.
  7. Estabelecimento de grupo de acompanhamento dos trabalhos nos COMITÊS de Bacias, formado por Associações da Sociedade Civil, visando o acompanhamento da evolução do sistema de gestão.
  8. Comitês de Bacias, a interação do Estado e sociedade requer paridade como boa pratica de governança pública. Atualmente a sociedade organizada representa apenas 1/3 das cadeira votantes do Comitê, as demais são ocupadas por organismos governamentais, estaduais e municipais. Deverá ser 50% de cadeiras governamentais, estadual e municipal, e 50% de cadeiras para a sociedade civil. Devem considerar a recomendação de n° 25 da segunda Conferência Nacional das Cidades: "A deliberação de que os Conselhos Estaduais e Municipais tenham em sua composição 40% de representantes do Poder Público e 60% da Sociedade Civil."  Fundamental para garantir a Democracia Participativa, já que o Povo detém todo o Poder (conforme Art. 1° da Constituição, parágrafo único);
  9. Que todos os valores de multas relativas às fontes de poluição das águas, e captação de água, na Bacia do Rio Piracicaba, sejam aplicados em recuperação da vida aquática e na recuperação dessa bacia, bem como a indenização da população afetada.
  10. Repovoamento e pesquisas continuas da vida aquática,   garantindo a recuperação e desenvolvimento da biodiversidade atingida.
  11. Aumento de produção de água, identificação e recuperação de todas as nascentes, antiga aterradas e atuais, bem como a recuperação das APP – Áreas de Proteção Ambiental, em cumprimento ao Código Florestal vigente.
  12. Recuperar a Represa de Salto Grande, Americana, retornando à condição de organismo aquático para turismo e lazer, como Classe 2, nos termos do Decreto Estadual n.º 10.755, de 22 de novembro de 1977.

ORGANIZAÇÕES QUE EDITARAM E PROPÕEM O ABAIXO ASSINADO:

  • Associação Ordem Shitall 

CNPJ - 32.648.993/0001-07

  • Associação SOS RIO PIRACICABA

Gian Carlos Rodrigues Machado - Presidente 

CPF. 319.305.988-90

  • Associação Protetora do Bairro Jardim Santa Rosa

CNPJ 43.332.713/0001-65

  • Instituto Beira Rio 

14.247.319/0001-20

  • AMA - Associação dos Moradores e Amigos da Nova Piracicaba. 

CNPJ 32.331.946/0001-27

  • Associação Remo Piracicaba 

CNPJ 48.562.057/0001-00

  • Associação dos Amigos da Cidadania e do Meio Ambiente de Piracicaba - AMAPIRA

CNPJ 11.758.689/0001-34

  • SODEMAP – Sociedade para Defesa do Meio Ambiente de Piracicaba

CNPJ 56.974.322/0001-96

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Abaixo-assinado criado em 27 de agosto de 2024