

PELO FIM DOS REGULAMENTOS ABUSIVOS E UNILATERAIS DA MOMENTUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS


PELO FIM DOS REGULAMENTOS ABUSIVOS E UNILATERAIS DA MOMENTUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
O problema
Senhores Proprietários de lotes e residências em loteamentos urbanos administrados pela Momentum Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Há muito tempo, a Momentum altera os regulamentos dos loteamentos, de forma unilateral, sem qualquer consulta e aprovação dos atuais proprietários. A Momentum argumenta nas suas mensagens dos calendários distribuidos anualmente, que as alterações dos regulamentos são realizadas após consultas informais a alguns proprietários e sem a necessidade de aprovação em assembleias intermináveis e totalmente improdutivas.
SEMPRE, as alterações produzidas nestes regulamentos, têm o objetivo de onerar sobremaneira os proprietários, independente da análise de suas possibilidades financeiras, bem como de cercear cada vez mais os direitos fundamentais de propriedade e dos consumidores.
A forma astuta para modificar constantemente os regulamentos, sempre reafirmada pela Momentum, é que ao assinarem os contratos de compra dos lotes, os proprietários aceitam os regulamentos dos loteamentos e, portanto, a Momentum estaria amparada legalmente para alterá-los.
Dentre os documentos necessários para a implantação dos loteamentos urbanos nos Registros de Imóveis das respectivas comarcas, cuja maioria ocorreu na década de 1980, é obrigatório o registro do regulamento original que, à época, pasmem, era de apenas 2 folhas. Depois de todos esse anos, diversas vezes (no mínimo em 10 oportunidades) os regulamentos foram alterados e, hoje, precisamente durante o mês de abril de 2019, o mesmo já conta com 18 folhas.
O pior de tudo isso é que a Momentum sempre exige que o conteúdo completo do regulamento integre das escrituras públicas de compra e venda.
Algumas das principais alterações produzidas neste último mês de abril, como sempre onerarão os atuais proprietários, que resumimos a seguir:
- A Momentum exigirá que o proprietário custeie a construção da calçada do passeio público quando o imóvel estiver localizado ou vier a estar localizado em ruas pavimentadas;
- A Momentum estabelece a obrigatoriedade, a seu favor, da preferência de aquisição de lotes e residências, estabelecendo regras "leoninas" e que fere a livre iniciativa do mercado imobiliário;
- A Momentum inclui a limitação de 38% do salário mínimo às taxas de conservação, que não existia. Na prática, tal cláusula abre o caminho para aumentar as taxas de conservação, além de garantir que no futuro esta limitação seja ampliada;
- A Momentum inclui a segregação de classes sociais em loteamentos urbanos. Manifestação explicitamente preconceituosa. Institui áreas com lotes classificados como nobres, especiais ou uso exclusivo e limitado a um grupo de proprietários. Também, institui a limitação, atrelada ao salário mínimo, do valor da taxa de conservação, em 88%. Aqui também se aplica a mesma lógica de aumentar a taxa de conservação quando bem entender;
- A Momentum estabelece a FORMA DE FAZER REAJUSTES DAS TAXAS DE CONSERVAÇÃO SEGUNDO O NOVO REGULAMENTO, DE MANEIRA A NÃO PREJUDICAR FINANCEIRAMENTE OS PROPRIETÁRIOS EM SUAS PROGRAMAÇÕES MENSAIS DE DESPESAS. (seria cômico se não fosse trágico).
- A Momentum estabelece um novo indexador na economia brasileira: Todos os valores e contratos entre a Momentum e os proprietários se sujeitarão à variação anual do IGPM, composto, porém, somente pelas variações positivas mensais do índice no período. (suis generis)
É por isso e tantos outros desmandos cometidos pela Momentum QUE EXIGIMOS:
- QUE CESSEM, DEFINITIVAMENTE, TODAS E QUAISQUER ALTERAÇÕES UNILATERAIS E ABUSIVAS DOS REGULAMENTOS; e
- A ELIMINAÇÃO INCONDICIONAL DA ÚLTIMA ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO.
Além disso, todos os proprietários reservam-se o direito de questionar as cláusulas abusivas do regulamento em vigor, bem como a necessidade do mesmo constar das escrituras públicas de compra e venda de imóveis.
E é por conta de todos os desmandos praticados pela Momentum contra os proprietários de lotes e residências em loteamentos urbanos por ela administrados que CONCLAMAMOS TODOS OS PROPRIETÁRIOS A ASSINAREM ESTE ABAIXO ASSINADO e a divulgarem em suas redes sociais, estimulando o maior número possível de proprietários a fazerem o mesmo.
Conclamamos também todos os proprietários de lotes e residências em loteamentos urbanos administrados pela Momentum QUE SE ASSOCIEM ÁS SUAS ASSOCIAÇÕES REPRESENTATIVAS LOCAIS pois, com a força da representatividade é possível garantir o direito à propriedade e o direito dos consumidores.
Apoiem esta iniciativa:
ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DE IMOVEIS DA RIVIERA DE SANTA CRISTINA XIII - APIR SC XIII - CNPJ 30.938.689/0001-60, site: http://www.rivierastacristinaxiii.com.br/ , contato: apirxiii@uol.com.br
ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DO NINHO VERDE GLEBA II - APRONIN -CNPJ 11.695.661/0001-03, site: http://www.apronin.com.br/ , contato: aproninnvii@gmail.com
ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS E MORADORES DO LOTEAMENTO THERMAS DE SANTA BARBARA

3.007
O problema
Senhores Proprietários de lotes e residências em loteamentos urbanos administrados pela Momentum Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Há muito tempo, a Momentum altera os regulamentos dos loteamentos, de forma unilateral, sem qualquer consulta e aprovação dos atuais proprietários. A Momentum argumenta nas suas mensagens dos calendários distribuidos anualmente, que as alterações dos regulamentos são realizadas após consultas informais a alguns proprietários e sem a necessidade de aprovação em assembleias intermináveis e totalmente improdutivas.
SEMPRE, as alterações produzidas nestes regulamentos, têm o objetivo de onerar sobremaneira os proprietários, independente da análise de suas possibilidades financeiras, bem como de cercear cada vez mais os direitos fundamentais de propriedade e dos consumidores.
A forma astuta para modificar constantemente os regulamentos, sempre reafirmada pela Momentum, é que ao assinarem os contratos de compra dos lotes, os proprietários aceitam os regulamentos dos loteamentos e, portanto, a Momentum estaria amparada legalmente para alterá-los.
Dentre os documentos necessários para a implantação dos loteamentos urbanos nos Registros de Imóveis das respectivas comarcas, cuja maioria ocorreu na década de 1980, é obrigatório o registro do regulamento original que, à época, pasmem, era de apenas 2 folhas. Depois de todos esse anos, diversas vezes (no mínimo em 10 oportunidades) os regulamentos foram alterados e, hoje, precisamente durante o mês de abril de 2019, o mesmo já conta com 18 folhas.
O pior de tudo isso é que a Momentum sempre exige que o conteúdo completo do regulamento integre das escrituras públicas de compra e venda.
Algumas das principais alterações produzidas neste último mês de abril, como sempre onerarão os atuais proprietários, que resumimos a seguir:
- A Momentum exigirá que o proprietário custeie a construção da calçada do passeio público quando o imóvel estiver localizado ou vier a estar localizado em ruas pavimentadas;
- A Momentum estabelece a obrigatoriedade, a seu favor, da preferência de aquisição de lotes e residências, estabelecendo regras "leoninas" e que fere a livre iniciativa do mercado imobiliário;
- A Momentum inclui a limitação de 38% do salário mínimo às taxas de conservação, que não existia. Na prática, tal cláusula abre o caminho para aumentar as taxas de conservação, além de garantir que no futuro esta limitação seja ampliada;
- A Momentum inclui a segregação de classes sociais em loteamentos urbanos. Manifestação explicitamente preconceituosa. Institui áreas com lotes classificados como nobres, especiais ou uso exclusivo e limitado a um grupo de proprietários. Também, institui a limitação, atrelada ao salário mínimo, do valor da taxa de conservação, em 88%. Aqui também se aplica a mesma lógica de aumentar a taxa de conservação quando bem entender;
- A Momentum estabelece a FORMA DE FAZER REAJUSTES DAS TAXAS DE CONSERVAÇÃO SEGUNDO O NOVO REGULAMENTO, DE MANEIRA A NÃO PREJUDICAR FINANCEIRAMENTE OS PROPRIETÁRIOS EM SUAS PROGRAMAÇÕES MENSAIS DE DESPESAS. (seria cômico se não fosse trágico).
- A Momentum estabelece um novo indexador na economia brasileira: Todos os valores e contratos entre a Momentum e os proprietários se sujeitarão à variação anual do IGPM, composto, porém, somente pelas variações positivas mensais do índice no período. (suis generis)
É por isso e tantos outros desmandos cometidos pela Momentum QUE EXIGIMOS:
- QUE CESSEM, DEFINITIVAMENTE, TODAS E QUAISQUER ALTERAÇÕES UNILATERAIS E ABUSIVAS DOS REGULAMENTOS; e
- A ELIMINAÇÃO INCONDICIONAL DA ÚLTIMA ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO.
Além disso, todos os proprietários reservam-se o direito de questionar as cláusulas abusivas do regulamento em vigor, bem como a necessidade do mesmo constar das escrituras públicas de compra e venda de imóveis.
E é por conta de todos os desmandos praticados pela Momentum contra os proprietários de lotes e residências em loteamentos urbanos por ela administrados que CONCLAMAMOS TODOS OS PROPRIETÁRIOS A ASSINAREM ESTE ABAIXO ASSINADO e a divulgarem em suas redes sociais, estimulando o maior número possível de proprietários a fazerem o mesmo.
Conclamamos também todos os proprietários de lotes e residências em loteamentos urbanos administrados pela Momentum QUE SE ASSOCIEM ÁS SUAS ASSOCIAÇÕES REPRESENTATIVAS LOCAIS pois, com a força da representatividade é possível garantir o direito à propriedade e o direito dos consumidores.
Apoiem esta iniciativa:
ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DE IMOVEIS DA RIVIERA DE SANTA CRISTINA XIII - APIR SC XIII - CNPJ 30.938.689/0001-60, site: http://www.rivierastacristinaxiii.com.br/ , contato: apirxiii@uol.com.br
ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DO NINHO VERDE GLEBA II - APRONIN -CNPJ 11.695.661/0001-03, site: http://www.apronin.com.br/ , contato: aproninnvii@gmail.com
ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS E MORADORES DO LOTEAMENTO THERMAS DE SANTA BARBARA

3.007
Os tomadores de decisão
Atualizações do abaixo-assinado
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Abaixo-assinado criado em 29 de abril de 2019