Mobilização contra a aprovação do PL 181/23 que institui a Festa da Vaquejada

O problema

Como uma Associação de Proteção Animal, estamos profundamente preocupados com o Projeto de Lei 181/2023 que visa instituir a Festa da Vaquejada no Calendário Oficial de Eventos do Município de Sorriso/MT.  

A Associação protetora de animais Pata Amiga considera a Vaquejada um evento que promove os maus tratos contra os animais.

Reconhecemos a vaquejada como uma prática extremamente cruel e repudiamos o seu reconhecimento como atividade esportiva ou cultural legalizada.  A vaquejada causa dano e sofrimento intenso aos animais e portanto, caracteriza como maus tratos, o que é proibido pela constituição Federal do Brasil (lei federal 9.605/98) no artigo 32 e no parágrafo 1.  Na lei estadual 20790 de 28/12/2018 no artigo 1 e 2 e na lei municipal 2474,de 19/05/2015 artigo 2 no parágrafo III , V e XVI.

Os maus tratos impostos aos animais também estão presentes na tração e torção bruscas de sua caudas (continuação da coluna vertebral), no sentido contrário a sua fuga, terminando com o seu tombamento. O que leva a lesões permanentes que podem lhe levar ao sacrifício/abate (eutanásia).

Com interesse puramente econômico e contrariando o que determina a constituição Federal, praticada apenas por "manifestação cultural ", sendo que se trata mais de uma atividade competitiva do que cultural. 

Maltratar animais não é a lazer e nem recreação. É crueldade animal e está previsto no Código civil, na constituição Federal e em leis específicas. 

Devemos incutir na educação de seres humanos o respeito pelos animais. Tratar os animais bem, faz parte do que chamamos de civilização.

Cabe ao Poder público e entidades protetoras de animais garantir o disposto na constituição Federal, que traz expressa a regra da proibição da crueldade contra os animais.

Qualquer projeto de lei no sentido inverso à de proteção animal merece arquivamento sem ter aprovação.

Em muitas cidades brasileiras, eventos semelhantes já foram proibidos por causa dos maus-tratos aos animais

Não podemos permitir que nossa cidade seja conivente com a crueldade animal ao aprovar leis que promovem práticas prejudiciais aos animais. Portanto, pedimos à população da cidade Sorriso/MT para se mobilizar contra a aprovação deste projeto.

Por favor, junte-se a nós nesta luta pela proteção animal assinando esta petição.

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O problema

Como uma Associação de Proteção Animal, estamos profundamente preocupados com o Projeto de Lei 181/2023 que visa instituir a Festa da Vaquejada no Calendário Oficial de Eventos do Município de Sorriso/MT.  

A Associação protetora de animais Pata Amiga considera a Vaquejada um evento que promove os maus tratos contra os animais.

Reconhecemos a vaquejada como uma prática extremamente cruel e repudiamos o seu reconhecimento como atividade esportiva ou cultural legalizada.  A vaquejada causa dano e sofrimento intenso aos animais e portanto, caracteriza como maus tratos, o que é proibido pela constituição Federal do Brasil (lei federal 9.605/98) no artigo 32 e no parágrafo 1.  Na lei estadual 20790 de 28/12/2018 no artigo 1 e 2 e na lei municipal 2474,de 19/05/2015 artigo 2 no parágrafo III , V e XVI.

Os maus tratos impostos aos animais também estão presentes na tração e torção bruscas de sua caudas (continuação da coluna vertebral), no sentido contrário a sua fuga, terminando com o seu tombamento. O que leva a lesões permanentes que podem lhe levar ao sacrifício/abate (eutanásia).

Com interesse puramente econômico e contrariando o que determina a constituição Federal, praticada apenas por "manifestação cultural ", sendo que se trata mais de uma atividade competitiva do que cultural. 

Maltratar animais não é a lazer e nem recreação. É crueldade animal e está previsto no Código civil, na constituição Federal e em leis específicas. 

Devemos incutir na educação de seres humanos o respeito pelos animais. Tratar os animais bem, faz parte do que chamamos de civilização.

Cabe ao Poder público e entidades protetoras de animais garantir o disposto na constituição Federal, que traz expressa a regra da proibição da crueldade contra os animais.

Qualquer projeto de lei no sentido inverso à de proteção animal merece arquivamento sem ter aprovação.

Em muitas cidades brasileiras, eventos semelhantes já foram proibidos por causa dos maus-tratos aos animais

Não podemos permitir que nossa cidade seja conivente com a crueldade animal ao aprovar leis que promovem práticas prejudiciais aos animais. Portanto, pedimos à população da cidade Sorriso/MT para se mobilizar contra a aprovação deste projeto.

Por favor, junte-se a nós nesta luta pela proteção animal assinando esta petição.

Atualizações do abaixo-assinado

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Abaixo-assinado criado em 4 de dezembro de 2023