Mobilização contra a aprovação do PL 181/23 que institui a Festa da Vaquejada


Mobilização contra a aprovação do PL 181/23 que institui a Festa da Vaquejada
O problema
Como uma Associação de Proteção Animal, estamos profundamente preocupados com o Projeto de Lei 181/2023 que visa instituir a Festa da Vaquejada no Calendário Oficial de Eventos do Município de Sorriso/MT.
A Associação protetora de animais Pata Amiga considera a Vaquejada um evento que promove os maus tratos contra os animais.
Reconhecemos a vaquejada como uma prática extremamente cruel e repudiamos o seu reconhecimento como atividade esportiva ou cultural legalizada. A vaquejada causa dano e sofrimento intenso aos animais e portanto, caracteriza como maus tratos, o que é proibido pela constituição Federal do Brasil (lei federal 9.605/98) no artigo 32 e no parágrafo 1. Na lei estadual 20790 de 28/12/2018 no artigo 1 e 2 e na lei municipal 2474,de 19/05/2015 artigo 2 no parágrafo III , V e XVI.
Os maus tratos impostos aos animais também estão presentes na tração e torção bruscas de sua caudas (continuação da coluna vertebral), no sentido contrário a sua fuga, terminando com o seu tombamento. O que leva a lesões permanentes que podem lhe levar ao sacrifício/abate (eutanásia).
Com interesse puramente econômico e contrariando o que determina a constituição Federal, praticada apenas por "manifestação cultural ", sendo que se trata mais de uma atividade competitiva do que cultural.
Maltratar animais não é a lazer e nem recreação. É crueldade animal e está previsto no Código civil, na constituição Federal e em leis específicas.
Devemos incutir na educação de seres humanos o respeito pelos animais. Tratar os animais bem, faz parte do que chamamos de civilização.
Cabe ao Poder público e entidades protetoras de animais garantir o disposto na constituição Federal, que traz expressa a regra da proibição da crueldade contra os animais.
Qualquer projeto de lei no sentido inverso à de proteção animal merece arquivamento sem ter aprovação.
Em muitas cidades brasileiras, eventos semelhantes já foram proibidos por causa dos maus-tratos aos animais
Não podemos permitir que nossa cidade seja conivente com a crueldade animal ao aprovar leis que promovem práticas prejudiciais aos animais. Portanto, pedimos à população da cidade Sorriso/MT para se mobilizar contra a aprovação deste projeto.
Por favor, junte-se a nós nesta luta pela proteção animal assinando esta petição.
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O problema
Como uma Associação de Proteção Animal, estamos profundamente preocupados com o Projeto de Lei 181/2023 que visa instituir a Festa da Vaquejada no Calendário Oficial de Eventos do Município de Sorriso/MT.
A Associação protetora de animais Pata Amiga considera a Vaquejada um evento que promove os maus tratos contra os animais.
Reconhecemos a vaquejada como uma prática extremamente cruel e repudiamos o seu reconhecimento como atividade esportiva ou cultural legalizada. A vaquejada causa dano e sofrimento intenso aos animais e portanto, caracteriza como maus tratos, o que é proibido pela constituição Federal do Brasil (lei federal 9.605/98) no artigo 32 e no parágrafo 1. Na lei estadual 20790 de 28/12/2018 no artigo 1 e 2 e na lei municipal 2474,de 19/05/2015 artigo 2 no parágrafo III , V e XVI.
Os maus tratos impostos aos animais também estão presentes na tração e torção bruscas de sua caudas (continuação da coluna vertebral), no sentido contrário a sua fuga, terminando com o seu tombamento. O que leva a lesões permanentes que podem lhe levar ao sacrifício/abate (eutanásia).
Com interesse puramente econômico e contrariando o que determina a constituição Federal, praticada apenas por "manifestação cultural ", sendo que se trata mais de uma atividade competitiva do que cultural.
Maltratar animais não é a lazer e nem recreação. É crueldade animal e está previsto no Código civil, na constituição Federal e em leis específicas.
Devemos incutir na educação de seres humanos o respeito pelos animais. Tratar os animais bem, faz parte do que chamamos de civilização.
Cabe ao Poder público e entidades protetoras de animais garantir o disposto na constituição Federal, que traz expressa a regra da proibição da crueldade contra os animais.
Qualquer projeto de lei no sentido inverso à de proteção animal merece arquivamento sem ter aprovação.
Em muitas cidades brasileiras, eventos semelhantes já foram proibidos por causa dos maus-tratos aos animais
Não podemos permitir que nossa cidade seja conivente com a crueldade animal ao aprovar leis que promovem práticas prejudiciais aos animais. Portanto, pedimos à população da cidade Sorriso/MT para se mobilizar contra a aprovação deste projeto.
Por favor, junte-se a nós nesta luta pela proteção animal assinando esta petição.
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Abaixo-assinado criado em 4 de dezembro de 2023