Moção de apoio a criação da Rouanet Indígena

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O problema

 

 

 

 

Nós, representantes das artes dos povos indígenas (indicadas pela sociedade civil), viemos por meio desta, convidar  à todos os indígenas, lideranças e  aliados  das nossas lutas, à reforçar à nossa  moção de apoio  a criação do Programa Rouanet Indígena.  

O presente documento  trás as seguintes informações:

Tendo como parâmetro, discussões e debates articulados e  livres que se deram em diferentes momentos de coletividade, como durante a Conferência Nacional de Cultura,  incluindo representantes e lideranças  de diferentes Povos Indígenas  do Brasil, reiteramos este debate, sobre a  importância da criação  de uma ação especifica, capaz de acolher, reconhecer  e alcançar mais diretamente a diversidade culturais dos diferentes povos indígenas desde país e das  características intrínsecas a seus territórios.

Neste sentido, em busca da ampliação desse importante mecanismo de incentivo à cultura que é a Lei Rouanet, reiteramos as seguintes recomendações dos povos originários, expressada por meio de seus diversos integrantes e   representantes:

Nós, Povos Indígenas, elevamos nossas vozes para re-clamar por justiça cultural. Nossas histórias, cantos, danças e saberes, que são as raízes vivas das identidades que formam este país, foram por séculos marginalizados e silenciados. Nossas culturas, fontes de sabedoria, merecem ser reconhecidas e fortalecidas como parte essencial de nossas memórias.

Propomos, portanto, a criação e implementação da Lei Rouanet Indígena, dedicada à valorização e promoção de nossas expressões culturais. Esta proposta não é apenas um incentivo, mas uma política de reparação histórica. É o reconhecimento de que nós, os primeiros guardiões desta terra, merecemos ter nossas culturas protegidas, celebradas e difundidas em igualdade de condições.


A criação de uma Lei Rouanet Indígena específica é fundamental para reconhecer nossas particularidades culturais, sociais e territoriais. Nossas expressões culturais possuem formas, tempos e significados únicos, que frequentemente não se encaixam nos critérios e exigências do modelo geral da lei. Essa especificidade é necessária para garantir que nossos projetos sejam desenvolvidos e valorizados de acordo com nossas tradições, respeitando nossa autonomia e promovendo a preservação de nossas identidades.

Que a Rouanet Indígena seja um gesto concreto de justiça, reparando as feridas do passado e garantindo que nossos cantos e saberes continuem ecoando por gerações. Que ela seja o arco que valoriza nossa herança e o rio que leva nossos sonhos adiante, promovendo diversidade, respeito e harmonia com a Mãe Terra, com os saberes de nossos ancestrais.

Seguindo os ensinamentos de nossa pajé Mayá Pataxó Hã Hã Hãe Tupinambá: A reparação não é para já, a Reparação para Agora


Solicitamos a criação em carater de urgência de um Programa Rouanet Povos Indígenas que vise impulsionar a produção cultural dos povos indígenas em todas as regiões do Brasil com ações específicas para populações historicamente menos favorecidas pela Lei Rouanet. 


Considerando:


a) A riqueza e a diversidade das expressões culturais dos povos indígenas do Brasil, patrimônio imaterial de valor inestimável para a nação, abrangendo línguas, saberes tradicionais, rituais, artes visuais, música, dança, literatura oral e escrita e suas manifestações de identidades originárias;

b) A importância fundamental da cultura para a manutenção e fortalecimento da cultura do povo indígena, da memória, dos direitos e do bem-viver das comunidades indígenas, atuando como elemento de resistência, transmissão de conhecimentos ancestrais e fortalecimento de seus laços sociais;

c) As dificuldades enfrentadas pelos proponentes indígenas no acesso aos mecanismos de financiamento cultural existentes, incluindo a Lei Rouanet, muitas vezes devido a barreiras burocráticas, falta de familiaridade com os processos e a necessidade de adequação a critérios que nem sempre dialogam com as especificidades das iniciativas culturais indígenas;

d) A urgência em promover ações afirmativas que reconheçam e valorizem a singularidade das manifestações culturais indígenas, garantindo o protagonismo das comunidades em seus próprios processos criativos e de gestão cultural;

e) O potencial da Lei Rouanet como instrumento de fomento à cultura brasileira em suas diversas formas, sendo essencial que este mecanismo seja adaptado para atender de maneira eficaz e sensível às necessidades específicas dos projetos culturais indígenas;

f) A necessidade de alinhar as políticas culturais com os direitos constitucionais dos povos indígenas, garantindo o respeito à sua autonomia e o apoio às suas iniciativas culturais como forma de reconhecimento e valorização de sua contribuição para a sociedade brasileira;

g) O crescente número de iniciativas culturais protagonizadas por indígenas em todo o país, demonstrando a vitalidade e a necessidade de apoio para a continuidade e expansão dessas ações.

Objetivos:


I) Criar uma linha de financiamento específica dentro da Lei Rouanet destinada exclusivamente a projetos culturais idealizados, liderados e realizados por indígenas e suas organizações. Para fortalecer e apoiar ações e formações culturais voltadas para comunidades indígenas das regiões norte, nordeste, centro-oeste, sul e sudeste. 


II) democratizar,  descentralizar e regionalizar o investimento cultural com recursos da lei rouanet por meio de criação de linha específica de financiamento para investimento nas culturas indígenas. 


III) Estabelecer critérios de avaliação e seleção de projetos que considerem as especificidades culturais, sociais e organizacionais dos povos indígenas, incluindo a valorização de seus saberes tradicionais, línguas originárias, formas de expressão artística e processos de gestão comunitária. Enquanto ações afirmativas de acessibilidade que estimulem a ampliação do investimento nas culturas indígenas em projetos de impacto social relevante. 


IV) Simplificar os procedimentos de inscrição e acompanhamento dos projetos para proponentes indígenas, garantindo o acesso facilitado aos recursos e o apoio técnico necessário para a elaboração e execução de suas propostas.


V) Garantir a participação de representantes indígenas nos processos de definição, avaliação e acompanhamento desta linha de financiamento específica, assegurando que as decisões sejam tomadas de forma dialogada e respeitosa com os interesses e as necessidades das comunidades.


VI) Promover ações de formação e capacitação para proponentes indígenas, visando fortalecer sua capacidade de elaboração e gestão de projetos culturais no âmbito da Lei Rouanet.


VII) Articular com outros órgãos e entidades governamentais e não governamentais para o desenvolvimento de políticas culturais integradas e transversais que promovam o reconhecimento, a valorização e o apoio às culturas indígenas em todas as suas dimensões.


VIII) Reparar danos e violências que tem afetado historicamente as culturas,  povos e territórios indígenas. 


Quem pode participar?


- Organizações indígenas ou indigenistas,  pessoas físicas ou jurídicas com ou sem fins lucrativos com participação de comunidades e lideranças indígenas residentes ou sediadas em territórios indígenas e comunidades urbana em todos os estados.


- Ações afirmativas: mínimo de 80% dos projetos selecionados deverão ser voltados à participação e ao protagonismo de agentes culturais e equipes composta de forma representativa por pessoas indígenas: mulheres,  jovens,  anciãos e conhecedores tradicionais. 


Segmentos Contemplados:

- Patrimônio Cultural material e imaterial: rituais e manifestações tradicionais das comunidades indígenas. Ações de Salvaguarda de línguas indígenas, lugares e espaços sagrados.

- artes cênicas indígenas contemporâneas e tradicionais. 

- literatura indígena

- música indígena

- artes visuais

- museus e memória

- Audiovisual


Acreditamos que esta moção reforça a necessidade de mecanismos de representação e acesso como um passo fundamental para o reconhecimento da diversidade cultural brasileira, o fortalecimento da identidade dos povos originários e a promoção de uma sociedade mais justa e equitativa.

 

Juliana Xukuru 

Conselheira representante das Artes dos Povos Indígenas na Comissão Nacional de Incentivo à Cultura. Ministério da Cultura-MINC.

Daiara Tukano

Conselheira representante dos Povos Indígenas no Conselho Nacional de Políticas Culturais. Ministério da Cultura- MINC.

 
 

 

 

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Nós, representantes das artes dos povos indígenas (indicadas pela sociedade civil), viemos por meio desta, convidar  à todos os indígenas, lideranças e  aliados  das nossas lutas, à reforçar à nossa  moção de apoio  a criação do Programa Rouanet Indígena.  

O presente documento  trás as seguintes informações:

Tendo como parâmetro, discussões e debates articulados e  livres que se deram em diferentes momentos de coletividade, como durante a Conferência Nacional de Cultura,  incluindo representantes e lideranças  de diferentes Povos Indígenas  do Brasil, reiteramos este debate, sobre a  importância da criação  de uma ação especifica, capaz de acolher, reconhecer  e alcançar mais diretamente a diversidade culturais dos diferentes povos indígenas desde país e das  características intrínsecas a seus territórios.

Neste sentido, em busca da ampliação desse importante mecanismo de incentivo à cultura que é a Lei Rouanet, reiteramos as seguintes recomendações dos povos originários, expressada por meio de seus diversos integrantes e   representantes:

Nós, Povos Indígenas, elevamos nossas vozes para re-clamar por justiça cultural. Nossas histórias, cantos, danças e saberes, que são as raízes vivas das identidades que formam este país, foram por séculos marginalizados e silenciados. Nossas culturas, fontes de sabedoria, merecem ser reconhecidas e fortalecidas como parte essencial de nossas memórias.

Propomos, portanto, a criação e implementação da Lei Rouanet Indígena, dedicada à valorização e promoção de nossas expressões culturais. Esta proposta não é apenas um incentivo, mas uma política de reparação histórica. É o reconhecimento de que nós, os primeiros guardiões desta terra, merecemos ter nossas culturas protegidas, celebradas e difundidas em igualdade de condições.


A criação de uma Lei Rouanet Indígena específica é fundamental para reconhecer nossas particularidades culturais, sociais e territoriais. Nossas expressões culturais possuem formas, tempos e significados únicos, que frequentemente não se encaixam nos critérios e exigências do modelo geral da lei. Essa especificidade é necessária para garantir que nossos projetos sejam desenvolvidos e valorizados de acordo com nossas tradições, respeitando nossa autonomia e promovendo a preservação de nossas identidades.

Que a Rouanet Indígena seja um gesto concreto de justiça, reparando as feridas do passado e garantindo que nossos cantos e saberes continuem ecoando por gerações. Que ela seja o arco que valoriza nossa herança e o rio que leva nossos sonhos adiante, promovendo diversidade, respeito e harmonia com a Mãe Terra, com os saberes de nossos ancestrais.

Seguindo os ensinamentos de nossa pajé Mayá Pataxó Hã Hã Hãe Tupinambá: A reparação não é para já, a Reparação para Agora


Solicitamos a criação em carater de urgência de um Programa Rouanet Povos Indígenas que vise impulsionar a produção cultural dos povos indígenas em todas as regiões do Brasil com ações específicas para populações historicamente menos favorecidas pela Lei Rouanet. 


Considerando:


a) A riqueza e a diversidade das expressões culturais dos povos indígenas do Brasil, patrimônio imaterial de valor inestimável para a nação, abrangendo línguas, saberes tradicionais, rituais, artes visuais, música, dança, literatura oral e escrita e suas manifestações de identidades originárias;

b) A importância fundamental da cultura para a manutenção e fortalecimento da cultura do povo indígena, da memória, dos direitos e do bem-viver das comunidades indígenas, atuando como elemento de resistência, transmissão de conhecimentos ancestrais e fortalecimento de seus laços sociais;

c) As dificuldades enfrentadas pelos proponentes indígenas no acesso aos mecanismos de financiamento cultural existentes, incluindo a Lei Rouanet, muitas vezes devido a barreiras burocráticas, falta de familiaridade com os processos e a necessidade de adequação a critérios que nem sempre dialogam com as especificidades das iniciativas culturais indígenas;

d) A urgência em promover ações afirmativas que reconheçam e valorizem a singularidade das manifestações culturais indígenas, garantindo o protagonismo das comunidades em seus próprios processos criativos e de gestão cultural;

e) O potencial da Lei Rouanet como instrumento de fomento à cultura brasileira em suas diversas formas, sendo essencial que este mecanismo seja adaptado para atender de maneira eficaz e sensível às necessidades específicas dos projetos culturais indígenas;

f) A necessidade de alinhar as políticas culturais com os direitos constitucionais dos povos indígenas, garantindo o respeito à sua autonomia e o apoio às suas iniciativas culturais como forma de reconhecimento e valorização de sua contribuição para a sociedade brasileira;

g) O crescente número de iniciativas culturais protagonizadas por indígenas em todo o país, demonstrando a vitalidade e a necessidade de apoio para a continuidade e expansão dessas ações.

Objetivos:


I) Criar uma linha de financiamento específica dentro da Lei Rouanet destinada exclusivamente a projetos culturais idealizados, liderados e realizados por indígenas e suas organizações. Para fortalecer e apoiar ações e formações culturais voltadas para comunidades indígenas das regiões norte, nordeste, centro-oeste, sul e sudeste. 


II) democratizar,  descentralizar e regionalizar o investimento cultural com recursos da lei rouanet por meio de criação de linha específica de financiamento para investimento nas culturas indígenas. 


III) Estabelecer critérios de avaliação e seleção de projetos que considerem as especificidades culturais, sociais e organizacionais dos povos indígenas, incluindo a valorização de seus saberes tradicionais, línguas originárias, formas de expressão artística e processos de gestão comunitária. Enquanto ações afirmativas de acessibilidade que estimulem a ampliação do investimento nas culturas indígenas em projetos de impacto social relevante. 


IV) Simplificar os procedimentos de inscrição e acompanhamento dos projetos para proponentes indígenas, garantindo o acesso facilitado aos recursos e o apoio técnico necessário para a elaboração e execução de suas propostas.


V) Garantir a participação de representantes indígenas nos processos de definição, avaliação e acompanhamento desta linha de financiamento específica, assegurando que as decisões sejam tomadas de forma dialogada e respeitosa com os interesses e as necessidades das comunidades.


VI) Promover ações de formação e capacitação para proponentes indígenas, visando fortalecer sua capacidade de elaboração e gestão de projetos culturais no âmbito da Lei Rouanet.


VII) Articular com outros órgãos e entidades governamentais e não governamentais para o desenvolvimento de políticas culturais integradas e transversais que promovam o reconhecimento, a valorização e o apoio às culturas indígenas em todas as suas dimensões.


VIII) Reparar danos e violências que tem afetado historicamente as culturas,  povos e territórios indígenas. 


Quem pode participar?


- Organizações indígenas ou indigenistas,  pessoas físicas ou jurídicas com ou sem fins lucrativos com participação de comunidades e lideranças indígenas residentes ou sediadas em territórios indígenas e comunidades urbana em todos os estados.


- Ações afirmativas: mínimo de 80% dos projetos selecionados deverão ser voltados à participação e ao protagonismo de agentes culturais e equipes composta de forma representativa por pessoas indígenas: mulheres,  jovens,  anciãos e conhecedores tradicionais. 


Segmentos Contemplados:

- Patrimônio Cultural material e imaterial: rituais e manifestações tradicionais das comunidades indígenas. Ações de Salvaguarda de línguas indígenas, lugares e espaços sagrados.

- artes cênicas indígenas contemporâneas e tradicionais. 

- literatura indígena

- música indígena

- artes visuais

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Acreditamos que esta moção reforça a necessidade de mecanismos de representação e acesso como um passo fundamental para o reconhecimento da diversidade cultural brasileira, o fortalecimento da identidade dos povos originários e a promoção de uma sociedade mais justa e equitativa.

 

Juliana Xukuru 

Conselheira representante das Artes dos Povos Indígenas na Comissão Nacional de Incentivo à Cultura. Ministério da Cultura-MINC.

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Abaixo-assinado criado em 21 de maio de 2025