Moção de Apoio à Manutenção da Nacionalidade Portuguesa por Ascendência Sefardita


Moção de Apoio à Manutenção da Nacionalidade Portuguesa por Ascendência Sefardita
O problema
MOÇÃO DE APOIO À MANUTENÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA POR ASCENDÊNCIA SEFARDITA PARA CIDADÃOS DA CPLP
Destinatário: Assembleia da República de Portugal
Nós, cidadãos, descendentes de judeus sefarditas portugueses e membros das comunidades da CPLP (Comunidade dos Países de Língua Portuguesa), vimos por meio desta manifestar nosso apoio à proposta de alteração da Lei da Nacionalidade apresentada pelo Grupo Parlamentar do CHEGA, por representar uma alternativa juridicamente equilibrada e respeitosa à memória histórica dos expulsos de 1496 e à integridade das comunidades lusófonas.
O artigo 6.º, n.º 7 da Lei da Nacionalidade permitiu por anos que descendentes de judeus sefarditas retomassem a cidadania portuguesa como forma de reparação histórica. No entanto, propostas legislativas recentes têm ameaçado revogar esse direito, ao impor requisitos que inviabilizam sua aplicação prática, como a exigência de residência prévia em Portugal e a demonstração de ligação efetiva ao país — critérios que contradizem o espírito da lei, cujo propósito é justamente reparar os efeitos da expulsão e perseguição promovidas com apoio do próprio Estado português durante os séculos XV a XVIII.
A proposta do CHEGA não revoga o artigo 6.º, n.º 7, e mais do que isso, dispensa as exigências de residência (alínea b) e ligação efetiva (alínea d) aos membros da CPLP, ao reconhecer, em seu artigo 6.º, n.º 2, o direito dos "membros de comunidades de ascendência portuguesa" — categoria na qual se enquadram os portadores de certificado da Comunidade Israelita de Lisboa (CIL).
Por que apoiamos esta proposta:
- Mantém o direito à nacionalidade por via sefardita para descendentes legítimos;
- Evita a revogação total do artigo 6.º, n.º 7, como proposto por outros partidos;
- Reconhece os vínculos culturais e históricos com Portugal dos povos da CPLP;
- Permite a dispensa de requisitos desproporcionais para cidadãos com comprovação documental de descendência sefardita;
- Representa um equilíbrio entre soberania nacional e justiça histórica.
Por isso, solicitamos à Assembleia da República que considere esta proposta como uma via legítima, juridicamente sólida e respeitosa da memória histórica e dos vínculos lusófonos globais.
1.541
O problema
MOÇÃO DE APOIO À MANUTENÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA POR ASCENDÊNCIA SEFARDITA PARA CIDADÃOS DA CPLP
Destinatário: Assembleia da República de Portugal
Nós, cidadãos, descendentes de judeus sefarditas portugueses e membros das comunidades da CPLP (Comunidade dos Países de Língua Portuguesa), vimos por meio desta manifestar nosso apoio à proposta de alteração da Lei da Nacionalidade apresentada pelo Grupo Parlamentar do CHEGA, por representar uma alternativa juridicamente equilibrada e respeitosa à memória histórica dos expulsos de 1496 e à integridade das comunidades lusófonas.
O artigo 6.º, n.º 7 da Lei da Nacionalidade permitiu por anos que descendentes de judeus sefarditas retomassem a cidadania portuguesa como forma de reparação histórica. No entanto, propostas legislativas recentes têm ameaçado revogar esse direito, ao impor requisitos que inviabilizam sua aplicação prática, como a exigência de residência prévia em Portugal e a demonstração de ligação efetiva ao país — critérios que contradizem o espírito da lei, cujo propósito é justamente reparar os efeitos da expulsão e perseguição promovidas com apoio do próprio Estado português durante os séculos XV a XVIII.
A proposta do CHEGA não revoga o artigo 6.º, n.º 7, e mais do que isso, dispensa as exigências de residência (alínea b) e ligação efetiva (alínea d) aos membros da CPLP, ao reconhecer, em seu artigo 6.º, n.º 2, o direito dos "membros de comunidades de ascendência portuguesa" — categoria na qual se enquadram os portadores de certificado da Comunidade Israelita de Lisboa (CIL).
Por que apoiamos esta proposta:
- Mantém o direito à nacionalidade por via sefardita para descendentes legítimos;
- Evita a revogação total do artigo 6.º, n.º 7, como proposto por outros partidos;
- Reconhece os vínculos culturais e históricos com Portugal dos povos da CPLP;
- Permite a dispensa de requisitos desproporcionais para cidadãos com comprovação documental de descendência sefardita;
- Representa um equilíbrio entre soberania nacional e justiça histórica.
Por isso, solicitamos à Assembleia da República que considere esta proposta como uma via legítima, juridicamente sólida e respeitosa da memória histórica e dos vínculos lusófonos globais.
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Abaixo-assinado criado em 7 de julho de 2025