PELA MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO E DOS EDUCADORES NO SISTEMA PRISIONAL DO ESTADO DO PARANÁ

O problema

É muito recente a conquista do direito à Educação por parte da população prisional no Brasil, em 2010, considerada a última grande fronteira a ser vencida pela Educação. Esta conquista tem a participação de importantes organismos internacionais como OEI, OEA, Unesco e Corte Interamericana de Direitos Humanos e no Brasil teve intenso protagonismos dos ministérios da Justiça e da Educação, que mobilizaram suas estruturas e recursos financeiros e humanos para promover a discussão no país e construir coletivamente os marcos normativos que hoje reconhecem a Educação de pessoas privadas da liberdade como parte da política pública de Educação e não como privilégio. Em decorrência disso todos os estados da federação são obrigados a criar e aprovas o respectivo Plano Estadual de Educação em Estabelecimentos Penais, assim como o Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo. Entendemos que o PL 370/2017 destrói todo este esforço e compromete a realização desta obrigação por parte do Estado, nega o Direito à Educação Básica aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa e retira de homens e mulheres adultos e presos o direito de usufruir dos benefícios que a Educação possa trazer para a sua qualificação e reintegração social. Os signatários recomendam às assembleias legislativas dos estados que evitem aprovar medidas de ajustes orçamentários solicitadas pelo Poder Executivo que afetem o sistema prisional assim como recomendam aos orgãos do Poder Judiciário que intensifiquem a fiscalização e as inspeções periódicas nas unidades prisionais e unidades de internação socioeducativa.

 

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Vitória
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O problema

É muito recente a conquista do direito à Educação por parte da população prisional no Brasil, em 2010, considerada a última grande fronteira a ser vencida pela Educação. Esta conquista tem a participação de importantes organismos internacionais como OEI, OEA, Unesco e Corte Interamericana de Direitos Humanos e no Brasil teve intenso protagonismos dos ministérios da Justiça e da Educação, que mobilizaram suas estruturas e recursos financeiros e humanos para promover a discussão no país e construir coletivamente os marcos normativos que hoje reconhecem a Educação de pessoas privadas da liberdade como parte da política pública de Educação e não como privilégio. Em decorrência disso todos os estados da federação são obrigados a criar e aprovas o respectivo Plano Estadual de Educação em Estabelecimentos Penais, assim como o Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo. Entendemos que o PL 370/2017 destrói todo este esforço e compromete a realização desta obrigação por parte do Estado, nega o Direito à Educação Básica aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa e retira de homens e mulheres adultos e presos o direito de usufruir dos benefícios que a Educação possa trazer para a sua qualificação e reintegração social. Os signatários recomendam às assembleias legislativas dos estados que evitem aprovar medidas de ajustes orçamentários solicitadas pelo Poder Executivo que afetem o sistema prisional assim como recomendam aos orgãos do Poder Judiciário que intensifiquem a fiscalização e as inspeções periódicas nas unidades prisionais e unidades de internação socioeducativa.

 

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Os tomadores de decisão

Claudio Rubino Zuan Esteves
Claudio Rubino Zuan Esteves
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
Letícia Maranhão Matos
Letícia Maranhão Matos
DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL
Carmen Lúcia Antunes Rocha
Carmen Lúcia Antunes Rocha
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Cláudia de Freitas Vidiga
Cláudia de Freitas Vidiga
CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Beto Richa
Beto Richa
GOVERNO DO ESTADO DO PARANA

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Abaixo-assinado criado em 5 de setembro de 2017