Não a reforma da previdência para os agentes da segurança pública (Guardas Municipais).

Abaixo-assinado encerrado

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O problema

Até dezembro de 2015 a aposentadoria compulsória desses profissionais dava-se aos 65 anos nos termos da Lei Complementar 51/1985, o que foi mudado pela Lei Complementar 152/2015, permitindo que esses profissionais possam continuar na atividade até os 75 anos. É fato que algumas poucas atribuições dos profissionais de segurança pública comportam servidores acima dos 65 anos, mas a quase totalidade dos que labutam na segurança pública simplesmente não tem qualquer condição de desenvolver plenamente as atividades operacionais após trinta anos de serviço, sendo no mínimo vinte em cargo de natureza estritamente policial nos termos da Lei Complementar 51/1985, sem falar na questão atuarial diferenciada destes profissionais, posto que a expectativa média de vida do policial, que em razão da alta taxa de mortalidade precoce em função do cargo e suas atribuições, apresenta redução acentuada se comparada com a expectativa média de vida dos brasileiros em geral. Exercer o labor policial a cada ano é, no mínimo, três vezes mais desgastante que as atividades comuns (OCDE).

A proposta ignora isso, inserindo esses profissionais da segurança pública num contexto comum aos demais trabalhadores do país. 

É inexorável a observância do princípio da isonomia consistente em tratar com igualdade os iguais e com desigualdade os desiguais, mas sobretudo que a organização social e o Estado Democrático de Direito no mundo e no Brasil não são sustentáveis com uma força policial envelhecida e demasiadamente desgastada. Tal desgaste ocorre em função do alto nível de stress, insalubridade e periculosidade intrínsecos às atividades. Ser policial é trabalhar afeto à exposição ao risco potencial e efetivo durante o tempo laboral e no momento de descanso, sobretudo no Brasil.

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thiago mendonçaCriador do abaixo-assinado

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