SOS - Hospital de Inhapim - Para não Fechar - Mudança do Estatuto


SOS - Hospital de Inhapim - Para não Fechar - Mudança do Estatuto
O problema
O Hospital São Sebastião de Inhapim, é administrado por sua mantenedora “SOBEHI” Sociedade Beneficente do Hospital São Sebastião de Inhapim.
O Hospital São Sebastião ao longo dos anos vem prestando relevantes serviços à Inhapim e região, e hoje por inúmeras razões passou a se tornar totalmente inoperante sem qualquer resolubilidade efetiva, sacrificando toda população, criando portanto a possibilidades de óbito por falta de um atendimento eficaz.
Ciente de que a situação da saúde em nosso país passa por uma crise sem procedentes, é que várias forças políticas estão se unindo com apoio do Ministério Público, buscando uma solução definitiva para que o mesmo não tenha suas portas fechadas definitivamente.
O apoio e a força da população são fundamentais, e o ABAIXO ASSINADO é uma demonstração inconteste de sua vontade. Entendemos que no presente momento a única forma e ferramenta capaz de sensibilizar aos responsáveis para as mudanças propostas a seguir. Devemos participar ativamente deste que parece ser o único caminho para promover as mudanças que irão impulsionar o seu funcionamento.
Os últimos gestores do Hospital de Inhapim o transformaram em um palanque político partidário, para angariar votos utilizando a boa fé dos munícipes. Em sua direção são eleitos gestores totalmente despreparados e descomprometidos com a política da saúde, se preocuparam unicamente em defender uma bandeira política daqueles que por força de um estatuto viciado o elegeu. Fato que desrespeita o Artigo 37 do estatuto que diz: “ Sob pena de ser considerado “ persona nom grata” ao Hospital, e da exclusão dos quadros de associados, nenhum membro da Administração, médico ou profissional ligado ao Hospital poderá utilizar seu nome, ou mesmo referir-se ao Hospital para propósito eleitoreiro. Pelo comportamento nas últimas eleições, todos os membros já deveriam ser excluídos da diretoria conforme prevê o artigo 37.
O seu estatuto vem sendo alterado bem como a realização de eleições, sem buscar uma participação representativa da sociedade e tão somente por simpatizantes de uma agremiação partidária. Entendemos que este comportamento já é suficiente para demonstrar um desrespeito com a sociedade, onde um patrimônio de relevante interesse social se tornou apenas um objeto de fabricar votos com promessas de melhorias em época de campanha eleitorais e que não são cumpridas. A falta de transparência na aplicação dos recursos, além de comprometer o seu funcionamento, também compromete a credibilidade e afastam os municípios vizinhos de firmarem os importantes convênios, que garantiriam a sobrevivência da Instituição.
Temos que dar um basta nesta situação e exigir que o Hospital São Sebastião de Inhapim seja devolvido a sociedade sem a ingerência de política partidária tão nociva ao seu funcionamento e a sua sobrevivência.
Nós abaixo assinado, cidadãos de Inhapim e Região, requeremos que o Estatuto da SOBEHI seja modificado para o seu retorno á sociedade, se transformando em um hospital regional com políticas exclusivamente de saúde, sendo as seguintes alterações propostas:
Capítulo III
Da Composição da Diretoria
Artigo 3º. – A diretoria é o órgão administrativo da Associação, eleita pela Assembléia Geral, por um período de 4 (quatro) anos, coincidindo com o mandato dos gestores municipais, permitindo a reeleição, e será composta de 09 (nove) membros efetivo e 6 (seis) suplentes, a saber:
I – Provedor do Hospital São Sebastião de Inhapim
II – Um Vice - Provedor
III- Um 1º. Secretário
IV- Um segundo Secretário
V- Um 1º. Tesoureiro
VI – Um segundo Tesoureiro
Suplentes da Diretoria executiva
I – 1º. Suplente
II- 2º. Suplente
II – 3º. Suplente
3 (três) Membros do Conselho Fiscal
3 (três) Suplentes do Conselho Fiscal
Artigo 10º. Além do previsto no §3º. do art. 9º. Deste estatuto, são considerados associados honorários:
I – Prefeito
II – Vereadores
III- O Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Inhapim
IV – Presidente do Sindicato dos Funcionários Público do município de Inhapim
V – Presidente da Associação Comercial, Industrial Agropecuária de Inhapim
VI- Pároco da Paróquia de Inhapim
VII – Provedor do Asilo Padre José Faustino
VIII- Um representante de Igreja Evangélica de Inhapim
IX – Presidente do Conselho Vicentino de Inhapim
X – Secretário Municipal de Saúde
XI – Dois representes da cada município da comarca de Inhapim conveniado com o Hospital São Sebastião de Inhapim ou qualquer município da região que conveniar com o Hospital São Sebastião de Inhapim
XII – Presidente da OAB da Comarca de Inhapim
XIII – Presidente de uma Loja Maçônica do Município de Inhapim
XX – Membros efetivos da Diretoria e Conselho Fiscal da SOBEHI
Capítulo II
Da eleição
Artigo 20º. – A convocação da Assembléia Geral deverá obedecer aos seguintes requisitos:
II – Da convocação para Assembléia Geral Extraordinária
c) Publicação do Edital, com indicação do local, dia, hora e ordem do dia e relação nominal dos eleitores aptos a votarem no dia da convocação e sua fixação na portaria do Hospital, bem como em locais públicos e divulgação na emissora de rádio local, com antecedência de 10 (dez) dias
Artigo 28 – A Eleição para nova diretoria ocorrerá de quatro em quatro anos, no dia 20 (vinte) de fevereiro, coincidindo com ano de posse dos novos Gestores Públicos Municipais, em Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim.
Artigo 29 – Para concorrer a qualquer cargo eletivo da Associação o Associado deverá:
I – Residir no Município de Inhapim, comprovadamente, há pelo menos seis meses antes da eleição, exceto os membros indicados pelos novos gestores dos Municípios Associados e empossados em 1º. De janeiro no ano da eleição.
§1 – O gestor deverá possuir capacidade administrativa comprovada com preferência em conhecimentos técnicos na área de Saúde e ou com Capacitação em gestão hospitalas.
§2 – No caso de ausência de pessoas conforme estabelece o §1, a avaliação dos candidatos será realizado através do currículo em Assembléia Geral para este fim pelos membros efetivos, sendo escolhido até três nomes com maior capacitação e que poderão concorrer à eleição para o cargo de gestor.
Capítulo IV – Disposições Gerais
Artigo 37 - do estatuto que diz: “Sob pena de ser considerado “ persona nom grata” ao Hospital, e da exclusão dos quadros de associados, nenhum membro da Administração, médico ou profissional ligado ao Hospital poderá utilizar seu nome, ou mesmo referir-se ao Hospital para propósito eleitoreiro.
§1 - A ocorrência comprovadamente do que estabelece o Caput deste artigo, poderá ser denunciada ao Ministério Público por qualquer cidadão dos municípios conveniados, para propor ação que leve a destituição do membro ou membros da instituição assumindo o respectivo suplente, ou mesmo de toda diretoria, neste caso poderá ser nomeado um interventor e convocada nova eleição em um prazo máximo de noventa dias. Cabendo a justiça ainda imputar outras sanções preconizadas em crimes contra o interesse público.

O problema
O Hospital São Sebastião de Inhapim, é administrado por sua mantenedora “SOBEHI” Sociedade Beneficente do Hospital São Sebastião de Inhapim.
O Hospital São Sebastião ao longo dos anos vem prestando relevantes serviços à Inhapim e região, e hoje por inúmeras razões passou a se tornar totalmente inoperante sem qualquer resolubilidade efetiva, sacrificando toda população, criando portanto a possibilidades de óbito por falta de um atendimento eficaz.
Ciente de que a situação da saúde em nosso país passa por uma crise sem procedentes, é que várias forças políticas estão se unindo com apoio do Ministério Público, buscando uma solução definitiva para que o mesmo não tenha suas portas fechadas definitivamente.
O apoio e a força da população são fundamentais, e o ABAIXO ASSINADO é uma demonstração inconteste de sua vontade. Entendemos que no presente momento a única forma e ferramenta capaz de sensibilizar aos responsáveis para as mudanças propostas a seguir. Devemos participar ativamente deste que parece ser o único caminho para promover as mudanças que irão impulsionar o seu funcionamento.
Os últimos gestores do Hospital de Inhapim o transformaram em um palanque político partidário, para angariar votos utilizando a boa fé dos munícipes. Em sua direção são eleitos gestores totalmente despreparados e descomprometidos com a política da saúde, se preocuparam unicamente em defender uma bandeira política daqueles que por força de um estatuto viciado o elegeu. Fato que desrespeita o Artigo 37 do estatuto que diz: “ Sob pena de ser considerado “ persona nom grata” ao Hospital, e da exclusão dos quadros de associados, nenhum membro da Administração, médico ou profissional ligado ao Hospital poderá utilizar seu nome, ou mesmo referir-se ao Hospital para propósito eleitoreiro. Pelo comportamento nas últimas eleições, todos os membros já deveriam ser excluídos da diretoria conforme prevê o artigo 37.
O seu estatuto vem sendo alterado bem como a realização de eleições, sem buscar uma participação representativa da sociedade e tão somente por simpatizantes de uma agremiação partidária. Entendemos que este comportamento já é suficiente para demonstrar um desrespeito com a sociedade, onde um patrimônio de relevante interesse social se tornou apenas um objeto de fabricar votos com promessas de melhorias em época de campanha eleitorais e que não são cumpridas. A falta de transparência na aplicação dos recursos, além de comprometer o seu funcionamento, também compromete a credibilidade e afastam os municípios vizinhos de firmarem os importantes convênios, que garantiriam a sobrevivência da Instituição.
Temos que dar um basta nesta situação e exigir que o Hospital São Sebastião de Inhapim seja devolvido a sociedade sem a ingerência de política partidária tão nociva ao seu funcionamento e a sua sobrevivência.
Nós abaixo assinado, cidadãos de Inhapim e Região, requeremos que o Estatuto da SOBEHI seja modificado para o seu retorno á sociedade, se transformando em um hospital regional com políticas exclusivamente de saúde, sendo as seguintes alterações propostas:
Capítulo III
Da Composição da Diretoria
Artigo 3º. – A diretoria é o órgão administrativo da Associação, eleita pela Assembléia Geral, por um período de 4 (quatro) anos, coincidindo com o mandato dos gestores municipais, permitindo a reeleição, e será composta de 09 (nove) membros efetivo e 6 (seis) suplentes, a saber:
I – Provedor do Hospital São Sebastião de Inhapim
II – Um Vice - Provedor
III- Um 1º. Secretário
IV- Um segundo Secretário
V- Um 1º. Tesoureiro
VI – Um segundo Tesoureiro
Suplentes da Diretoria executiva
I – 1º. Suplente
II- 2º. Suplente
II – 3º. Suplente
3 (três) Membros do Conselho Fiscal
3 (três) Suplentes do Conselho Fiscal
Artigo 10º. Além do previsto no §3º. do art. 9º. Deste estatuto, são considerados associados honorários:
I – Prefeito
II – Vereadores
III- O Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Inhapim
IV – Presidente do Sindicato dos Funcionários Público do município de Inhapim
V – Presidente da Associação Comercial, Industrial Agropecuária de Inhapim
VI- Pároco da Paróquia de Inhapim
VII – Provedor do Asilo Padre José Faustino
VIII- Um representante de Igreja Evangélica de Inhapim
IX – Presidente do Conselho Vicentino de Inhapim
X – Secretário Municipal de Saúde
XI – Dois representes da cada município da comarca de Inhapim conveniado com o Hospital São Sebastião de Inhapim ou qualquer município da região que conveniar com o Hospital São Sebastião de Inhapim
XII – Presidente da OAB da Comarca de Inhapim
XIII – Presidente de uma Loja Maçônica do Município de Inhapim
XX – Membros efetivos da Diretoria e Conselho Fiscal da SOBEHI
Capítulo II
Da eleição
Artigo 20º. – A convocação da Assembléia Geral deverá obedecer aos seguintes requisitos:
II – Da convocação para Assembléia Geral Extraordinária
c) Publicação do Edital, com indicação do local, dia, hora e ordem do dia e relação nominal dos eleitores aptos a votarem no dia da convocação e sua fixação na portaria do Hospital, bem como em locais públicos e divulgação na emissora de rádio local, com antecedência de 10 (dez) dias
Artigo 28 – A Eleição para nova diretoria ocorrerá de quatro em quatro anos, no dia 20 (vinte) de fevereiro, coincidindo com ano de posse dos novos Gestores Públicos Municipais, em Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim.
Artigo 29 – Para concorrer a qualquer cargo eletivo da Associação o Associado deverá:
I – Residir no Município de Inhapim, comprovadamente, há pelo menos seis meses antes da eleição, exceto os membros indicados pelos novos gestores dos Municípios Associados e empossados em 1º. De janeiro no ano da eleição.
§1 – O gestor deverá possuir capacidade administrativa comprovada com preferência em conhecimentos técnicos na área de Saúde e ou com Capacitação em gestão hospitalas.
§2 – No caso de ausência de pessoas conforme estabelece o §1, a avaliação dos candidatos será realizado através do currículo em Assembléia Geral para este fim pelos membros efetivos, sendo escolhido até três nomes com maior capacitação e que poderão concorrer à eleição para o cargo de gestor.
Capítulo IV – Disposições Gerais
Artigo 37 - do estatuto que diz: “Sob pena de ser considerado “ persona nom grata” ao Hospital, e da exclusão dos quadros de associados, nenhum membro da Administração, médico ou profissional ligado ao Hospital poderá utilizar seu nome, ou mesmo referir-se ao Hospital para propósito eleitoreiro.
§1 - A ocorrência comprovadamente do que estabelece o Caput deste artigo, poderá ser denunciada ao Ministério Público por qualquer cidadão dos municípios conveniados, para propor ação que leve a destituição do membro ou membros da instituição assumindo o respectivo suplente, ou mesmo de toda diretoria, neste caso poderá ser nomeado um interventor e convocada nova eleição em um prazo máximo de noventa dias. Cabendo a justiça ainda imputar outras sanções preconizadas em crimes contra o interesse público.

Vitória confirmada
Compartilhe este abaixo-assinado
Os tomadores de decisão
Compartilhar este abaixo-assinado
Abaixo-assinado criado em 17 de janeiro de 2016