Petição pela Homologação do IV Concurso Público para Cargos do Quadro de Servidores do MP-BA e Nomeação dos Aprovados


Petição pela Homologação do IV Concurso Público para Cargos do Quadro de Servidores do MP-BA e Nomeação dos Aprovados
O problema
A presente petição pública é direcionada ao Ministério Público do Estado da Bahia, na pessoa do Chefe da Instituição, o Excelentíssimo Senhor Doutor Márcio José Cordeiro Fahel Procurador-Geral de Justiça, e do Presidente da Comissão do IV Concurso Público para Cargos do Quadro de Servidores do Ministério Público do Estado da Bahia, o Excelentíssimo Senhor Promotor de Justiça Doutor Valmiro dos Santos Macêdo. Esta petição pública e abaixo-assinado tem como escopo a homologação do IV Concurso Público para Cargos do Quadro de Servidores do MP-BA, bem como a nomeação dos candidatos aprovados.
O Edital de abertura do IV Concurso Público para Cargos do Quadro de Servidores do Ministério Público do Estado da Bahia foi publicado no dia 19 de dezembro de 2013, pelo então Procurador-Geral de Justiça Dr. Wellington César Lima e Silva.
O Concurso tem como banca organizadora o Instituto AOCP e visa o preenchimento de 25 (vinte e cinco) vagas para o cargo de Assistente Técnico-Administrativo, 05 (cinco) vagas para o cargo de Motorista e 60 (sessenta) vagas para o cargo de Analista Técnico de diversas especialidades. Todas as publicações sobre o concurso, aqui mencionadas, podem ser encontradas no sítio eletrônico do Instituto AOCP (http://www.institutoaocp.org.br/concurso.jsp?id=26 - acessado em 15/07/15).
De acordo com o portal transparência do Ministério Púbico do Estado da Bahia (fonte: http://www.mpba.mp.br/portaltransparencia/gestao/cargos/2015/cargos_vagos_ocupados_maio_2015.pdf - acessado em 15/07/15), o quadro de servidores é o seguinte: existem 392 cargos de analista técnico, dos quais 95 estão ocupados e 297 vagos (75,76% dos cargos estão vagos); existem 1024 cargos de assistente técnico administrativo, dos quais 750 estão ocupados e 274 estão vagos (26,75% dos cargos estão vagos); são 141 cargos de motorista, dos quais 74 estão ocupados e 67 estão vagos (47,51% dos cargos estão vagos). Como se depreende, estas carreiras totalizam 1557 cargos, dos quais 919 estão ocupados e 638 estão vagos, ou seja, 40,97% dos cargos estão vagos.
Como cediço, o MP-BA necessita com urgência de novos servidores. Não à toa, a Instituição, atenta à necessidade premente, está realizando o atual certame. É pública e notória a vontade dos membros do MP-BA de ter novos servidores para lhes auxiliar nos trabalhos da Instituição. Com efeito, a medida atende ao interesse público primário, tendo como maior beneficiado o povo.
Nessa esteira, as provas objetivas e discursivas para os três cargos foram realizadas no dia 23/03/14.
Conforme o edital de abertura do concurso, a Avaliação Psicológica seria realizada na data de 25/05/2014, na cidade de Salvador–BA. Todavia, no dia 14/05/2014 foi publicado, pelo Procurador-Geral de Justiça Márcio José Cordeiro Fahel, o Edital nº 87/2014 adiando a avaliação psicológica.
No dia 16/05/14, foi instaurado no Conselho Nacional do Ministério Público o Procedimento de Controle Administrativo n.º 0.00.000.000758/2014-51, a requerimento do candidato Arthur Henrique Linhares Calvetti, objetivando a suspensão do concurso público, bem como a anulação da prova discursiva em razão de possíveis irregularidades ocorridas nesta fase do certame. No dia 21/05/14 o Conselheiro Dr. Fábio George Cruz da Nóbrega, Relator do PCA, deferiu parcialmente o pedido liminar do requerente e suspendeu liminarmente o concurso quanto aos cargos para os quais havia avaliação discursiva.
Após o MP-BA e os demais interessados no concurso se manifestarem nos autos do procedimento, o Conselheiro Dr. Fábio George Cruz da Nóbrega, Relator do PCA, revogou a medida liminar que suspendia o concurso, no dia 18/11/14, por não ter sido evidenciada qualquer irregularidade no certame.
No dia 09/12/14 o concurso foi retomado consoante comunicado exarado pelo presidente da comissão do concurso, Dr. Valmiro dos Santos Macêdo.
No dia 07/01/15 foi publicado o Edital nº 01/15, pelo Procurador-Geral de Justiça Dr. Márcio José Cordeiro Fahel, com o Resultado Geral das Provas Objetivas e Discursivas do concurso público em enfoque.
No dia 01/03/15 foi realizada na cidade de Salvador, a avaliação psicológica dos candidatos aprovados nas provas objetivas e discursivas, bem como foram entregues pelos candidatos os títulos para avaliação pela banca.
No dia 24/03/15, o Conselho Nacional do Ministério Público, entendeu pela inexistência de qualquer irregularidade no concurso e autorizou o seu prosseguimento. A decisão transitou em julgado no dia 08/04/15, tornando-se indiscutível nesta seara.
No dia 30/03/15 foi divulgado o resultado das avaliações psicológicas.
No dia 13/05/15 foi divulgado o resultado das avaliações psicológicas após os recursos, por meio do Edital nº 70/2015.
No dia 26/05/15 foi divulgado o resultado da avaliação de títulos pós-recursos. Neste mesmo dia também foram divulgados os resultados e a classificação para todos os cargos.
No dia 26/06/15, por meio do Edital 99/2015, em cumprimento à decisões judiciais, prolatadas em Mandados de Segurança, foram reincluídos no certame 9 candidatos eliminados na avaliação psicológica.
No dia 12/07/15, foi realizada avaliação psicológica sub judice de 7 candidatos que obtiveram este direito junto ao Poder Judiciário.
No dia 15/07/15, em cumprimento de ordens judiciais, o Procurador-Geral de Justiça reincluiu no certame mais 7 candidatos.
Emerge deste breve escorço histórico o vasto e exaustivo caminho percorrido pelos candidatos e pelo MP-BA. O concurso público em epígrafe está prestes a completar 2 (dois) anos de iniciado e precisa chegar o quanto antes em seu propósito, qual seja preencher os cargos vagos no quadro de servidores do MP-BA. Este lapso temporal considerável gera desgaste e prejudica a vida pessoal dos candidatos que se planejaram para tomar posse no segundo semestre de 2014, as atividades do MP-BA que precisa de novos servidores e por consequência a população beneficiada. Para o cumprimento da meta do certame não há mais qualquer óbice. Finalmente, apenas resta o MP-BA homologar o concurso e nomear os candidatos aprovados.
Nada obstante, por motivos ignorados pelos aprovados no concurso público, a homologação do concurso ainda não aconteceu.
Registre-se que os Mandados de Segurança dos candidatos insatisfeitos não possuem o condão de suspender o concurso público, tendo em vista que não há qualquer decisão judicial suspendendo o certame. Portanto, não constituem qualquer empecilho à homologação e nomeação dos aprovados. Em verdade, a maioria dos candidatos, o MP-BA e a população não podem ser prejudicados por alguns candidatos insatisfeitos. Esse é o entendimento que prevalece nos concursos públicos de todo Brasil.
Como exemplo, no último concurso público para Analistas e Técnicos do Ministério Público do Estado de Pernambuco (fonte: http://www.concursosfcc.com.br/concursos/mpepe111/ - acessado em 15/07/15), iniciado em 2012, houve a homologação do concurso e a nomeação de aprovados em 2013, mesmo com a pendência de Mandados de Segurança na Justiça. Depois da nomeação houve a inclusão, por ordem judicial, de candidatos já eliminados, ou seja, o concurso não parou por causa de Mandados de Segurança impetrados por candidatos insatisfeitos. Houve a homologação e as nomeações sem qualquer problema.
Da mesma forma, no último concurso para Advogado da União de 2ª categoria (fonte: http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/196642 -acessado em 15/07/15), em 2012, houve homologação e nomeações de candidatos, mesmo com a pendência de mandados de segurança.
De igual maneira aconteceu no concurso público para servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (Espírito Santo), que teve homologação em 12 de março de 2014, por meio da Resolução nº 12, publicada no Diário Oficial da União (fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/trt17_13/ - acessado em 15/07/15). Tão logo, em 17/03/14 iniciaram-se as nomeações dos candidatos aprovados (fonte: http://www.trtes.jus.br/sic/sicdoc/ContentViewer.aspx?id=276&sq=915079001&fmt=1&prt= - acessado em 15/07/15)). Ocorre que, posteriormente, em 22/04/14, foi incluído candidato sub judice.
Na mesma toada, aconteceu de semelhante maneira no concurso público para Delegado da Polícia Civil do Paraná em 2013, no qual as ações judiciais não impediram as nomeações (fonte: http://www.cops.uel.br/concursos/144_policia_civil/ - acessado em 15/07/15).
Para se ter uma noção do tempo levado no concurso em análise, tomemos com exemplo o concurso para servidores do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. No certame do TJ-BA o edital de abertura foi de 23/10/14 (http://fgvprojetos.fgv.br/concursos/tjba - acessado em 15/07/15), e o resultado da maioria dos cargos já foi homologado em 19/06/15 (http://www5.tjba.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=94619:tribunal-pleno-homologa-resultado-do-concurso-para-servidor-e-aprova-remocao-de-juizes&catid=55:noticia&Itemid=202 - acessado em 15/07/15). Nod dia 17/07/2015 também foi homologado o concurso para alguns cargos que tiveram reaplicação de provas no dia 12/04/15 (http://www5.tjba.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=94683:tribunal-pleno-homologa-resultado-definitivo-do-concurso-para-servidor-do-tjba&catid=55:noticia&Itemid=202 - acessado em 23/07/15). Este concurso tem perspectivas de nomeações entre julho e agosto de 2015, segundo divulgado pela Comissão de Aprovados no concurso que se reuniu com a Direção Geral do TJ-BA.
Como o acesso à Justiça é franqueado a todos, tem sido praxe a homologação dos concursos e a nomeação de aprovados, mesmo sob uma enxurrada de ações judiciais questionando o certame.
Desse modo, as ações judiciais de candidatos insatisfeitos não têm sido consideradas obstáculos ao prosseguimento de concursos públicos.
Igualmente, não se pode alegar como motivo para a não homologação a questão orçamentária. Como o MP-BA é uma instituição de organização exemplar e cumpridora das normas do direito financeiro, o presente concurso público somente foi levado a efeito porque já havia prévia dotação orçamentária e se enquadrava no planejamento financeiro institucional.
Com relação ao custo da contratação dos novos servidores, o impacto no orçamento, levando-se em consideração a Receita Corrente Líquida (RCL) demonstrada em 2014, seria de apenas 0,09%. O aumento na folha de pagamento seria de apenas 5,94% e o índice que mede o comprometimento da folha de acordo com a Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) passaria de 1,49% (apresentado ao final de 2014) para 1,57%, portanto, com o diminuto aumento de 0,08%. No nosso entender, números irrisórios diante do crescimento institucional e da atuação social representativa do MP-BA.
Assim sendo, não havendo qualquer empecilho, os candidatos aprovados e demais cidadãos que subscrevem esta petição pública respeitosamente requerem a homologação do IV Concurso Público para Cargos do Quadro de Servidores do Ministério Público do Estado da Bahia, bem como a nomeação dos aprovados para os cargos de Assistente Técnico-Administrativo, Motorista e Analista Técnico, por ser esta uma medida de Justiça e que atende aos interesses institucionais, coletivos e sociais.
Post Scriptum: os elefantes têm a gestação mais longa entre os mamíferos, durando cerca de 22 meses (quase dois anos), ou seja, algo parecido com o nosso concurso. Por esse motivo o elefante é o nosso mascote, símbolo da nossa persistência e está na imagem acima.
O problema
A presente petição pública é direcionada ao Ministério Público do Estado da Bahia, na pessoa do Chefe da Instituição, o Excelentíssimo Senhor Doutor Márcio José Cordeiro Fahel Procurador-Geral de Justiça, e do Presidente da Comissão do IV Concurso Público para Cargos do Quadro de Servidores do Ministério Público do Estado da Bahia, o Excelentíssimo Senhor Promotor de Justiça Doutor Valmiro dos Santos Macêdo. Esta petição pública e abaixo-assinado tem como escopo a homologação do IV Concurso Público para Cargos do Quadro de Servidores do MP-BA, bem como a nomeação dos candidatos aprovados.
O Edital de abertura do IV Concurso Público para Cargos do Quadro de Servidores do Ministério Público do Estado da Bahia foi publicado no dia 19 de dezembro de 2013, pelo então Procurador-Geral de Justiça Dr. Wellington César Lima e Silva.
O Concurso tem como banca organizadora o Instituto AOCP e visa o preenchimento de 25 (vinte e cinco) vagas para o cargo de Assistente Técnico-Administrativo, 05 (cinco) vagas para o cargo de Motorista e 60 (sessenta) vagas para o cargo de Analista Técnico de diversas especialidades. Todas as publicações sobre o concurso, aqui mencionadas, podem ser encontradas no sítio eletrônico do Instituto AOCP (http://www.institutoaocp.org.br/concurso.jsp?id=26 - acessado em 15/07/15).
De acordo com o portal transparência do Ministério Púbico do Estado da Bahia (fonte: http://www.mpba.mp.br/portaltransparencia/gestao/cargos/2015/cargos_vagos_ocupados_maio_2015.pdf - acessado em 15/07/15), o quadro de servidores é o seguinte: existem 392 cargos de analista técnico, dos quais 95 estão ocupados e 297 vagos (75,76% dos cargos estão vagos); existem 1024 cargos de assistente técnico administrativo, dos quais 750 estão ocupados e 274 estão vagos (26,75% dos cargos estão vagos); são 141 cargos de motorista, dos quais 74 estão ocupados e 67 estão vagos (47,51% dos cargos estão vagos). Como se depreende, estas carreiras totalizam 1557 cargos, dos quais 919 estão ocupados e 638 estão vagos, ou seja, 40,97% dos cargos estão vagos.
Como cediço, o MP-BA necessita com urgência de novos servidores. Não à toa, a Instituição, atenta à necessidade premente, está realizando o atual certame. É pública e notória a vontade dos membros do MP-BA de ter novos servidores para lhes auxiliar nos trabalhos da Instituição. Com efeito, a medida atende ao interesse público primário, tendo como maior beneficiado o povo.
Nessa esteira, as provas objetivas e discursivas para os três cargos foram realizadas no dia 23/03/14.
Conforme o edital de abertura do concurso, a Avaliação Psicológica seria realizada na data de 25/05/2014, na cidade de Salvador–BA. Todavia, no dia 14/05/2014 foi publicado, pelo Procurador-Geral de Justiça Márcio José Cordeiro Fahel, o Edital nº 87/2014 adiando a avaliação psicológica.
No dia 16/05/14, foi instaurado no Conselho Nacional do Ministério Público o Procedimento de Controle Administrativo n.º 0.00.000.000758/2014-51, a requerimento do candidato Arthur Henrique Linhares Calvetti, objetivando a suspensão do concurso público, bem como a anulação da prova discursiva em razão de possíveis irregularidades ocorridas nesta fase do certame. No dia 21/05/14 o Conselheiro Dr. Fábio George Cruz da Nóbrega, Relator do PCA, deferiu parcialmente o pedido liminar do requerente e suspendeu liminarmente o concurso quanto aos cargos para os quais havia avaliação discursiva.
Após o MP-BA e os demais interessados no concurso se manifestarem nos autos do procedimento, o Conselheiro Dr. Fábio George Cruz da Nóbrega, Relator do PCA, revogou a medida liminar que suspendia o concurso, no dia 18/11/14, por não ter sido evidenciada qualquer irregularidade no certame.
No dia 09/12/14 o concurso foi retomado consoante comunicado exarado pelo presidente da comissão do concurso, Dr. Valmiro dos Santos Macêdo.
No dia 07/01/15 foi publicado o Edital nº 01/15, pelo Procurador-Geral de Justiça Dr. Márcio José Cordeiro Fahel, com o Resultado Geral das Provas Objetivas e Discursivas do concurso público em enfoque.
No dia 01/03/15 foi realizada na cidade de Salvador, a avaliação psicológica dos candidatos aprovados nas provas objetivas e discursivas, bem como foram entregues pelos candidatos os títulos para avaliação pela banca.
No dia 24/03/15, o Conselho Nacional do Ministério Público, entendeu pela inexistência de qualquer irregularidade no concurso e autorizou o seu prosseguimento. A decisão transitou em julgado no dia 08/04/15, tornando-se indiscutível nesta seara.
No dia 30/03/15 foi divulgado o resultado das avaliações psicológicas.
No dia 13/05/15 foi divulgado o resultado das avaliações psicológicas após os recursos, por meio do Edital nº 70/2015.
No dia 26/05/15 foi divulgado o resultado da avaliação de títulos pós-recursos. Neste mesmo dia também foram divulgados os resultados e a classificação para todos os cargos.
No dia 26/06/15, por meio do Edital 99/2015, em cumprimento à decisões judiciais, prolatadas em Mandados de Segurança, foram reincluídos no certame 9 candidatos eliminados na avaliação psicológica.
No dia 12/07/15, foi realizada avaliação psicológica sub judice de 7 candidatos que obtiveram este direito junto ao Poder Judiciário.
No dia 15/07/15, em cumprimento de ordens judiciais, o Procurador-Geral de Justiça reincluiu no certame mais 7 candidatos.
Emerge deste breve escorço histórico o vasto e exaustivo caminho percorrido pelos candidatos e pelo MP-BA. O concurso público em epígrafe está prestes a completar 2 (dois) anos de iniciado e precisa chegar o quanto antes em seu propósito, qual seja preencher os cargos vagos no quadro de servidores do MP-BA. Este lapso temporal considerável gera desgaste e prejudica a vida pessoal dos candidatos que se planejaram para tomar posse no segundo semestre de 2014, as atividades do MP-BA que precisa de novos servidores e por consequência a população beneficiada. Para o cumprimento da meta do certame não há mais qualquer óbice. Finalmente, apenas resta o MP-BA homologar o concurso e nomear os candidatos aprovados.
Nada obstante, por motivos ignorados pelos aprovados no concurso público, a homologação do concurso ainda não aconteceu.
Registre-se que os Mandados de Segurança dos candidatos insatisfeitos não possuem o condão de suspender o concurso público, tendo em vista que não há qualquer decisão judicial suspendendo o certame. Portanto, não constituem qualquer empecilho à homologação e nomeação dos aprovados. Em verdade, a maioria dos candidatos, o MP-BA e a população não podem ser prejudicados por alguns candidatos insatisfeitos. Esse é o entendimento que prevalece nos concursos públicos de todo Brasil.
Como exemplo, no último concurso público para Analistas e Técnicos do Ministério Público do Estado de Pernambuco (fonte: http://www.concursosfcc.com.br/concursos/mpepe111/ - acessado em 15/07/15), iniciado em 2012, houve a homologação do concurso e a nomeação de aprovados em 2013, mesmo com a pendência de Mandados de Segurança na Justiça. Depois da nomeação houve a inclusão, por ordem judicial, de candidatos já eliminados, ou seja, o concurso não parou por causa de Mandados de Segurança impetrados por candidatos insatisfeitos. Houve a homologação e as nomeações sem qualquer problema.
Da mesma forma, no último concurso para Advogado da União de 2ª categoria (fonte: http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/196642 -acessado em 15/07/15), em 2012, houve homologação e nomeações de candidatos, mesmo com a pendência de mandados de segurança.
De igual maneira aconteceu no concurso público para servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (Espírito Santo), que teve homologação em 12 de março de 2014, por meio da Resolução nº 12, publicada no Diário Oficial da União (fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/trt17_13/ - acessado em 15/07/15). Tão logo, em 17/03/14 iniciaram-se as nomeações dos candidatos aprovados (fonte: http://www.trtes.jus.br/sic/sicdoc/ContentViewer.aspx?id=276&sq=915079001&fmt=1&prt= - acessado em 15/07/15)). Ocorre que, posteriormente, em 22/04/14, foi incluído candidato sub judice.
Na mesma toada, aconteceu de semelhante maneira no concurso público para Delegado da Polícia Civil do Paraná em 2013, no qual as ações judiciais não impediram as nomeações (fonte: http://www.cops.uel.br/concursos/144_policia_civil/ - acessado em 15/07/15).
Para se ter uma noção do tempo levado no concurso em análise, tomemos com exemplo o concurso para servidores do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. No certame do TJ-BA o edital de abertura foi de 23/10/14 (http://fgvprojetos.fgv.br/concursos/tjba - acessado em 15/07/15), e o resultado da maioria dos cargos já foi homologado em 19/06/15 (http://www5.tjba.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=94619:tribunal-pleno-homologa-resultado-do-concurso-para-servidor-e-aprova-remocao-de-juizes&catid=55:noticia&Itemid=202 - acessado em 15/07/15). Nod dia 17/07/2015 também foi homologado o concurso para alguns cargos que tiveram reaplicação de provas no dia 12/04/15 (http://www5.tjba.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=94683:tribunal-pleno-homologa-resultado-definitivo-do-concurso-para-servidor-do-tjba&catid=55:noticia&Itemid=202 - acessado em 23/07/15). Este concurso tem perspectivas de nomeações entre julho e agosto de 2015, segundo divulgado pela Comissão de Aprovados no concurso que se reuniu com a Direção Geral do TJ-BA.
Como o acesso à Justiça é franqueado a todos, tem sido praxe a homologação dos concursos e a nomeação de aprovados, mesmo sob uma enxurrada de ações judiciais questionando o certame.
Desse modo, as ações judiciais de candidatos insatisfeitos não têm sido consideradas obstáculos ao prosseguimento de concursos públicos.
Igualmente, não se pode alegar como motivo para a não homologação a questão orçamentária. Como o MP-BA é uma instituição de organização exemplar e cumpridora das normas do direito financeiro, o presente concurso público somente foi levado a efeito porque já havia prévia dotação orçamentária e se enquadrava no planejamento financeiro institucional.
Com relação ao custo da contratação dos novos servidores, o impacto no orçamento, levando-se em consideração a Receita Corrente Líquida (RCL) demonstrada em 2014, seria de apenas 0,09%. O aumento na folha de pagamento seria de apenas 5,94% e o índice que mede o comprometimento da folha de acordo com a Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) passaria de 1,49% (apresentado ao final de 2014) para 1,57%, portanto, com o diminuto aumento de 0,08%. No nosso entender, números irrisórios diante do crescimento institucional e da atuação social representativa do MP-BA.
Assim sendo, não havendo qualquer empecilho, os candidatos aprovados e demais cidadãos que subscrevem esta petição pública respeitosamente requerem a homologação do IV Concurso Público para Cargos do Quadro de Servidores do Ministério Público do Estado da Bahia, bem como a nomeação dos aprovados para os cargos de Assistente Técnico-Administrativo, Motorista e Analista Técnico, por ser esta uma medida de Justiça e que atende aos interesses institucionais, coletivos e sociais.
Post Scriptum: os elefantes têm a gestação mais longa entre os mamíferos, durando cerca de 22 meses (quase dois anos), ou seja, algo parecido com o nosso concurso. Por esse motivo o elefante é o nosso mascote, símbolo da nossa persistência e está na imagem acima.
Abaixo-assinado encerrado
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Os tomadores de decisão
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Abaixo-assinado criado em 15 de julho de 2015