Em defesa da Saúde Pública e em apoio à Promotora Suzana Broglia Feitosa de Lacerda


Em defesa da Saúde Pública e em apoio à Promotora Suzana Broglia Feitosa de Lacerda
O problema
Os abaixo-assinados cidadãos, cidadãs e entidades londrinenses vimos apoiar a decisão da 24ª Promotoria dos Direitos Constitucionais, Saúde Pública e Saúde do Trabalhador e da Promotora Suzana Broglia Feitosa de Lacerda, que ajuizou Ação Civil Pública contra o Município de Londrina e Autarquia Municipal de Saúde, na tentativa de suspender os Decretos Municipais 458/2020, que permite a flexibilização das medida de isolamento social para as atividades industriais e da Construção Civil a partir do dia 15 de Abril de 2020, e 459/2020 que permite o funcionmento das atividades não essenciais a partir do dia 21 de Abril de 2020.
Considerando que o isolamento social é um remédio bastante amargo, porém com efeitos positivos para diminuir as seqüelas e as mortes provocadas pela COVID-19, e sabedores que somos da exiguidade dos leitos de UTI (88) e do número pequeno de respiradores mecânicos (392) para atender uma população global de 964.251 habitantes, segundo levantamento da 17ª Regional de Saúde, vimos reforçar o apoio à atitude da Promotora, que vão de encontro às orientações preconizadas por autoridade do Ministério da Saúde e da Organização Mundial de Saúde (OMS).
Entendemos que se a pandemia se alastrar e atingir apenas uma pequeno percentual da população assistida aqui na nossa região, não existirão equipamentos hospitalares para todos (o entubamento médio em um respirador é de 14 dias). Sem contar que as outras doenças igualmente perniciosas (diabetes, renais, cardíacos, insuficiência pulmonar, dengue e outras) deixarão de ser atendidas se for dada prioridade aos infectados pelo coronavírus.
Essa é a razão do apoio do Comitê Londrinense de Solidariedade ao ajuizamento da Acão Civil Pública da Promotora
O problema
Os abaixo-assinados cidadãos, cidadãs e entidades londrinenses vimos apoiar a decisão da 24ª Promotoria dos Direitos Constitucionais, Saúde Pública e Saúde do Trabalhador e da Promotora Suzana Broglia Feitosa de Lacerda, que ajuizou Ação Civil Pública contra o Município de Londrina e Autarquia Municipal de Saúde, na tentativa de suspender os Decretos Municipais 458/2020, que permite a flexibilização das medida de isolamento social para as atividades industriais e da Construção Civil a partir do dia 15 de Abril de 2020, e 459/2020 que permite o funcionmento das atividades não essenciais a partir do dia 21 de Abril de 2020.
Considerando que o isolamento social é um remédio bastante amargo, porém com efeitos positivos para diminuir as seqüelas e as mortes provocadas pela COVID-19, e sabedores que somos da exiguidade dos leitos de UTI (88) e do número pequeno de respiradores mecânicos (392) para atender uma população global de 964.251 habitantes, segundo levantamento da 17ª Regional de Saúde, vimos reforçar o apoio à atitude da Promotora, que vão de encontro às orientações preconizadas por autoridade do Ministério da Saúde e da Organização Mundial de Saúde (OMS).
Entendemos que se a pandemia se alastrar e atingir apenas uma pequeno percentual da população assistida aqui na nossa região, não existirão equipamentos hospitalares para todos (o entubamento médio em um respirador é de 14 dias). Sem contar que as outras doenças igualmente perniciosas (diabetes, renais, cardíacos, insuficiência pulmonar, dengue e outras) deixarão de ser atendidas se for dada prioridade aos infectados pelo coronavírus.
Essa é a razão do apoio do Comitê Londrinense de Solidariedade ao ajuizamento da Acão Civil Pública da Promotora
Abaixo-assinado encerrado
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Os tomadores de decisão
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Abaixo-assinado criado em 17 de abril de 2020