

CASTRAÇÃO DE CÃES E GATOS EM TODO O BRASIL JÁ!


CASTRAÇÃO DE CÃES E GATOS EM TODO O BRASIL JÁ!
O problema
EM APOIO A PORTARIA PROPOSTA AO GOVERNO FEDERAL PELA CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE PROTEÇÃO ANIMAL.
CASTRAÇÕES EM MASSA DE CÃES E GATOS PARA O FIM DO ABANDONO EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL.
CONTAMOS COM O GOVERNO FEDERAL PARA PUBLICAR A PORTARIA PROPOSTA DE CASTRAÇÕES ÉTICAS!
Considerando o disposto no Decreto nº 10.455 de 11 de Agosto de 2020, Art.13, Inciso IV, alínea b, que cria a Coordenação-Geral Nacional de Proteção e Defesa Animal, e que reconhece que o Programa de Educação em Saúde, Guarda Responsável e Esterilização com a finalidade de controle populacional ético associados a ações concomitantes de Registro e Identificação em todo território nacional, deve fazer parte das políticas públicas que atendem à saúde única e ao bem-estar dos animais;
Considerando o Art. 21 do Código de Ética da profissão, que determina que o serviço gratuito de veterinários só é permitido em casos de utilidade pública;
Considerando a decisão do STJ, em 2013 que diz que o Conselho Regional de Medicina Veterinária não tem autoridade para proibir que os profissionais da categoria façam qualquer tipo de trabalho social;
Considerando que a Lei 5.517 de 23 de Outubro de 1968, Art.18 não está entre as atribuições dos CRMVs autorizar a realização dos programas de controle populacional ético de cães e gatos, corroborando assim com a decisão do STJ/2013, de maneira a garantir a realização do manejo populacional ético de cães e gatos em todo o País.
Considerando o texto e artigos: ASPCA / Hoarders e Confessions: Animal Hoarders (Programas de TV dos EUA), trabalhos com relação à acumuladores de animais, Otávia Augusta de Mello, C.E.D. na colônia inicial: uma experiência de Captura, Esterilização e Devolução, em São Luís, Maranhão, Brasil. 2020 e Ana Lúcia F. O. Meira na experiência prática em procedimentos cirúrgicos;
Considerando a necessidade de normatizar os Procedimentos de Contracepção de Cães e Gatos em Programas de Educação em Saúde, Guarda Responsável e Esterilização, Registro e Identificação com a Finalidade de Controle Populacional;
Considerando que os Procedimentos de Contracepção de Cães e Gatos em Programas de Educação em Saúde, Guarda Responsável e Esterilização, Registro e Identificação com a Finalidade de Controle Populacional devem fazer parte de uma política de saúde pública e de bem-estar dos animais e das pessoas, e devendo ser inserida em todas as modalidades do ensino formal;
Considerando que a saúde animal é um dos pilares da saúde única, com reflexo direto na saúde ambiental e saúde pública e preservação da qualidade de vida das pessoas, do meio ambiente e dos animais;
Considerando que programas desta ordem refletem positivamente na classe Médico Veterinária como alicerce técnico na saúde pública e no próprio Sistema Único de Saúde;
Considerando a importância e a necessidade da coleta, mapeamento e gerenciamento de dados populacionais e de saúde sobre a população canina e felina no âmbito municipal, estadual e federal;
Considerando a necessidade da identificação dos animais para fins de controle populacional, mapeamento e gerenciamento dos dados populacionais, como também a corresponsabilização por parte dos responsáveis por esses animais, que pela ausência do mesmo provocou um descontrole populacional em proporções geométricas colocando uma sociedade inteira em risco de zoonoses.
Considerando que 75% das zoonoses provém inclusive do descontrole populacional levando também a um aumento do orçamento da saúde pública, segurança pública e meio ambiente
Instituir, no âmbito Território Nacional, a normatização do Programa de Educação em Saúde, Guarda Responsável e Esterilização, Registro e Identificação com a Finalidade de Controle Populacional, como um dos pilares da saúde única, com reflexo direto na saúde ambiental e saúde pública e preservação da qualidade de vida das pessoas, do meio ambiente e dos animais, bem como oferecer ao animal o grau de eficiência, segurança e bem-estar, com a Finalidade de Controle Populacional.

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O problema
EM APOIO A PORTARIA PROPOSTA AO GOVERNO FEDERAL PELA CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE PROTEÇÃO ANIMAL.
CASTRAÇÕES EM MASSA DE CÃES E GATOS PARA O FIM DO ABANDONO EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL.
CONTAMOS COM O GOVERNO FEDERAL PARA PUBLICAR A PORTARIA PROPOSTA DE CASTRAÇÕES ÉTICAS!
Considerando o disposto no Decreto nº 10.455 de 11 de Agosto de 2020, Art.13, Inciso IV, alínea b, que cria a Coordenação-Geral Nacional de Proteção e Defesa Animal, e que reconhece que o Programa de Educação em Saúde, Guarda Responsável e Esterilização com a finalidade de controle populacional ético associados a ações concomitantes de Registro e Identificação em todo território nacional, deve fazer parte das políticas públicas que atendem à saúde única e ao bem-estar dos animais;
Considerando o Art. 21 do Código de Ética da profissão, que determina que o serviço gratuito de veterinários só é permitido em casos de utilidade pública;
Considerando a decisão do STJ, em 2013 que diz que o Conselho Regional de Medicina Veterinária não tem autoridade para proibir que os profissionais da categoria façam qualquer tipo de trabalho social;
Considerando que a Lei 5.517 de 23 de Outubro de 1968, Art.18 não está entre as atribuições dos CRMVs autorizar a realização dos programas de controle populacional ético de cães e gatos, corroborando assim com a decisão do STJ/2013, de maneira a garantir a realização do manejo populacional ético de cães e gatos em todo o País.
Considerando o texto e artigos: ASPCA / Hoarders e Confessions: Animal Hoarders (Programas de TV dos EUA), trabalhos com relação à acumuladores de animais, Otávia Augusta de Mello, C.E.D. na colônia inicial: uma experiência de Captura, Esterilização e Devolução, em São Luís, Maranhão, Brasil. 2020 e Ana Lúcia F. O. Meira na experiência prática em procedimentos cirúrgicos;
Considerando a necessidade de normatizar os Procedimentos de Contracepção de Cães e Gatos em Programas de Educação em Saúde, Guarda Responsável e Esterilização, Registro e Identificação com a Finalidade de Controle Populacional;
Considerando que os Procedimentos de Contracepção de Cães e Gatos em Programas de Educação em Saúde, Guarda Responsável e Esterilização, Registro e Identificação com a Finalidade de Controle Populacional devem fazer parte de uma política de saúde pública e de bem-estar dos animais e das pessoas, e devendo ser inserida em todas as modalidades do ensino formal;
Considerando que a saúde animal é um dos pilares da saúde única, com reflexo direto na saúde ambiental e saúde pública e preservação da qualidade de vida das pessoas, do meio ambiente e dos animais;
Considerando que programas desta ordem refletem positivamente na classe Médico Veterinária como alicerce técnico na saúde pública e no próprio Sistema Único de Saúde;
Considerando a importância e a necessidade da coleta, mapeamento e gerenciamento de dados populacionais e de saúde sobre a população canina e felina no âmbito municipal, estadual e federal;
Considerando a necessidade da identificação dos animais para fins de controle populacional, mapeamento e gerenciamento dos dados populacionais, como também a corresponsabilização por parte dos responsáveis por esses animais, que pela ausência do mesmo provocou um descontrole populacional em proporções geométricas colocando uma sociedade inteira em risco de zoonoses.
Considerando que 75% das zoonoses provém inclusive do descontrole populacional levando também a um aumento do orçamento da saúde pública, segurança pública e meio ambiente
Instituir, no âmbito Território Nacional, a normatização do Programa de Educação em Saúde, Guarda Responsável e Esterilização, Registro e Identificação com a Finalidade de Controle Populacional, como um dos pilares da saúde única, com reflexo direto na saúde ambiental e saúde pública e preservação da qualidade de vida das pessoas, do meio ambiente e dos animais, bem como oferecer ao animal o grau de eficiência, segurança e bem-estar, com a Finalidade de Controle Populacional.

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Os tomadores de decisão
Atualizações do abaixo-assinado
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Abaixo-assinado criado em 17 de junho de 2021