
Temos que continuar atentos, pois devemos proteger a declaração da Unesco sobre cães de trabalho, pois a AlMG pode a qualquer momento analisar o veto parcial Veto Nº 29/2025 do governador, que é referente ao PL 2.085/2020, Por isso devemos pressionar, pois a lei é complemente inconsistente, pois ao mesmo tempo que ela diz que quer proibir de forma generalizada a criação, procriação, aquisição ou adoção de cães de para guarda e proteção sobre o argumento de querer "Acabar com os cães de guarda de aluguel", ela diz "Cães de guarda de aluguel não tem dono fixo e nem contato famíliar", mas tem a seguinte questão, a criação e procriação de cães com a finalidade de guarda e proteção, não estão necessariamente ligadas ao aluguel de cães de guarda e proteção, pois a maioria desses cães são destinados desde filhotes pelos criadores para famílias ou donos fixos, cães que vão viver a vida toda com essas famílias, e vão ser bem cuidados por essas famílias, e vão ser treinados para proteger essas famílias da ação de criminosos, verdadeiros amigos de 4 patas, sempre demonstrando companheirismo e lealdade incodicional. Por isso devemos pressionar os deputados da AlMG, dizer a eles sobre o trabalho de milhares de criadores sérios de cães de guarda e proteção, e também falar sobre sobre a genética desses cães, que sempre tiveram um temperamento próprio para esses trabalhos, e também devemos falar como esses cães são importantes para muitas famílias, sempre protetores e leais. Devemos também falar aos deputados sobre a declaração da Unesco, que reconheceu os cães de trabalho e o treinamento deles como um patrimônio cultural e imaterial da humanidade , e que cães de guarda e proteção fazem parte desses grupo, e que essa declaração deve ser respeitada.