MENOS ABANDONO, MAIS PREVENÇÃO: APOIE O PL 6307/2025


MENOS ABANDONO, MAIS PREVENÇÃO: APOIE O PL 6307/2025
O problema
Incentivar a saúde preventiva de cães e gatos é fortalecer as ONGs, reduzir o abandono e melhorar nossas cidades.
Todos os dias, ONGs para animais e protetores independentes enfrentam superlotação, falta de recursos e crescimento constante do abandono.
Grande parte desse problema começa antes do resgate — começa na ausência de prevenção.
Quando vacinas são adiadas, quando a castração é postergada por dificuldade financeira, quando consultas preventivas deixam de acontecer, o resultado é previsível:
Mais doenças.
Mais crias indesejadas.
Mais abandono.
Mais pressão sobre abrigos já sobrecarregados.
O PL 6307/2025, atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe permitir a dedução, no Imposto de Renda, de despesas com saúde preventiva de cães e gatos, dentro de limites responsáveis.
Essa medida pode:
Incentivar a vacinação e a castração
Reduzir a superpopulação animal
Diminuir o abandono
Aliviar a sobrecarga das ONGs
Contribuir para o controle de zoonoses
Prevenir custa menos do que resgatar.
Custa menos do que tratar emergências.
Custa menos do que manter abrigos lotados.
Incentivar a prevenção é uma política pública inteligente e de impacto coletivo.
Pedimos às deputadas e aos deputados que compõem as Comissões de Finanças e Tributação, de Constituição e Justiça e de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados que priorizem a análise e aprovem favoravelmente o PL 6307/25 para permitir a dedução de despesas médicas preventivas de pets no Imposto de Renda, incluindo a nomeação de relator favorável na Comissão de Finanças e Tributação.

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O problema
Incentivar a saúde preventiva de cães e gatos é fortalecer as ONGs, reduzir o abandono e melhorar nossas cidades.
Todos os dias, ONGs para animais e protetores independentes enfrentam superlotação, falta de recursos e crescimento constante do abandono.
Grande parte desse problema começa antes do resgate — começa na ausência de prevenção.
Quando vacinas são adiadas, quando a castração é postergada por dificuldade financeira, quando consultas preventivas deixam de acontecer, o resultado é previsível:
Mais doenças.
Mais crias indesejadas.
Mais abandono.
Mais pressão sobre abrigos já sobrecarregados.
O PL 6307/2025, atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe permitir a dedução, no Imposto de Renda, de despesas com saúde preventiva de cães e gatos, dentro de limites responsáveis.
Essa medida pode:
Incentivar a vacinação e a castração
Reduzir a superpopulação animal
Diminuir o abandono
Aliviar a sobrecarga das ONGs
Contribuir para o controle de zoonoses
Prevenir custa menos do que resgatar.
Custa menos do que tratar emergências.
Custa menos do que manter abrigos lotados.
Incentivar a prevenção é uma política pública inteligente e de impacto coletivo.
Pedimos às deputadas e aos deputados que compõem as Comissões de Finanças e Tributação, de Constituição e Justiça e de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados que priorizem a análise e aprovem favoravelmente o PL 6307/25 para permitir a dedução de despesas médicas preventivas de pets no Imposto de Renda, incluindo a nomeação de relator favorável na Comissão de Finanças e Tributação.

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Abaixo-assinado criado em 2 de março de 2026