MANUTENÇÃO DO ACESSO AO PRÉDIO PELA RUA ABILIO DINIZ, 122
MANUTENÇÃO DO ACESSO AO PRÉDIO PELA RUA ABILIO DINIZ, 122
O problema
Nós abaixo assinados, inconformados com a decisão contida no Memorando Circular SEI 1118.2024/0044272-1 que pretende a partir de 22/07/2024, PROIBIR o acesso de pedestres e funcionários através da entrada situada na Rua Abílio Ramos, 122, vimos , por meio deste , requerer a manutenção daquele importante e necessário acesso, tornando sem efeito o memorando supra citado .
Entendemos que a manutenção da decisão de eleger um só acesso ao prédio causará transtornos , maiores filas geradas pelas necessárias identificações, risco de acidentes por estar localizado numa rua com grande fluxo de trânsito e também, gerará incomodo aos servidores municipais que deixam seus veículos nos escassos estacionamentos da região ou nas ruas próximas e que ficam próximos daquela entrada em que se objetiva vetar o ingresso. Perigoso será contornar a gigantesca extensão do prédio correndo mais riscos à segurança e à integridade física dos frequentadores ante às vulnerabilidades a que ficarão expostos,
mormente nos períodos matutinos e noturnos .
Acreditamos que a manutenção do acesso pelo prédio do Cemear trará benefícios para todos os envolvidos, promovendo um ambiente mais seguro, prático e inclusivo.
Por fim, no exercício pleno de nossa cidadania , pedimos seja tornada sem efeito a decisão lançada no memorando ora combatido.
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O problema
Nós abaixo assinados, inconformados com a decisão contida no Memorando Circular SEI 1118.2024/0044272-1 que pretende a partir de 22/07/2024, PROIBIR o acesso de pedestres e funcionários através da entrada situada na Rua Abílio Ramos, 122, vimos , por meio deste , requerer a manutenção daquele importante e necessário acesso, tornando sem efeito o memorando supra citado .
Entendemos que a manutenção da decisão de eleger um só acesso ao prédio causará transtornos , maiores filas geradas pelas necessárias identificações, risco de acidentes por estar localizado numa rua com grande fluxo de trânsito e também, gerará incomodo aos servidores municipais que deixam seus veículos nos escassos estacionamentos da região ou nas ruas próximas e que ficam próximos daquela entrada em que se objetiva vetar o ingresso. Perigoso será contornar a gigantesca extensão do prédio correndo mais riscos à segurança e à integridade física dos frequentadores ante às vulnerabilidades a que ficarão expostos,
mormente nos períodos matutinos e noturnos .
Acreditamos que a manutenção do acesso pelo prédio do Cemear trará benefícios para todos os envolvidos, promovendo um ambiente mais seguro, prático e inclusivo.
Por fim, no exercício pleno de nossa cidadania , pedimos seja tornada sem efeito a decisão lançada no memorando ora combatido.
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Abaixo-assinado criado em 17 de julho de 2024