

Manifesto pela proteção dos animais comunitários da UFRN
O problema
Nós, docentes, técnicos-administrativos, estudantes, trabalhadores terceirizados e demais integrantes da comunidade universitária, viemos, por meio deste manifesto, expressar nossa profunda preocupação com a situação dos animais comunitários que habitam o Campus Central da UFRN e solicitar um posicionamento institucional urgente diante dos fatos que vêm ocorrendo.
Atualmente na Universidade Federal do Rio Grande do Norte vivem aproximadamente centenas de gatos comunitários. Eles não pertencem a um setor específico — pertencem ao território. Trata de uma colônia de animais que já existia antes de muitos de nós chegarmos até aqui. São vidas que precisam de cuidado coletivo e esse cuidado é realizado pela comunidade.
A legislação brasileira reconhece que os animais são seres sencientes, ou seja, capazes de sentir dor e sofrimento, e proíbe maus-tratos, conforme a Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais). Cuidar não é apenas um gesto de carinho — é também um compromisso ético e legal.
Desta feita, atualmente, a UFRN abriga uma população de gatos que estabeleceu vínculo permanente com o território universitário. Muitos desses animais vivem no campus há mais de dez anos, sendo reconhecidos e cuidados cotidianamente por membros da comunidade acadêmica que lhes fornecem alimentação, água, abrigo, acompanhamento veterinário e monitoramento constante de suas condições de saúde.
Esses animais não se encontram em situação de abandono, mas, ainda longe do amparo que gostaríamos que existisse. Os gatinhos constituem uma população de animais comunitários cuja sobrevivência depende de uma rede solidária de cuidados construída ao longo dos anos por servidores, estudantes e colaboradores da instituição.
Paralelamente, o campus também tem sido alvo frequente de abandono de cães e gatos, prática criminosa que agrava a vulnerabilidade dos animais já existentes e amplia os desafios relacionados ao manejo ético dessa população.
Nos últimos meses, entretanto, a situação tornou-se extremamente preocupante. Casos sucessivos de gatos mortos vêm sendo registrados em diferentes pontos da universidade, causando indignação e sofrimento à comunidade que acompanha e protege esses animais. (cadastro em anexo)
Diversos relatos apontam que parte dessas mortes decorre de ataques promovidos por cães conduzidos sem guia por seus tutores dentro das dependências da universidade. Soma-se a isso a presença de cães ferais ou abandonados que circulam livremente pelo campus, sem qualquer acompanhamento ou manejo institucional adequado, expondo-se e expondo outros animais a situações de risco.
A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu artigo 225, que o Poder Público e a coletividade têm o dever de proteger a fauna, vedadas as práticas que submetam os animais à crueldade. Tal princípio não pode ser ignorado em uma instituição pública de ensino superior comprometida com a produção do conhecimento, a responsabilidade social e os valores humanísticos.
Entendemos que a convivência entre seres humanos e animais no espaço universitário exige planejamento, responsabilidade e compromisso institucional. A ausência de uma política permanente para os animais comunitários não elimina o problema; ao contrário, contribui para sua perpetuação e para o agravamento de situações que poderiam ser prevenidas mediante ações coordenadas.
Diante desse cenário, solicitamos que a Reitoria da UFRN assuma protagonismo na construção de uma política institucional voltada à proteção dos animais comunitários PERTENCENTES ao campus, contemplando, entre outras medidas:
Reconhecimento formal da existência dos animais comunitários da universidade;
Criação de uma comissão permanente sobre proteção e bem-estar animal, com participação da administração superior, especialistas e representantes da comunidade universitária;
Realização de levantamento e cadastramento dos animais existentes no campus;
Ampliação das ações de castração, identificação e acompanhamento veterinário;
Elaboração de protocolos para acolhimento e encaminhamento de animais abandonados;
Adoção de medidas urgentes para o resgate e manejo dos cães ferais presentes na universidade;
Regulamentação da circulação de animais acompanhados por tutores, com exigência de uso de guia e demais medidas de segurança;
Criação de canais institucionais para recebimento e acompanhamento de denúncias relacionadas a abandono, maus-tratos e mortes de animais;
Desenvolvimento de campanhas permanentes de educação para guarda responsável e proteção animal.
Fundamentação Legal e Conceitual
Na legislação brasileira, o animal comunitário é definido como aquele cão ou gato que não possui tutor único, mas que estabelece laços de dependência, afeto e manutenção com a comunidade do local onde vive. Ele é alimentado e protegido por um grupo de pessoas embora não possuam um responsável individual específico.
Constituição Federal (art. 225, §1º, VII) – impõe ao poder público e à coletividade o dever de proteger a fauna, vedando práticas que submetam os animais à crueldade.
Lei Federal nº 9.605/1998 – Lei de Crimes ambientais - Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. ‘’art. 32º Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. ’’
Decreto Federal nº 6.514/2008: Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências.
Declaração Universal dos Direitos dos Animais (UNESCO, 1978): Reconhece que “todos os animais têm direito à existência e à dignidade. ”
Lei Federal nº 13.426/2017 - Dispõe sobre a política nacional de controle populacional de cães e gatos, com ações públicas de vacinação, registro e cuidado, inclusive de animais em situação de rua ou comunitários. ‘’ art. 1º O controle de natalidade de cães e gatos em todo o território nacional será regido de acordo com o estabelecido nesta Lei, mediante esterilização permanente por cirurgia, ou por outro procedimento que garanta eficiência, segurança e bem-estar ao animal. ’’
Legislação Estadual – Rio Grande do Norte - Lei Estadual nº 10.831/2021 (Código de Defesa e Proteção aos Animais do RN) - Institui o Código Estadual de Defesa e Proteção aos Animais e define claramente o conceito de animal comunitário como aquele que art. 1º VII - comunitários: aqueles que estabelecem com a comunidade em que vivem laços de afeto, dependência e manutenção, embora não possuam responsável único e definido.
Legislação Estadual - Rio Grande do Norte - Lei nº 12.811/2026 "Lei Lucy "- institui a Política Estadual de Manejo Ético, Controle Populacional e Proteção dos Animais Comunitários em espaços públicos e privados de uso coletivo. A iniciativa estabelece diretrizes para o cuidado e a proteção dos animais comunitários, incentivando ações de controle populacional e promoção do bem-estar animal.
Diante do exposto, a defesa desses animais não constitui apenas uma pauta de proteção animal. Trata-se de uma questão de responsabilidade institucional, ética pública, saúde coletiva, educação ambiental e respeito à vida.
A UFRN sempre se destacou como espaço de formação cidadã, produção científica e compromisso social. Por isso, acreditamos que a universidade não pode permanecer silente diante das mortes recorrentes de animais que compartilham esse território há tantos anos e que são reconhecidos como parte da própria comunidade universitária.
Esperamos que este manifesto seja recebido como um convite ao diálogo e à construção coletiva de soluções permanentes, responsáveis e humanitárias para uma realidade que já não pode ser ignorada.
Natal/RN, 30 de Junho de 2026.
Assinam este manifesto:
Docentes, estudantes, técnicos-administrativos, trabalhadores terceirizados, pesquisadores e demais membros da comunidade comprometidos com a proteção e o bem-estar dos animais da UFRN.

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O problema
Nós, docentes, técnicos-administrativos, estudantes, trabalhadores terceirizados e demais integrantes da comunidade universitária, viemos, por meio deste manifesto, expressar nossa profunda preocupação com a situação dos animais comunitários que habitam o Campus Central da UFRN e solicitar um posicionamento institucional urgente diante dos fatos que vêm ocorrendo.
Atualmente na Universidade Federal do Rio Grande do Norte vivem aproximadamente centenas de gatos comunitários. Eles não pertencem a um setor específico — pertencem ao território. Trata de uma colônia de animais que já existia antes de muitos de nós chegarmos até aqui. São vidas que precisam de cuidado coletivo e esse cuidado é realizado pela comunidade.
A legislação brasileira reconhece que os animais são seres sencientes, ou seja, capazes de sentir dor e sofrimento, e proíbe maus-tratos, conforme a Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais). Cuidar não é apenas um gesto de carinho — é também um compromisso ético e legal.
Desta feita, atualmente, a UFRN abriga uma população de gatos que estabeleceu vínculo permanente com o território universitário. Muitos desses animais vivem no campus há mais de dez anos, sendo reconhecidos e cuidados cotidianamente por membros da comunidade acadêmica que lhes fornecem alimentação, água, abrigo, acompanhamento veterinário e monitoramento constante de suas condições de saúde.
Esses animais não se encontram em situação de abandono, mas, ainda longe do amparo que gostaríamos que existisse. Os gatinhos constituem uma população de animais comunitários cuja sobrevivência depende de uma rede solidária de cuidados construída ao longo dos anos por servidores, estudantes e colaboradores da instituição.
Paralelamente, o campus também tem sido alvo frequente de abandono de cães e gatos, prática criminosa que agrava a vulnerabilidade dos animais já existentes e amplia os desafios relacionados ao manejo ético dessa população.
Nos últimos meses, entretanto, a situação tornou-se extremamente preocupante. Casos sucessivos de gatos mortos vêm sendo registrados em diferentes pontos da universidade, causando indignação e sofrimento à comunidade que acompanha e protege esses animais. (cadastro em anexo)
Diversos relatos apontam que parte dessas mortes decorre de ataques promovidos por cães conduzidos sem guia por seus tutores dentro das dependências da universidade. Soma-se a isso a presença de cães ferais ou abandonados que circulam livremente pelo campus, sem qualquer acompanhamento ou manejo institucional adequado, expondo-se e expondo outros animais a situações de risco.
A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu artigo 225, que o Poder Público e a coletividade têm o dever de proteger a fauna, vedadas as práticas que submetam os animais à crueldade. Tal princípio não pode ser ignorado em uma instituição pública de ensino superior comprometida com a produção do conhecimento, a responsabilidade social e os valores humanísticos.
Entendemos que a convivência entre seres humanos e animais no espaço universitário exige planejamento, responsabilidade e compromisso institucional. A ausência de uma política permanente para os animais comunitários não elimina o problema; ao contrário, contribui para sua perpetuação e para o agravamento de situações que poderiam ser prevenidas mediante ações coordenadas.
Diante desse cenário, solicitamos que a Reitoria da UFRN assuma protagonismo na construção de uma política institucional voltada à proteção dos animais comunitários PERTENCENTES ao campus, contemplando, entre outras medidas:
Reconhecimento formal da existência dos animais comunitários da universidade;
Criação de uma comissão permanente sobre proteção e bem-estar animal, com participação da administração superior, especialistas e representantes da comunidade universitária;
Realização de levantamento e cadastramento dos animais existentes no campus;
Ampliação das ações de castração, identificação e acompanhamento veterinário;
Elaboração de protocolos para acolhimento e encaminhamento de animais abandonados;
Adoção de medidas urgentes para o resgate e manejo dos cães ferais presentes na universidade;
Regulamentação da circulação de animais acompanhados por tutores, com exigência de uso de guia e demais medidas de segurança;
Criação de canais institucionais para recebimento e acompanhamento de denúncias relacionadas a abandono, maus-tratos e mortes de animais;
Desenvolvimento de campanhas permanentes de educação para guarda responsável e proteção animal.
Fundamentação Legal e Conceitual
Na legislação brasileira, o animal comunitário é definido como aquele cão ou gato que não possui tutor único, mas que estabelece laços de dependência, afeto e manutenção com a comunidade do local onde vive. Ele é alimentado e protegido por um grupo de pessoas embora não possuam um responsável individual específico.
Constituição Federal (art. 225, §1º, VII) – impõe ao poder público e à coletividade o dever de proteger a fauna, vedando práticas que submetam os animais à crueldade.
Lei Federal nº 9.605/1998 – Lei de Crimes ambientais - Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. ‘’art. 32º Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. ’’
Decreto Federal nº 6.514/2008: Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências.
Declaração Universal dos Direitos dos Animais (UNESCO, 1978): Reconhece que “todos os animais têm direito à existência e à dignidade. ”
Lei Federal nº 13.426/2017 - Dispõe sobre a política nacional de controle populacional de cães e gatos, com ações públicas de vacinação, registro e cuidado, inclusive de animais em situação de rua ou comunitários. ‘’ art. 1º O controle de natalidade de cães e gatos em todo o território nacional será regido de acordo com o estabelecido nesta Lei, mediante esterilização permanente por cirurgia, ou por outro procedimento que garanta eficiência, segurança e bem-estar ao animal. ’’
Legislação Estadual – Rio Grande do Norte - Lei Estadual nº 10.831/2021 (Código de Defesa e Proteção aos Animais do RN) - Institui o Código Estadual de Defesa e Proteção aos Animais e define claramente o conceito de animal comunitário como aquele que art. 1º VII - comunitários: aqueles que estabelecem com a comunidade em que vivem laços de afeto, dependência e manutenção, embora não possuam responsável único e definido.
Legislação Estadual - Rio Grande do Norte - Lei nº 12.811/2026 "Lei Lucy "- institui a Política Estadual de Manejo Ético, Controle Populacional e Proteção dos Animais Comunitários em espaços públicos e privados de uso coletivo. A iniciativa estabelece diretrizes para o cuidado e a proteção dos animais comunitários, incentivando ações de controle populacional e promoção do bem-estar animal.
Diante do exposto, a defesa desses animais não constitui apenas uma pauta de proteção animal. Trata-se de uma questão de responsabilidade institucional, ética pública, saúde coletiva, educação ambiental e respeito à vida.
A UFRN sempre se destacou como espaço de formação cidadã, produção científica e compromisso social. Por isso, acreditamos que a universidade não pode permanecer silente diante das mortes recorrentes de animais que compartilham esse território há tantos anos e que são reconhecidos como parte da própria comunidade universitária.
Esperamos que este manifesto seja recebido como um convite ao diálogo e à construção coletiva de soluções permanentes, responsáveis e humanitárias para uma realidade que já não pode ser ignorada.
Natal/RN, 30 de Junho de 2026.
Assinam este manifesto:
Docentes, estudantes, técnicos-administrativos, trabalhadores terceirizados, pesquisadores e demais membros da comunidade comprometidos com a proteção e o bem-estar dos animais da UFRN.

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Abaixo-assinado criado em 9 de julho de 2026