Manifesto pela Autonomia Municipal - MST não em Valinhos/SP

Assinantes recentes:
Nina siemsen Collard e outras 19 pessoas assinaram recentemente.

O problema

 

MST não

 

Aos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, e às Autoridades Federais competentes:

 


Os abaixo-assinados, cidadãos e contribuintes do município de Valinhos/SP e da Região Metropolitana de Campinas, fundamentados no exercício da soberania popular, manifestam irrestrito apoio ao Decreto Municipal que disciplina a ocupação do solo e restringe assentamentos em áreas de preservação e de risco geológico.

Repudiamos qualquer tentativa de imposição vertical por órgãos federais que desconsidere a competência constitucional do Município para legislar sobre o interesse local.


Fundamentação Técnica e Jurídica: 


1. Prerrogativa Constitucional de Auto-Organização (Art. 30, I e VIII da CF/88):
O ordenamento territorial e o controle do uso do solo são competências exclusivas do Município. Qualquer intervenção externa que ignore o Plano Diretor Municipal fere o Pacto Federativo e compromete o crescimento planejado da cidade.


2. Proteção Ambiental e Segurança Hídrica:
A ocupação de zonas de mananciais e áreas de fragilidade geotécnica (encostas) representa risco iminente à segurança pública e ao abastecimento hídrico. A manutenção do rigor normativo é imperativa para evitar desastres ambientais e movimentos de massa (deslizamentos).


3. Função Social da Cidade e Eficiência Administrativa:
A verdadeira "função social" se realiza através da integração dos cidadãos à malha urbana consolidada. Ocupações isoladas em áreas rurais ou periféricas geram segregação e ineficiência no gasto público, dada a inexistência de infraestrutura básica (saúde, educação e saneamento) nestes locais.


Argumentação Social e Econômica (A Nova Inserção)
* Da inviabilidade da subsistência agrária: Observa-se que a população alvo de tais assentamentos possui perfil majoritariamente urbano, dependendo de redes de assistência e do mercado de trabalho industrial e de serviços da região. A imposição de modelos de economia agrária em solos sem vocação produtiva condena estas famílias à insegurança alimentar e à dependência perpétua de subsídios estaduais.


* Da dignidade humana via integração urbana: A justiça social deve ser buscada através de programas habitacionais inseridos no perímetro urbano, onde a "infraestrutura pública" já está instalada. Realocar famílias para áreas isoladas, sob o pretexto de reforma agrária, subtrai o direito ao acesso facilitado ao emprego, ao transporte público e aos equipamentos de saúde.


* Otimização de recursos públicos: É economicamente mais viável e socialmente responsável investir em habitação de interesse social em áreas já dotadas de infraestrutura do que custear a vultosa e incerta implementação de novos núcleos urbanos em áreas de preservação, que demandariam gastos inviáveis de urbanização sem garantia de retorno social.

 

Veja a explanação feita pelo Próprio Prefeito de Valinhos Franklin Duarte: 

Franklin falando sobre o Ordenamento do Uso do Solo em Valinhos

 

 

 

710

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Aos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, e às Autoridades Federais competentes:

 


Os abaixo-assinados, cidadãos e contribuintes do município de Valinhos/SP e da Região Metropolitana de Campinas, fundamentados no exercício da soberania popular, manifestam irrestrito apoio ao Decreto Municipal que disciplina a ocupação do solo e restringe assentamentos em áreas de preservação e de risco geológico.

Repudiamos qualquer tentativa de imposição vertical por órgãos federais que desconsidere a competência constitucional do Município para legislar sobre o interesse local.


Fundamentação Técnica e Jurídica: 


1. Prerrogativa Constitucional de Auto-Organização (Art. 30, I e VIII da CF/88):
O ordenamento territorial e o controle do uso do solo são competências exclusivas do Município. Qualquer intervenção externa que ignore o Plano Diretor Municipal fere o Pacto Federativo e compromete o crescimento planejado da cidade.


2. Proteção Ambiental e Segurança Hídrica:
A ocupação de zonas de mananciais e áreas de fragilidade geotécnica (encostas) representa risco iminente à segurança pública e ao abastecimento hídrico. A manutenção do rigor normativo é imperativa para evitar desastres ambientais e movimentos de massa (deslizamentos).


3. Função Social da Cidade e Eficiência Administrativa:
A verdadeira "função social" se realiza através da integração dos cidadãos à malha urbana consolidada. Ocupações isoladas em áreas rurais ou periféricas geram segregação e ineficiência no gasto público, dada a inexistência de infraestrutura básica (saúde, educação e saneamento) nestes locais.


Argumentação Social e Econômica (A Nova Inserção)
* Da inviabilidade da subsistência agrária: Observa-se que a população alvo de tais assentamentos possui perfil majoritariamente urbano, dependendo de redes de assistência e do mercado de trabalho industrial e de serviços da região. A imposição de modelos de economia agrária em solos sem vocação produtiva condena estas famílias à insegurança alimentar e à dependência perpétua de subsídios estaduais.


* Da dignidade humana via integração urbana: A justiça social deve ser buscada através de programas habitacionais inseridos no perímetro urbano, onde a "infraestrutura pública" já está instalada. Realocar famílias para áreas isoladas, sob o pretexto de reforma agrária, subtrai o direito ao acesso facilitado ao emprego, ao transporte público e aos equipamentos de saúde.


* Otimização de recursos públicos: É economicamente mais viável e socialmente responsável investir em habitação de interesse social em áreas já dotadas de infraestrutura do que custear a vultosa e incerta implementação de novos núcleos urbanos em áreas de preservação, que demandariam gastos inviáveis de urbanização sem garantia de retorno social.

 

Veja a explanação feita pelo Próprio Prefeito de Valinhos Franklin Duarte: 

Franklin falando sobre o Ordenamento do Uso do Solo em Valinhos

 

 

 

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Abaixo-assinado criado em 17 de março de 2026