

MANIFESTO NACIONAL CONTRA A EMENDA SUBSTITUTIVA À PEC 221/2019
O problema
Nós, cidadãos brasileiros, trabalhadores, juristas, profissionais da saúde, estudantes, aposentados e membros da sociedade civil, manifestamos nosso mais absoluto repúdio à emenda substitutiva apresentada à PEC 221/2019, pelo Deputado Sérgio Turra e demais deputados (EMC nº 1/2026) por representar um dos maiores ataques contemporâneos à dignidade humana, aos direitos sociais e à proteção constitucional do trabalho no Brasil.
A proposta, apresentada sob o discurso de “modernização”, esconde um projeto brutal de flexibilização trabalhista, enfraquecimento previdenciário e aprofundamento da exploração humana.
Enquanto o mundo civilizado debate redução da jornada, saúde mental, equilíbrio entre vida pessoal e trabalho e proteção do trabalhador diante do avanço tecnológico, esta emenda tenta institucionalizar mecanismos que ampliam o desgaste físico e psicológico da população trabalhadora brasileira.
A Constituição Federal consagra o trabalho como fundamento da República e estabelece a dignidade da pessoa humana como valor central do Estado brasileiro. Além disso, o Direito Internacional dos Direitos Humanos, incorporado ao sistema jurídico nacional, reconhece o princípio da vedação ao retrocesso social, segundo o qual direitos fundamentais já conquistados não podem ser desmontados pelo Estado para favorecer interesses econômicos.
Essa proposta viola frontalmente esse princípio.
A emenda permite que acordos individuais prevaleçam sobre normas legais em temas centrais da jornada de trabalho, escalas, compensações, intervalos e banco de horas, inclusive sem necessidade de vantagens compensatórias ao trabalhador. Em um país marcado pelo desemprego, pela desigualdade econômica e pela hipossuficiência do empregado perante o empregador, isso não significa liberdade contratual. Significa submissão econômica institucionalizada.
A proposta ainda autoriza, na prática, ampliação da jornada além do limite constitucional. O próprio texto prevê possibilidade de extrapolação de até 30% do limite estabelecido (PODENDO PASSAR ASSIM PARA 52h SEMANAIS). Em outras palavras: vende-se redução da jornada enquanto se cria uma autorização constitucional para aumentar o tempo de exploração do trabalhador.
Mais grave ainda é a tentativa de excluir intervalos e pausas do conceito de jornada efetiva, inclusive pausas relacionadas à segurança e saúde do trabalho. Trata-se de uma afronta direta à medicina do trabalho, às normas de proteção ocupacional e à própria lógica da preservação da vida humana.
O Brasil já enfrenta uma epidemia silenciosa de adoecimento laboral. Dados recentes demonstram crescimento dos casos de burnout, depressão, ansiedade, afastamentos previdenciários e doenças ocupacionais relacionadas ao excesso de trabalho e à sobrecarga física e emocional. A própria ONS vem alertando para o aumento de doenças ocupacionais associadas ao desgaste laboral excessivo e à precarização das condições de trabalho. Em vez de enfrentar essa crise humanitária, a proposta constitucionaliza mecanismos que tendem a agravá-la.
A desumanidade do texto fica ainda mais evidente quando se observa o tratamento dado à escala 6x1.
O povo brasileiro exige há anos a revisão desse modelo exaustivo, que rouba convivência familiar, descanso, lazer, espiritualidade e saúde mental de milhões de trabalhadores. Entretanto, a proposta determina que a eventual redução da jornada somente entrará em vigor daqui a 10 anos, condicionada ainda à edição de lei complementar, metas de produtividade, avaliações econômicas e diversos obstáculos burocráticos.
Na prática, cria-se uma falsa promessa de redução da jornada enquanto se empurra indefinidamente sua implementação.
É um adiamento cruel e socialmente perverso.
O texto também abre margem para exclusões amplíssimas sob o argumento de “atividades essenciais”, permitindo manutenção da jornada de 44 horas semanais para setores inteiros definidos posteriormente por lei complementar. A expressão utilizada é tão ampla que pode permitir expansão praticamente ilimitada das exceções.
Além disso, a proposta cria benefícios fiscais gigantescos aos empregadores que aderirem ao novo regime, incluindo:
- redução de 50% da contribuição ao FGTS;
- imunidade temporária de contribuições previdenciárias;
- redução de contribuições relacionadas a acidentes de trabalho;
- deduções tributárias ampliadas.
Essas medidas colocam em risco o financiamento da seguridade social e podem gerar consequências devastadoras para o INSS no médio e longo prazo.
Enquanto milhões de brasileiros enfrentam dificuldades para acessar aposentadorias, benefícios por incapacidade e proteção previdenciária mínima, a proposta reduz fontes de custeio justamente em um contexto de aumento do adoecimento ocupacional.
O resultado previsível é simples:
- menos arrecadação,
- mais trabalhadores adoecidos,
- mais afastamentos,
- mais pressão sobre a Previdência Social.
-Isso não é modernização.
É desmontagem institucional financiada às custas da saúde do trabalhador.
Também causa profunda preocupação o fortalecimento extremo da prevalência do negociado sobre o legislado em acordos individuais, em um país onde grande parte dos trabalhadores aceita condições abusivas por medo do desemprego e da fome.
Direitos fundamentais não podem depender do poder econômico de barganha de cada indivíduo.
Nenhuma sociedade minimamente civilizada constrói prosperidade sacrificando a saúde física e mental de seu povo trabalhador.
Nenhuma democracia séria trata pausas de segurança como “tempo improdutivo”.
Nenhum projeto verdadeiramente humano condiciona dignidade a metas de produtividade.
Diante disso, exigimos:
A rejeição integral da emenda substitutiva apresentada à PEC 221/2019;
A preservação do princípio constitucional da proteção ao trabalhador e da vedação ao retrocesso social;
A redução real e imediata da jornada de trabalho, sem precarização de direitos;
A proteção do financiamento da Previdência Social e do INSS;
A valorização da saúde física e mental do trabalhador brasileiro;
O fim da lógica de flexibilização baseada na exploração humana.
Trabalhar para viver jamais pode significar adoecer para sobreviver.
Assine este manifesto.
Defenda a dignidade humana.
Defenda o trabalhador brasileiro.

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O problema
Nós, cidadãos brasileiros, trabalhadores, juristas, profissionais da saúde, estudantes, aposentados e membros da sociedade civil, manifestamos nosso mais absoluto repúdio à emenda substitutiva apresentada à PEC 221/2019, pelo Deputado Sérgio Turra e demais deputados (EMC nº 1/2026) por representar um dos maiores ataques contemporâneos à dignidade humana, aos direitos sociais e à proteção constitucional do trabalho no Brasil.
A proposta, apresentada sob o discurso de “modernização”, esconde um projeto brutal de flexibilização trabalhista, enfraquecimento previdenciário e aprofundamento da exploração humana.
Enquanto o mundo civilizado debate redução da jornada, saúde mental, equilíbrio entre vida pessoal e trabalho e proteção do trabalhador diante do avanço tecnológico, esta emenda tenta institucionalizar mecanismos que ampliam o desgaste físico e psicológico da população trabalhadora brasileira.
A Constituição Federal consagra o trabalho como fundamento da República e estabelece a dignidade da pessoa humana como valor central do Estado brasileiro. Além disso, o Direito Internacional dos Direitos Humanos, incorporado ao sistema jurídico nacional, reconhece o princípio da vedação ao retrocesso social, segundo o qual direitos fundamentais já conquistados não podem ser desmontados pelo Estado para favorecer interesses econômicos.
Essa proposta viola frontalmente esse princípio.
A emenda permite que acordos individuais prevaleçam sobre normas legais em temas centrais da jornada de trabalho, escalas, compensações, intervalos e banco de horas, inclusive sem necessidade de vantagens compensatórias ao trabalhador. Em um país marcado pelo desemprego, pela desigualdade econômica e pela hipossuficiência do empregado perante o empregador, isso não significa liberdade contratual. Significa submissão econômica institucionalizada.
A proposta ainda autoriza, na prática, ampliação da jornada além do limite constitucional. O próprio texto prevê possibilidade de extrapolação de até 30% do limite estabelecido (PODENDO PASSAR ASSIM PARA 52h SEMANAIS). Em outras palavras: vende-se redução da jornada enquanto se cria uma autorização constitucional para aumentar o tempo de exploração do trabalhador.
Mais grave ainda é a tentativa de excluir intervalos e pausas do conceito de jornada efetiva, inclusive pausas relacionadas à segurança e saúde do trabalho. Trata-se de uma afronta direta à medicina do trabalho, às normas de proteção ocupacional e à própria lógica da preservação da vida humana.
O Brasil já enfrenta uma epidemia silenciosa de adoecimento laboral. Dados recentes demonstram crescimento dos casos de burnout, depressão, ansiedade, afastamentos previdenciários e doenças ocupacionais relacionadas ao excesso de trabalho e à sobrecarga física e emocional. A própria ONS vem alertando para o aumento de doenças ocupacionais associadas ao desgaste laboral excessivo e à precarização das condições de trabalho. Em vez de enfrentar essa crise humanitária, a proposta constitucionaliza mecanismos que tendem a agravá-la.
A desumanidade do texto fica ainda mais evidente quando se observa o tratamento dado à escala 6x1.
O povo brasileiro exige há anos a revisão desse modelo exaustivo, que rouba convivência familiar, descanso, lazer, espiritualidade e saúde mental de milhões de trabalhadores. Entretanto, a proposta determina que a eventual redução da jornada somente entrará em vigor daqui a 10 anos, condicionada ainda à edição de lei complementar, metas de produtividade, avaliações econômicas e diversos obstáculos burocráticos.
Na prática, cria-se uma falsa promessa de redução da jornada enquanto se empurra indefinidamente sua implementação.
É um adiamento cruel e socialmente perverso.
O texto também abre margem para exclusões amplíssimas sob o argumento de “atividades essenciais”, permitindo manutenção da jornada de 44 horas semanais para setores inteiros definidos posteriormente por lei complementar. A expressão utilizada é tão ampla que pode permitir expansão praticamente ilimitada das exceções.
Além disso, a proposta cria benefícios fiscais gigantescos aos empregadores que aderirem ao novo regime, incluindo:
- redução de 50% da contribuição ao FGTS;
- imunidade temporária de contribuições previdenciárias;
- redução de contribuições relacionadas a acidentes de trabalho;
- deduções tributárias ampliadas.
Essas medidas colocam em risco o financiamento da seguridade social e podem gerar consequências devastadoras para o INSS no médio e longo prazo.
Enquanto milhões de brasileiros enfrentam dificuldades para acessar aposentadorias, benefícios por incapacidade e proteção previdenciária mínima, a proposta reduz fontes de custeio justamente em um contexto de aumento do adoecimento ocupacional.
O resultado previsível é simples:
- menos arrecadação,
- mais trabalhadores adoecidos,
- mais afastamentos,
- mais pressão sobre a Previdência Social.
-Isso não é modernização.
É desmontagem institucional financiada às custas da saúde do trabalhador.
Também causa profunda preocupação o fortalecimento extremo da prevalência do negociado sobre o legislado em acordos individuais, em um país onde grande parte dos trabalhadores aceita condições abusivas por medo do desemprego e da fome.
Direitos fundamentais não podem depender do poder econômico de barganha de cada indivíduo.
Nenhuma sociedade minimamente civilizada constrói prosperidade sacrificando a saúde física e mental de seu povo trabalhador.
Nenhuma democracia séria trata pausas de segurança como “tempo improdutivo”.
Nenhum projeto verdadeiramente humano condiciona dignidade a metas de produtividade.
Diante disso, exigimos:
A rejeição integral da emenda substitutiva apresentada à PEC 221/2019;
A preservação do princípio constitucional da proteção ao trabalhador e da vedação ao retrocesso social;
A redução real e imediata da jornada de trabalho, sem precarização de direitos;
A proteção do financiamento da Previdência Social e do INSS;
A valorização da saúde física e mental do trabalhador brasileiro;
O fim da lógica de flexibilização baseada na exploração humana.
Trabalhar para viver jamais pode significar adoecer para sobreviver.
Assine este manifesto.
Defenda a dignidade humana.
Defenda o trabalhador brasileiro.

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Abaixo-assinado criado em 23 de maio de 2026