

Manifesto em Defesa do Concurso Público, da Integridade do MPSP e do Serviço Público


Manifesto em Defesa do Concurso Público, da Integridade do MPSP e do Serviço Público
O problema
Aos servidores públicos, promotores e procuradores de Justiça, concurseiros, representantes e cidadãos em geral.
Vimos, por meio deste manifesto, apresentar uma luta urgente de todos os servidores do país e expressar nossa indignação em relação à recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que realizou, por via reflexa, uma verdadeira reforma administrativa para desprezar o concurso público. Trata-se de mais um dos muitos ataques precarizantes para os trabalhadores brasileiros!
Em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público da União e dos Estados (Ansemp), o STF permitiu que servidores comissionados por livre nomeação (não concursados) componham até 50% dos quadros de servidores de cada ente federativo.
A privatização de metade da Administração Pública significa um verdadeiro sucateamento do Ministério Público e pode valer de modo análogo para todo o serviço público, inclusive o Judiciário, o que poderá extinguir quase que completamente o concurso público.
Isto porque, segundo a corte, tais nomeações podem chegar à proporção global de 50% do total de servidores de cada ente da federação (estado ou município), não só de um determinado órgão público. Por exemplo, somente o efetivo de policiais e professores, no Estado de São Paulo, já supriria a cota. Em teoria, os demais órgãos poderiam ser formados somente por servidores comissionados.
Muito embora a decisão reitere que cargos de livre nomeação são destinados apenas a cargos de chefia, direção e assessoramento, a realidade de vários estados demonstra que o comissionamento é usado para as mais diversas atividades, substituindo cargos técnicos efetivos. A própria decisão já demonstra o alargamento da noção de assessoramento, permitindo substituir cargos técnicos essenciais por cargos de confiança.
Promotores, procuradores de Justiça e servidores que atuam na defesa do patrimônio público conhecem de perto a realidade da livre nomeação para cargos públicos: um cabide de empregos para parentes e apadrinhados como moeda de troca por interesses políticos nada republicanos.
Além disso, a ausência de concurso público afeta a própria segurança do cidadão comum. A livre nomeação para cargos em órgãos como o Ministério Público e o Judiciário pode ser uma relevante porta de entrada para o crime organizado no serviço público. O sigilo de procedimentos e processos judiciais contra organizações criminosas fica vulnerável, a efetividade das investigações fica em xeque, bem como a segurança dos trabalhadores, especialmente, da área criminal. Além disso, servidores estáveis são aqueles que protegem o serviço público da corrupção, já que se sentem livres para denunciar irregularidades, protegidos pela estabilidade no emprego.
Vale destacar que a decisão estimula a precarização do trabalhador comissionado. Em virtude da instabilidade no emprego, esses servidores ficam mais suscetíveis a assédio e jornadas excessivas, à piora da saúde mental e das condições de trabalho.
A quem interessa a violação de direitos trabalhistas e fundamentais?
E o Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP)?
O MPSP tem sido um grande agente de combate às práticas de prefeituras que utilizam cargos comissionados para prática de corrupção. A falta de critérios objetivos para nomeação de servidores também abre espaço para a desqualificação do serviço público, ferindo a estabilidade institucional, a impessoalidade e a continuidade administrativa.
Essa decisão do STF, ocorrida em 6 de março na ADI nº 5777, erroneamente incentivou a perda de controle interno dos Ministérios Públicos, sobre a própria proporcionalidade e limite para esse tipo de nomeação. Além disso, expressamente caracterizou a natureza de cargos de assessor e assistentes/analistas jurídicos como "funções de assessoramento", endossando a possibilidade de nomeação, por mero vínculo de confiança, de servidores para cargos fundamentais para a atividade finalística do Ministério Público.
Para o Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado de São Paulo (Sindsemp-SP), é fundamental que os agentes políticos entendam que a deturpação da finalidade de cargos de assessoramento e direção deixará o MPSP vulnerável a irregularidades e à criminalidade organizada, colocando em risco estruturas essenciais para a população.
No entendimento do Sindsemp-SP, a autorização do STF não dá, ao procurador-geral de Justiça de São Paulo e outros gestores públicos, plenos poderes para preencher a “cota de 50%” com servidores sem concurso público. A adoção dessa medida pelo MPSP vai contra o interesse público, desvaloriza os servidores, prejudica a sociedade em geral e seria um contrassenso à sua própria atuação.
***
Nós, servidores efetivos do MPSP somos contrários à precarização do trabalho e à fragilização da segurança na nossa instituição, de todo o Ministério Público brasileiro e do Judiciário. Pedimos a assinatura de todos neste manifesto e convocamos a população para que se somem à luta contra essa reforma do serviço público!

712
O problema
Aos servidores públicos, promotores e procuradores de Justiça, concurseiros, representantes e cidadãos em geral.
Vimos, por meio deste manifesto, apresentar uma luta urgente de todos os servidores do país e expressar nossa indignação em relação à recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que realizou, por via reflexa, uma verdadeira reforma administrativa para desprezar o concurso público. Trata-se de mais um dos muitos ataques precarizantes para os trabalhadores brasileiros!
Em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público da União e dos Estados (Ansemp), o STF permitiu que servidores comissionados por livre nomeação (não concursados) componham até 50% dos quadros de servidores de cada ente federativo.
A privatização de metade da Administração Pública significa um verdadeiro sucateamento do Ministério Público e pode valer de modo análogo para todo o serviço público, inclusive o Judiciário, o que poderá extinguir quase que completamente o concurso público.
Isto porque, segundo a corte, tais nomeações podem chegar à proporção global de 50% do total de servidores de cada ente da federação (estado ou município), não só de um determinado órgão público. Por exemplo, somente o efetivo de policiais e professores, no Estado de São Paulo, já supriria a cota. Em teoria, os demais órgãos poderiam ser formados somente por servidores comissionados.
Muito embora a decisão reitere que cargos de livre nomeação são destinados apenas a cargos de chefia, direção e assessoramento, a realidade de vários estados demonstra que o comissionamento é usado para as mais diversas atividades, substituindo cargos técnicos efetivos. A própria decisão já demonstra o alargamento da noção de assessoramento, permitindo substituir cargos técnicos essenciais por cargos de confiança.
Promotores, procuradores de Justiça e servidores que atuam na defesa do patrimônio público conhecem de perto a realidade da livre nomeação para cargos públicos: um cabide de empregos para parentes e apadrinhados como moeda de troca por interesses políticos nada republicanos.
Além disso, a ausência de concurso público afeta a própria segurança do cidadão comum. A livre nomeação para cargos em órgãos como o Ministério Público e o Judiciário pode ser uma relevante porta de entrada para o crime organizado no serviço público. O sigilo de procedimentos e processos judiciais contra organizações criminosas fica vulnerável, a efetividade das investigações fica em xeque, bem como a segurança dos trabalhadores, especialmente, da área criminal. Além disso, servidores estáveis são aqueles que protegem o serviço público da corrupção, já que se sentem livres para denunciar irregularidades, protegidos pela estabilidade no emprego.
Vale destacar que a decisão estimula a precarização do trabalhador comissionado. Em virtude da instabilidade no emprego, esses servidores ficam mais suscetíveis a assédio e jornadas excessivas, à piora da saúde mental e das condições de trabalho.
A quem interessa a violação de direitos trabalhistas e fundamentais?
E o Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP)?
O MPSP tem sido um grande agente de combate às práticas de prefeituras que utilizam cargos comissionados para prática de corrupção. A falta de critérios objetivos para nomeação de servidores também abre espaço para a desqualificação do serviço público, ferindo a estabilidade institucional, a impessoalidade e a continuidade administrativa.
Essa decisão do STF, ocorrida em 6 de março na ADI nº 5777, erroneamente incentivou a perda de controle interno dos Ministérios Públicos, sobre a própria proporcionalidade e limite para esse tipo de nomeação. Além disso, expressamente caracterizou a natureza de cargos de assessor e assistentes/analistas jurídicos como "funções de assessoramento", endossando a possibilidade de nomeação, por mero vínculo de confiança, de servidores para cargos fundamentais para a atividade finalística do Ministério Público.
Para o Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado de São Paulo (Sindsemp-SP), é fundamental que os agentes políticos entendam que a deturpação da finalidade de cargos de assessoramento e direção deixará o MPSP vulnerável a irregularidades e à criminalidade organizada, colocando em risco estruturas essenciais para a população.
No entendimento do Sindsemp-SP, a autorização do STF não dá, ao procurador-geral de Justiça de São Paulo e outros gestores públicos, plenos poderes para preencher a “cota de 50%” com servidores sem concurso público. A adoção dessa medida pelo MPSP vai contra o interesse público, desvaloriza os servidores, prejudica a sociedade em geral e seria um contrassenso à sua própria atuação.
***
Nós, servidores efetivos do MPSP somos contrários à precarização do trabalho e à fragilização da segurança na nossa instituição, de todo o Ministério Público brasileiro e do Judiciário. Pedimos a assinatura de todos neste manifesto e convocamos a população para que se somem à luta contra essa reforma do serviço público!

712
Os tomadores de decisão
Mensagens de apoiadores
Atualizações do abaixo-assinado
Compartilhar este abaixo-assinado
Abaixo-assinado criado em 11 de maio de 2026