REJEIÇÃO AO VETO PRESIDENCIAL NO PL 1​.​949/2021 – ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

O problema

Todos os empresários, entidades e cidadãos abaixo assinados, manifestam seu integral apoio ao pleito do setor de Transporte Rodoviário de Carga e Operadores Logísticos, requerendo que o Senhor Presidente do Congresso Nacional, Senador Rodrigo Pacheco, inclua em pauta a análise do veto presidencial ao PL 1.949/2021, solicitando que seja proposta votação para rejeição do veto, esperando que, ao final, os dignos membros do Congresso, em maioria absoluta, acolham o presente manifesto e afastem o veto imposto pelo Sr. Presidente da República, pois o mesmo contraria o interesse público, produtivo, econômico e previdenciário, atentando contra o equilíbrio das finanças públicas (já fragilizado) e à ordem econômica do país.

 

Os motivos que levaram o Sindicato das Empresas de Transporte de Carga e Logística de Chapecó – SITRAN, a organizar e propor o presente manifesto, podem ser sintetizados nas seguintes assertivas:

·      Não existe lei sobre o assunto;

·      A jurisprudência que conturbou a matéria foi consolidada com base na antiga redação da NR 16;

·      A NR 16 afirma expressamente não ser cabível adicional de periculosidade no caso de combustível em tanque de consumo próprio (NR 16.6.1.1);

·      O Ministério do Trabalho, criador da NR 16 que regula a matéria, opina tecnicamente por ser indevido periculosidade no caso de combustível em tanque de consumo próprio;

·      O entendimento jurisprudencial gera um passivo trabalhista para o setor de carga e logística de aproximadamente 24 bilhões de reais apenas nas transportadoras, sem considerar o efeito cascata na economia;

·      O custo do transporte de cargas irá aumentar cerca de 12% como consequência da jurisprudência do TST;

·      Isso será repassado ao consumidor final, gerando inflação;

·      Os custos da previdência serão majorados nos próximos 10 anos pela incorporação da periculosidade nas aposentadorias;

·      Já existem decisões dentro do próprio TST contrariando a tese da periculosidade para o motorista.

Isto posto, seguem as assinaturas colhidas em apoio:

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ARIEL VANQUISHERCriador do abaixo-assinado
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O problema

Todos os empresários, entidades e cidadãos abaixo assinados, manifestam seu integral apoio ao pleito do setor de Transporte Rodoviário de Carga e Operadores Logísticos, requerendo que o Senhor Presidente do Congresso Nacional, Senador Rodrigo Pacheco, inclua em pauta a análise do veto presidencial ao PL 1.949/2021, solicitando que seja proposta votação para rejeição do veto, esperando que, ao final, os dignos membros do Congresso, em maioria absoluta, acolham o presente manifesto e afastem o veto imposto pelo Sr. Presidente da República, pois o mesmo contraria o interesse público, produtivo, econômico e previdenciário, atentando contra o equilíbrio das finanças públicas (já fragilizado) e à ordem econômica do país.

 

Os motivos que levaram o Sindicato das Empresas de Transporte de Carga e Logística de Chapecó – SITRAN, a organizar e propor o presente manifesto, podem ser sintetizados nas seguintes assertivas:

·      Não existe lei sobre o assunto;

·      A jurisprudência que conturbou a matéria foi consolidada com base na antiga redação da NR 16;

·      A NR 16 afirma expressamente não ser cabível adicional de periculosidade no caso de combustível em tanque de consumo próprio (NR 16.6.1.1);

·      O Ministério do Trabalho, criador da NR 16 que regula a matéria, opina tecnicamente por ser indevido periculosidade no caso de combustível em tanque de consumo próprio;

·      O entendimento jurisprudencial gera um passivo trabalhista para o setor de carga e logística de aproximadamente 24 bilhões de reais apenas nas transportadoras, sem considerar o efeito cascata na economia;

·      O custo do transporte de cargas irá aumentar cerca de 12% como consequência da jurisprudência do TST;

·      Isso será repassado ao consumidor final, gerando inflação;

·      Os custos da previdência serão majorados nos próximos 10 anos pela incorporação da periculosidade nas aposentadorias;

·      Já existem decisões dentro do próprio TST contrariando a tese da periculosidade para o motorista.

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Abaixo-assinado criado em 1 de dezembro de 2023