Manifesto contra o PL 2.703/22
Manifesto contra o PL 2.703/22
O problema
O Brasil é o país da energia limpa, com recursos abundantes. Temos muita água, vento, sol e biomassa. Além de abundantes, nossos recursos limpos são também muito competitivos em termos econômicos e, portanto, sem necessidade de recorrer a subsídios e recursos financeiros governamentais. No Brasil, a energia limpa é a mais competitiva.
No entanto, o custo da energia no país é alto, e vem ficando cada vez mais caro, afetando a competitividade industrial e o orçamento das famílias. A energia é cara porque pagamos por muitos “penduricalhos” que não deveriam estar incluídos na conta de luz. Estes “penduricalhos” resultam de pressões de lobbies sobre o Legislativo, como foi visto nos jabutis da Eletrobras, e em diversos projetos de lei, hoje em discussão. O padrão na formação de preços de energia tem sido a “socialização” dos custos, criando reservas de mercado e através de subsídios desnecessários. Não há preocupação com o consumidor, principalmente o do mercado regulado, que arca de forma pesada com o custo destes subsídios.
Um exemplo de “penduricalho” é a proposta do Projeto de Lei 2.703, de 2022, que amplia em doze meses o prazo para aquisição e manutenção, até 2045, de subsídios tarifários para aqueles que instalam unidades de micro e minigeração distribuída (GD) de energia elétrica, onde a fonte solar é a tecnologia dominante.
O crescimento da GD é inevitável, por já ser competitiva. Tais subsídios servirão apenas para elevar a taxa de retorno dessas atividades acima dos níveis de mercado. Isto ocorre pela isenção do pagamento pelo uso das redes que garantem o fornecimento de energia quando, por exemplo, não há sol. Esta discussão ganhou corpo com a enganosa propaganda de “taxar o sol”. Não existe defesa para uma taxação do sol, e sim do fim do incentivo a uma fonte que não mais o necessita. Existe uma defesa para que as unidades com GD paguem por utilizar a estrutura do sistema elétrico, arcando com os seus relativos custos da rede elétrica e dos encargos setoriais. A existência do subsídio implica que os consumidores que não instalam sua GD – em geral os de menor renda – pagam pelos custos de uso da rede dos consumidores que instalam a GD – tipicamente de maior renda.
Naturalmente, a fonte solar como GD possui benefícios. Estes são locacionais e devem ser calculados com metodologias técnicas. Da mesma forma, a variabilidade da produção das energias intermitentes impõe custos, e benefícios, adicionais ao sistema. Estes também devem ser avaliados e igualmente com metodologias técnicas.
Por estas razões, aprovar o Projeto de Lei n° 2.703/2022 é caminhar na contramão dos esforços crescentes do Congresso Nacional e do Executivo para redução de subsídios tarifários e em prol da modicidade tarifária. É prejudicar milhões de consumidores em benefício de poucos, uma transferência de renda regressiva. É atropelar a necessária discussão do cálculo dos reais custos e benefícios de todas as fontes de geração. O crescimento do mercado de geração distribuída no país não deve ocorrer às custas dos demais consumidores que não possuem painéis solares ou outra fonte de geração própria.
Por esses motivos, os signatários abaixo defendem a não aprovação do PL n° 2.703/2022, preservando o esforço que resultou no texto da Lei nº 14.300/2022.
O problema
O Brasil é o país da energia limpa, com recursos abundantes. Temos muita água, vento, sol e biomassa. Além de abundantes, nossos recursos limpos são também muito competitivos em termos econômicos e, portanto, sem necessidade de recorrer a subsídios e recursos financeiros governamentais. No Brasil, a energia limpa é a mais competitiva.
No entanto, o custo da energia no país é alto, e vem ficando cada vez mais caro, afetando a competitividade industrial e o orçamento das famílias. A energia é cara porque pagamos por muitos “penduricalhos” que não deveriam estar incluídos na conta de luz. Estes “penduricalhos” resultam de pressões de lobbies sobre o Legislativo, como foi visto nos jabutis da Eletrobras, e em diversos projetos de lei, hoje em discussão. O padrão na formação de preços de energia tem sido a “socialização” dos custos, criando reservas de mercado e através de subsídios desnecessários. Não há preocupação com o consumidor, principalmente o do mercado regulado, que arca de forma pesada com o custo destes subsídios.
Um exemplo de “penduricalho” é a proposta do Projeto de Lei 2.703, de 2022, que amplia em doze meses o prazo para aquisição e manutenção, até 2045, de subsídios tarifários para aqueles que instalam unidades de micro e minigeração distribuída (GD) de energia elétrica, onde a fonte solar é a tecnologia dominante.
O crescimento da GD é inevitável, por já ser competitiva. Tais subsídios servirão apenas para elevar a taxa de retorno dessas atividades acima dos níveis de mercado. Isto ocorre pela isenção do pagamento pelo uso das redes que garantem o fornecimento de energia quando, por exemplo, não há sol. Esta discussão ganhou corpo com a enganosa propaganda de “taxar o sol”. Não existe defesa para uma taxação do sol, e sim do fim do incentivo a uma fonte que não mais o necessita. Existe uma defesa para que as unidades com GD paguem por utilizar a estrutura do sistema elétrico, arcando com os seus relativos custos da rede elétrica e dos encargos setoriais. A existência do subsídio implica que os consumidores que não instalam sua GD – em geral os de menor renda – pagam pelos custos de uso da rede dos consumidores que instalam a GD – tipicamente de maior renda.
Naturalmente, a fonte solar como GD possui benefícios. Estes são locacionais e devem ser calculados com metodologias técnicas. Da mesma forma, a variabilidade da produção das energias intermitentes impõe custos, e benefícios, adicionais ao sistema. Estes também devem ser avaliados e igualmente com metodologias técnicas.
Por estas razões, aprovar o Projeto de Lei n° 2.703/2022 é caminhar na contramão dos esforços crescentes do Congresso Nacional e do Executivo para redução de subsídios tarifários e em prol da modicidade tarifária. É prejudicar milhões de consumidores em benefício de poucos, uma transferência de renda regressiva. É atropelar a necessária discussão do cálculo dos reais custos e benefícios de todas as fontes de geração. O crescimento do mercado de geração distribuída no país não deve ocorrer às custas dos demais consumidores que não possuem painéis solares ou outra fonte de geração própria.
Por esses motivos, os signatários abaixo defendem a não aprovação do PL n° 2.703/2022, preservando o esforço que resultou no texto da Lei nº 14.300/2022.
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Abaixo-assinado criado em 30 de novembro de 2022