MANIFESTO CONTRA ATITUDE ANTISSINDICAL E ABUSO DE DIREITO DO SENGE-CE

O problema

 

O Sindicato dos Engenheiros no Estado do Ceará publicou na data de hoje, 9 de janeiro de 2024, no Jornal o Estado, edital convocando sócios para se inscreverem até o dia 10 de janeiro, para concorrerem à eleição de conselheiros do Crea-Ce, a se realizar no dia 12 próximo, segundo seu
Estatuto Social, sem maiores detalhes de como seria o procedimento dessa eleição.  
Ocorre que, nós, associados do Sindicato dos Engenheiros no Estado do Ceará (SENGE-CE) interessados no pleito, juntamente com outros sócios que subscrevem esse Manifesto, fomos surpreendidos com a alteração do art. 29 do Estatuto Sindical que, antes e historicamente, prescrevia a eleição mediante assembleia geral extraordinária, com o voto de todos os associados, e que tornou este direito um ato exclusivo da Diretoria Executiva, numa clara usurpação do direito dos sócios, previsto de forma democrática, como verdadeira cláusula pétrea, no inciso I do art.  9º do Estatuto, a saber: 


Art. 9º - São direitos dos associados:
I – Tomar parte, votar e ser votado nas eleições do Sindicato, desde que preenchidas as condições 
exigidas no presente estatuto e no regimento interno do Sindicato;
Ressalte-se que a referida alteração teve sua averbação em cartório no dia 13 de dezembro de 2023 e só recentemente publicizado no site do Sindicato. Entretanto, foi possível verificar que a assembleia que decidiu por tal alteração se deu em 14 de agosto de 2023, por convocação de sua
presidente em 8 de agosto de 2023, período em que boa parte da militância, inclusive conselheiros do Crea-Ce, se encontrava participando da 78ª SOEA (Semana Oficial da Engenharia e Agronomia), em Gramado-RS, não vendo motivo para tamanho sigilo. 


Além do mais, referida alteração que objetivava retirar dos associados a necessária e garantida
participação nos destinos do Sindicato, se deu sem a menor discussão prévia, nem a clara
motivação para a mudança e sem observância ao art. 17 que exige a mais ampla divulgação na base da categoria. (Art. 17- ......Parágrafo 1º- A Assembleia Geral Extraordinária – AGE será convocada através de Edital publicado em jornal de grande circulação, ou quaisquer outros meios que possibilitem a mais ampla divulgação junto à base da categoria....)  
Observe-se a seguir o dispositivo alterado antes e depois da assembleia de 14 de agosto de 2023:


No Estatuto registrado em 4 de janeiro de 2023 
Art. 29 - Os representantes junto ao CREA/CE denominar-se-ão Conselheiros e serão eleitos em assembleia geral especialmente convocado (sic) para tal, através de voto secreto, em número e com
mandato de conformidade com as normas estabelecidas entre o SENGE/CE e o CREA-CE. 


No Estatuto registrado em 13 de dezembro de 2023: 
Art. 29 - Os representantes junto ao CREA/CE denominar-se-ão Conselheiros e serão eleitos em reunião da Diretoria Executiva do Sindicato convocada para tal, através de voto secreto, em número e com mandato de conformidade com as normas estabelecidas entre o SENGE/CE. 


Dessa forma, repudiamos, veementemente, essa verdadeira atitude antissindical e abusiva do direito manipulada pelo corpo diretório do SENGE-CE contra seus próprios associados, atingindo direito basilar da democracia e da liberdade sindical. Conclamamos os demais sócios,  os demais profissionais e à sociedade de forma geral para se manifestarem contra esse fato que atinge, não somente os direitos dos sócios, mas à própria sociedade, uma vez que os conselheiros do Crea-Ce irão agir  na regulação de nossa profissão em sua defesa, devendo as eleições para conselheiros do Crea-Ce obedecerem o princípio da representatividade, da democracia e da moralidade pública e social, não ficando a mercê de um grupo de apenas sete dirigentes sindicais, sem a menor justificativa. 
Usaremos de todos os meios legais e administrativos para combater essa abominável situação.


Fortaleza, 9 de janeiro de 2024

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Jaziel FernandesCriador do abaixo-assinado

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O problema

 

O Sindicato dos Engenheiros no Estado do Ceará publicou na data de hoje, 9 de janeiro de 2024, no Jornal o Estado, edital convocando sócios para se inscreverem até o dia 10 de janeiro, para concorrerem à eleição de conselheiros do Crea-Ce, a se realizar no dia 12 próximo, segundo seu
Estatuto Social, sem maiores detalhes de como seria o procedimento dessa eleição.  
Ocorre que, nós, associados do Sindicato dos Engenheiros no Estado do Ceará (SENGE-CE) interessados no pleito, juntamente com outros sócios que subscrevem esse Manifesto, fomos surpreendidos com a alteração do art. 29 do Estatuto Sindical que, antes e historicamente, prescrevia a eleição mediante assembleia geral extraordinária, com o voto de todos os associados, e que tornou este direito um ato exclusivo da Diretoria Executiva, numa clara usurpação do direito dos sócios, previsto de forma democrática, como verdadeira cláusula pétrea, no inciso I do art.  9º do Estatuto, a saber: 


Art. 9º - São direitos dos associados:
I – Tomar parte, votar e ser votado nas eleições do Sindicato, desde que preenchidas as condições 
exigidas no presente estatuto e no regimento interno do Sindicato;
Ressalte-se que a referida alteração teve sua averbação em cartório no dia 13 de dezembro de 2023 e só recentemente publicizado no site do Sindicato. Entretanto, foi possível verificar que a assembleia que decidiu por tal alteração se deu em 14 de agosto de 2023, por convocação de sua
presidente em 8 de agosto de 2023, período em que boa parte da militância, inclusive conselheiros do Crea-Ce, se encontrava participando da 78ª SOEA (Semana Oficial da Engenharia e Agronomia), em Gramado-RS, não vendo motivo para tamanho sigilo. 


Além do mais, referida alteração que objetivava retirar dos associados a necessária e garantida
participação nos destinos do Sindicato, se deu sem a menor discussão prévia, nem a clara
motivação para a mudança e sem observância ao art. 17 que exige a mais ampla divulgação na base da categoria. (Art. 17- ......Parágrafo 1º- A Assembleia Geral Extraordinária – AGE será convocada através de Edital publicado em jornal de grande circulação, ou quaisquer outros meios que possibilitem a mais ampla divulgação junto à base da categoria....)  
Observe-se a seguir o dispositivo alterado antes e depois da assembleia de 14 de agosto de 2023:


No Estatuto registrado em 4 de janeiro de 2023 
Art. 29 - Os representantes junto ao CREA/CE denominar-se-ão Conselheiros e serão eleitos em assembleia geral especialmente convocado (sic) para tal, através de voto secreto, em número e com
mandato de conformidade com as normas estabelecidas entre o SENGE/CE e o CREA-CE. 


No Estatuto registrado em 13 de dezembro de 2023: 
Art. 29 - Os representantes junto ao CREA/CE denominar-se-ão Conselheiros e serão eleitos em reunião da Diretoria Executiva do Sindicato convocada para tal, através de voto secreto, em número e com mandato de conformidade com as normas estabelecidas entre o SENGE/CE. 


Dessa forma, repudiamos, veementemente, essa verdadeira atitude antissindical e abusiva do direito manipulada pelo corpo diretório do SENGE-CE contra seus próprios associados, atingindo direito basilar da democracia e da liberdade sindical. Conclamamos os demais sócios,  os demais profissionais e à sociedade de forma geral para se manifestarem contra esse fato que atinge, não somente os direitos dos sócios, mas à própria sociedade, uma vez que os conselheiros do Crea-Ce irão agir  na regulação de nossa profissão em sua defesa, devendo as eleições para conselheiros do Crea-Ce obedecerem o princípio da representatividade, da democracia e da moralidade pública e social, não ficando a mercê de um grupo de apenas sete dirigentes sindicais, sem a menor justificativa. 
Usaremos de todos os meios legais e administrativos para combater essa abominável situação.


Fortaleza, 9 de janeiro de 2024

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Jaziel FernandesCriador do abaixo-assinado

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Abaixo-assinado criado em 10 de janeiro de 2024